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Texto do edital

Fornecimento de uniformes escolares destinados aos alunos da rede municipal de ensino, bem como uniformes funcionais para motoristas e merendeiras, com a finalidade de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, promovendo a padronização, identificação e melhores condições de apresentação e segurança no ambiente escolar. Inclui-se, ainda, a aquisição de coletes esportivos (ternos) destinados aos alunos para utilização nos jogos escolares e demais atividades esportivas promovidas pela rede municipal

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GOVERNO MUNICIPAL ~-~i-- JARDIM bui;?.:;,l;;"~:- VALORIZANDO NOSSA GENTE! Prefeitura Municipal de Jar CNPJ: OZ397.006/0007-86 - - 1a Parte: PREÂMBULO EDITAL CONVOCA TÓRIO Pregão Eletrônico n° 2026.09.29.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE sito à Rua Leonel Alencar, no 370 - Centro, por intermédio de seu Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação junto à Prefeitura Municipal de Jardim, torna(m) público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regida pela Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada no ambiente da plataforma eletrônica: www.comprasjardimceara.com.br. 2a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1.0 DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto é o Fornecimento de uniformes escolares destinados aos alunos da rede municipal de ensino, bem como uniformes funcionais para motoristas e merendeiras, com a finalidade de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, promovendo a padronização, identificação e melhores condições de apresentação e segurança no ambiente escolar. Inclui-se, ainda, a aquisição de coletes esportivos (ternos) destinados aos alunos para utilização nos jogos escolares e demais atividades esportivas promovidas pela rede municipal. 2.0 DO ACESSO AO EDITAL. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 2.1. O presente edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br, https://pncp.gov.br e www.jardim.ce.gov.br. -.2. O certame será realizado no endereço eletrônico: www.comprasjardimceara.com.br. --2.3. Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município, juntamente com sua equipe de apoio. 3.0 DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 3.1. INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 de outubro de 2026, as 17h. 3.2. ENCERRAMENTO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27 de outubro de 2026, as 08h. 3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 27 de outubro de 2026, as 08h30m. 3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 3.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 24 (vinte e quatro horas) a contar da respectiva data. 4.0 DA SEDE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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VALORIZANDO NOSSA GENTEI ·:'l t<\. o ·-. . ·~m-··~- . ··~~-··· . ·-··- <~o C, ... 4.1. A Prefeitura Municipal de Jardim/CE está localizada na Rua Leonel Alencar, no 3to~~e~ó!"" CEP. 63.290-000, telefone: (88) 3481-7445. 5.0 DOS RECURSOS ORCAMENT Á RIOS 5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária constante no quadro abaixo: Orgão Unid. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Orç. 06 0601 12.1244.0039.2.028 3390.30.00 6.0 DA PARTICIPAÇÃO. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARACÃO 6.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema GM Tecnologia (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO L TOA no site evww.comprasjardimceara.com.br. 6.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio eletrônico constante no subitem 2.2, deste edital. 6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional GM Tecnologia (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA- Avenida República do Líbano, n° 251, Sala 1408 - Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.464.263/0001-29). poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone (81) 3877-1397, ou através do e-mail: [email protected]. 6.2. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e que satisfaçam todas as condições da legislação em vigor e deste edital. 6.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica isoladamente ou em consórcio, idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado; _.4. Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências: 6.4.1. Será admitida para efeito de habilitação técnica, a apresentação dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado; 6.4.2 Para participantes em forma de consórcio, será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira; 6.4.3 O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.4.4 Em caso de ser declarado vencedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato, promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 6.4.5 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e deverá ser apresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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GOVERNO MUNICIPAL iíly;~, JARDIM ~~: ••. ~ VALORIZANDO NOSSA GENTEI 6.5. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, em as de ~ue~ porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Fede ~ 11.488/2~ como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei C ~ o 123/2006, em seu Capítulo V- DO ACESSO AOS MERCADOS I DAS AQUISIÇÕES : CAS. 6.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema GM Tecnologia (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTOA no site www.comprasjardimceara.com.br, o exercício da preferência prevista na Lei Complementar no 123/2006. 6.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 6.8. Não poderão disputar esta licitação: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s}; 6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, eontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, •gente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que ~ossam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme§ 1° do art. 9° da Lei n. 0 14.133, de 2021. 6.9. O impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.1 O. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.8.2 e 6.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12. A vedação de que trata o item 6.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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~ .,\,likÃ'·:,~ ~ OOVERNO MUNICIPAL ~' l -~ e!~~~~ ~~~º~'~ ~!:1~i:.~: 1a 0 ~~ 0 ~i~~~~l de Jard· ... FLS._ J '6l. ~l 6.13. E~-~~-;;;pri~:nto a Decisão Judicial N' 0003035-15.2025.4.05.0000 : '!t01c$ Municipal No 1606015/26 de 16 de junho de 2026, e o Processo Admim r:mvo Sancionatório n° 016/2026- SME/JARDIM, instaurado pela Portaria n° 1008001/2026-SME, não poderão participar do presente certame as seguintes empresas e seus respectivos só~ios: FONSECA TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob o no 08.055.001/0001- 45; JAO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o no 22.632.313/0001-03; FLÁVIO MIRANDA DOS SANTOS- ME CNPJ sob o no 46.601.566/0001-70; HMF EMPREENDIMENTOS, CNPJ sob o no 34.e96.760/0001-05; COPERGA COMERCIAL DE GÁS, CNPJ sob o no 63.560.007/0001- 88 e a empresa M.L.C SILVA- ME CNPJ sob o no 19.540.084/0001-84. 7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7 .1. o cadastramento da proposta de preços inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtidas junto à plataforma eletrônica GM Tecnologia (www.comprasjardimceara.com.br.). 7.1.1. Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na -lataforma, com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 7 .2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o seguinte: a) Indicação em cada lote da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFER~NCIA deste Edital, devendo ser indicada a marca dos itens propostos e, neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo "Próprio(a)", para que seja preservado o sigilo do proponente; b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da aroposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do site ~.comprasjardimceara.com.br. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 7.4.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor da plataforma eletrônica www.comprasjardimceara.com.br. qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.5. Os licitantes somente poderão retirar ou substituir as propostas, por eles apresentadas, até a data e horário de abertura da sessão pública. 7.5.1. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em conformidade com o disposto no Art. 18, § 4°, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022 c/c entendimento do Tribunal de Contas da União- TCU, Acórdão n° 2132/2021). 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de envio de lances. 7.7. Será vedada a identificação do licitante. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lanc 7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens/prestação de serviço. 7.1 O. Os preços, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.0. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1. Abertas as propostas iniciais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os ~articipantes . •. 2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 8.4. Na elaboração da proposta inicial, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário destes deverá ser igual ou inferior aos limites previstos para cada item no Termo de Referência. 8.4.1. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o MENOR PREÇO POR LOTE deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo 1- Termo de Referência. 8.5. Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores a algum dos itens componentes do respectivo lote. 8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido aontrário, levado a efeito na fase de aceitação. ~.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.0. DA ETAPA DE LANCES 9.1. O(A) pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados na ata da sessão, quando, para efeito de lances, será considerado o valor global do respectivo lote. 9.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço em conformidade com o item 8.4 do Edital Convocatório, quanto ao preço global e unitário dos itens, quando for o caso. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o MENOR PREÇO POR LOTE deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I- Termo de Referência. 9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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ftÀ t11f· Prefeitura Municipal de Jardi ~~..,. CNPJ: OZ397.006/0007-86 ~~ &fLS .• j a~ g "'~-"-•--~------• ·~· " " v•• • •• ~ o 9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo a ~e que for c.'"' recebido e registrado em primeiro lugar. 'ttlct-tP.: 9.2.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entr finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao( a) pregoeiro( a) nem aos demais participantes. 9.4. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 1 O (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação. e.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 9.5. O modo de disputa adotado para este certame será o "ABERTO E FECHADO", nos termos do Art. 56, da Lei Federal n° 14.133/2021, do Art. 22, inciso 11 e do Art. 24, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022, observados os seguintes termos: 9.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima (até 10 minutos), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu ~ltimo lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. ~.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto no § 2° do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 9.5.6. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 9.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8538/2015. 9.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance Prefeitura Municipal de Jardim- Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE ~

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GOVERNO MUNICIPAL .. t!i~%·*~' JARDIM ~ VALORIZANDO NOSSA GENTE! serão··~~n~~~-~radas ~mpatadas com a primeira c~;~~~da, no caso desta não ~ enquadr~ como ME ou EPP. 'tt.Jct."f~ 9.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar u a-üftima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 9.1 O. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. ~.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as etapas transcritas acima, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021. 10.0 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE 1 0.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o( a) Pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 1 0.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o( a) pregoeiro( a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 1 0.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 1 0.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no§ 2° do art. 22, ou, em caso de propostas aintermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, ambos •da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 1 0.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 1 0.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, exclusivamente por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada de sua garantia, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.7. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 1 0.8. A não apresentação da proposta de preços final e de sua garantia, exclusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico www.comprasjardimceara.com.br, dentro do prazo estipulado no item 1 0.6, acarretará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso 111, da Lei n° 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-C E

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GOVERNO MUNICIPAL .. ,.}~·~ .. ~JARDIM ~~r~•.<-~--·• VALORIZANOO NOSSA GENTE! ""'''''- . ·-~····~···-···"'·· . ~ 1 0.9. Após a negociação do preço, o( a) Pregoeiro( a) iniciará a fase de aceitaça ~~~?J~~ da proposta. .. 11.0 DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS) 11.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo 11 - Proposta de preços deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/serviço ofertado. 11.2. Juntamente com a proposta de preços a licitante deverá apresentar a prova de garantia da mesma, no montante estipulado em 1% (um por cento), do valor estimado para a contratação, nos termos do Artigo 58 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.2.1. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante eegistro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11) seguro-garantia; 111) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 11.2.2. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO BANCÁRIO, (com a identificação do depositante/licitante) a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Jardim, Conta Corrente n° 2647-6, Agência no 2208-X - Banco do Brasil, sendo que depósitos efetuados em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação. 11.2.3. Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento dos envelopes. 11.2.4. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento original fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, ~onstar: W- Beneficiário: Prefeitura Municipal de JARDIM. -Objeto: Garantia da participação no PREGÃO ELETRÓNICO n° 2026.09.29.1. -Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Contratação. - Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias. 11.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 1 O (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 11.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 11.5. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 11.6. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote. 11. 7. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo. 11.8. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. --~---···---------- Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE

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--~ I r.:1'"ukA J4: · Prefeitura Municipal de Jardim /~c.~ 4f~ CNPJ: OZ391.006/0001-86 ~l.ti ._ ~ GOVERNO MUNICIPAL ···~··· ~li(::... JARDIM 1!;~4il!.~"""+~tW?;:~., VALORIZANDO NOSSA OENTEI J.ll~Y&'.ll~ 'I): - L~ FLS. 1õb " "'''"·-··--~·-·····-~·~-" ----4~~-·~----Y-~ 11.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licit' de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes t~~,. das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e s · i se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 11.1 O. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal. 11.11. Iniciada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 11.12. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. 11.13. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 11.14. Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preços finais. 11.15. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que: 11.15.1. Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais; 11.15.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.15.3. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; a 1.15.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ~ 1.15.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.15.6. Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos valores constantes no mapa de preços emitido pela plataforma eletrônica. 11.16. Será considerado indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 11.17. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que venha a comprovar: 11.17 .1. Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.17.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.18. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.19. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrônica. Prefeitura Municipal de Jardim - Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE ~)

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1 .;·-(ÚRA J 4 . Prefeitura Municipal de Jard~' -t., CNPJ: OZ397.006/0007-86 ~"' ~ ~ GOVERNO MUNICIPAL ~~~~!'l,fc; JARDIM ~~~_,_~..,...-;,;;. VALORIZANDO NOSSA GENTEJ ,:FLS. l~\ - \ . ····~····~····-···----- .. '-- (\:::: 11.20. Se a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE não for aceitável, oê\§. regoeiro( examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, v ~l~ compatibilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que aten e edital. 12.0 DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação exigidos consistem nos seguintes: - Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na 4tJunta Comercial da sede do Licitante; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados em se tratando de empresas organizadas sob esta forma, devendo ser realizada a indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração e apresentar declaração formal de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, devidamente assinado por todos os representantes legais das empresas que farão parte da composição; -Qualificação Técnica: f) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em acaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a •apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; f.1) Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado; - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ; i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; k) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; I) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; m) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; n) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Prefeitura Municipal de Jardim- Governo Municipal Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim-CE ~