Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, higienização, limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, produtos químicos devidamente registrados nos órgãos competentes, equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPIs), mão de obra especializada, transporte, emissão de laudos, certificados e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços

Página 1 de 19ver no PDF ↗

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Chamamento Público/Credenciamento – 005/2026 TIPO: Chamamento Público/Credenciamento JULGAMENTO: Por item CADASTRO DAS PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS: Recebimento de proposta a partir de 24 de julho a de 2026, a 24 de julho de 2027. ENDEREÇO: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas/MG – CIMES torna público, por meio de Chamamento Público, o presente procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, higienização, limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, produtos químicos devidamente registrados nos órgãos competentes, equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPIs), mão de obra especializada, transporte, emissão de laudos, certificados e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços. Os serviços serão executados sob demanda, sem exclusividade, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais dos Municípios consorciados ao CIMES, no período de 24/07/2026 a 24/07/2027, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais normas aplicáveis.

Página 2 de 19ver no PDF ↗

O edital de credenciamento poderá ser acessado e obtido integralmente no sítio eletrônico oficial do CIMES, disponível em https://cimes.mg.gov.br/, mediante solicitação por e-mail ao endereço eletrônico [email protected], bem como por meio do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital, seus anexos, eventuais retificações, respostas a pedidos de esclarecimentos e impugnações, relação de credenciados habilitados, atos de contratação decorrentes do credenciamento e respectivos extratos contratuais serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do CIMES e no Portal de Compras Públicas, assegurando ampla publicidade, transparência, controle social, rastreabilidade dos atos administrativos e cadastramento permanente de interessados durante toda a vigência do chamamento público.

Página 3 de 19ver no PDF ↗

PROCESSO nº 013/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas/MG – CIMES torna público, por meio de Chamamento Público, o presente procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, higienização, limpeza e desinfecção de caixas d’água e reservatórios, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, produtos químicos devidamente registrados nos órgãos competentes, equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPIs), mão de obra especializada, transporte, emissão de laudos, certificados e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços. Os serviços serão executados sob demanda, sem exclusividade, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais dos Municípios consorciados ao CIMES, no período de 24/07/2026 a 24/07/2027, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e nas condições a seguir: JUSTIFICATIVA PARA A UTILIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Página 4 de 19ver no PDF ↗

A adoção do procedimento auxiliar de credenciamento justifica-se diante da inviabilidade prática de contratação única, considerando a necessidade de múltiplos fornecedores simultâneos aptos à execução dos serviços demandados pelos Municípios consorciados. A natureza dos serviços objeto deste credenciamento envolve impossibilidade de previsão exata das demandas, atendimento descentralizado nos diversos Municípios consorciados, impossibilidade de previsão exata das demandas de controle de pragas, higienização e limpeza de reservatórios, bem como atendimento descentralizado aos municípios consorciados. Além disso, os serviços possuem características operacionais variáveis, dependentes da logística, disponibilidade técnica, estrutura operacional e urgência da demanda administrativa, circunstâncias que tornam inadequada a seleção de fornecedor único. Dessa forma, o credenciamento mostra-se compatível com o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando os princípios da eficiência, economicidade, impessoalidade e continuidade do serviço público. 1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO, as pessoas jurídicas que atenderem às exigências e condições deste EDITAL, para prestação de serviços no período de 24/07/2026 a 24/07/2027, acessado na página institucional: https://cimes.mg.gov.br/. 1.1.1. O prazo do CREDENCIAMENTO poderá ser prorrogado pelo CIMES, por uma única vez, caso observados os interesses dos Municípios consorciados, bem como atendendo satisfatoriamente todas as exigências contratuais. 1.2. Será vedada a participação de empresas quando:

Página 5 de 19ver no PDF ↗

1.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 1.2.2. Em processo de concordata ou falência; 1.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta; 1.3. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão enviar toda a documentação exigida neste edital e seus anexos, em formato eletrônico, por meio do sistema do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), mediante utilização de senha pessoal. 1.4. O credenciamento junto ao sistema implica a responsabilidade do interessado ou de seu representante legal, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento. 1.5. O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 1.6. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, com a descrição do objeto ofertado e concordância com os valores definidos pelo CIMES. 1.7. Os documentos exigidos, bem como o Requerimento para Credenciamento, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico. 1.8. O envio da proposta, (Anexo IV) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.

Página 6 de 19ver no PDF ↗

1.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.10. O CIMES, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 2- CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 2.1. A empresa interessada em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente Edital, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, conforme previsto no item 2.2 os seguintes documentos: 2.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 2.1.3. Prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade; 2.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida; 2.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, dentro do prazo de validade; 2.1.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, dentro do prazo de validade; 2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 2.1.8. Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa;

Página 7 de 19ver no PDF ↗

2.1.9. Requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo; 2.1.10. Declaração de conhecimento e concordância com as regras do edital; 2.1.11. Declaração expressa de aceitação dos valores fixados pelo CIMES; 2.1.12. Declaração expressa de que prestará os serviços pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado nos termos do edital; 2.1.13. Declaração expressa de que atenderá aos padrões de qualidade exigidos para execução dos serviços, conforme especificações do objeto; 2.1.14. Declaração expressa de que não possui entre seus sócios ou administradores pessoa ocupante de mandato eletivo; 2.1.15. Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.1.16. Declaração expressa de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.1.17. Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo à habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores; 2.1.18. Comprovação de idoneidade mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, referente à pessoa jurídica e seus sócios/administradores; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, referente à pessoa jurídica e seus sócios/administradores;

Página 8 de 19ver no PDF ↗

2.1.19. As consultas poderão ser realizadas pela Administração, facultada sua apresentação pela interessada, com emissão não superior a 10 (dez) dias; 2.1.20. Constatada sanção que impeça a participação, a interessada será considerada inabilitada. 2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.2.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento. 2.2.2. Licença Sanitária ou Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão competente da sede da empresa, autorizando a execução de atividades de controle de pragas urbanas e/ou limpeza e desinfecção de reservatórios de água. 2.2.3. Comprovação de registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente, quando exigido pela legislação vigente. 2.2.4. Certidão de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Profissional competente, quando aplicável. 2.2.5. Comprovação de vínculo do Responsável Técnico com a empresa, mediante apresentação de contrato social, contrato de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho ou outro documento legalmente válido. 2.2.6. Certidão de Registro e Regularidade do Responsável Técnico perante o respectivo Conselho Profissional. 2.2.7. Relação dos equipamentos, veículos, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIs) disponíveis para execução dos serviços. 2.2.8. Declaração de que os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços possuem registro ou notificação junto à ANVISA, observadas as normas sanitárias vigentes.

Página 9 de 19ver no PDF ↗

2.2.9. Declaração de que dispõe de equipe técnica capacitada para execução dos serviços objeto deste credenciamento. 2.2.10. Declaração de que emitirá certificado de execução dos serviços realizados, contendo as informações exigidas pela legislação sanitária aplicável. 2.2.11. Licença ou autorização ambiental, quando exigida pela legislação ou pelo órgão ambiental competente. 2.3 Relação dos profissionais que executarão os serviços, quando aplicável, contendo nome completo e função desempenhada; 2.4. Quando se tratar de Microempreendedor Individual – MEI, e houver a participação de outros prestadores, deverá ser comprovado o vínculo conforme legislação vigente; 2.5. Para os serviços que dependam de licença, alvará ou autorização específica, a credenciada deverá apresentar documentação válida emitida pelo órgão competente, quando exigido pela legislação. 2.6. O Consórcio CIMES poderá realizar diligências para verificação da capacidade técnica e operacional da interessada, inclusive solicitar documentos complementares. 2.7. A documentação será analisada e validada por servidor designado pelo Consórcio CIMES. 2.8. A documentação será conferida e validada por servidor do Consórcio CIMES. 2.9. As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação exigida neste edital em até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento da vigência do credenciamento, não sendo admitida documentação apresentada após o prazo final previsto no edital.

Página 10 de 19ver no PDF ↗

2.10. Durante a vigência do credenciamento, as credenciadas deverão manter atualizadas todas as certidões e documentos de habilitação, sob pena de suspensão do credenciamento até a regularização. 3. DA ADESÃO E CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO estão relacionados na tabela constante do Anexo IV deste edital e serão prestados pelas empresas credenciadas, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante emissão de ordem de serviço/autorização pelo setor competente de cada Município, e formalização de contrato de prestação de serviços, conforme minuta contratual. 3.1.1. A indicação de credenciado específico pelo Município consorciado somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica objetiva, vinculada à disponibilidade operacional, logística, urgência, especialização do serviço ou economicidade da contratação, devidamente formalizada no processo administrativo. 3.1.2 A contratação das empresas credenciadas poderá ocorrer também mediante critério de rodízio entre os credenciados habilitados para o respectivo item, observada a demanda do Município consorciado, a disponibilidade operacional da credenciada e os princípios da isonomia e impessoalidade. A distribuição das demandas observará ordem objetiva de convocação registrada em sistema eletrônico ou controle administrativo formal, garantindo alternância, publicidade, impessoalidade e rastreabilidade das contratações. 4. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO E DAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS 4.1. O contrato a ser firmado em decorrência do presente CREDENCIAMENTO terá a assinatura válida por 12 (doze meses).