3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastro de fornecedores dentro do prazo
previsto no edital para apresentação de propostas.
3.2. Caso tenha previsão, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações.
3.2.1. A Parte Específica deste Edital irá definir se a participação no certame será ampla, restrita ou com
cotas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
3.2.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do
contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos (art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
3.2.4. As referidas entidades deverão declarar-se como tal no início da sessão pública da Concorrência
Eletrônica, sendo que a ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos
benefícios estabelecidos na legislação supracitada.
3.2.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa,§ 1 o , art.43, da Lei Complementar 147/2014.
3.2.6. A Parte Específica do Edital irá definir a participação exclusiva de microempresas e empresas de
pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.2.7. A Parte Específica do Edital irá definir a aplicação cota de até 25% (vinte e cinco por cento) nos bens
de natureza divisível, para a contratação de microempresa e empresas de pequeno porte, nos termos do §1º
artigo 47 da Lei Complementar nº 147/2014.
3.2.7.1.Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da
cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do
primeiro colocado da cota principal.
3.2.7.2.Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
3.2.7.3.Nas licitações por Sistema de Registro de Preços ou entregas parceladas, a prioridade de aquisição
dos produtos será das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para
atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
3.3. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórci o, deverão ser
observadas as seguintes normas:
3.3.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que será representante das consorciadas
perante a Administração.
3.3.2. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório
dos valores de cada consorciado.
3.3.3. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
edital exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, poderá haver um acréscimo de 10% a 30% para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido na Parte Específica
deste Edital.
3.3.4. As empresas consorciadas não poderão participar , na mesma licitação, de mais de um consórcio ou
isoladamente;
3.3.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases
de licitação e durante a vigência do contrato;
3.3.6. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos
termos do compromisso referido no subitem 3.3.1;
3.3.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração e condicionada
a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito
de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados
pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato;
3.3.8. A proposta deverá ser enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
3.4. Não poderão participar desta licitação:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.11. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e
do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
3.11. A Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no certame.
3.12. A Parte Específica definirá a permissão de subcontratação.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Parte Específica deste Edital estabelecerá se a fase habilitação sucederá ou antecederá as fases de
apresentação de propostas e lances de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, conforme o item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o
preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.9.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
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declarações, etc.), que não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa
ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a
identificação do licitante.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos
indicados na Parte Específica deste Edital, devendo conter as informações similares à especificação do
Termo de Referência .
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta será estabelecido na Parte Específica deste Edital.
5.9. Com a apresentação da proposta, o licitante declara estar ciente de que, nos termos da Lei nº 6.247. de
18 de agosto de 2025, que deverá reservar no mínimo 10% (dez por cento) de vagas de emprego para as
mulheres em situação de violência doméstica e familiar..
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, conforme o critério de julgamento indicado na
Parte Específica .
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro ou agente de
contratação e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado na forma definida na Parte Específica deste Edital.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas neste Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido na Parte
Específica deste Edital.
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, conforme indicado na Parte
Específica deste Edital.
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7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
7.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ.
7.1.4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).
7.1.5. Cadastro de Impedidos de Contratar com o Serviço Público - TCE-PI .
7.1.6. Cadastro eletrônico de fornecedores indicado no item 1.1 da Parte Específica deste Edital.
7.2 . A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Realizar as diligências necessárias para verificar a veracidade das declarações apresentadas pelo licitante
no sistema eletrônico.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação da licitante poderá ser verificada por meio do Cadastro eletrônico de fornecedores indicado
no item 1.1 da Parte Específica deste Edital ( habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e
trabalhista, qualificação econômico-financeira ).
8.1.1. Caso o Cadastro eletrônico de fornecedor indicado na Parte Específica não contemple todos os
documentos relativos a habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação
econômico-financeira), será concedido o prazo de 02(duas) horas, contadas da convocação no chat do sistema,
para o envio dos documentos complementares.
8.1.1.1.O prazo previsto no item 8.1.1 poderá, mediante justificativa, ser prorrogado por igual período.
8.1.2.A apresentação de regularidade cadastral junto ao cadastro eletrônico somente dispensa os documentos
já apresentados para a sua obtenção.
8.1.3.Os documentos de habilitação serão considerados válidos quando sua validade abranger a data de
abertura da sessão pública . Caso o prazo de validade de algum documento expire após a abertura da
sessão, porém antes da convocação do licitante classificado, este deverá apresentar, quando convocado, o
documento atualizado e com validade vigente, sob pena de inabilitação.
8.2. Caso a Parte Específica deste Edital tenha estabelecido garantia de proposta como requisito de pré-
habilitação , será verificado o recolhimento da garantia.
8.2.1.Será considerada válida apenas a garantia emitida até a data de abertura do certame, tendo em vista
que a garantia de proposta, no valor de até 1% (um por cento) do valor estimado para o certame, tem como
finalidade demonstrar a seriedade da oferta apresentada pelo licitante e assegurar a Administração contra
eventuais prejuízo caso o concorrente vencedor não assine o contrato.
8.2.1.1.O valor da garantia de proposta poderá ser calculado com base no percentual aplicado sobre o valor
total dos lotes ou itens de interesse do licitante, em conformidade com o Acórdão TCU nº 6.116/2025 – 1ª
Câmara.
8.2.1.1.1. Não será aceita garantia com prazo de validade inferior ao da proposta apresentada pelo
licitante, sob pena de desclassificação.
8.2.1.1.2. Quanto à aceitabilidade da garantia apresentada, a responsabilidade cabe ao pregoeiro, e não ao
órgão demandante, devendo a análise observar os critérios estabelecidos pela SUSEP.
8.2.1.2. Para fins da garantia proposta, o licitante deverá observar as modalidades dispostas no §1º do art. 96
da Lei nº 14.133/21, sendo elas: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitidos sob a forma de
escritural, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira autorizada pelo
Banco Central do Brasil.
8.2.1.3.Para fins de fiança bancária , o depósito deverá ser realizado na seguinte conta: Banco do Brasil –
Agência nº 3791-5 , Conta Corrente nº 75.336-X , em nome da Prefeitura Municipal de Teresina (PI) ,
CNPJ nº 06.554.869/0001-64 .
8.2.2.Em razão da inoperância do sistema Compras.gov, que não aceita o cadastro prévio da garantia de
proposta, a licitante deverá encaminhar a garantia no momento do envio da proposta readequada, para fins de
comprovação.
8.2.3. O não cumprimento dessa exigência do item 8.2.1.implicará na imediata retirada do licitante do
certame.
8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
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traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada.
8.4.1. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados,
devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo pregoeiro ou agente de contratação.
8.4.2. Os documentos a serem apresentados em arquivo PDF deverão ser obtidos a partir de digitalização do
arquivo original ou da respectiva cópia autenticada.
8.4.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
8.4.2.2 Os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais,
incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação , e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação , a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, caso haja indícios de qualquer ilegalidade, será aberto procedimento apartado para apuração da
infração administrativa ou eventual crime. De toda forma, a situação será apurada de acordo com o caso
concreto e será punida na medida de suas condutas.
8.6.1.Segundo entendimento consolidado do TCU “A documentação exigida deve restringir-se ao rol definido
pelos arts. 66 a 69 da Lei 14.133/2021, ou seja, nada mais poderá ser exigido, a não ser para atendimento a
Leis especiais". Além disso, tem-se que o requisito de habilitação social em questão possui caráter absoluto,
ou seja, deve ser exigido em todos os casos, não havendo margem para a Administração para sua dispensa.
Pela literalidade da lei, portanto, e considerando o entendimento da Corte de Controle Externo, tem-se que o
documento exigido, via de regra, pela Administração, na fase de habilitação, para fins de comprovação da
observância da Lei nº 8.213/91, seria a declaração prevista no art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021.
8.6.2.Em observância aos princípios da legalidade e isonomia, caso o licitante declare que cumpre a cota de
pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, e se for constatado, através da Certidão de
Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, expedido pelo
MTE (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), que o número de PCD s é inferior ao percentual previsto
no art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, o mesmo não será inabilitado de imediato, pois o TCU entende que a
certidão emitida pelo MTE é apenas uma das formas de informar o cumprimento da medida, sendo possível a
licitante comprovar o preenchimento por meio de dados do e- Social, de contratos de trabalho, comprovantes
de vínculo empregatício ou quaisquer outros meios de provas admitidos em direito.
8.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no cadastro eletrônico de
fornecedores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
8.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação.
8.8. A verificação pelo pregoeiro ou agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.8.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no cadastro eletrônico de
fornecedores serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo definido no sistema eletrônico.
8.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto.
8.9. A verificação no cadastro eletrônico de fornecedores ou a exigência dos documentos nele não contidos
somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ; e
8.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Edital 90036 (16665505) SEI 00045.021112/2025-63 / pg. 13
8.10.3. O prazo concedido para as respostas às diligências, saneamentos ou complementações realizadas aos
licitantes será de 02(duas) horas.
8.10.3.1.É facultado ao pregoeiro ou agente de contratação prorrogar, por até 12(doze) horas, o prazo
estabelecido no subitem 8.10.3, desde que haja solicitação devidamente fundamentada da licitante, realizada
por meio do chat, antes do término do referido prazo.
8.10.3.2.A inobservância, por parte da licitante, da resposta integral a todos os questionamentos formulados
na fase de diligência implicará em sua imediata inabilitação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas na legislação vigente.
8.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro ou agente de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro ou agente de
contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 8.1 do Edital.
8.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
8.15 Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos do licitante os seguintes documentos:
8.16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no
Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz
g) Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
h) Agricultor familiar : Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros
documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos
termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
i) Produtor Rural : matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como
produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009
(arts. 17 a 19 e 165).
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
indicar o responsável pela administração com poderes para assumir obrigações e assinar documentos em
nome do licitante; apontar a sua sede; além de explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o
objeto desta licitação, conforme a tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do
IBGE.
k) No caso de exercício de atividade sujeita a registro ou autorização para funcionamento: ato expedido pelo
órgão competente, conforme disposto na Parte Específica deste Edital.
l) Outros documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, de acordo com a natureza do
objeto.
8.16.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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de imagem, de uma assinatura manuscrita no ambiente virtual, não garantindo, portanto, a autoria nem a
integridade do documento eletrônico, uma vez que essa imagem pode ser copiada ou reproduzida sem o
consentimento do signatário. Nesse caso, será oportunizado ao licitante comprovar a autenticidade da
assinatura constante no atestado.
c.1) Caso não seja comprovada a autenticidade da assinatura estabelecido na alínea c., a licitante deverá ser
inabilitada.
d) É importante salientar que a apresentação de atestado de atestado de capacidade técnica com conteúdo
falso, à evidência de conluio entre as empresas envolvidas, fere os princípios da moralidade, da isonomia e da
competitividade e conduz à declaração de inidoneidade, tanto da empresa que emitiu o atestado quanto da
que o apresentou, para participar de licitação na Administração Pública, consoante Acórdão 29/2024-Plenário,
Relator: Walton Alencar Rodrigues.
e) As empresas que utilizam documentos falsos para vencer licitações violam princípios constitucionais como a
moralidade, a legalidade e a igualdade, configurando, ainda, a prática dos seguintes crimes: falsificação de
documento público (art. 297), falsificação de documento particular (art. 298), falsidade ideológica (art. 299) e
uso de documento falso (art. 304), todos previstos no Código Penal.
f) O pregoeiro ou agente de contratação deverá considerar, para fins de análise e julgamento dos atestados, o
entendimento consolidado no Boletim de Jurisprudência do TCU nº 548, de 28 de julho de 2025 ,
relativo ao Acórdão TCU nº 1490/2025-Plenário , de relatoria do Ministro Benjamin Zymler , cujo sumário
dispõe sobre a apresentação de atestados de capacidade técnica com conteúdo falso , no âmbito de
pregão eletrônico, reconhecendo tal conduta como irregularidade grave , passível de declaração de
inidoneidade , diante da insuficiência das razões recursais para afastar a irregularidade .
8.16.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.16.3.1.Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser observadas as exigências estabelecidas
no Termo de Referência – Parte Específica , bem como as exigências abaixo relacionadas .
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se
trate de pessoa física, ou de sociedade simples;
b) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de
09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
b.1) Caso a certidão apresentada seja positiva, a licitante deverá comprovar o acolhimento ou a homologação
de seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial, respectivamente, pelo juízo competente;
b.2) Por força do disposto no art. 4º da Lei 5.764/1971, as Cooperativas estão desobrigadas de apresentar a
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, entretanto, deverão apresentar
declaração própria de não haver contra si qualquer processo de liquidação judicial ou extrajudicial;
c) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do balanço patrimonial,
demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios
sociais, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante
AT= Ativo Total
c.1) As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Regional de
Contabilidade.
c.2)No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices
contábeis definidos.
d) A Parte Específica deste Edital definirá se o atendimento dos índices econômicos previstos no item 8.16.3
deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada
pelo fornecedor.
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e) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-
se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, §6º).
f) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de
2021, art. 65, §1º).
g) Deverá comprovar que possui patrimônio líquido não inferior ao percentual definido na Parte Específica
deste Edital, calculado sobre o preço estimado da contratação ou item pertinente, por meio de Balanço
Patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.16.3.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser
apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da
ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
8.16.3.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis,
deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento
do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
8.16.3.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, deverá
ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo
de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido
pelo referido sistema.
8.16.3.4.Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 10%(dez por cento) a 30% (trinta por
cento) a ser definido na Parte Específica , dos valores de patrimônio líquido exigidos para o LICITANTE
individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte equação:
PLCCons = PLC x PartC
Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
8.16.3.5. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos , em sua
totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
8.16.3.6. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, será considerado como marco
temporal o dia 30 de abril do ano em que ocorrer a abertura da sessão pública do certame , devendo
ser apresentados os balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis exigíveis referentes aos dois
últimos exercícios sociais já encerrados e exigíveis na forma da legislação vigente , observadas as
disposições do art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o entendimento consignado no
Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Teresina nº 612/2022-PLCCA/PGM.
8.16.3.7. Sendo ME/EPP, deverão apresentar declaração assinada pelo contador que possui ou não contratos
celebrados com a Administração Pública cujo valores somados não extrapolam a receita bruta admitida para
fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano- calendário de realização desta licitação.
8.16.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme
o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa
Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando,
comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos
Trabalhistas, ou positiva com efeitos de negativa);
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.16.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao
objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
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16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9, bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 que justifiquem a imposição
de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 16.1.3 e
16.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
16.10.1. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de
servidores estatutários, a comissão a que se refere o item 16.10 será composta de 2 (dois) ou mais
empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03
(três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro ou agente
de contratação.
17.3 As regras relacionadas ao Reajuste de preços e Reequilíbrio Financeiro estão descritas no
Termo de Referência, anexado a este Edital.
17.4 As condições de Entrega dos bens a serem adquiridos se encontram fixadas no Termo de
Referência , anexado a este Edital.
17.5 As Regras de Gestão e Fiscalização do Contrato estão previstas no Termo de Referência ,
anexado a este Edital.
17.6 As orientações de Recebimento, Liquidação e Pagamento estão previstas no Termo de
Referência , anexado a este Edital.
17.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília - DF.
17.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
17.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.12. Para fins de aceitabilidade da proposta ou habilitação , o pregoeiro ou agente de contratação
analisará possíveis sinais de formação de cartel , sendo:
a) Propostas eletrônicas enviadas do mesmo e-mail ou erros idênticos de digitação ou de cálculo;
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7.1. O valor deste Contrato está previsto na Parte Específica e representa o montante da proposta da
CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos constantes no processo administrativo citado na
Cláusula Primeira e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
7.2. Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais,
despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer
encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu
recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando,
ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu
resultado;
b) Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem
descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
c) Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do contrato, as mesmas condições de
capacitação técnica que apresentou no processo administrativo mencionado na Cláusula Primeira, bem como
as mesmas condições de habilitação;
d) Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento
aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos
serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra
necessária à realização dos serviços;
e) Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
f) Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do contrato;
g) Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja
inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços;
h) Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para
representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE;
i) Executar o objeto deste contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela
CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
j) Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço.
A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
k) Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local de Prestação do
Serviço durante toda execução do contrato;
l) Observar as normas, critérios e procedimentos ambientais para a gestão dos rejeitos provenientes da obra.
m) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas
custas, os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e
equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto básico e demais
documentos anexos.
8.2. A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste contrato, sujeita à fiscalização da
CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria CONTRATANTE, quer por terceiros
especialmente contratados para este fim.
8.3 A CONTRATADA deverá reservar no mínimo 5% (cinco por cento) da mão de obra formada por pessoas
oriundas ou egressas do sistema prisional, nos termos do Decreto nº 24.387, de 21 de junho de 2023.
8.4. As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste contrato e o
orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos
casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá
recorrer ao titular da CONTRATANTE, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
8.5. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da
contratação, as quais estão previstas na Parte Específica .
8.6. A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros
em consequências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação
de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
8.7. A contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de
qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução das
obras e serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
8.8. A contratada será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social,
trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de
eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e
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equipamento necessários às obras e serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-
obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
8.9. A contratada deverá:
a. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do
Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b. Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação
de Responsabilidade Técnica”;
c. Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d. Fornecer e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de
financiamento e de coordenação das obras e serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
e. Manter permanentemente no local das obras e serviços, equipe técnica composta de profissionais
habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica
pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar
determinações de emergência caso se tornem necessárias;
f. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção das obras e serviços em qualquer dia ou hora, prestando
todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança
no canteiro de obras e serviços;
h. Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado,
submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
i. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções
verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou
não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Disponibilizar o local das obras;
b) Aprovar as medições em tempo hábil;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula onze deste Contrato;
d) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
f) Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas
previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
g) Aplicar penalidades, conforme o caso;
h) Observar as disposições da Instrução Normativa nº 05/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que
trata do cadastramento e acompanhamento de contratos e obras nos Sistemas Licitações, Contratos e Obras
WEB;
i) Disponibilizar a presente contratação no Portal Nacional de Compras Públicas ou, em caso de
indisponibilidade, em página da Contratante na Internet e no Diário Oficial do Município de Teresina – PI.
9.2. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes
dos artigos 104, 147 a 149 e 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da
contratação, as quais estão previstas na Parte Específica .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Município de Teresina – PI, conforme classificação descrita na Parte Específica
deste contrato.
10.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária
prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços
contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos
constantes no processo administrativo citado na Cláusula Primeira, em especial no cronograma físico-
financeiro.
11.2. Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo Município de Teresina – PI, através
da CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis
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