Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para efetuar os serviços de implantação de uma passagem molhada na estrada vicinal de acesso ao povoado brejão, zona rural do município de barro duro/PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO – PI CNPJ nº 06.554.745/0001-89 Av. Coronel Benedito da Luz, nº 675, Bairro Centro -PI CEP 64455-000 Fone: 86 3284-1216 OCESSO LICITATÓRIO Nº CP004.2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº CP004.2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026-PMBD FORMA ELETRÔNICA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO/PI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA NA ESTRADA VICINAL DE ACESSO AO POVOADO BREJÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRO DURO/PI, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI Nº 14.770 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2023 DE 07 DE MARÇO DE 2023, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO Nº 965684/2024-MAPA E AS FONTES DE RECURSOS ORIUNDAS DO FPM, ICMS, TRIBUTOS, RP E OUTROS APROPRIADOS A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA. VALOR PREVISTO DA CONTRATAÇÃO: R$ 373.205,47 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E QUARENTAM E SETE CENTAVOS). DATAS E HORÁRIOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DO DIA 30/09/2026 A PARTIR DAS 10H00MIN ATÉ O DIA 15/10/2026 ÀS 23H59MIN. ANÁLISE DAS PROPOSTAS: DIA 16/10/2026 A PARTIR DAS 07H00MIN. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES NO DIA 16/10/2026 A PARTIR DAS 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO LOCAL: PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC - https://bnccompras.com/ SETEMBRO/2026
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO – PI CNPJ nº 06.554.745/0001-89 Av. Coronel Benedito da Luz, nº 675, Bairro Centro, Barro Duro-PI, CEP 64455-000 PREÂMBULO O Município de Barro Duro-PI torna público para ciência dos interessados que por intermédio do Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 013/2023 de 07/03/2023, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , a qual será regida pela Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 04/2023 de 07 de março de 2023 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, nas disposições contidas neste edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 23h59min. do dia 30/09/2026 ANÁLISE DAS PROPOSTAS: a partir das 07h00min. do dia 16/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10h00min. do dia 16/10/2026 LOCAL: www.bnc.org.br “Acesso Identificado no link – BNC Compras” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para efetuar os serviços de implantação de Passagem Molhada na Estada Vicinal de acesso ao Povoado Brejão, Zona Rural do Município de Barro Duro/PI, conforme especificações constantes no Anexo 01 do presente Edital. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: ANEXO 01 Termo de referência do objeto ANEXO 02 Modelo de declaração que não incorre em impedimentos ANEXO 03 Modelo de declaração unificada ANEXO 04 Modelo Declaração ME/EPP ANEXO 05 Modelo de proposta comercial (Para o(s) licitante(s) vencedor(es)) ANEXO 06 Declaração de participação na visita técnica ANEXO 07 Declaração formal de dispensa ANEXO 08 Declaração de responsabilidade técnica ANEXO 09 Prova de capacidade financeira ANEXO 10 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido ANEXO 11 Minuta do Contrato
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO – PI CNPJ nº 06.554.745/0001-89 Av. Coronel Benedito da Luz, nº 675, Bairro Centro, Barro Duro-PI, CEP 64455-000 EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº CP004.2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026-PMBD 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (BNC), www.bnc.org.br. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do Município de Barro Duro-PI, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o link “BNC Compras” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). 1.3. O Credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 1.4. Como requisito para participação na Concorrência, em campo obrigatório do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 1.6. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início do certame. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências deste edital e estejam credenciadas na Bolsa Nacional de Compras – BNC. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO – PI CNPJ nº 06.554.745/0001-89 Av. Coronel Benedito da Luz, nº 675, Bairro Centro, Barro Duro-PI, CEP 64455-000 2.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.10. Não poderá participar da licitação empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 2.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO – PI CNPJ nº 06.554.745/0001-89 Av. Coronel Benedito da Luz, nº 675, Bairro Centro, Barro Duro-PI, CEP 64455-000 II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.10. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa Nacional de Compras, telefone: (42) 3026-4555 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 2.11. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Adesão (instrumento particular de mandato) que deverá ser encaminhado pelo licitante à Bolsa Nacional de Compras (BNC) para cadastro , bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) na Concorrência . a.1) O Termo de Adesão poderá ser baixado para preenchimento através do site da BNC (www.bnc.org.br), acessando o link “Cadastro”. a.2) O Tempo mínimo exigido pela BNC para liberação da senha de acesso ao sistema é de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do Termo de Adesão acompanhado dos demais documentos. Portanto, o licitante deve se atentar para o prazo limite de envio das propostas e providenciar o cadastro em tempo hábil. a.3) Dúvidas a respeito do credenciamento na BNC poderão ser sanadas pelo telefone (42) 3026-4555 ou pelo e-mail [email protected]. b) Após efetivação do cadastro o licitante deverá efetuar a inserção no sistema eletrônico do valor inicial de cada lote/item e a marca/modelo do item ofertado. Obs.: no campo referente a marca inserir a expressão “SEM MARCA” quando tratar-se de prestação de serviços ou a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação do licitante. 2.12. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, conforme Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bnc.org.br. 2.13. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema da BNC e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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