Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para construção de quadra coberta na Localidade Barra (zona rural) do Município de Padre Marcos (PI)

Página 1 de 56ver no PDF ↗

EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/2026 LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 17, § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021 (VER ITEM 1.4 DESTE EDITAL). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: https://bbmnet.com.br/ https://padremarcos.pi.gov.br/ https://sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/ INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 29/09/2026 – 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 05/11/2026 – 08:00:00 ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO: 05/11/2026 – 08:30:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: após a conclusão da fase de habilitação, conforme comunicação no sistema. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: após a análise das propostas dos licitantes habilitados, conforme comunicação no sistema. SISTEMA: BBMNET CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ☒ FECHADO ☐ OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de quadra coberta na Localidade Barra (zona rural) do Município de Padre Marcos (PI). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 687.964,57 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). GARANTIA DA PROPOSTA : SIM ☒ NÃO ☐ EXCLUSIVA MEI/ME/EPP: SIM ☐ NÃO ☒ BENEFÍCIO LOCAL/ REGIONAL: SIM ☐ NÃO ☒ VALIDADE DA PROPOSTA: (60 DIAS) INVERSÃO DE FASES: SIM ☒ NÃO ☐ A Prefeitura Municipal de Padre Marcos – PI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 004/2026 , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , por meio do site https://bbmnet.com.br/ , em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei

Página 2 de 56ver no PDF ↗

Complementar n.º 147/2014, bem como com as condições a seguir estabelecidas: 1. LOCAL 1.1. A sessão pública será realizada através do site https://bbmnet.com.br/ 1.2. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para nova data e horário, devidamente informados via chat. 1.4. DA INVERSÃO DE FASES E SUA JUSTIFICATIVA 1.4.1. O presente certame adotará o rito procedimental em que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, III, da mesma Lei. 1.4.2. A adoção da inversão de fases justifica-se pela natureza e pelos riscos técnicos do objeto – execução de obra de engenharia para construção de quadra coberta, compreendendo fundações e superestrutura em concreto armado, cobertura em estrutura metálica com 645,13 m² de área coberta, piso esportivo em granilite, arquibancadas e instalações elétricas de iluminação. A cobertura metálica responde por 46,6% do valor estimado da obra e exige fabricação, montagem e içamento de estrutura de grande vão, cuja execução por empresa sem experiência comprovada compromete a segurança dos futuros usuários. Além disso, a obra será executada na zona rural do Município, o que demanda da contratada estrutura logística própria para o transporte de materiais e equipamentos. Esse quadro exige rigorosa verificação prévia da qualificação técnica e operacional, a fim de garantir que apenas empresas com expertise comprovada e saúde econômico- financeira sólida participem da disputa de preços. 1.4.3. A medida visa assegurar a eficiência e a segurança jurídica do processo, mitigando o risco de o certame ser vencido, na fase de lances, por licitantes que apresentem propostas temerárias ou que não possuam as condições mínimas de execução. A habilitação prévia funciona como um filtro de aptidão, impedindo que a expectativa de menor preço se sobreponha à garantia de entrega do objeto, protegendo o Município contra o risco de inexecução ou abandono da obra. 1.4.4. Entre os benefícios decorrentes da inversão, destacam-se: 1.4.4.1. A) Mitigação de Riscos de Paralisação: A verificação prévia da capacidade técnica evita que a Administração despenda tempo e recursos com propostas de empresas que, posteriormente, seriam inabilitadas, o que poderia gerar atrasos cronológicos críticos para o planejamento municipal; 1.4.4.2. B) Proteção ao Erário: Reduz a probabilidade de contratações com empresas desestruturadas, evitando custos extras com rescisões unilaterais e novos processos licitatórios decorrentes de falhas

Página 3 de 56ver no PDF ↗

operacionais; 1.4.4.3. C) Seleção da Proposta mais Vantajosa: Ao garantir que todos os participantes da fase de lances são tecnicamente aptos, a Administração assegura que a disputa se dê em condições de real exequibilidade, cumprindo o princípio da economicidade em sentido amplo (qualidade x preço). 1.4.5. Diante do exposto, a inversão de fases mostra-se medida proporcional e adequada, encontrando amparo no poder discricionário do gestor, devidamente motivado pelo interesse público na entrega de uma obra pública de qualidade e dentro do cronograma previsto. 2. OBJETO 2.1. É objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia para construção de quadra coberta na Localidade Barra (zona rural) do Município de Padre Marcos (PI). 2.2. O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ 687.964,57 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bbmnet.com.br/ 3.2. Como requisito para participação na concorrência, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, assinalar as declarações exigidas para o certame, conforme previsto na plataforma. 3.2.1. Na declaração de enquadramento como MEI, ME ou EPP, a empresa somente deverá assinalar caso efetivamente se enquadre em uma dessas categorias. 3.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET, no endereço https://bbmnet.com.br/ . 4.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

Página 4 de 56ver no PDF ↗

5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da proposta de preço, bem como envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, contendo, quando aplicável, composições, valores unitários e valor global do objeto, até o horário previsto no preâmbulo deste instrumento. 5.2. A Ficha Técnica (Anexo IV) quando exigida, deverá ser enviada no formulário específico disponibilizado no Sistema Eletrônico, conjuntamente com o cadastro da proposta inicial, observando os prazos estabelecidos no edital. 5.2.1. A Ficha Técnica, juntamente com as especificações do termo de referência e/ou composições do projeto básico (se for o caso), deverá ser enviada em formato .PDF. Caso os documentos sejam apresentados em formato diverso, o licitante será intimado a reenviá-los no formato exigido, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de desclassificação caso não atenda à diligência; 5.2.2. Será desclassificada a proposta que não contiver as especificações técnicas do objeto de forma completa e em estrita conformidade com o Termo de Referência e/ou composições do projeto básico (se for o caso) e, caso a omissão impossibilite a análise da sua compatibilidade. A Administração poderá realizar diligências para solicitar esclarecimentos ou a complementação de informações, concedendo prazo de até 02 (duas) horas para resposta, desde que não se trate de inclusão de documento novo que deveria constar originariamente da proposta; 5.2.3. Caso o valor do lance ofertado no sistema eletrônico divirja do valor consignado na ficha técnica anexa, o licitante será convocado, por meio de diligência, a sanar a inconsistência. Será concedido o prazo de até 02 (duas) horas para resposta. A desclassificação somente ocorrerá se, após o prazo concedido, a divergência não for corrigida; 5.2.4. Será verificada a apresentação e a conformidade da garantia da proposta, quando exigida no edital. Constatada alguma inconsistência, a Administração poderá abrir diligência para que o licitante apresente ou corrija o arquivo, concedendo prazo de até 02 (duas) horas para resposta, desde que a garantia não esteja emitida com data igual ou posterior à data e horário de abertura da licitação. Não sendo atendida a diligência no prazo concedido, o licitante será desclassificado; 5.2.5. Será desclassificada a ficha técnica que apresentar indícios de plágio, quando constatado que o licitante não elaborou seu próprio orçamento com base em suas condições e realidade, mas apenas copiou e colou a planilha de referência fornecida pelo edital e seus anexos, removendo timbres, marcas d’água ou quaisquer outros elementos identificadores, devidamente observada e justificada a ocorrência do plágio; 5.2.5.1. Para garantir a autenticidade dos documentos e evitar o uso indevido da planilha de referência, a mesma será chancelada, servindo como meio de controle para a verificação de possíveis casos de plágio. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

Página 5 de 56ver no PDF ↗

5.3.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3.6. Declarar, sob as penas da lei, que me enquadro na condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESSA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006; (Se for o caso) 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (Modelo Próprio). 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.7. Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I e II – Termo de Referência/Projeto Básico deste Edital serão desconsiderados. 5.9. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço de cada item do objeto licitado , de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas dos objetos ofertados. c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições

Página 6 de 56ver no PDF ↗

fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todosos ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; e) Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, conforme o cronograma físico-financeiro do Anexo II – Projeto; f) O local de execução da obra será a Localidade Barra, zona rural do Município de Padre Marcos – PI, conforme especificado no Anexo II – Projeto. 5.10. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde quenão comprometam o interesse público e da Administração. 5.11. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os documentos de habilitação, conforme exigências do edital, até a data e o horário estabelecidos para encerramento do recebimento. 5.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até o encerramento do prazo de recebimento. 6. ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DA HABILITAÇÃO 6.1. O Agente de Contratação, por meio do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, procedendo inicialmente à abertura e análise dos documentos de habilitação dos licitantes, em razão da adoção da inversão de fases prevista no item 1.4 deste Edital. 6.2. Somente os licitantes considerados habilitados prosseguirão para as fases posteriores de análise das propostas, julgamento e lances. 6.3. O licitante que não atender às exigências de habilitação será inabilitado, observado o direito ao saneamento de falhas formais, quando cabível, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do item 7 e subitens deste Edital. 7. FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Em razão da adoção da inversão de fases, a habilitação antecederá a análise das propostas, o julgamento e a etapa de lances, conforme previsto no item 1.4 deste Edital. 7.2. Os documentos necessários à comprovação da habilitação encontram-se relacionados no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico e deverão ser apresentados no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico. 7.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos juntamente com a proposta, até a data e horário estabelecidos para o encerramento do recebimento das propostas e documentos de habilitação, ressalvados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, na forma dos subitens

Página 7 de 56ver no PDF ↗

seguintes. 7.2.2. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista relacionados no Anexo I – Termo de Referência (provas de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho) serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021. Esses documentos não integram a análise prévia de habilitação realizada em razão da inversão de fases. 7.2.3. Aceita a proposta do licitante mais bem classificado, o Agente de Contratação o convocará, por meio do chat do sistema, a apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação justificada, caso não os tenha inserido no sistema com os demais documentos. A microempresa e a empresa de pequeno porte terão assegurado o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para regularizar eventual restrição. 7.2.4. O prazo para inserção dos documentos observará o período de recebimento previsto no preâmbulo deste Edital, podendo o Agente de Contratação realizar diligências para saneamento de falhas formais, quando cabível. 7.2.5. Caso o licitante não apresente os documentos exigidos ou não atenda às diligências no prazo concedido, ficará sujeito à inabilitação. 7.2.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET, sendo aceitos em formato PDF ou compactado. 7.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuirrestrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal , deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.5. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.6. Os prazos concedidos para saneamento de falhas formais ou apresentação de esclarecimentos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período ou por prazo definido pelo Agente de Contratação, desde que haja justificativa registrada nos autos ou solicitação motivada do licitante durante o transcurso do prazo. 7.7. A não regularização da documentação no prazo concedido em diligência, ou no prazo legal aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, implicará a inabilitação do licitante ou, quando for o caso, a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.8. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias , contados da data de sua expedição. 7.9. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.2 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.10. Os documentos de habilitação serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação na fase de habilitação, em razão da inversão de fases

Página 8 de 56ver no PDF ↗

adotada neste certame, exceto os de regularidade fiscal e trabalhista, que serão analisados após o julgamento das propostas e apenas em relação ao licitante mais bem classificado. As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas somente após a conclusão da fase de habilitação. 7.11. Da Análise Documental e do Saneamento de Falhas: 7.11.1. Na fase inicial da sessão pública, antes da análise das propostas e da etapa de lances, o Agente de Contratação procederá à análise da conformidade dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, em razão da inversão de fases adotada neste certame, ressalvados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que observarão o procedimento previsto nesta seção. 7.11.2. Em conformidade com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e em observância ao princípio do formalismo moderado, o Agente de Contratação deverá realizar diligências para sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. 7.11.3. A diligência será utilizada para solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou para suprir a falta de documentos, desde que se refiram a uma condição que o licitante já atendia na data de abertura da sessão pública. 7.12. Dos Limites ao Saneamento: 7.12.1. A diligência não se destina a permitir que o licitante se torne habilitado após o início da licitação. Desta forma, não serão sanáveis, implicando a inabilitação imediata, as seguintes situações, entre outras: 7.12.1.1. a) A apresentação de certidão, licença ou qualquer documento que estava vencido na data de abertura da sessão e que foi regularizado ou renovado posteriormente; 7.12.1.2. b) A inclusão de registro ou inscrição em conselho profissional que o licitante não possuía no momento da abertura da sessão; 7.12.1.3. c) A comprovação de requisito de qualificação econômico- financeira que não estava formalmente constituído na data da licitação. 7.13. Do Prazo e do Procedimento para a Diligência: 7.13.1. A notificação para o saneamento ocorrerá por meio do chat do sistema eletrônico. O licitante terá o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, a ser estipulado pelo Agente de Contratação conforme a complexidade da diligência, para apresentar os documentos ou esclarecimentos. Este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do licitante ou por decisão fundamentada do Agente. 7.14. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido ou a apresentação de documento que não comprove o cumprimento da exigência na data de abertura da sessão implicará a inabilitação do licitante. 7.15. Encerrada a fase de habilitação, somente os licitantes habilitados terão suas propostas analisadas e poderão participar da etapa de lances, observada a ordem procedimental prevista neste Edital. 8. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Concluída a fase de habilitação, serão abertas e analisadas as propostas dos licitantes habilitados, seguindo-se para a etapa competitiva de lances. 8.2. Aberta a etapa competitiva, somente os licitantes previamente habilitados

Página 9 de 56ver no PDF ↗

poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à proposta que cobrir a melhor oferta, para cada item ou lote deste certame, deverá ser de: Em reais Em percentual ☐ R$ 0,10 ☐ R$ 250,00 ☐ 5% ☐ 20% ☐ R$ 10,00 ☐ R$ 25,00 ☐ 10% ☐ 25% ☐ R$ 50,00 ☐ R$ 500,00 ☐ 15% ☐ 30% ☒ R$ 100,00 ☐ R$ 1000,00 Sem Variação ☐ 8.4. Durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.5. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site https://bbmnet.com.br/ se baseia para o processo licitatório. 8.5.1. O modo de disputa será “ABERTO” , com duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.6. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes , no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.9. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 8.9.1. A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço

Página 10 de 56ver no PDF ↗

inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.9.2. Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub- item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 8.9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos do item 8.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.9.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação. 8.9.4.1. O prazo para inserção supramencionado, pode ser prorrogado pelo agente de contratação, mediante justificativa registrada no chat ou a pedido do licitante via chat. 9. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Após a análise da proposta e a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do licitante mais bem classificado, na forma da seção 7 deste Edital, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 9.2. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não ser aceito, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital. 9.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Agente de Contratação poderá solicitarao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 9.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 9.4. Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente,a respeito. 9.5. Na fase de Julgamento e aceitação de proposta será desclassificada a proposta que: 9.5.1. contiver vícios insanáveis; 9.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência e/ou Projeto Básico (se for o caso);