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6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 'llhista ou civil c
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função .-10 ção ou at
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em lin ,ettr§
por afinidade, até o terceiro grau;
6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão
ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme§ 1°
do art. 9°da Lei n. 0 14.133, de 2021.
6.9. O impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
~ísica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
~u coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
6.1 O. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 6.8.2 e 6.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação
ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.12. A vedação de que trata o item 6.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
6.13. Em cumprimento a Decisão Judicial N° 0003035·15.2025.4.05.0000 e ao Decreto Municipal N° 1606015/26
de 16 de junho de 2026, e o Processo Administrativo Sancionatório n° 016/2026 · SME/JARDIM, instaurado pela
Portaria n° 1008001/2026-SME, não poderão participar do presente certame as seguintes empresas e seus respectivos
sócios: FONSECA TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob o no 08.055.00110001- 45; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ sob o no 22.632.31310001-03; FLÁVIO MIRANDA DOS SANTOS- ME, CNPJ sob o no 46.601.56610001-
70; HMF EMPREENDIMENTOS, CNPJ sob o no 34.696.76010001-05; COPERGA COMERCIAL DE GÁS, CNPJ sob o
no 63.560.00710001-88 e a empresa M.L.C SILVA- ME CNPJ sob o no 19.540.08410001-84.
-7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. o cadastramento da proposta de preços inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtidas junto à
plataforma eletrônica GM Tecnologia (www.comprasjardimceara.com.br.).
7.1.1. Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, até a data e
o horário estabelecidos, mais precisamente 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão pública, não sendo
necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo.
7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o
seguinte:
a) Indicação em cada lo}e da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO
I - TERMO DE REFERENCIA deste Edital, devendo ser indicada a marca dos itens propostos e, neste campo, quando
se tratar de prestação de serviço, inserir o termo "Próprio( a)", para que seja preservado o sigilo do proponente;
b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
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r~·.~~~<·~cit~ntes som~~~e poderão retirar ou substituir as·~~~~~~t~·~~~~r eles apresentadas, até ~~(.e !lor.4r~
abertura da sessão pública. I"' 1
7.5.1. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em conformidade
com o disposto no Art. 18, § 4°, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022 c/c entendimento do Tribunal de Contas
da União- TCU, Acórdão n° 2132/2021).
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a fase de envio de lances.
7.7. Será vedada a identificação do licitante.
7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances.
7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens/prestação de
serviço.
7.10. Os preços, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
-ão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.0. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS
8.1. Abertas as propostas iniciais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das
mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas} casas decimais em seus valores unitários e globais.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo( a) pregoeiro( a) e somente estas participarão
da etapa de lances.
8.4. Na elaboração da proposta inicial, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final
deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e, caso o lote cotado seja composto
de itens, o preço unitário destes deverá ser igual ou inferior aos limites previstos para cada item no Termo de Referência.
8.4.1. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá
reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I - Termo de
Referência.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores
e_: algum dos itens componentes do respectivo lote.
8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro( a) e os licitantes.
9.0. DA ETAPA DE LANCES
9.1. O(A) pregoeiro( a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes
poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados na ata da sessão, quando, para efeito de lances,
será considerado o valor global do respectivo lote.
9.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço em conformidade com o item 8.4 do Edital Convocatório,
quanto ao preço global e unitário dos itens, quando for o caso. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante
que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela
Administração, junto ao Anexo I- Termo de Referência.
9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que
este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
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9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for rece · 9~fgi&~~ct
primeiro lugar. ! .!,;..•
9.2.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
9.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao( a) pregoeiro( a) nem aos demais participantes.
9.4. No caso de desconexão entre o( a) pregoeiro( a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá
permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos
realizados.
9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação
do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
9.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.
~.5. O modo de disputa adotado para este certame será o "ABERTO E FECHADO", nos termos do Art. 56, da Lei
Wederal n° 14.133/2021, do Art. 22, inciso 11 e do Art. 24, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022, observados
os seguintes termos:
9.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
9.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima (até 10 minutos), o sistema abrirá a
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por
cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
9.5.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa
aberta ou por ofertar melhor lance.
9.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado
em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto
e;o § 2° do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.
9.5.6. Definido o resultado do julgamento, o( a) Pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro
colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021.
9.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei
Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8538/2015.
9.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP.
9.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
9.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
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10.0 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE ,,
1 0.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o( a) Pregoeiro( a) poderá negociar condições
mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021.
1 0.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação,
o( a) pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do
Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.
1 0.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
•
ermanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
lassificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2° do art. 22,
ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28,
ambos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.
1 0.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser
anexada aos autos do processo de contratação.
10.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, exclusivamente por
meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, e ainda, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
1 0.7. É facultado ao( à) pregoeiro( a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.8. A não apresentação da proposta de preços final, exclusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico
www.comprasjardimceara.com.br, dentro do prazo estipulado no item 1 0.6, acarretará a desclassificação do
proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso 111, da Lei n° 14.133/2021.
1 0.9. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
e11.0 DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS)
11.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance, nos
termos do ANEXO 11 - PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em
linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos,
devendo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/serviço
ofertado.
11.2. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote.
11.3. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo.
11.4. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à
entrega do objeto.
11.5. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a
mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta
apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
11.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções
administrativas, observado o devido processo legal.
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t) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênci ra reabilitado~
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 0 .tt I.. i ... , .... ,_.c.
u) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade oes
prestadas, na forma da lei;
12.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não
conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data
da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
12.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições.
12.3. Os licitantes vencedores deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no
sítio eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, em formato digital, os documentos de habilitação exigidos neste
Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro( a), por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, podendo ser
prorrogado, por igual período, nas situações elencadas no § 3° do art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME N° 73,
de 30 de setembro de 2022.
12.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
adguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006.
• 2.5. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema
GM Tecnologia, no sítio eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim
como o desatendimento a algum dos requisitos de habilitação, estipulados acima, acarretará na
inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso 111, da Lei n° 14.133/2021.
13.0 DISPOSIÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
13.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou
da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, será assegurado o prazo de~
(cinco) dias úteis, contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006.
13.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência
do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao( a) pregoeiro( a) convocar os licitantes remanescentes,
por ordem de classificação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA TÓRIO
-4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao(a)
pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio
eletrônico, no endereço www.comprasjardimceara.com.br, informando o número deste pregão e o órgão interessado
ou por meio da plataforma www.comprasjardimceara.com.br.
14.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e
nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as
informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
14.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) por escrito, por meio de e-mail e pela plataforma
eletrônica aos interessados.
14.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o
presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
www.comprasjardimceara.com.br, informando o número deste pregão e o órgão interessado ou por meio da
plataforma www.comprasjardimceara.com.br.
14.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através da plataforma
eletrônica.
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.. :FLS. f(q~
16.1.4.,-~~~~~;n~ar-~~~~ção ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declar falsa durante~
I . "t - o..., ... c. 1c1 açao; ..... ,_ 1 c i""',...
16.1.5. Fraudar a licitação; -
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada, no caso de solicitação de amostras;
16.1. 7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n. 0 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes
e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;
6 16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
-.t>u até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1. 7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor
do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
-16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5°, da
Lei n. 0 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3.1., caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta
em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando tiver sido exigida, nos termos do art. 45, §4° da IN
SEGES/ME n. 0 73, de 2022.
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16.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e con~~
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilizaç ~o zido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão
recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à
autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
Mobrevenha decisão final da autoridade competente.
Wl 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
dos danos causados.
17.0 ·DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGACÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a
adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da
adjudicação do objeto ao vencedor.
18.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação,
decidido o recurso, este homologará o julgamento do( a) pregoeiro( a) e adjudicará o objeto ao vencedor.
18.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação
escrita.
18.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes.
18.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco} dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso
e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
18.2. O contratado estará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na presente licitação.
18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar
o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item acima, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
18.4.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
18.4.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-C E
1. OBJETO
GOVERNO MUNICIPAL
.... J~. JARDIM ~~Jç;;.:c::·.:._c. VALORIZANDO NOSSA GENTEI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.09.28.1
1.1 - Fornecimento de veículos destinados a suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de
Educação no Município de Jardim/CE, conforme especificações contidas nos anexos deste Edital.
2. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRÍTÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 - Para o atendimento deste objeto será adotada a modalidade de licitação denominada PREGÃO, em sua forma
ELETRÔNICA, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal n°
14.133/2021, ao que determina a Lei Complementar no 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014 e outras normas
aplicáveis à espécie.
2.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO (POR LOTE), observando todas
-s condições definidas no edital e seus anexos.
2.3 - A proposta final para cada lote não poderá conter item/ns com valor(es) superior(es) aos estimado(s) pela
administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do lote.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 -A contratação será realizada nos termos do inciso 1, Art. 28 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.2 - O fornecimento de veículos se faz necessário para garantir a mobilidade e o deslocamento eficiente dos
profissionais da educação, bem como o transporte dos materiais pedagógicos e equipamentos necessários para o
pleno funcionamento das atividades educacionais no município. Com a aquisição desses veículos, será possível
otimizar o tempo de deslocamento dos profissionais, garantir a segurança no transporte dos alunos e colaboradores,
além de proporcionar mais agilidade e eficiência na realização das atividades administrativas e pedagógicas. Além
disso, a renovação da frota de veículos contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade
escolar, garantindo um atendimento mais ágil e eficiente às demandas educacionais do município. A obtenção de
veículos novos também trará benefícios em termos de economia, uma vez que os custos com manutenção e reparos
serão reduzidos, garantindo assim a disponibilidade dos veículos para atender às necessidades da educação básica
de forma contínua e eficaz.
e4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
4.1 -A empresa a ser contratada, deverá fornecer os veículos conforme descrição e valores máximos especificados
na planilha abaixo:
Lote: 01: Veículos Tí o Caminhonete
0001 CAMINHONETE CABINE DUPLA
I
AMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, Diesel, NOVA, ZER
UILOMETRO, equipada com motor turbo diesel 2.8, 4 cilindros, potênci UND
inima de 200 cv, transmissão automática, tração 4x4.
0002 CAMINHONETE CABINE SIMPLES
AMINHONETE PICK-UP, CABINE SIMPLES, DIESEL, NOVA, ZER
UILOMETRO, equipada com motor turbodiesel 2.8. 4 cilindros, potênci
inima de 200 cv, transmissão manual, tração 4x4 . carroceria de madeira pa UND
ransporte de cargas, instalada e pronta para uso.
Qtde. Marca/Modelo
2 -1-1-
-1-1-
Prefeitura Municipal de Jardim -Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
Valor unitário Valor Total
294.666,66 589.333,32
259.300,00 259.300,00
Total: 848.633,32
0001 CARRO TIPO HATCH
ARRO TIPO HATCH VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÓMETRO, MOTOR 1.3
LEX, 4 cilindros em linha, potência minima de 107 cv, equipado co UND 2 -1-1-
ansmissão manual de 5 velocidades.
0002 CARRO TIPO SEDAN
ARRO TIPO SEDAN VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÓMETRO, MOTOR 1.
LEX, 4 cilindros em linha, potência minima de 107 cv, equipado co UND 2 -/-t-
ransmissão manual de 5 velocidades.
Van
VEICULOTIPOVAN TIPOVAN: 16
INCLUINDO O MOTORISTA, TODOS INDIVIDUAIS, ZERO QUILOMÊTRO,
MODELO 2025, NÃO INFERIOR A DATA DE CONTRATAÇÃO, TETO
MOTOR DIESEL, 04 CILINDROS, TRAÇÃO 4X2, FREIOS ABS, DISTANCIA
EIXOS MÍNIMO DE 3.665MM, TACÓGRAFO, COM ACENTOS
POSSUIR: AR CONDICIONADO DUPLO; BAGAGEIRO NA PARTE
OS BANCOS, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1000 (MIL) LITROS;
DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 2.000CC E 130CV, COMPRIMENTO
DO VEÍCULO: 5,50M, ALTURA MÍNIMA DO VEÍCULO: 2,45M, LARGURA
DO VEÍCULO: 1, 95M, COR A DEFINIR: VIDROS EM TODO SALÃO E NA
LATERAL CORREDIÇA E PORTA TRASEIRA; AIRBAGS PARA .,.,T,,n.~T·
DIREÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA OU ELETROHIDRAUTICA: CÂMBIO
COM MÍNIMO DE 6 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, FREIO A DISCO
QUATRO RODAS, PORTA CORREDIÇA NA LATERAL DIREITA COM SISTEMA
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, COM ACIONAMENTO FÁCIL ATRAVÉS
BOTÃO NO PAINEL E CONTROLE REMOTO MANUAL, INSTALAÇÃO
PERMITA A ABERTURA DA PORTA COM OU SEM O SISTEMA
FUNCIONAMENTO, LEITORES ELETRÓNICOS DIGITAIS QUE
INTENSIDADE E A POTÊNCIA DO FECHAMENTO DA PORTA,
TERRRENOS PLANOS, QUANTO EM ACLIVES OU DECLIVES DE '"v'-"'"'"''
ANGLAÇÕES, SISTEMA DE SEGURANÇA ANTI ESMAGAMENTO
SENSIVEL, SENSOR DE AMPERAGEM, (EVITA A QUEIMA DE ~"c" v"'' u
SENSOR DE CALOR (PREVINE DANOS NO CIRCUTO DO "v""'""J"
DE USO INADEQUADO), SISTEMA DE REDUÇÃO DE RUÍDO E 1\vl'UI~"McN
PROGRESSIVO PARA SUAVIDADE NA ABERTURA E FECHAMENTO
COM VELOCIDADE CONTROLADAQ PELO MOTORISTA; VIDRO
DIANTEIRO; TRAVA ELÉTRICA EM TODAS AS PORTAS; ALARME; oc~·o"'·"cr\ol
ELÉTRICO; SISTEMA DE SOM AM!FM COM ENTRADA USB, COM NO
2 ALTO FALANTES DIANTEIROS E 4 TRASEIROS; APARELHO
AUTOMOTIVOS: TELA TOUCH SCREEN COM TAMANHO MÍNIMO
POLEGADAS E MÁXIMO 7 POLEGADAS, MÉMORIA INTERNA COM NO
2GB COM SUPORTE PARA MICROSD ATÉ 8GB COM CARTÃO MICROSD
8GB INCLUSO, MÉMORIA RAM COM MÍNIMO DE 64MB; GERAÇÃO
RECÁLCULO IMEDIATO DE ROTAS; SISTEMAS DE
AUTOMÁTICAS GRATUITAS, VIA WIFI OU BLUETOOTH ESTAR '·"''~ ",,, '"''" '"
COM A INSTALAÇÃO DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ANO DE
SUPERIOR; IDIOMA: PORTUGUÊS DO BRASIL, INSTRUÇÃO
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO RODOVIÁRIO:
2500 CIDADES BRASILEIRAS MAPEADAS; CARREGADOR
INCLUSO; ENTRADA USB (CABO USB INCLUSO);
COM GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO , ANTENA, PELÍCULA DE Ci:>v•u"t:viMCI~
EM TODOS OS VIDROS SENDO: 25% DE ESCURECIMENTO PARA O
PARA BRISAS E 72% DE ESCURECIEMENTO PARA OS VIDROS
TRASEIRO ESTRIBO PARA PORTA LATERAL; BREACK LIGTH (LUZ
DE FREIO); ILUMINAÇÃO NO COMPORTIMENTO TRASEIRO E BAC>AGEIR():I
TACÓGRAFO; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES E TODAS AS
PERÍODO INCLUSAS, EMPLACAMENTO (INCLUINDO PAGAMENTO
NECESSÁRIAS); HOMOLOGAÇÃO JUNTO AOS ÓGÃOS DE Tn'""''r"
COMPETENTES PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,
NECESSARIO E DEVE TER ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO IGUAL
SUPERIOR A DATA DE COMPRA.
-1-1-
Prefeitura Municipal de Jardim- Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
Valor unitário
108.007,50 216.015,00
105.666,66 211.333,32
Total: 427.348,32
317.083,34 317.083,34
GOVERNO MUNICIPAL
~·~,~~-~"~ ~ JARDIM .. ~;:y;:.::~?~ ~ VALORIZANDO NOSSA GENTE I
~.~.,~.~-~·"· m
4.2 - Para dar início ao presente processo administrativo, o Município ~e Jardim/CE, ~tr?vé.s (\setor Compet~
procedeu à cotação de preços obtendo o valor estimado para contrataçao, conforme ex1genc1a c:."'
~1.' ~: '1'P.: flfa/1;.
4.3 - O custo estimado total da contratação é de R$ 1.593.064,98 (um milhão quinhentos e nove ·~ s mil
sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme custos unitários ~postos na tabela acima,
considerados os preços praticados no mercado. O valor estimado fora obtido através da MEDIA DE PREÇOS através
das pesquisas por cestas de preços unitários cotados realizadas pelo Setor de Pesquisa e Compras do Município de
Jardim/CE, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME N° 65, de 7 de julho de 2021.
4.4- Os valores estimados da futura contratação estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme
exige o art. 23 da Lei Federal n° 14.133/21.
4.5 - Não serão aceitos para fins de contratação, preços unitários superiores aos valores constantes no orçamento
acima.
4.6- Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, seguros,
transportes e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, bem como todas as taxas de
Emplacamento/Licenciamento e Seguro Obrigatório- DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento
~o Veículo (CRV/CRLV), além de demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito competente.
5. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1- Os veículos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria Municipal contratante,
devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra,
ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo
as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os veículos deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva
Ordem de Compra, emplacado/licenciado em nome do Município de Jardim/CE, sendo todas as despesas de
responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 - Os veículos deveram serem entregues em perfeito estado, sem quaisquer danos ou alterações, devendo ser
original de fábrica e atender às determinações da legislação de trânsito brasileira.
5.4 - Não será aceito veículo batido, arranhado, com peças trincadas ou sem funcionamento, ou ainda que apresente
qualquer característica fora dos parâmetros exigidos neste Termo de Referência.
5.5- Não será aceita oferta de veículo de marca/modelo diferente do ofertado na proposta, salvo na ocorrência de
fato superveniente que impeça o fornecimento do veículo nos moldes do contrato, devidamente comprovado em
4tequerimento próprio. Além disso, somente será aceito outro modelo que apresente qualidade igual ou superior ao
contratado, devidamente atestada pelo setor competente desde que mantido o preço e demais condições do contrato.
5.6- Correrão por conta da empresa fornecedora o custeamento de todas as despesas relacionadas ao fornecimento
do objeto no local indicado, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com seguros, transporte, tributos e
encargos trabalhistas e previdenciários.
5.7 - O(s) veículo(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação(ões), pela unidade requisitante, da compatibilidade com as
especificações do objeto, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
5.8- Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do bem obrigando-se a repor aquele que
apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado neste termo e na proposta. O recebimento não
exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional, por vícios de quantidade e qualidade dos veículos ou
disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.9 - A Contratada ficará obrigada a trocar os veículos identificados como inadequados, sem ônus adicional para a
administração municipal, garantindo a substituição por item de qualidade equivalente ou superior.
5.10- A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os veículos deverão
ser transportados com o auxílio de equipamentos apropriados.
Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
GOVERNO MUNICIPAL
~ JARDIM ~'~\:_)]~,::.." VALORIZANDO NOSSA GENTEI
''"~ ,,~~-'~""""'·-----··-"-·~"~
9.1.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorr do fornecime~
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, (C_..Ql!JÇP.l'l!!'*"
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integr 1
lll;iJe
Contratação.
9.2 - Forma de Pagamento
9.2.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pela contratada.
9.2.2- Será considerado a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3- Prazo de Pagamento
9.3.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota
Fiscal/Fatura.
9.3.2- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar o fornecimento
do objeto do contrato.
9.4- Condições de Pagamento
9.4.1 -A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da Contratação, conforme
-disposto neste instrumento.
9.4.2- O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa
os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
n eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a contratante;
9.4.4 -A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021 .
• .4.5- Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na Contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.4.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.4.7- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
9.4.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.4.9- Havendo a efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
,, ··~···~·~~~'''~''''" d)
9.4.1 O - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplic ~~
9.4.10.1 -Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão i ~~fp.kl~
percentuais estabelecidos na legislação vigente. ';:,.;_ ..
9.4.11- A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
10.1 - O futuro contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do
artigo 105 da Lei no 14.133/2021.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 • As despesas do(s) futuro(s) Contrato(s) correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos
e nas seguintes dotações orçamentárias:
Pro· to/Atividade Elemento de Des sa
12.361.0002.2.029.0000 4.4.9052.00
12.361.0041.2.044.0000 4.4.90.52.00
12. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
12.1 - O objeto a ser contratado é tecnicamente viável sua divisão em grupos/lotes, sendo que o parcelamento da
solução é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade na execução dos serviços,
haja vista que o gerenciamento é completamente possível, ressaltando que vislumbra-se a efetividade de nível de
controle pela administração na execução desta contratação, cumprimento das obrigações contratuais e a observância
de prazos com a concentração da responsabilidade do fornecimento e garantia dos resultados.
12.2 - É importante ressaltar que a divisão do objeto da licitação deve ser feita de forma coerente e que permita o
fornecimento de forma eficiente, bem como observar a legislação e normas vigentes relacionadas a licitações e
contratos, para garantir a legalidade e a transparência do processo, tendo em vista ainda que o parcelamento ampliará
a competitividade pela natureza dos itens pretendidos.
12.3 - Quanto à composição dos lotes, temos que os itens foram unificados em "LOTES" em virtude dos mesmos
guardarem compatibilidade entre si, ou seja, estão divididos pela semelhança dos produtos/serviços, observando-se,
~clusive as regras mercadológicas para a aquisição dos produtos/serviços, de modo a não prejudicar a concorrência
entre os participantes, mantendo a competitividade necessária à disputa.
12.4 - No objeto em tela, caso fosse adotado o critério de julgamento por item, poderia se gerar um número muito
grande de vencedores para o atendimento de um mesmo objeto, o que dificultaria a coordenação das atividades, pois
a(s) Secretaria(s) solicitante(s) não conta(m) com servidores suficientes para fiscalizar e acompanhar um elevado
número de contratos. Desta feita, optamos pelo critério de julgamento "Menor Preço LOTES", contudo, havendo a
divisão, como já mencionado, com base na semelhança dos produtos/serviços unificados em seus respectivos lotes,
assim como a divisão em um maior número de lotes possíveis, o que assegura uma maior amplitude na concorrência
e uma maior segurança e exatidão no fornecimento dos produtos, os quais, em virtude da sua similaridade e
necessidade da Administração, com esta composição de lotes, serão fornecidos por um mesmo fornecedor, evitando-
se, de tal forma, atrasos na execução, fornecimentos parciais com a ausência de alguns dos itens, e solução de
continuidade nas funções primordiais desta Administração Pública, ocasionada pela não integralidade dos
produtos/serviços imprescindíveis ao atendimento do Interesse Público, com relação aos itens componentes do
respectivo lote.
13 ·DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
GOVERNO MUNICIPAL
JARDIM VALORIZANDO NOSSA OENTEI
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Jardim/CE.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal n°.
14.133/2021, bem como às cláusulas e condições do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n°
2026.09.28.1.
Declaramos que não ocorreu fato que nos impeça de participar do mencionado Processo de Licitação.
Declaramos, ainda, que em nossa proposta os valores apresentados englobam todas as despesas com tributos,
impostos, contribuições fiscais, parafiscais ou taxas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, que incidam
direta ou indiretamente no valor dos produtos/materiais cotados que venham a onerar o objeto desta contratação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços especificados no Anexo I, caso sejamos
vencedor(es) do presente Processo de Licitação.
e objeto:- Fornecimento de veículos destinados a suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de
Educação no Município de Jardim/CE, conforme especificações apresentadas no quadro abaixo:
o Lote : 1: Veículos Tipo Caminhonete
Item Especificação Unid.
0001 CAMINHONETE CABINE DUPLA
~AMINHONETE PICK-UP, CABINE DUPLA, Diesel, NOVA, ZERC
QUILÔMETRO, equipada com motor turbo diesel 2.8, 4 cilindros, potêncié UND
mínima de 200 cv, transmissão automática, tracão 4x4.
0002 CAMINHONETE CABINE SIMPLES
CAMINHONETE PICK-UP, CABINE SIMPLES, DIESEL, NOVA, ZERO
QUILÔMETRO, equipada com motor turbodiesel 2.8, 4 cilindros, potência UND
mínima de 200 cv, transmissão manual, tração 4x4 . carroceria de madeira para
ransporte de carQas, instalada e oronta oara uso.
L 02V'IT'P ote: : 81CU OS IPO asseiO
Item Especificação Unid.
0001 CARRO TIPO HATCH
~ARRO TIPO HATCH VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÓMETRO, MOTOR 1.
FLEX, 4 cilindros em linha, potência mínima de 107 cv, equipado con UND
ransmissão manual de 5 velocidades.
0002 CARRO TIPO SEDAN
rvARRO TIPO SEDAN VEÍCULO NOVO, ZERO QUILOMETRO, MOTOR 1.3 UND
i LEX, 4 cilindros em linha, potência mínima de 107 cv, equipado COIT
!transmissão manual de 5 velocidades.
Lote : 03: Veículo Ti Van
0001 VEICULO TIPO VAN VEICULO TIPO VAN: 16 LUGARES (DEZESSEI
LUAGRES), INCLUINDO O MOTORISTA, TODOS INDIVIDUAIS, ZER
QUILOMÊTRO, ANO E MODELO 2025, NÃO INFERIOR A DATA D
CONTRATAÇÃO, TETO ALTO, MOTOR DIESEL, 04 CILINDROS, TRAÇÃ
4X2, FREIOS ABS, DISTANCIA ENTRE EIXOS MÍNIMO DE 3.665MM,
TACÓGRAFO, COM ACENTOS RECLINÁVEIS E POSSUIR: A
CONDICIONADO DUPLO; BAGAGEIRO NA PARTE TRASEIRA SOB O
BANCOS, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 1000 (MIL) LITROS; MOTO
DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 2.000CC E 130CV, COMPRIMENT UND
MÍNIMO DO VEÍCULO: 5,50M, ALTURA MÍNIMA DO VEÍCULO: 2,45M
LARGURA MÍNIMA DO VEÍCULO: 1, 95M, COR A DEFINIR: VIDROS E ,
TODO SALÃO E NA PORTA LATERAL CORREDIÇA E PORTA TRASEIRA,
AIRBAGS PARA MOTORISTA; DIREÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA O
ELETROHIDRAUTICA: CÂMBIO MANUAL, COM MÍNIMO DE 6 MARCHAS
FRENTE E 1 A RÉ, FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, PORT
CORREDIÇA NA LATERAL DIREITA COM SISTEMA DE ACIONAMENT
AUTOMÁTICO, COM ACIONAMENTO FÁCIL ATRAVÉS DE BOTÃO N
Qtde. Marca/Modelo
2
1
Qtde. Marca/Modelo
2
2
Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal
Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
Valor unitário Valor Total
Total:
Valor unitário Valor Total
Total:
Valor Total
I