Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipamentos e componentes de informática, destinados à modernização da infraestrutura tecnológica do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú-IPM, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência

Página 1 de 34ver no PDF ↗

NX Prefeitura de (E Maracanaú AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 052006/26 O MUNICÍPIO DE MARACANAÚI/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 07.605.850/0001-62, com sede no Palácio das Maracanãs, Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro —- CEP 61.900-200, representado pelo Instituto de Previdência do Município, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço por Item, nos termos do Decreto Municipal de nº 5.263/2025, de 28 de outubro de 2025 e do artigo 75, inciso Il da Lei Federal n.º 14.133/2021, alterado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, e ainda Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 e as exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Aquisição de equipamentos e componentes de informática, destinados à modernização da infraestrutura tecnológica do Objeto: Instituto de Previdência do Município de Maracanaú-lPM, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência. Órgão Interessado: Instituto de Previdência do Município de Maracanaú-lPM, Fundamentação: Art. 75, Inciso Il da Lei Federal nº 14.133/2021. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. Endereço Eletrônico: www .bll.org.br — Acesso Identificado no link — licitações públicas. Cadastramento das | Início: 08 de outubro de 2026. Propostas: Término: 16 de outubro de 2026, às 08:00 horas (Horário de Brasília). Previsão do Início/Término da Sessão de disputa de Início: 16 de outubro de 2026, às 09:30 horas (Horário de Brasília). Término: 16 de outubro de 2026, às 11:30 horas (Horário de Brasília). Lances: Tempo de Disputa: 02 (duas) horas, a partir do início da etapa de disputa na Plataforma da BLL Modo de Disputa: Aberto. 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos e componentes de informática, destinados à modernização da infraestrutura tecnológica do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú-lPM, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência. 1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. À ELETRÔNICA 21.4 participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica através de ferramenta informatizada disponível no endereço eletrônico (www.bllcompras.org.br). 21.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (www.blicompras.ora.br), a marca do produto, quando for o caso e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. V. Durval Toméáz de Souza, 50, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati, CEP: 61. “00:

Página 2 de 34ver no PDF ↗

£ Prefeitura de Maracanaú 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.5. Sociedades cooperativas; 2.2.6. Empresas que não sejam do ramo de atividade do objeto desta dispensa de licitação. 2.3. Por se tratar de aquisição com valor estimado em R$ 58.108,28 (cinquenta e oito mil, cento e oito reais e e vinte e oito centavos), a disputa será feita exclusivamente para ME/EPP, que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência em anexo. 2.4. Os critérios estabelecidos no item 2.3. atendem ao tratamento diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte dispostos no art. 48, inciso |, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicado, na oportunidade, em conformidade com o art. 4º, 8 2º, da Lei nº 14.133/21. . INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com mento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de entrega/execução dos serviços ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, conforme o caso. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou na entrega do produto. Lo E nnreaRREa in EPE EE emo se sp e Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro À Administrativo — Conjunto Jereissati, CEP: 61. 900-: 370 - MaracanauICE 2

Página 3 de 34ver no PDF ↗

Prefeitura de * Maracanaú G 3.3.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.8. O fornecedor enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação em certames, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável. 3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da sessão seguinte deste aviso. 4. A. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item, conforme item 1.3 deste instrumento. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4“

Página 4 de 34ver no PDF ↗

Prefeitura de Maracanaú 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lancé'oudo maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.1. O critério de julgamento adotado será o de OR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4.1. Encerrada a fase de lances e/ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial, a Agente de Contratação solicitará ao(s) licitante(s) vencedor(es) a Proposta Final Consolidada, em arquivo PDF, elaborada em formulário específico, conforme o Anexo II deste instrumento, no prazo máximo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado, com as devidas justificativas, a critério da Agente de Contratação, através de “documentos complementares”, sob pena de desclassificação. Os catálogos relacionados no item 6 deverão ser anexados juntamente com a proposta final consolidada. 5.4.2. A proposta final consolidada deverá ser apresentada em língua portuguesa, com a identificação da licitante, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os seguintes dados: a)Dados bancários da licitante: Banco, Agência e Conta-Corrente; b)Nome do proponente, endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ ou CPF; c)Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do contrato, constando o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contratos em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da dispensa de licitação; djA modalidade e o número da dispensa de licitação; eJEndereçamento a Agente de Contratação da Prefeitura de Maracanaú; fPrazo de entrega: máximo de 30 (trinta) dias, conforme subitem 5.1.1 do Anexo | deste Aviso - Termo de Referência; g)Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses, conforme subitem 5.2.1 do Anexo | deste Aviso - Termo de Referência; h)Os itens cotados, nos quantitativos licitados, segundo a unidade de medida consignada no Aviso, contendo a respectiva marca/fabricante/modelo; i) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, conforme subitem 3.7 deste Aviso; jJOs valores unitário e total/global em algarismos de cada item cotado, bem como o valor total/global da Proposta por extenso; k)Declaração da licitante de que tem o pleno conhecimento, aceitação e cumprirá todas as obrigações contidas na Solicitação de Despesa/Termo de Referência deste processo de dispensa de licitação. |) Fica subentendido que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à execução, inclusive, as relacionadas com:

Página 5 de 34ver no PDF ↗

Prefeitura de Maracanaú - Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros; - Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou qualquer infrações; - Seguros em geral, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução. 5.5. Será também desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis, 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos, 5.5.3. Apresentar preços acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.1. Após a fase de lances, o(s) licitante(s) classificado provisoriamente em 1º (primeiro) lugar devera(ão) enviar juntamente com a proposta final consolidada, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação registrada na plataforma pela Agente de Contratação, por meio de “documentos complementares”, os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: 6.1.1. Catálogo, ficha técnica, manual do fabricante ou documento equivalente, contendo as especificações completas do equipamento ofertado, visando à avaliação da conformidade com os requisitos definidos pela Administração. 6.1.2. O documento deverá conter: | - marca e modelo do equipamento; Il — características técnicas completas; Ill — certificações, quando aplicáveis; IV — garantia do fabricante; V-— informações sobre desempenho, vida útil ou padrões tecnológicos pertinentes. 6.1.3. O documento apresentado será analisado pela equipe técnica ou por servidor designado pela Administração, que verificará a compatibilidade das características do produto ofertado com as especificações técnicas estabelecidas para o respectivo item. 6.1.4. Quando as informações constantes do documento apresentado não forem suficientemente claras para a verificação do atendimento às especificações técnicas, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou complementação de informações, inclusive mediante documentação adicional referente ao produto ofertado, desde que destinada exclusivamente a esclarecer ou comprovar características do produto originalmente indicado, vedada a substituição do produto, marca ou modelo ofertado ou qualquer alteração da proposta que modifique seu conteúdo substancial. 6.1.5. Será desclassificada a proposta quanto ao respectivo item quando ficar comprovado que o produto ofertado não atende às especificações técnicas exigidas ou quando, após a convocação e observado eventual saneamento ou diligência cabível, não for apresentado o documento exigido. Nessa hipótese, será convocado o licitante ou fornecedor subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo- se à análise de sua proposta e da documentação correspondente nos mesmos termos. 6.1.6. Não haverá prorrogação do prazo para entrega dos catálogos, ficha técnica, manual do fabricante ou documento equivalente. 6.1.7. Divulgados os laudos sobre a análise dos catálogos, ficha técnica, manual do fabricante ou documento equivalente, 2 Agente éde Contratação retomará os trabalhos. 1S

Página 6 de 34ver no PDF ↗

ty Prefeitura de “ Maracanaú 7.1. Após convocação pela Agente de Contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo máximo de 02 (duas) horas, para enviar os documentos de habilitação, relacionados abaixo, de acordo com o art. 63, inciso Il, da Lei Federal 14.133/21, os quais deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em arquivo PDF, através de “documentos de habilitação”, sob pena de inabilitação. 74.1. Habilitação jurídica: 7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 7.1.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www .portaldoempreendedor.gov.br; 7.1.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto Ou Contrato Social Consolidado em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 711,4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício, devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 7.1.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro de Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.6. Documento Oficial de Identificação do sócio-gerente, diretor, titular ou qualquer outro representante da licitante com poderes para tanto, na forma da lei. 7.1.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, c) Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (PGFN), com abrangência inclusive as contribuições sociais; d) CRF — Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) CND emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual; f) CND emitida pelo Município domiciliado; e, 9) CND emitida pela Justiça Federal do Trabalho, emitida na forma da Lei Nº 12.440/2011. 7.1.3. Da qualificação técnica: 7.1.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos materiais e/ou a prestação dos serviços similares/equivalentes com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.1.3.1.1. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica. 7.1.3.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 7.1.3.1.3. Visando confirmar a veracidade das informações constantes do atestado, a Agente de Contratação poderá realizar diligências requisitando documentos originais e/ou complementares destinados à instrução do processo. Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati I, CEP: o. 900- 37

Página 7 de 34ver no PDF ↗

ty Prefeitura de (42 é Maracanaú Ny como em outras normas específicas, para pessoa com'deficiência, para reabilitado da Previdência Social é para aprendiz, nos termos do art. 92, XVIl da Lei nº 14. 133/21, se for o caso. 7.1.4.3. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, em seu quadro, alguém que seja servidor da Administração Municipal. 7.1.4.4. Declaração de enquadramento nã condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber. 7.1.4.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública e de pleno conhecimento e aceitação das regras e condições gerais da contratação, constantes do procedimento. 7.1.4.6. As declarações descritas acima poderão ser apresentadas em uma única lauda, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www .portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cni.ius.br/improbidade adm /consultar requerido.php). c) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alí- neas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 7.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indire- tas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.3.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8.1. Até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura da fase de lances, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos relativos a este instrumento convocatório. 8.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente aviso perante a Administração a pessoa que não o fizer dentro do prazo fixado neste subitem, hipótese em que tal comunicação não terá o devido efeito. 8.1.2. A solicitação de esclarecimento não terá efeito suspensivo, ressalvados os casos que pretendam a mudança da essência do objeto. 8.2. Somente serão aceitas solicitações de esclarecimentos realizadas eletronicamente através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (http:/Avww.bll.org.br). 8.3. A resposta do Município de Maracanaú-CE, será disponibilizada a todos os interessados na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 8.3.1. Qualquer modificação neste aviso será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela aquisição, os procedimentos ocorrerão em acordo com o Termo de Referência, que seguirá como Anexo deste Aviso de Dispensa Eletrônica.

Página 8 de 34ver no PDF ↗

Prefeitura de Maracanaú 141.0 procedimento será divulgado nos endereços eletrônicos da plataforma www.bllcompras.org.br; do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e ainda do Portal de Licitações dos Municípios, através do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE. 11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 11.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 11.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 11.2.2.1, No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 11.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 11.3. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pela Agente de Contratação. 11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento. 11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 11.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, nos termos da legislação pertinente. Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.900- 370 — Maracanaú/CE 8

Página 9 de 34ver no PDF ↗

tx Prefeitura de “+ Maracanaú +, 11.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO |- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO Il - MODELO DE PROPOSTA FINAL CONSOLIDADA º ANEXO Ill - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (HABILITAÇÃO) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.900-370 — Maracanaú/CE 9

Página 10 de 34ver no PDF ↗

AA de se Ir Prefeitura de ANEXO I Maracanaú TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052003080005 1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1 - O presente termo tem como objeto o(a) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAUÚ — IPM, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 5.263, de 28 de outubro de 2025, que regulamentam as contratações diretas no âmbito do Município de Maracanaú. 1.2 - As especificações e os quantitativos do objeto desta contratação estão descritos no quadro a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 39546 - SWITCH GERENCIÁVEL LAYER 2+, COM NO MÍNIMO 24 PORTAS RJ-45 10/100/1000 MBPS (GIGABIT ETHERNET), 04 PORTAS SFP OU SFP+ PARA UPLINK, CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO MÍNIMA DE 120 GBPS E TAXA DE ENCAMINHAMENTO MÍNIMA DE 90 MPPS, SUPORTE A VLAN (IEEE 802.10), QOS, STP/RSTP, LINK AGGREGATION (LACP), IGMP SNOOPING, ROTEAMENTO ESTÁTICO IPV4, GERENCIAMENTO VIA INTERFACE WEB, SNMP E/OU PLATAFORMA EM NUVEM DO FABRICANTE, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA (100 A 240 VAC), COM SUPORTE OBRIGATÓRIO A POE, ACOMPANHADO DOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO UNIDADE R$ 3.107,13 R$ 18.642,78 39547 - PROJETOR MULTIMÍDIA, TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LCD, DLP OU EQUIVALENTE, BRILHO MÍNIMO DE 4.000 ANSI LUMENS, RESOLUÇÃO NATIVA MÍNIMA XGA (1024 x 768), COMPATÍVEL Com CONTEÚDO EM RESOLUÇÕES SUPERIORES, ENTRADAS MÍNIMAS DE 01 HDMI, 01 USB E 01 VGA, ENTRADA DE ÁUDIO, CORREÇÃO KEYSTONE VERTICAL E/OU HORIZONTAL, ALTO-FALANTE INTEGRADO, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 10.000 HORAS NO MODO ECONÔMICO OU EQUIVALENTE, APTO PARA PROJEÇÃO EM TELA ESPECÍFICA OU SUPERFÍCIE BRANCA LISA, ACOMPANHADO DE CABO DE ALIMENTAÇÃO, CONTROLE REMOTO, CABOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO E MANUAL DO USUÁRIO UNIDADE R$ 1.452,26 R$ 1.452,26 39548 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO DO TIPO SSD (SOLID STATE DRIVE), PADRÃO M.2 2280, INTERFACE NVME PCI EXPRESS 3.0 X4 OU SUPERIOR, CAPACIDADE MÍNIMA DE 512 GB, COMPATÍVEL COM OS COMPUTADORES LENOVO V530S UNIDADE 20 R$ 747,37 R$ 14.947,40