Prefeitura de
Maracanaú
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lancé'oudo
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.1. O critério de julgamento adotado será o de OR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências
contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a
negociação de condições mais vantajosas.
5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica.
5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos
complementares, adequada ao último lance.
5.4.1. Encerrada a fase de lances e/ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial, a Agente
de Contratação solicitará ao(s) licitante(s) vencedor(es) a Proposta Final Consolidada, em arquivo PDF,
elaborada em formulário específico, conforme o Anexo II deste instrumento, no prazo máximo de 2
(duas) horas, podendo ser prorrogado, com as devidas justificativas, a critério da Agente de Contratação,
através de “documentos complementares”, sob pena de desclassificação. Os catálogos relacionados no
item 6 deverão ser anexados juntamente com a proposta final consolidada.
5.4.2. A proposta final consolidada deverá ser apresentada em língua portuguesa, com a identificação da
licitante, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os
seguintes dados:
a)Dados bancários da licitante: Banco, Agência e Conta-Corrente;
b)Nome do proponente, endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica),
aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ ou CPF;
c)Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do contrato, constando o nome, CPF, RG,
nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo cidade e UF, cargo e
função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contratos em nome da
empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da dispensa de licitação;
djA modalidade e o número da dispensa de licitação;
eJEndereçamento a Agente de Contratação da Prefeitura de Maracanaú;
fPrazo de entrega: máximo de 30 (trinta) dias, conforme subitem 5.1.1 do Anexo | deste Aviso - Termo de
Referência;
g)Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses, conforme subitem 5.2.1 do Anexo | deste Aviso - Termo
de Referência;
h)Os itens cotados, nos quantitativos licitados, segundo a unidade de medida consignada no Aviso,
contendo a respectiva marca/fabricante/modelo;
i) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, conforme subitem 3.7 deste Aviso;
jJOs valores unitário e total/global em algarismos de cada item cotado, bem como o valor total/global da
Proposta por extenso;
k)Declaração da licitante de que tem o pleno conhecimento, aceitação e cumprirá todas as obrigações
contidas na Solicitação de Despesa/Termo de Referência deste processo de dispensa de licitação.
|) Fica subentendido que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à execução, inclusive,
as relacionadas com:
Prefeitura de
Maracanaú
- Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
- Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações;
- Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à
Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução.
5.5. Será também desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis,
5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos,
5.5.3. Apresentar preços acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas.
5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida
a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.1. Após a fase de lances, o(s) licitante(s) classificado provisoriamente em 1º (primeiro) lugar devera(ão)
enviar juntamente com a proposta final consolidada, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da
solicitação registrada na plataforma pela Agente de Contratação, por meio de “documentos
complementares”, os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
6.1.1. Catálogo, ficha técnica, manual do fabricante ou documento equivalente, contendo as
especificações completas do equipamento ofertado, visando à avaliação da conformidade com os
requisitos definidos pela Administração.
6.1.2. O documento deverá conter:
| - marca e modelo do equipamento;
Il — características técnicas completas;
Ill — certificações, quando aplicáveis;
IV — garantia do fabricante;
V-— informações sobre desempenho, vida útil ou padrões tecnológicos pertinentes.
6.1.3. O documento apresentado será analisado pela equipe técnica ou por servidor designado pela
Administração, que verificará a compatibilidade das características do produto ofertado com as
especificações técnicas estabelecidas para o respectivo item.
6.1.4. Quando as informações constantes do documento apresentado não forem suficientemente claras
para a verificação do atendimento às especificações técnicas, a Administração poderá solicitar
esclarecimentos ou complementação de informações, inclusive mediante documentação adicional
referente ao produto ofertado, desde que destinada exclusivamente a esclarecer ou comprovar
características do produto originalmente indicado, vedada a substituição do produto, marca ou modelo
ofertado ou qualquer alteração da proposta que modifique seu conteúdo substancial.
6.1.5. Será desclassificada a proposta quanto ao respectivo item quando ficar comprovado que o produto
ofertado não atende às especificações técnicas exigidas ou quando, após a convocação e observado
eventual saneamento ou diligência cabível, não for apresentado o documento exigido. Nessa hipótese,
será convocado o licitante ou fornecedor subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo-
se à análise de sua proposta e da documentação correspondente nos mesmos termos.
6.1.6. Não haverá prorrogação do prazo para entrega dos catálogos, ficha técnica, manual do fabricante
ou documento equivalente.
6.1.7. Divulgados os laudos sobre a análise dos catálogos, ficha técnica, manual do fabricante ou documento
equivalente, 2 Agente éde Contratação retomará os trabalhos. 1S
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“ Maracanaú
7.1. Após convocação pela Agente de Contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo máximo de
02 (duas) horas, para enviar os documentos de habilitação, relacionados abaixo, de acordo com o art. 63,
inciso Il, da Lei Federal 14.133/21, os quais deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, em arquivo PDF, através de “documentos de habilitação”, sob pena de inabilitação.
74.1. Habilitação jurídica:
7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil
da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da
Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
7.1.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www .portaldoempreendedor.gov.br;
7.1.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto Ou Contrato Social Consolidado em vigor devidamente registrado no
registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera
com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
711,4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório
de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício, devendo, no caso da
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas
Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
7.1.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e Ato de Registro de Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir;
7.1.1.6. Documento Oficial de Identificação do sócio-gerente, diretor, titular ou qualquer outro
representante da licitante com poderes para tanto, na forma da lei.
7.1.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
7.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
c) Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (PGFN),
com abrangência inclusive as contribuições sociais;
d) CRF — Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) CND emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
f) CND emitida pelo Município domiciliado; e,
9) CND emitida pela Justiça Federal do Trabalho, emitida na forma da Lei Nº 12.440/2011.
7.1.3. Da qualificação técnica:
7.1.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos materiais e/ou a prestação dos serviços
similares/equivalentes com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou
atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.1.3.1.1. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser
apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica.
7.1.3.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz
ou da filial do fornecedor.
7.1.3.1.3. Visando confirmar a veracidade das informações constantes do atestado, a Agente
de Contratação poderá realizar diligências requisitando documentos originais e/ou
complementares destinados à instrução do processo.
Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati I, CEP: o. 900- 37
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ANEXO I
Maracanaú
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052003080005
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1 - O presente termo tem como objeto o(a) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE
INFORMÁTICA, DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAUÚ — IPM, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento, nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e do Decreto Municipal nº 5.263, de 28 de outubro de 2025, que regulamentam as contratações
diretas no âmbito do Município de Maracanaú.
1.2 - As especificações e os quantitativos do objeto desta contratação estão descritos no quadro a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
39546 - SWITCH GERENCIÁVEL LAYER 2+, COM
NO MÍNIMO 24 PORTAS RJ-45 10/100/1000 MBPS
(GIGABIT ETHERNET), 04 PORTAS SFP OU SFP+
PARA UPLINK, CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO
MÍNIMA DE 120 GBPS E TAXA DE
ENCAMINHAMENTO MÍNIMA DE 90 MPPS,
SUPORTE A VLAN (IEEE 802.10), QOS,
STP/RSTP, LINK AGGREGATION (LACP), IGMP
SNOOPING, ROTEAMENTO ESTÁTICO IPV4,
GERENCIAMENTO VIA INTERFACE WEB, SNMP
E/OU PLATAFORMA EM NUVEM DO
FABRICANTE, ALIMENTAÇÃO BIVOLT
AUTOMÁTICA (100 A 240 VAC), COM SUPORTE
OBRIGATÓRIO A POE, ACOMPANHADO DOS
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
UNIDADE R$ 3.107,13 R$ 18.642,78
39547 - PROJETOR MULTIMÍDIA, TECNOLOGIA
DE PROJEÇÃO LCD, DLP OU EQUIVALENTE,
BRILHO MÍNIMO DE 4.000 ANSI LUMENS,
RESOLUÇÃO NATIVA MÍNIMA XGA (1024 x 768),
COMPATÍVEL Com CONTEÚDO EM
RESOLUÇÕES SUPERIORES, ENTRADAS
MÍNIMAS DE 01 HDMI, 01 USB E 01 VGA,
ENTRADA DE ÁUDIO, CORREÇÃO KEYSTONE
VERTICAL E/OU HORIZONTAL, ALTO-FALANTE
INTEGRADO, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 10.000
HORAS NO MODO ECONÔMICO OU
EQUIVALENTE, APTO PARA PROJEÇÃO EM TELA
ESPECÍFICA OU SUPERFÍCIE BRANCA LISA,
ACOMPANHADO DE CABO DE ALIMENTAÇÃO,
CONTROLE REMOTO, CABOS NECESSÁRIOS AO
FUNCIONAMENTO E MANUAL DO USUÁRIO
UNIDADE R$ 1.452,26 R$ 1.452,26
39548 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
INTERNO DO TIPO SSD (SOLID STATE DRIVE),
PADRÃO M.2 2280, INTERFACE NVME PCI
EXPRESS 3.0 X4 OU SUPERIOR, CAPACIDADE
MÍNIMA DE 512 GB, COMPATÍVEL COM OS
COMPUTADORES LENOVO V530S
UNIDADE 20 R$ 747,37 R$ 14.947,40
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| previsto na Lei nº 14.133/2021, de forma simplificada e proporcional ao objeto.
411 - Da LGPD:
4.11,1 - À contratada deverá observar, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), adotando as medidas necessárias para garantir a segurança, a
confidencialidade e a adequada utilização de eventuais dados pessoais acessados em decorrência da
execução contratual.
5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
O presente modelo estabelece as condições para execução do fornecimento dos equipamentos e
componentes de informática destinados ao Instituto de Previdência do Município de Maracanaú — IPM,
compreendendo as condições de entrega, recebimento, qualidade, garantia, assistência técnica e demais
obrigações necessárias ao adequado cumprimento da contratação.
Os bens deverão ser fornecidos em estrita conformidade com as especificações, quantitativos e demais
condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da Contratada e nos demais documentos
que integram a contratação.
5.1 - Das condições de entrega
5.1.1 - Os equipamentos e componentes deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado do recebimento da autorização de compra emitida pela Administração.
5.1.2 - Devidamente justificado e antes do término do prazo de entrega, a Contratada poderá solicitar sua
prorrogação, cabendo à Administração, por meio da autoridade ou agente competente, analisar e decidir
motivadamente acerca do pedido, considerando as circunstâncias apresentadas e o interesse público.
5.1.3 - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que possa comprometer o cumprimento do prazo
estabelecido, a Contratada deverá comunicar formalmente o fato à Administração, apresentando as
justificativas e os documentos comprobatórios pertinentes, para análise quanto à eventual prorrogação do
prazo.
5.1.4 - Os equipamentos e componentes deverão ser entregues no endereço indicado na respectiva
autorização de compra emitida pelo Instituto de Previdência do Município de Maracanaú — IPM, nas
quantidades nela especificadas.
5.1.5 - Somente serão aceitas entregas previamente autorizadas pela Administração, devendo os bens
fornecidos estar em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e demais
condições estabelecidas na contratação.
5.1.6 - O fornecimento será realizado mediante autorização de compra emitida pela Administração,
observados os quantitativos contratados, as especificações estabelecidas e o prazo de entrega definido
para a contratação.
5.1.7 - Os bens deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e dos documentos
necessários à identificação dos produtos, devendo corresponder às especificações, marca, fabricante e
modelo constantes da proposta aceita pela Administração, quando aplicável.
5.1.8 - Os bens serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa, inclusive quanto às
especificações técnicas, integridade física, acessórios e demais requisitos exigidos na contratação, sem
prejuízo dos procedimentos de recebimento provisório e definitivo que vierem a ser estabelecidos no
Termo de Referência.
5.1.9 - Os bens que apresentarem defeitos, avarias, divergências de especificação ou qualquer
desconformidade com as condições da contratação poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo
a Contratada providenciar sua correção ou substituição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da
notificação, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
5.1.10 - A retirada dos bens rejeitados e todos os custos relacionados à sua substituição, transporte, frete,
seguro e nova entrega serão de responsabilidade da Contratada.
5.1.11 - A Contratada será responsável pelo transporte e pela entrega dos bens, inclusive pelos danos que
lhes sejam causados até sua efetiva entrega à Administração, bem como pelos danos causados às
instalações do IPM ou a terceiros em decorrência de atos praticados por seus empregados ou prepostos
durante a execução dessas atividades.
5.1.12 - Os bens deverão ser entregues adequadamente acondicionados, protegidos e identificados, de
forma a preservar sua integridade durante o transporte e possibilitar a conferência pela Administração.
5.1.13 - Quando, em razão das características do item, houver necessidade de montagem para que o
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equipamento seja entregue em condições normais de funcionamento, esta será realizada pela Contratada,
sem ônus adicional para a Administração, observadas as instruções do fabricante e as especificações
estabelecidas na contratação.
5.1.14 - A disposição prevista no subitem anterior não implica obrigação de instalação, configuração,
migração de dados ou intervenção nos equipamentos ou na infraestrutura tecnológica do IPM, salvo
quando tais serviços estiverem expressamente previstos nas especificações do respectivo item ou no
Termo de Referência.
5.2 - Da garantia e assistência técnica
5.2.1 - O prazo de garantia dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento definitivo, sem prejuízo de eventual prazo superior previsto na especificação do respectivo
item ou oferecido pelo fabricante.
5.2.2 - Caso o prazo de garantia oferecido pelo fabricante seja inferior ao mínimo estabelecido na
contratação, caberá à Contratada assegurar a cobertura pelo período remanescente.
5.2.3 - A garantia deverá abranger os vícios, defeitos de fabricação e falhas de funcionamento não
decorrentes de uso inadequado, acidente, intervenção indevida ou outras hipóteses comprovadamente
não cobertas pela garantia.
5.2.4 - Durante o período de garantia, a Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Administração,
O reparo ou a substituição do bem defeituoso, incluindo, quando necessários, peças, componentes, mão
de obra, transporte e demais despesas indispensáveis ao atendimento da garantia.
9.2.5 - À assistência técnica poderá ser prestada diretamente pela Contratada, pelo fabricante ou por
assistência técnica por ele autorizada, observadas as condições da garantia e as normas aplicáveis ao
equipamento.
5.2.6 - As peças ou componentes utilizados em eventual reparo deverão ser novos e compatíveis com o
equipamento, preservando suas características, funcionalidade, desempenho e condições de garantia.
5.2.7 - A partir da notificação formal da Administração, a Contratada deverá adotar as providências
necessárias ao atendimento da garantia, devendo o reparo ou a substituição ser concluído no prazo de até
10 (dez) dias úteis, salvo prazo diverso devidamente justificado e expressamente aceito pela
Administração.
5.2.8 - Quando a natureza do defeito ou a necessidade de envio do equipamento à assistência técnica
impossibilitar o cumprimento do prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar formalmente a
Administração, apresentando justificativa e previsão para conclusão do atendimento, cuja aceitação
dependerá de manifestação da Administração.
5.2.9 - Constatado defeito ou falha coberta pela garantia, a Contratada deverá adotar todas as
providências necessárias ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento,
mediante reparo ou substituição, conforme tecnicamente aplicável.
5.2.10 - O descumprimento injustificado das obrigações relacionadas à garantia sujeitará a Contratada às
medidas administrativas e sanções cabíveis, observadas as disposições contratuais e a legislação
aplicável.
5.2.11 - Os custos de transporte, coleta, remessa e devolução dos equipamentos necessários ao
atendimento da garantia serão integralmente suportados pela Contratada, quando aplicável.
5.2.12 - As obrigações relacionadas à garantia permanecerão exigíveis durante todo o respectivo prazo,
ainda que ultrapassem o período de vigência da contratação.
5.3 - Das condições específicas dos equipamentos e componentes
5.3.1 - Todos os bens fornecidos deverão ser novos e sem uso anterior, sendo vedado o fornecimento de
produtos usados, recondicionados, remanufaturados ou que apresentem sinais de utilização anterior.
5.3.2 - Os bens deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, quando aplicável,
devidamente acondicionados e acompanhados dos acessórios, cabos, fontes de alimentação, manuais e
demais componentes expressamente exigidos na especificação de cada item e necessários ao seu regular
funcionamento.
5.3.3 - Os componentes e acessórios fornecidos deverão ser plenamente compatíveis entre si e com o
equipamento ao qual se destinam, quando aplicável, não sendo admitidas adaptações improvisadas ou
modificações que comprometam a segurança, funcionalidade, desempenho ou garantia do produto.
5.3.4 - Não serão aceitos equipamentos modificados ou submetidos a alterações não previstas pelo
fabricante com a finalidade exclusiva de alcançar as especificações mínimas estabelecidas na
contratação.
5.3.5 - Não serão aceitos protótipos, produtos inacabados ou equipamentos que não correspondam a
produtos comercializados pelo respectivo fabricante.
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5.3.6 - Os bens deverão ser entregues em perfeitas condições físicas e funcionais, sem avarias, defeitos
ou sinais de utilização anterior, atendendo integralmente às especificações técnicas estabelecidas para
cada item.
5.3.7 - Os componentes e acessórios que integrem os bens fornecidos deverão ser novos e adequados às
especificações do respectivo equipamento.
5.3.8 - Os equipamentos elétricos ou eletrônicos deverão possuir alimentação elétrica compatível com as
especificações técnicas estabelecidas para o respectivo item e com os padrões de alimentação aplicáveis,
acompanhados dos respectivos cabos, fontes ou adaptadores quando necessários ao seu regular
funcionamento.
5.3.9 - Quando a especificação do item exigir compatibilidade com equipamento ou infraestrutura já
pertencente ao IPM, o produto fornecido deverá ser plenamente compatível com o ambiente indicado, sem
necessidade de modificações físicas ou adaptações não previstas pelo fabricante.
5.4 - Das responsabilidades da Contratada
5.4.1 - A Contratada será responsável pela qualidade e conformidade dos bens fornecidos e pela correção
dos vícios, defeitos de fabricação e falhas abrangidos pela garantia, devendo providenciar, sem ônus para
a Administração, as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
5.4.2 - Os bens deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, instruções ou documentação
técnica, quando disponibilizados pelo fabricante e necessários à utilização do equipamento,
preferencialmente em língua portuguesa, admitida sua disponibilização em meio eletrônico.
3.4.3 - Os produtos fornecidos deverão observar as normas técnicas, de segurança e regulamentares
aplicáveis à respectiva categoria, vigentes na data da entrega.
5.4.4 - A Contratada responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
decorrência de sua atuação ou de seus empregados ou prepostos durante o transporte, entrega e demais
atividades necessárias ao cumprimento do objeto, observadas as disposições legais aplicáveis.
5.4.5 - A Contratada deverá prestar os esclarecimentos e fornecer as informações e documentos
necessários à verificação da conformidade técnica dos produtos sempre que solicitado pela
Administração.
5.4.6 - A Contratada deverá comunicar à Administração, tão logo tenha conhecimento, qualquer ocorrência
que possa comprometer o cumprimento dos prazos, a qualidade dos produtos ou as demais condições
estabelecidas na contratação.
5.5 - Das disposições finais sobre a execução
5.5.1 - Considerando que o objeto consiste no fornecimento de equipamentos e componentes de
informática, sem prestação de serviços continuados, não se faz necessária a adoção de procedimentos
específicos de transição contratual ou transferência de conhecimento ao término da contratação.
5.5.2 - O encerramento da vigência contratual não prejudicará as obrigações relacionadas à garantia dos
bens fornecidos, que permanecerão exigíveis durante todo o prazo estabelecido para cada item.
5.5.3 - O recebimento definitivo dos bens não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos
ou desconformidades posteriormente identificados durante o prazo de garantia, observadas as condições
estabelecidas na contratação e na legislação aplicável.
5.5.4 - As situações não expressamente disciplinadas neste modelo de execução serão tratadas de acordo
com o Termo de Referência, o instrumento contratual ou documento equivalente e a legislação aplicável.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1 - O contrato/instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/21, art. 115, caput).
6.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato/instrumento equivalente,
O cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/21, art. 115, 859).
6.3 - A execução do contrato/instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s)
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
8.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
(Lei nº 14.133/21, art. 117, 819).
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com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/instrumento equivalente para fins de
atendimento da finalidade da administração.
6.20 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para
fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa.
8.21 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.22 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.23 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão constituída para este
fim.
7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o licitante ou o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou para o procedimento de
contratação direta, ou prestar declaração falsa durante a licitação, a contratação direta ou a execução do
contrato/instrumento equivalente;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
|) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
|) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes
sanções:
|) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $ 2º, da Lei);
Il) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, de, fe g
do subitem acima deste Termo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, 8 4º, da Lei);
Hll) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas h, i, j, ke | do subitem acima deste Termo, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, $ 5º, da Lei).
IV) Multa:
(1) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratual
solicitado, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento
equivalente, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto ou da parcela inadimplida,
quando o atraso for inferior a 30 (trinta) dias;
(2) Será acrescido ao percentual acima, ainda, 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto ou da parcela
inadimplida, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto requisitado, observado
O limite máximo de 30% (trinta por cento);
(3) O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lei
[Este raca E meo :
Av. Durval Tomáz 370 — Marai
Ra
Vrefeitura de
Maracanaú
nº 14.133, de 2021.
7.3 - A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, 8 9º, da Lei nº 14.133/2021).
7.4 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 8 7º, da Lei nº
14.133/2021).
7.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
7.4.2 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da notificação ou da decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
743 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, $ 8º, da Lei nº 14.133/2021).
7.5 - À aplicação das sanções previstas nos incisos Ill e IV do art. 156 realizar-se-á em processo
administrativo de responsabilização que assegure o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou
contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº
14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar.
7.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 8 1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
7.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
7.8 - A personalidade jurídica do responsável poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/21 ou
para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
7.9 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº
14.133/2021).
7.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
7.11 - Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos em favor do responsável, o valor devido será
cobrado administrativamente ou inscrito como Divida Ativa do Município e cobrado mediante processo de
execução fiscal, com os encargos correspondentes.
7.12 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão aplicadas após regular processo
administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
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