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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios, incluindo café e açúcar, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de administração e finanças do município de pacajus/CE

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PPErEtTLIPA PACAJ US GESTÃO PARA O POVO TERMO DE REFERENCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6°, XXIII, "a" e "i" • ei n. 14.133/2021). AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, INCLUINDO CAFÉ 'E AÇUCAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE. 1.2. A contratação sera divida em Lote(s), conforme tabela constante abaixo: (Á)I'E N,U.() or.s( k() ( Y 11) I 1 CAFÉ 40.0 Caixa 356,22 14.248,80 : • CAFÉ. CAIXA COM 20 UNIDADES. PACOTE DE 250G ACUCAR CRISTAL 80.0 * Fardo 58,70 4.69600 ACUCAR CRISTAL, FARDO COM 10 UNIDADES. PACOTE DE 1KG TOTAL DO LOTE P$18.944,80 (dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). 1.3. JUSTIFICATIVA PARA JUNÇÃO EM LOTE ÚNICO. 13.1. DA NATUREZA DO OBJETO E DA PADRONIZAÇÃO 1.3.1.2. Os itens que compõem o presente objeto (gêneros alimentícios, café e açúcar) possuem a mesma natureza mercadológica, sendo comumente comercializados por um mesmo segmento de fornecedores (distribuidores de alimentos e supermercados). A reunião em lote único garante a padronização no fornecimento, assegurando que a qualidade e a logística de entrega sejam uniformes para atender as necessidades diárias da Secretaria. 1.3.2. DA ECONOMIA DE ESCALA E ECONOMICIDADE 1.3.2.1. A licitação por lote único atrai fornecedores com maior capacidade de ganho em escala, permitindo que a Administração obtenha pregos globais mais vantajosos. A.divisão de itens de baixo valor individual (como pacotes de café ou quilos de açúcar) em lotes separados poderia desinteressar o mercado ou gerar "itens desertos" (sem interessados), devido ao baixo valor atrativo de uma contratação fragmentada. 1.3.3. DA EFICIÊNCIA LOGÍSTICA E DA VIABILIDADE OPERACIONAL 1.3.3.1. 0 agrupamento otimiza a gestão do contrato e a logística de recebimento. Sob a ótica operacional, gerenciar um único fornecedor para a entrega de todos os insumos alimentícios reduz drasticamente o custo operacional da Secretaria (emissão de notas fiscais, conferência de mercadorias, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos). 0 parcelamento geraria a necessidade de coordenar múltiplos fornecedores para entregas simultâneas de pequeno porte, sobrecarregando a equipe administrativa do Município de Pacajus/CE. 1.3.4. DO AMPARO LEGAL (LEI N°14.133/2021) 1.3.4.1. A presente escolha fundamenta-se no art. 40, § 2°, da Lei n° 14.133/2021, que autoriza o agrupamento de itens em lote único quando demonstrada a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento. No caso em tela, resta comprovado que a divisão do objeto traria prejuízo financeiro (perda de economia de escala) e administrativo (complexidade logística desproporcional ao tamanho do'' órgão), violando o principio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF/88). Pua Guarany, W600 7 Pacajus-CE, 62870-000.

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t. 1 cA jus GESTÃO PARA O POVO 1.4. 0 objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de lux, conforme estabelecido em regulamento interno. 1.5. 0 bem objeto desta contratação se caracteriza como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.6. 0 prazo de vigência da contratação sera da assinatura do contrato até 31 de DEZEMBRO do ano corrente, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021. 1.7. 0 custo estimado total da contratação é de RS 18.944,80 (dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). 2. DA PESQUISA DE PREÇO 2.1. 0 Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levand o-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ 18.94,80 (dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), que nor:eara as decisões do Agente de Cot-- tratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto aceitabilidade das propostas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO 3.1. A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares. 3.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.2.1.A descrição dos requisitos da contratação encontra-se pormenorizada em tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares. 3.22. Não sera admitida a subcontral ação,do objeto contratual. 3.2.3. Não haverá exigência da garan:ia da contratação. 3.2.4. A empresa fornecedora deverá entregar os produtos que atendam, rigorosamente as especificações constantes neste termo de referência. . 3.2.5. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 3.2.6. Os produtos deverão ser entregues acompanhado da Nota Fiscal, nos locais determinados pela contratante de acordo com a demanda. 3.2.7. Validade minima de 12 (doze) meses, com no mínimo 75% da vica útil no momento da entrega, salvo quando a validade total do prbduto for infer or a esse prazo, devendo ser aceito apenas cc m justificativa técnica. 3.2.8. Responsabilidade do fornecedor quanto à substituição imediata de produtos entregues com prazo de validade vencida, danificada ou em desconformidade com as especificações contratuais. 3.2.9. Embalagens integras, originals., devidamente rotuladas e identificadas com lote, data de fabricação e validade, além da marca do fabricante. 3.3. DAS AMOSTRAS 3.3.1. 0 licitante classificado em,prirneiro lugar devera, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro, Epresentar amostras do(s) item(ns) para, ava iação de conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 3.32. A análise sera formalizada por meio de parecer técnico fundamertado, que atestará a adequação do produto as exigências do edital. r /12 163268 15 /auth/ Assinado v ia IntGest Sign Pua Cuarany, t.r6C 0 - Pacajus-CE, 62870-000.

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I I A CAJUS CESTÃO PAPA O POVO- 3.3.3. Caso as amostras sejam reprovados, b licitante sera desclassific8do, e o de Contratação convocará "b licitante subsequente, observando a ordr d classificação, para apresentação de amostras, nos mesmos termos. 3.3.4. As amostras aprovadas serão retidas pela Administração para servir de padrão de comparabilidade durante a execução contratual, fim de atestar a qualidade das• unidades fornecidas. .3.3.5. As amostras (reprovadas) que não forem retiradas pelo licitante no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação para retirada poderão ser incorporadas ao,patrimônio do Município de Pacajus ou descartadas, conforme conveniência administrativa. 3.3.6: As referidas amostras, somente serão recebidas na sede da Prefeitura Municipal de Pacajus, situada á Rua Guarany n° 600 - Bairro Centro - Pacajus, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 16:00 hrs, no prazo de até 3 (três) dias úteis. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 4.1.1. DA NECESSIDADE E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO: 4.111. A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, com ênfase no fornecimento continuo de café e açúcar, destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE. A aquisição justifica-se pela necessidade primaria de assegurar a manutenção regular do apoio logístico e operacional às atividades rotineiras do órgão, garantindo o insumo básico para o consumo dos servidores, colaboradores, estagiários e autoridades públicas no exercício diario de suas funções. 4.1.2. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E EVENTOS INSTITUCIONAIS:" 4.1.21 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças desempenha papel central. no atendimento direto ao público externo, recebendo diariamente cidadãos, contribuintes, fornecedores, vereadores, representantes de órgãos de controle e outras autoridades municipais e estaduais. A oferta de café e açúcar constitui pratica' de cortesia institucional e urbanidade administrativa no acolhimento ao público, além de ser item indispensável durante reuniões de trabalho, audiências administrativas, sessões de planejamento e eventos institucionais promovidos pela pasta. 4.1.3. DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E EFICIÊNCIA OPERACIONAL: 4.1.3.1. 0 fornecimento regular desses itens de copa contribui diretamente para a manutenção de um ambiente de trabalho propicio ao bom desempenho das atribuições dos servidores, mantendo as condições mínimas de bem-estar ao longo da jornada continua de trabalho e evitando interrupções desnecessárias no expediente interno. 4.1.4. DO IMPACTO DA NÃO CONTRATAÇÃO: 4.1.41 ,A ausência do fornecimento dos gêneros alimentícios pleiteados causará prejuízo ao padrão habitual de atendimento prestado ao público externo e interno, gerando descontentamento aos usuários dos serviços públicos, além de desestruturar a logística básica de recepção e reuniões promovidas no âmbito da Secretaria. 4.1.5. CONCLUSÃO: 41.51 Diante do exposto, a aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) revela-se oportuna, conveniente c imprescindível para a manutenção das atividades diarias, ,garantindo o bom funcionamento operacional e a preservação çlo padrão de atendimento e cortesia da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE. Rua Cuarany. W600 Pacajus.CE, 62870-000.

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P E E 1 . 1 0PrA GESTÃO PARA O POVO ET -<' 304 . 4 P .0 S 2 42. JUSTIFICATIVA DE CONTRATACAO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.2.1 A contratação por dispensa de licitação é devidamente amparada pelc Decreto Municipal n° 40, de 10 de julho de 2024, que regulamenta a aplicação do nrtigo 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/2021. Essa legislação autoriza a contratação,direta para serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no Decreto Municipal 01/2026, permitindo a dispensa de licitação em situações em que a onerosidade e a complexidade .do processo licitatório não sejam justificáveis, considerando a relevância econômica do objeto a ser contratado. 4.2.2. No caso em questão, o valor estimado para a contratação encontra-se abaixo do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal n°01/2026, de 05 de janeiro de 2026, que atualiza os parâmetros do Decreto Federal n° 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Com essa atualização, o ncvo limite para contratações dessa natureza foi fixado em P$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), valor dentro da faixa permitida para a dispensa de licitação. 4.2.3. Assim, a contratação proposta esta em total conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, justificando-se a escolha pela dispensa de licitação, tendo em vista a menor relevância econômica do objeto e a desnecessidade de um procedimento licitatório que se mostraria excessivO em relação à natureza co serviço demandado. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da C F/1988: XXI - -essalvados os casos especificados na legislação, as oras, serviços, compras e alienações serão contratados Mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qua somente permitirá as exigências de qualificação -.:écnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei odera criar hi oóteses em que a contratação sera felt& de forma direta. 0 novo regulamento geral dàs licitações, a Lei n°14.133 de 01 de abril de 2021, a - • exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso I I, que assim preconizou: Da Cispensa de Licitação - Art. 75, inciso II r Pua Cuarany, NP600 Pacajus:CE, 62870-000.

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PPEFEITif-p , t) CAJUS GESTA0 PAPA O POVO o Cefj: 1 , .0 art. 75, inciso • II, da Lei n° 14.133/2021 per contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Corn: a publicação do Decreto n°12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta `e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. 0 prazo de entrega dos bens é de 5 (dias) dias, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa (mica. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues na Rua LUCIO JOSE DE MENEZES n° 1211 - ZONA RURAL - PacajusiCE, ALMOXARIFADO CENTRAL — CEP: 62.870-000; de segunda à sexta-feira de 08:00 As 17:00 obedecendo ao calendário local. 5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 '(cinco) - dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituidós no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do . material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-6 como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. ' 5.7. 0 recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e. pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execuçãO; 6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico; 6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade corn a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução correção das falhas eventualmente detectadas; „ Pua Guar ny, WSW Pac jus-CE, 62870-000, ID: 121-632-6815

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https://assinatura.intgest.con ,. ._ 412 163268 15 /aut h / Assinado via IntGest S ign -ID: 21-63 J 8 15 - P ág. 6 /14 - Ver ific ação CAJ US . GESTÃO PAPA 0P610 6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos ern Contrato; 6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços; 6.1.8. Prestar as informações e os esçlarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato; 6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais dE entrega dos bens, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza; 6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização; 6.1.12. Permitir acesso dos emprelgados da CONTRATADA às suas dependências para a execução da avença; 6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectiva:; faturas decorrentes. 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assum dos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à exeCução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Ba:;ico e sua . proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representa-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimen:os solicitados e atendendo prontar -)ente as reclamações formuladas; 7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato; 7.1.5. Reparar quaisquer danos direta mente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em 'decorrência da relação contratual, nio excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRA—ANTE; , 7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante Lera poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, ,empre que considerar a medida neces!;ária, 7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e)dgidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação; 7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando clea execução do objeto à CONTRATANTE; Pua Guarany, N".600 Pacajus-C 62 70-000.

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„ '77 ” .=" . or c o , PPE:FEITUP.A P CAJUS GESTÃO PAPA O POVO 7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rot n estabelecidas, em observância as normas legais -e regulamentares aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica; 7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração; 7.1.11. Prestar todas aS informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato; 7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico; 7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações especificas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA; 7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução da avença; 7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem Confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução do contrato; 7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços; 7.1.18. Submeter seus empregados, durante „o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados; 71.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem; 7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciarios e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregaticio com a CONTRATANTE; 7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE; 7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços; 7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE; 7.1.25. Adotar praticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor; 7.1.26. Abster-se de vejcular publicidade acerca do contrato, salvo mediante previa autorização da CONTRATANTE. 8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. 0 fornecedor sera selecionado por meio da realização de Dispensa de licitação, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Prego por lote. 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Pua Cuarany, N0600 P cajus-C 2(37 . 0-000.

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0 WO P.O.Ett-4A?.; 4Prit:t. P A CAJUS P dl Habilitação Juridica 8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Me-cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada verificação da autenticidade no sitio https://www.gov.br/empresas-e-nedocios/pt- br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - El RELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento com probatório de seus administradores; 8.6. Sociedade empresaria estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como, sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n° 77, de 18 de março de 2020. 8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registrb Público de Empresas Mercantis onde opera, corn averbação no Registro onde tem secle! a Matriz 8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arqui\iado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro 1971. GeSTA0 PARA O POVO Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.13. Prova de inexistência de débitos inadirnplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de nec ativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943; 8.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal/Distrital relativo ao domicilio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 9 objeto contratual 8.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal/Distrital do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata nu concorre; 8.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante Pua Guarany, N'600 P cajus-CE, 62870-000.

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PPE t: - TU P CAJUS GESTÃO PARA O POVO a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, outra equivalente, na forma da lei. 8.17. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microemp esa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que Se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal n°11.488/2007, sera assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006. 8.17.1. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem- prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao agente de contratação convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. Qualificação Econômico-Financeira 8.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (inciso II do art. 69 da Lei n°14.133, de 2021); 8.19. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) + (Passivo Circulante + Passi\k) Não Circulante); II - Solvência Geral -(SG) = (Ativo . Total) + (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) (Ativo Circulante) + (Passivo Circulante). • 8.20. Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos indices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sera exigido para fins de habilitação capital mil-limo OU patrimônio liquido minima de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação. 8.21. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as-exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis peio balanço de abertura (§1° do art. 65 da Lei n°14.133, de 2021). 8.22. 0 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações co'ntabeis limitar-se-ão ao ultimo exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (§ 6° do art. 69 da Lei n°14.133, de 2021). 8.23. 0 atendimento dos indices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da area contábil, apresentada pelo licitante. 3EJ tosVA7.: Qualificação Técnica 8.24 , 0 licitante deverá comprovar sua aptidão para o fornecimento de bens ou t'-22 serviços similares, de comiolexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente contratação. A comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de certidões ou atestados de Capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou, quando pertinente, por conselho profissional competente, quando exigido. • 74 , , • Pfua Guarany, N'600 .P . acajus;C , 62870- . 000. Assinado via IntGest Sign

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4V . 0. v i L.) • . ,n --,-) .,.... ..,,, ,/ CAJUS GESTÃO PAPA*0 POVO 8.25 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados tanto em nome da matriz quanto de filial do fornecedor, desde que demonstrada a vinculacão entre as partes e a execução de serviços ou fornecimento de bens conforme especificado. 8.26 Caso 'haja necessidade de comprovação adicional, o agente de contratação poderá, com base no artigo. 64, inc so II da Lei n° 14.133/2021, diligenciar e solicitar documentos complementares para confirmar a veracidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. No caso de diligência, a Administração poderá exigir a comprovação por meio de nota fiscal, ao invés de simples recibos, tendo em vista que a nota fiscal possui maior força probatória fiscal e jurídica, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 519/2025 - Ple Outros documentos relativos a habilitação 8.27. A(s) emprésa(s) interessada(s) em participar no referido certame, deverão enviar Declarações conforme modelos em anexos: A) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, onde o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, r a forma da lei (ANEXO IX DO EDITAL); B) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos paru pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas especificas (ANEXO X DO EDITAL); C) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integrálidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das lot opostas (ANEXO XI DO EDITAL). D) Declaração DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO, sob pena de Inabilitação e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por Seus fornecedores e subcontratados, se E,dmitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual (ANEXO VI DO EDITAL). E) Declarção que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor apre-Idiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal (ANEXO V DO EDITAL); F) Declaração de autenticidade dos documentos (ANEXO VII DO EDITAL) G) Declaração de informações adicionais (ANEXO VIII DO EDITAL). 9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 9.1. É admissivel a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os rec uisitos de habilitação exigidos na licitação criginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja p -ejuizo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato. 10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. Nos termos do art. 117 Lei n° 1z-.133, de 2021, sera designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em Pua Guarany, N°600 Paajus-t 62870-000.