Texto do edital
Fornecimento de veículos destinados a suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Educação no Município de Jardim/CE
GOVERNO MUNICIPAL lWt. JARDIM ~:l'f.:.Z:: VALORIZANOO NOSSA GENTEI 1APARTE:PREÂMBULO EDITAL CONVOCA TÓRIO Pregão Eletrônico n° 2026.09.28.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, sito à Rua Leonel Alencar, no 370- Centro, por intermédio de seu Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jardim, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada no ambiente da plataforma eletrônica: www.comprasjardimceara.com.br. 2A PARTE: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de veículos destinados a suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Educação no Município de Jardim/CE, conforme anexos, partes integrantes deste edital. 2.0 DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 2.1. O presente edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, https://pncp.gov.br e www.jardim.ce.gov.br. 2.2. O certame será realizado no endereço eletrônico: www.comprasjardimceara.com.br. 2.3. Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município, juntamente com sua equipe de apoio. 3.0 DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 de outubro de 2026, as 17h. 3.2. ENCERRAMENTO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 23 de outubro de 2026, as 08h. 3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 23 de outubro de 2026, as 08h30m. 3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário ~e Brasília/DF. ~.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4.0 DA SEDE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LI ClT AÇÃO 4.1. A Prefeitura Municipal de Jardim/CE está localizada na Rua Leonel Alencar, no 370- Centro, CEP. 63.290-000, telefone: (88) 2018-1258. 5.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias constantes no quadro abaixo: Pro· to/Atividade 12.361.0002.2.029.0000 12.361.0041.2.044.0000 ~---~~·- .•. --------- Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE Elemento de Des esa 4.4.90.52.00 4.4.90.52.00
GOVERNO MUNICIPAL .. ,-~t- JARDIM ~~: VALORIZANDO NOSSA GENTEI CNPJ: 07.391.006/0001-86 6.0 DA PARTICIPAÇÃO. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO o,..(.~ :•rr ~c, 6.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema GM Te I. TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO L TOA no site www.comprasjardimceara.com.br. 6.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio eletrônico constante no subitem 2.2, deste edital. 6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional GM Tecnologia (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO L TOA - Avenida República do Líbano, n° 251, Sala 1408 - Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.464.263/0001-29). poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone (81) 3877-1397, ou através do e-mail: [email protected]. 6.2. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e que satisfaçam todas as condições da legislação em vigor e deste edital. 6.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica isoladamente ou em consórcio, idônea cuja Matureza seja compatível com o objeto licitado; •. 4. Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências: 6.4.1. Será admitida para efeito de habilitação técnica, a apresentação dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado; 6.4.2 Para participantes em forma de consórcio, será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira; 6.4.3 O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.4.4 Em caso de ser declarado vencedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato, promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 6.4.5 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e deverá ser apresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 6.5. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, -ue se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar no 123/2006, em seu Capítulo V- DO ACESSO AOS MERCADOS I DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS. 6.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema GM Tecnologia (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO L TOA no site www.comprasjardimceara.com.br, o exercício da preferência prevista na Lei Complementar no 123/2006. 6.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 6.8. Não poderão disputar esta licitação: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
GOVERNO MUNICIPAL J~ ".' JARDIM ~;6fi;_~;_-C VALORIZANDO NOSSA GENTE! __ , __ "-"' ~""""'" ""' ~ """'"'. ""~"~'~""" ,,_,,,..,_,_""'"~"''""""'' o ~' 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 'llhista ou civil c dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função .-10 ção ou at fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em lin ,ettr§ por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme§ 1° do art. 9°da Lei n. 0 14.133, de 2021. 6.9. O impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, ~ísica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ~u coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.1 O. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.8.2 e 6.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12. A vedação de que trata o item 6.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.13. Em cumprimento a Decisão Judicial N° 0003035·15.2025.4.05.0000 e ao Decreto Municipal N° 1606015/26 de 16 de junho de 2026, e o Processo Administrativo Sancionatório n° 016/2026 · SME/JARDIM, instaurado pela Portaria n° 1008001/2026-SME, não poderão participar do presente certame as seguintes empresas e seus respectivos sócios: FONSECA TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob o no 08.055.00110001- 45; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o no 22.632.31310001-03; FLÁVIO MIRANDA DOS SANTOS- ME, CNPJ sob o no 46.601.56610001- 70; HMF EMPREENDIMENTOS, CNPJ sob o no 34.696.76010001-05; COPERGA COMERCIAL DE GÁS, CNPJ sob o no 63.560.00710001-88 e a empresa M.L.C SILVA- ME CNPJ sob o no 19.540.08410001-84. -7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. o cadastramento da proposta de preços inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtidas junto à plataforma eletrônica GM Tecnologia (www.comprasjardimceara.com.br.). 7.1.1. Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, até a data e o horário estabelecidos, mais precisamente 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o seguinte: a) Indicação em cada lo}e da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA deste Edital, devendo ser indicada a marca dos itens propostos e, neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo "Próprio( a)", para que seja preservado o sigilo do proponente; b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
CNPJ: OZ391.006/0001-86 7.2.1. A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE ~OS INICIAl~,. como requisito de pré-habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (u teQj91; valor estimado para a contratação (valor do orçamento), conforme previsto no art. 58 da Lei Federal n° 14. I 7.2.2. A garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços iniciais, devendo ainda ser anexada na plataforma até a data e horário fixados para o fim da apresentação das propostas iniciais, em campo próprio, sob pena de desclassificação. 7.2.3. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; li) seguro-garantia; 111) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. .;,.2.4. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de Conta Corrente n° 2647-6, -gência no 2208-X- Banco do Brasil, sendo que depósitos efetuados em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação. 7.2.5. Caso a modalidade de 5% seja seguro-garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de envio da mesma. 7.2.6. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante enviará o documento fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: - Beneficiário: Prefeitura Municipal de Jardim/C E. -Objeto: Garantia da participação no PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.09.28.1 -Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Contratação. - Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias. 7.2.7. A garantia de proposta, no caso de depósito bancário, será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7.2.8. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos de habilitação e/ou documentos complementares quando solicitados pelo condutor. 7.2.9. Excepcionalmente, será admitida a realização de diligência para que a licitante encaminhe o comprovante da earantia exigida, desde que o respectivo documento já exista e tenha sido emitido na data do cadastramento na plataforma eletrônica da proposta inicial. 7.2.10. A diligência terá como única finalidade permitir a juntada de documento preexistente, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei n° 14.133/2021 e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União Acórdão 781/2025 TCU Plenário, que veda a aceitação de documentos produzidos ou emitidos após o prazo estabelecido no edital. 7.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do site www.comprasjardimceara.com.br. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 7.4.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor da plataforma eletrônica www.comprasjardimceara.com.br. qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
GOVERNO MUNICIPAL JARDIM VALORIZANDO NOSSA OENTEI r~·.~~~<·~cit~ntes som~~~e poderão retirar ou substituir as·~~~~~~t~·~~~~r eles apresentadas, até ~~(.e !lor.4r~ abertura da sessão pública. I"' 1 7.5.1. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em conformidade com o disposto no Art. 18, § 4°, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022 c/c entendimento do Tribunal de Contas da União- TCU, Acórdão n° 2132/2021). 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de envio de lances. 7.7. Será vedada a identificação do licitante. 7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens/prestação de serviço. 7.10. Os preços, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, -ão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.0. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1. Abertas as propostas iniciais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas} casas decimais em seus valores unitários e globais. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo( a) pregoeiro( a) e somente estas participarão da etapa de lances. 8.4. Na elaboração da proposta inicial, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário destes deverá ser igual ou inferior aos limites previstos para cada item no Termo de Referência. 8.4.1. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I - Termo de Referência. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores e_: algum dos itens componentes do respectivo lote. 8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro( a) e os licitantes. 9.0. DA ETAPA DE LANCES 9.1. O(A) pregoeiro( a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados na ata da sessão, quando, para efeito de lances, será considerado o valor global do respectivo lote. 9.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço em conformidade com o item 8.4 do Edital Convocatório, quanto ao preço global e unitário dos itens, quando for o caso. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I- Termo de Referência. 9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. Prefeitura Municipal de Jardim • Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim·CE
GOVERNO MUNICIPAL " .,l~J .· JARDIM ~:ff~~~f·,;;:L ... VALORIZANDO NOSSA GENTEI CNPJ: 07.391.006/0001-86 ... ~ ~·~···~· . . ... .. :'f" 9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for rece · 9~fgi&~~ct primeiro lugar. ! .!,;..• 9.2.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao( a) pregoeiro( a) nem aos demais participantes. 9.4. No caso de desconexão entre o( a) pregoeiro( a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação. 9.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. ~.5. O modo de disputa adotado para este certame será o "ABERTO E FECHADO", nos termos do Art. 56, da Lei Wederal n° 14.133/2021, do Art. 22, inciso 11 e do Art. 24, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022, observados os seguintes termos: 9.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima (até 10 minutos), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. 9.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto e;o § 2° do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 9.5.6. Definido o resultado do julgamento, o( a) Pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 9.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8538/2015. 9.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP. 9.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE ··~
GOVERNO MUNICIPAL JARDIM VALORIZANOO NOSSA GENTE! 10.0 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE ,, 1 0.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o( a) Pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 1 0.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o( a) pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 1 0.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta • ermanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes lassificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2° do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 1 0.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 10.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, exclusivamente por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 1 0.7. É facultado ao( à) pregoeiro( a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.8. A não apresentação da proposta de preços final, exclusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, dentro do prazo estipulado no item 1 0.6, acarretará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso 111, da Lei n° 14.133/2021. 1 0.9. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. e11.0 DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS) 11.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO 11 - PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/serviço ofertado. 11.2. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote. 11.3. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo. 11.4. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 11.5. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 11.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
~-~· '*• .,··~\)!tA J4: ~ GOVERNO MUNICIPAL •• J lwJ JARDIM _h.,, • .., Prefeitura Municipal de Jard"- '~ CNPJ: OZ391.006/0001-86 A. FLS. ~6 ~ ~if~J);:~;"ê•S•~'": ~ VALORIZANDO NOSSA GENTE! ~ (\0 ··-···~·-----~-- -·~--··---~-·-- c. 11.7. Iniciada a fase de julgamento, o( a) pregoeiro( a) verificará se o licitante provisoriamente classific tCrrA :prim lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 1 . :rn'2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 11.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. 11.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, porfalta de condição de participação. 11.1 O. Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preços finais. 11.11. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas acondições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre buscando Walcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que: 11.11.1. Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais; 11.11.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.11.3. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.11.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.11.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.11.6. Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos valores constantes no mapa de preços emitido pela plataforma eletrônica. 11.12. Será considerado indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 11.13. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro( a), que venha a comprovar: 11.13.1. Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e -11.13.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.15. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrônica. 11.16. Se a proposta de menor preço não for aceitável, o( a) pregoeiro( a) examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, verificando sua compatibilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12.0 DA FASE DE HABILITACÃO 12.1. Os documentos de habilitação exigidos consistem nos seguintes: · Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; Prefeitura Municipal de Jardim • Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim·CE
b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado n ~ta Comercial rjt- sede do Licitante; o't 1.. J {4 f-f,.. 4 c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em e ""· d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados em se tratando de empresas organizadas sob esta forma, devendo ser realizada a indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração e apresentar declaração formal de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, devidamente assinado por todos os representantes legais das empresas que farão parte da composição; · Qualificação Técnica: fj Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e arazos com o objeto da licitação, sendo essa feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) ~rídica(s) de direito público ou privado; f.1) Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado; · Regularidade Fiscal. Social e Trabalhista: h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ; i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; k) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; I) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; m) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; n) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; o) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; p) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; p.1) A documentação exigida acima estará restrita ao último exercício social, no caso de empresas constituídas há menos de dois anos; q) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; · Declarações: r) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; s) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatmze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7' da Constituiç~ Prefeitura Municipal de Jardim- Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE
GOVERNO MUNICIPAL JARDIM VALORIZANDO NOSSA OENTEI t) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênci ra reabilitado~ Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 0 .tt I.. i ... , .... ,_.c. u) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade oes prestadas, na forma da lei; 12.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 12.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições. 12.3. Os licitantes vencedores deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no sítio eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, em formato digital, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro( a), por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado, por igual período, nas situações elencadas no § 3° do art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME N° 73, de 30 de setembro de 2022. 12.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja adguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006. • 2.5. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no sítio eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim como o desatendimento a algum dos requisitos de habilitação, estipulados acima, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso 111, da Lei n° 14.133/2021. 13.0 DISPOSIÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 13.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, será assegurado o prazo de~ (cinco) dias úteis, contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006. 13.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao( a) pregoeiro( a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA TÓRIO -4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.comprasjardimceara.com.br, informando o número deste pregão e o órgão interessado ou por meio da plataforma www.comprasjardimceara.com.br. 14.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 14.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) por escrito, por meio de e-mail e pela plataforma eletrônica aos interessados. 14.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.comprasjardimceara.com.br, informando o número deste pregão e o órgão interessado ou por meio da plataforma www.comprasjardimceara.com.br. 14.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através da plataforma eletrônica. ····-· -~~~-------·---------- Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE