Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetizaç
Credenciamento 013/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ENTORNO DE SALINAS · Salinas/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de pessoas jurídicas para serviços de controle integrado de pragas urbanas.
“credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas”
Os serviços serão executados sob demanda e sem exclusividade para os Municípios consorciados ao CIMES.
“Os serviços serão executados sob demanda, sem exclusividade, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais dos Municípios consorciados ao CIMES”
O credenciamento observa a Lei Federal nº 14.133/2021.
“em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais normas aplicáveis.”
O prazo de vigência do credenciamento é de 24/07/2026 a 24/07/2027.
“no período de 24/07/2026 a 24/07/2027”
O edital e seus anexos serão divulgados no PNCP, no sítio do CIMES e no Portal de Compras Públicas.
“serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do CIMES e no Portal de Compras Públicas”
O credenciamento é fundamentado no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“o credenciamento mostra-se compatível com o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
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Por seção
Objeto
O objeto abrange controle integrado de pragas urbanas, higienização e desinfecção de caixas d'água e reservatórios.
“controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, higienização, limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios”
O objeto inclui fornecimento de materiais, insumos, produtos químicos, equipamentos, EPIs, mão de obra e emissão de laudos.
“incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, produtos químicos devidamente registrados nos órgãos competentes, equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPIs), mão de obra especializada, transporte, emissão de laudos, certificados”
Os serviços atenderão às necessidades administrativas, operacionais e institucionais dos Municípios consorciados ao CIMES.
“visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais dos Municípios consorciados ao CIMES”
Os serviços serão prestados conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante emissão de ordem de serviço ou autorização.
“serão prestados pelas empresas credenciadas, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante emissão de ordem de serviço/autorização pelo setor competente de cada Município”
A empresa credenciada deverá prestar os serviços constantes da tabela do Anexo IV para os itens aos quais estiver credenciada.
“A empresa credenciada deverá prestar os serviços constantes da tabela do Anexo IV, para os itens aos quais estiver credenciada”
Valor estimado
O pagamento será feito por produção, conforme a tabela do Anexo IV e valores fixados pelas ordens de serviço.
“O CIMES pagará às pessoas jurídicas CREDENCIADAS os valores apurados, por produção, de acordo com a tabela constante do Anexo IV deste Edital”
Os valores poderão ser reajustados ao final de doze meses pelo índice INPC/IBGE, mediante autorização prévia.
“poderão ser reajustados, ao final de doze meses, a contar das assinaturas dos contratos administrativos, mediante aplicação de índice oficial do INPC/IBGE”
A multa por inexecução pode ser fixada em até 30% sobre o valor dos serviços autorizados e não executados.
“A multa poderá ser fixada em até 30% sobre o valor dos serviços autorizados e não executados”
Prazos e sessão
O recebimento de propostas ocorre de 24 de julho de 2026 a 24 de julho de 2027.
“Recebimento de proposta a partir de 24 de julho a de 2026, a 24 de julho de 2027.”
O contrato decorrente do credenciamento terá validade de 12 meses.
“O contrato a ser firmado em decorrência do presente CREDENCIAMENTO terá a assinatura válida por 12 (doze meses).”
As empresas devem apresentar a documentação em até 05 dias úteis antes do encerramento da vigência do credenciamento.
“As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação exigida neste edital em até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento da vigência do credenciamento”
As faturas ou notas fiscais devem ser encaminhadas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
“As faturas ou notas fiscais deverão ser encaminhadas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços”
O pagamento será realizado em até 30 dias a contar da entrega da nota fiscal ao Consórcio.
“realizará o pagamento à Licitante, em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da nota fiscal ao Consórcio”
Critério de julgamento
O julgamento do credenciamento é por item.
“JULGAMENTO: Por item”
A contratação pode ocorrer por rodízio entre os credenciados habilitados para o respectivo item.
“A contratação das empresas credenciadas poderá ocorrer também mediante critério de rodízio entre os credenciados habilitados para o respectivo item”
A distribuição das demandas observará ordem objetiva de convocação registrada em sistema eletrônico ou controle administrativo formal.
“A distribuição das demandas observará ordem objetiva de convocação registrada em sistema eletrônico ou controle administrativo formal, garantindo alternância, publicidade, impessoalidade e rastreabilidade das contratações.”
A indicação de credenciado específico pelo Município só pode ocorrer mediante justificativa técnica objetiva.
“A indicação de credenciado específico pelo Município consorciado somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica objetiva”
Habilitação jurídica
O edital exige comprovante de inscrição no CNPJ.
“Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;”
O edital exige cópia do CPF e RG do representante legal da empresa.
“Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa;”
O edital exige declaração de que não possui entre seus sócios ou administradores pessoa ocupante de mandato eletivo.
“Declaração expressa de que não possui entre seus sócios ou administradores pessoa ocupante de mandato eletivo;”
O edital exige declaração de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
“Declaração expressa de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;”
O edital exige declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
“Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo à habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;”
O edital exige comprovação de idoneidade mediante consulta ao CEIS e ao CNJ.
“Comprovação de idoneidade mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, referente à pessoa jurídica e seus sócios/administradores; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, referente à pessoa jurídica e seus sócios/administradores;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS.
“Prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;”
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Federal.
“Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida;”
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.
“Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, dentro do prazo de validade;”
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
“Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, dentro do prazo de validade;”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;”
O edital exige declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
“Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021;”
Qualificação técnica
O edital exige um ou mais atestados de capacidade técnica.
“Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento.”
O edital exige Licença Sanitária ou Alvará Sanitário vigente.
“Licença Sanitária ou Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão competente da sede da empresa, autorizando a execução de atividades de controle de pragas urbanas e/ou limpeza e desinfecção de reservatórios de água.”
O edital exige comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente.
“Comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente, quando exigido pela legislação vigente.”
O edital exige comprovação de vínculo do Responsável Técnico com a empresa.
“Comprovação de vínculo do Responsável Técnico com a empresa, mediante apresentação de contrato social, contrato de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho ou outro documento legalmente válido.”
O edital exige relação dos equipamentos, veículos, ferramentas e EPIs disponíveis.
“Relação dos equipamentos, veículos, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIs) disponíveis para execução dos serviços.”
O edital exige declaração de que os produtos saneantes possuem registro ou notificação junto à ANVISA.
“Declaração de que os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços possuem registro ou notificação junto à ANVISA, observadas as normas sanitárias vigentes.”
Entrega e execução
Os serviços serão executados sob demanda, sem exclusividade, para atender às necessidades dos Municípios consorciados.
“Os serviços serão executados sob demanda, sem exclusividade, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais dos Municípios consorciados ao CIMES”
Os serviços serão prestados conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante emissão de ordem de serviço e formalização de contrato.
“serão prestados pelas empresas credenciadas, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante emissão de ordem de serviço/autorização pelo setor competente de cada Município”
A contratação das credenciadas poderá ocorrer mediante critério de rodízio entre os habilitados para o respectivo item.
“A contratação das empresas credenciadas poderá ocorrer também mediante critério de rodízio entre os credenciados habilitados para o respectivo item”
Os serviços executados sem a devida autorização ou ordem de serviço desobrigam o CIMES do pagamento correspondente.
“Os serviços executados sem a devida autorização/ordem de serviço emitida pelo setor competente desobrigam o CIMES – CONTRATANTE do pagamento correspondente.”
A empresa credenciada emitirá relatório dos serviços prestados e encaminhará até o último dia de cada mês.
“A empresa credenciada emitirá relatório dos serviços prestados e encaminhará até o último dia cada mês”
As faturas ou notas fiscais deverão ser encaminhadas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
“As faturas ou notas fiscais deverão ser encaminhadas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços”
Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“Pela inexecução total ou parcial do objeto, o CIMES ou o Município consorciado contratante poderá aplicar à credenciada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas previstas nos”
A multa poderá ser fixada em até 30% sobre o valor dos serviços autorizados e não executados.
“A multa poderá ser fixada em até 30% sobre o valor dos serviços autorizados e não executados”
Será motivo de descredenciamento a empresa que deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Edital ou do Contrato.
“Será motivo de descredenciamento, a empresa credenciada que: 11.1.1- deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Edital ou do Contrato;”
Será motivo de descredenciamento a prática de atos fraudulentos no intuito de auferir qualquer tipo de vantagem.
“11.1.2- praticar atos fraudulentos no intuito de auferir qualquer tipo de vantagem;”
Constatada sanção que impeça a participação, a interessada será considerada inabilitada.
“Constatada sanção que impeça a participação, a interessada será considerada inabilitada.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer interessado pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital em até 03 dias úteis antes da data limite para análise da documentação.
“Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento, mediante protocolo eletrônico ou envio ao endereço eletrônico oficial do CIMES, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite prevista para análise da documentação”
Os pedidos de esclarecimento e impugnação devem conter identificação do interessado, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, indicação do ponto questionado e fundamentação mínima.
“Os pedidos de esclarecimento e impugnação deverão conter a identificação do interessado, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico para resposta, indicação objetiva do ponto questionado e fundamentação mínima do pedido.”
As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnação serão divulgadas no mesmo meio de publicação do edital.
“As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnação serão divulgadas no mesmo meio de publicação do edital, de modo a assegurar publicidade, isonomia e transparência aos interessados.”
Os pedidos de esclarecimento ou impugnação e as respostas devem ser enviados por e-mail.
“Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnações ao edital, bem como as respectivas respostas, deverão ser enviados, por e-mail, pelos interessados e pelo CIMES.”
Anexos
O envio da proposta ocorrerá conforme o Anexo IV, acompanhada dos documentos de habilitação.
“O envio da proposta, (Anexo IV) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital”
Os serviços objeto do credenciamento estão relacionados na tabela constante do Anexo IV.
“Os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO estão relacionados na tabela constante do Anexo IV deste edital”
O pagamento será feito conforme os valores da tabela constante do Anexo IV deste Edital.
“de acordo com a tabela constante do Anexo IV deste Edital”
A empresa credenciada deverá prestar os serviços constantes da tabela do Anexo IV, para os itens aos quais estiver credenciada.
“A empresa credenciada deverá prestar os serviços constantes da tabela do Anexo IV, para os itens aos quais estiver credenciada”
Integram o instrumento os anexos: Anexo I – Modelo de Declarações; Anexo II – Requerimento de Inscrição para Credenciamento; Anexo III – Tabela de Serviços e Valores; Anexo IV – Termo de Referência; Anexo V – Estudo Técnico Preliminar – ETP; Anexo VI – Minuta do Termo de Credenciamento.
“17.1 – Anexo I – Modelo de Declarações 17.2 – Anexo II – Requerimento de Inscrição para Credenciamento; 17.3 – Anexo III – Tabela de Serviços e Valores; 17.4 – Anexo IV – Termo de Referência; 17.5 – Anexo V – Estudo Técnico Preliminar – ETP; 17.6 – Anexo VI – Minuta do Termo de Credenciamento”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL.pdf” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.