Texto do edital
Execução da obra de construção de uma quadra com coberta e vestiário na escola e.m.e.i.f. maria almeida, em jaguaribara/CE, junto a secretaria municipal de educação
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 O MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE , através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo FUNDO MANUT DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL PROFISSIO torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica , sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 651/2024 e demais normas aplicáveis à matéria, conforme as condições estabelecidas neste Edital. DADOS DO PROCESSO ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MANUT DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL PROFISSIO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COM COBERTA E VESTIÁRIO NA ESCOLA E.M.E.I.F. MARIA ALMEIDA, EM JAGUARIBARA/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.460.942,02 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos). PORTAL UTILIZADO https://compras.m2atecnologia.com.br/ DATA DA SESSÃO 26 DE OUTUBRO 2026 HORÁRIO 09:00 HORAS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 400,00 HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO SIM EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026080601-CP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11080001/26 Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 1/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COM COBERTA E VESTIÁRIO NA ESCOLA E.M.E.I.F. MARIA ALMEIDA, EM JAGUARIBARA/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em regime de empreitada por preço global, abrangendo a obra descrita no Projeto Básico, sendo considerado único item para fins de contratação e contemplando um único vencedor. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do objeto demandado, objeto da contratação onerarão a dotação orçamentária do Exercício de 2026, no projeto atividade: 0802.12.361.0079.1.030 - Constr.e Ampliacao de Quadras,Cobertas e Demais Eq.Esport.- E.F(FUNDEB 30%)(OCA-NE, no(s) elemento(s) de despesa(s): 44905100 - Obras e Instalações, 44905199 – Outras Obras e Instalações, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 1.460.942,02 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e dois centavos), e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 2/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 3.1.1. Os interessados deverão realizar o cadastro junto a Plataforma( https://compras.m2atecnologia.com.br/ ) com antecedência, evitando a perda dos prazos. 3.1.2. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma. 3.2. O benefício concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ficará limitado ao ano-calendário de realização da licitação, desde que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública que, somados, ultrapassem a receita bruta máxima permitida para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte . 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar 147 de 2014. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 3/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 4/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 3.9. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2. e 3.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1 Caso a fase de habilitação ANTECEDA as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto neste Edital. Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 5/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 4.1.2. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta gerada pelo sistema após preenchimento com o preço unitário e total, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema , que: 4.4.1. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. 4.4.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.4.3. Declaro para fins do disposto do Parágrafo 1° do Art. 63 da Lei 14.133/2021 que a minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta. 4.4.4. Declaro sob as penas da lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações posteriores, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, quando for o caso. Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 6/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 4.4.5. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal. 4.4.6. Declaro que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 4.4.7. Declaro que, conforme disposto no art. 93 a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo as regras de acessibilidade nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT, se aplicável. 4.4.8. Declaro que, no ano-calendário de realização do certame licitatório, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4.9. Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. 4.4.10. Declaro sob as penas da lei, que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 4.5. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.6. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A ausência da declaração citada no item 4.4.3 resultará na desclassificação da proposta. 4.8. A apresentação de proposta implica automaticamente na obrigatoriedade do licitante certifica-se que as informações fornecidas são verdadeiras e autenticas. A falsidade da declaração ou qualquer outro documento apresentado sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 7/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14. Em razão da adoção da inversão de fases, os licitantes deverão anexar, no sistema eletrônico e antes do início da sessão pública, os documentos elencados no item 12 do Anexo I - Termo de Referência, destinados à comprovação dos requisitos de habilitação exigidos para a participação no certame. 4.14.1. A ausência, a incompletude ou a apresentação intempestiva dos documentos de habilitação poderá resultar na inabilitação do licitante, observadas as regras do edital e as hipóteses legais de diligência. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor, conforme critério definido neste edital; 5.1.2. Marca, quando cabível; 5.1.3. Fabricante, quando cabível; Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 8/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação deste Edital e seus anexos. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade por parte do licitante do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, todas as despesas que se fizerem necessárias com materiais, mão de obra e equipamentos. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, conforme legislação vigente. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação . 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 9/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/
Centro Administrativo Porcino Maia – Av. Bezerra de Menezes, Nº 350, Centro CEP 63.490-000 contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO - INVERSÃO DE FASES/HABILITAÇÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.3.1. Na abertura da sessão pública, o Agente de Contratação informará, por meio do sistema eletrônico, o prazo para a verificação dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação. 6.3.2. Eventual postergação do prazo para verificação dos documentos de habilitação será comunicada tempestivamente pelo sistema eletrônico, com indicação da nova data e do novo horário, de forma a não cercear o direito de recorrer. 6.4. Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21 e justificado no item 3 do Anexo I - Termo de Referência, neste processo serão analisados primeiramente os documentação de habilitação de todos os licitantes, sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta de preço inicial. 6.5. Os documentos elencados no item 12 do Anexo I - Termo de Referência, revestem-se de caráter imprescindível e suficiente para comprovar a aptidão do licitante à execução do objeto da licitação, assim como para atestar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. 6.6.1 Em observância ao disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação conferida pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação no certame, deverão Assinado via IntGest Sign – ID: 326-312-4863 - Pág. 10/32 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3263124863/auth/