Texto do edital
Aquisição de material odontológico e instrumental hospitalar/odontológico
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí PREGÃO ELETRÔNICO 005/2026 - RELANÇAMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA -PI OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E INSTRUMENTAL HOSPITALAR/ODONTOLÓGICO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 655.273,35 (seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 8h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PROCESSO Nº. 033/2026- PMSJS/PI O Município e São João da Serra, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , por intermédio da Comissão de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual n. 21.872/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS: www.bbmnet.com.br CADASTRO ELETRÔNICO DE FORNECEDORES: PARTE GERAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conforme as informações constantes na Parte Específica deste Edital, que indicará o sistema eletrônico e cadastro eletrônico de fornecedores utilizados no certame, além de data, horário e local. 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 2.1.1. A Parte Específica deste Edital indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. A Parte Específica deste Edital definirá a forma de adjudicação do objeto, que poderá ser global ou dividida por itens ou lotes/grupos de itens.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí 2.3. Na Parte Específica deste Edital e no Anexo I – Termo de Referência – constam o preço total da contratação, os preços unitários e globais estimados em relação a cada item ou os respectivos preços máximos aceitáveis, ressalvada a opção pelo caráter sigiloso dos valores. 2.4. Caso se trate de aquisição de bens, a forma de fornecimento do objeto será definida na Parte Específica deste Edital, de acordo com o detalhamento constante no Termo de Referência, Anexo I. 2.5. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução. 2.6. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site do sistema eletrônico utilizado no certame e as especificações técnicas constantes neste Edital e anexos, estas sempre prevalecerão. 2.7. A Parte Específica deste Edital irá definir se o presente certame irá adotar o Sistema de Registro de Preços e, caso positivo, a formação do cadastro de reserva ocorrerá na forma a seguir detalhada: 2.7.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original. 2.7.2. O registro a que se refere o subitem 2.7.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo licitante vencedor, caso este não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 2.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 2.7.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 2.7.4. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 2.8. Caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços que vier anexa ao Edital irá dispor sobre: 2.8.1. órgãos gerenciador e participantes; 2.8.2. adesões; 2.8.3. preços registrados e respectivos reajustes; 2.8.4. vigência. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados no cadastro de fornecedores e no sistema de compras indicados no item 1.1 da Parte Específica deste Edital. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastro de fornecedores dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.2.1. A Parte Específica deste Edital irá definir se a participação no certame será ampla, restrita ou com cotas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 3.2.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos ( art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/2021 ). 3.2.4. As referidas entidades deverão declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, sendo que a ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada. 3.2.5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: 3.3.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que será representante das consorciadas perante a Administração. 3.3.2. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 3.3.3. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o edital exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, poderá haver um acréscimo de 10% a 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido no item 8.17.3.1 da Parte Específica deste Edital. 3.3.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 3.3.6. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.3.1.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.11. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.12. Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.533, de 30 de dezembro de 2005; 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. A Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no certame. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A Parte Específica deste Edital estabelecerá se a fase habilitação sucederá ou antecederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, conforme o item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.9.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Caso o sistema de compras utilizado no certame não possua as funcionalidades respectivas, as declarações indicadas nos itens 4.4 a 4.6 deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação, conforme definido na Parte Específica . 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Av. Presidente Médice, 142 • Bairro Centro CEP 64350-00 • Fone(FAX): (86) 3251 - 1169 CNPJ: 06.554.331/0001 – 50 • mail: [email protected] • São João da Serra - Piauí 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16. A Parte Específica deste Edital irá definir eventual exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação. 4.17. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial INICIAL, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da empresa, sob pena de desclassificação. Tal vedação se estende aos documentos eventualmente anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.), que não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados na Parte Específica deste Edital, devendo conter as informações similares à especificação do Termo de Referência . 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
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