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Resumo do edital: Execução da obra de construção de uma quadra com coberta e vestiário na escola e.m.e.i.f. maria almeida, em jaguaribara/CE, junto a secretar

Concorrência - Eletrônica 2026092402-CP/2026 · MUNICIPIO DE JAGUARIBARA · Jaguaribara/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Município de Jaguaribara/CE realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica.

    “O MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE , através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo FUNDO MANUT DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL PROFISSIO torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica”

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  • A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 651/2024.

    “sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 651/2024 e demais normas aplicáveis à matéria, conforme as condições estabelecidas neste Edital.”

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  • O objeto é a contratação de empresa para execução de obra de construção de quadra coberta e vestiário.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COM COBERTA E VESTIÁRIO NA ESCOLA E.M.E.I.F. MARIA ALMEIDA, EM JAGUARIBARA/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.460.942,02.

    “R$ 1.460.942,02 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos).”

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  • A sessão pública ocorrerá em 26 de outubro de 2026, às 09:00 horas.

    “DATA DA SESSÃO 26 DE OUTUBRO 2026 HORÁRIO 09:00 HORAS”

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  • O critério de julgamento é menor preço global e o regime de execução é empreitada por preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução de obra de quadra coberta e vestiário.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COM COBERTA E VESTIÁRIO NA ESCOLA E.M.E.I.F. MARIA ALMEIDA, EM JAGUARIBARA/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”

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  • A licitação será realizada em regime de empreitada por preço global, abrangendo a obra descrita no Projeto Básico.

    “A licitação será realizada em regime de empreitada por preço global, abrangendo a obra descrita no Projeto Básico, sendo considerado único item para fins de contratação e contemplando um único vencedor.”

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  • O critério de julgamento adotado será o menor preço global.

    “O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

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Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.460.942,02.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.460.942,02 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos).”

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  • O valor global máximo estimado da despesa é de R$ 1.460.942,02.

    “O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 1.460.942,02 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos)”

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  • O valor máximo unitário estimado por item está disposto na Planilha Orçamentária.

    “e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária, parte integrante deste edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 26 de outubro de 2026, às 09:00 horas.

    “DATA DA SESSÃO 26 DE OUTUBRO 2026 HORÁRIO 09:00 HORAS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação .”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05 dias úteis.

    “O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo para manifestação de intenção de recurso é de 30 minutos.

    “Declarado o licitante vencedor, será aberto, no sistema eletrônico, o prazo de 30 (trinta) minutos para que os demais licitantes manifestem, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, sob pena de preclusão.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Os documentos de habilitação devem estar em nome da matriz ou da filial conforme o caso.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação das condições de participação inclui consultas a cadastros oficiais.

    “Para fins de verificação das condições de participação, serão realizadas consultas aos seguintes cadastros e sistemas oficiais:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A consulta aos cadastros será feita em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

    “A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica é atestada por documentos que comprovem a aptidão do licitante.

    “revestem-se de caráter imprescindível e suficiente para comprovar a aptidão do licitante à execução do objeto da licitação, assim como para atestar sua habilitação jurídica”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A existência de restrição fiscal ou trabalhista não implica inabilitação imediata de ME ou EPP.

    “A existência de restrição na documentação fiscal ou trabalhista não implicará a inabilitação imediata da licitante enquadrada como ME ou EPP, sendo admitido o saneamento documental”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora ME ou EPP terá prazo de 5 dias úteis para regularizar documentação.

    “Persistindo a restrição, será assegurado à licitante declarada vencedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação, para a regularização da documentação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de regularização de ME ou EPP pode ser prorrogado por igual período.

    “O prazo referido no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante decisão devidamente motivada.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A não regularização da documentação no prazo implica decadência do direito à contratação.

    “A não regularização da documentação no prazo concedido implicará a decadência do direito à contratação, observada a ordem de classificação do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato exige-se manutenção da regularidade fiscal, social e trabalhista.

    “Na assinatura do contrato será exigida a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas neste Edital”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica é comprovada por documentos que atestem a aptidão do licitante.

    “revestem-se de caráter imprescindível e suficiente para comprovar a aptidão do licitante à execução do objeto da licitação, assim como para atestar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato exige-se manutenção da qualificação técnica.

    “Na assinatura do contrato será exigida a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas neste Edital”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A adjudicatária deve apresentar certidão atualizada de registro no CREA ou conselho competente.

    “Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou Conselho profissional competente.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Licitante de outro Estado deve providenciar visto do CREA/CE até a assinatura do contrato.

    “Caso a licitante vencedora esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do contrato, o respectivo visto do CREA/CE e/ou Conselho competente na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira é comprovada por documentos que atestem a aptidão do licitante.

    “revestem-se de caráter imprescindível e suficiente para comprovar a aptidão do licitante à execução do objeto da licitação, assim como para atestar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato exige-se manutenção da qualificação econômico-financeira.

    “Na assinatura do contrato será exigida a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas neste Edital”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante provisoriamente classificado deve apresentar a Proposta Readequada em até 2 horas.

    “o licitante provisoriamente classificado será convocado a apresentar, por meio eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas , a Proposta Readequada”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo para comprovação da exequibilidade é de 2 horas.

    “Será aberto o prazo de 02(duas) horas para comprovação da exequibilidade.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato em até 5 dias úteis.

    “O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual exigida para assinatura do contrato é de 5% do valor inicial do contrato.

    “apresentar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente.

    “Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista infrações administrativas que responsabilizam o licitante ou contratado.

    “O(A) licitante ou o(a) Contratado(a) será responsabilizado(a) administrativamente pelas seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência: quando o(a) Contratado(a) der causa à inexecução parcial do contrato administrativo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato administrativo, no caso de inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico: [email protected]”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

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  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na plataforma, PNCP, site da Prefeitura e TCE/CE.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na plataforma utilizada para realização do certame ( https://compras.m2atecnologia.com.br/ ), Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP( https://www.gov.br/pncp/pt-br ), Sitio Oficial da Prefeitura de Jaguaribara( https://jaguaribara.ce.gov.br/ ) e no Tribunal de Contas do Estado do Ceará( https://www.tce.ce.gov.br/ ) e vincularão os participantes e a Administração.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “Edital” (32 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.