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Texto do edital

Realizar a construção de pátio coberto com vestiários na emeief césar cals neto, localizada na rua henrique da silva, nº 5531 – horto florestal – maracanaú/CE

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je!x Prefeitura de * Maracanaú INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº08.015/2026-CE A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, Ceará, com sede na Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, nomeada através da Portaria nº 1.126 de 04 de maio de 2026, torna público para conhecimento de todos os interessados que às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2026, através do endereço eletrônico https://bllcompras.com —“Acesso Identificado no link — licitações públicas”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço unitário, sendo o setor interessado a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ, mediante as condições 14.133/2021, e demais legislação aplicável. estabelecidas no presente Edital, nos termos Lei nº p——— Modalidade e Forma Concorrência Eletrônica - ( LEI 14.133/2021) Apresentação de Proposta e documentos Até 23/11/2026 às 08:59 (horário de Brasília) Abertura da Licitação 23/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília) Sessão de Disputa 24/11/2026 às 10:00 (horário de Brasília) Critério de Julgamento Menor Preço ÚPor item DPor lote EJGlobal Modo de Disputa X]Aberto DAberto/Fechado [DFechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 100,00 (cem reais) Benefícios ME/EP &lSim. Vide condições no Edital e Memorial Descritivo Não. Valor estimado superior (81º art. 4º da Lei 14.133/2021) Permitida a participação de consórcio ElSim [Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) BlSim [Não Valor Estimado da Contratação R$ 1.009.023,09 (um milhão e nove mil e vinte e três reais e nove centavos) Plataforma Eletrônica BLL COMPRAS: https://bllcompras.com Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame https://www.maracanau.ce.gov.br/portal-da-transparencia- acesso-a-informacao/ https://bllcompras.com https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.briindex.php/ licitacao/abertas https:/Awww.gov.br/pncp/pt-br Pedidos de esclarecimentos e impugnações Diretamente pela Plataforma BLL - https://blicompras.com Edital CE 08.015/2026 — Esclarecimentos Data limite dos pedidos de 23:59h do dia 18/11/2026 “Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati L Maracanaú, Ceará o 8

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er py Prefeitura de “42 Maracanaú esclarecimentos e impugnações Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A — Condições para competição, julgamento e adjudicação. Onde estão estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. PARTE B — ANEXOS: ANEXO | ETP; Projeto Básico; Especificação Técnica; Termo de Referência ANEXO Il Minuta do Contrato. ANEXO Ill Modelo de Proposta de Preços. ANEXO IV Modelo de Recibo de Garantia de Proposta. ANEXO V Modelo de Carta de Fiança Bancária. 1. DEFINIÇÕES: Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em quaisquer de seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir: A) CONTRATANTE — Prefeitura Municipal de Maracanaú (PMMo), através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ. B) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE - Empresa que apresenta proposta para o objetivo desta licitação. C) CONTRATADA — Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o Contrato. D) CEL — Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, Ceará. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Micro-empresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas demais normas legais inerentes ao objeto, bem como pelos preceitos de Direito Público, e pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 2.2. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema BLL, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.bllorg.br, devendo as licitantes providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 3. DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE PÁTIO COBERTO COM VESTIÁRIOS NA EMEIEF CÉSAR CALS NETO, rd PEGO RO LPS na alan e nd Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará

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! $y Prefeitura de : Maracanaú LOCALIZADA NA RUA HENRIQUE DA SILVA, Nº 5531 — HORTO FLORESTAL — MARACANAÚICE, conforme as especificações constantes deste Edital e de seus anexos. 4. DA SECRETARIA INTERESSADA 4.1. A presente licitação fora proposta por ato do ordenador de despesas responsável pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ, tendo colhido as devidas autorizações, conforme constante no processo administrativo em epígrafe. 5. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, a saber: 0810.12.361.1207.1237 — 4.4.90.51.91 — 1542000000 0810.12.361.1207.1073 — 4.4.90.51.91 — 1500100100 0810.12.361.1207.1237 — 4.4.90.51.91 — 1543000000 0810.12.361.1207.1237 — 4.4.90.51.91 — 1540000000 0810.12.361.1207.1237 — 4.4.90.51.91 — 1541000000 5.2. O demonstrativo contendo o preço referência encontra-se no Anexo | deste edital, totalizando o preço global de R$ 1.009.023,09 (um milhão e nove mil e vinte e três reais e nove centavos) conforme projeto básico. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as empresas, localizadas em qualquer Unidade da Federação, exceto sociedade cooperativa, associação e afins, que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou cadastramento compatíveis com o objeto da licitação. 6.2. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema, através do sítio eletrônico www.bll.org.br. 6.3. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita O regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar, Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati IR Maracanaú, Ceará Y

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Prefeitura de Maracanaú te 6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 6.9. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.10. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 6.11. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.12. Não poderão participar desta licitação os interessados que: 6.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.12.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; im Simcndf Poa a dai aos Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati 1, Maracanaú, Ceará

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(go Preteitura de Maracanaú 6.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.12.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, 81º, da Lei nº 14.133/2021: 6.12.11. Se encontrem em processo de falência, concordata ou de recuperação judicial, exceto a(s) empresa(s) que comprovar(em) o acolhimento judicial do Plano de Recuperação Judicial nos termos do art. 58, da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em Recuperação Extrajudicial deverá apresentar a Homologação judicial do Plano de Recuperação; 6.12.12. Se encontrem em processo de dissolução; de fusão, cisão ou incorporação: 6.12.13. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Maracanaú - Ceará; ou que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.12.14. Tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Maracanaú, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda tenham incorrido nas sanções previstas na lei 14.133/2021. 6.13. O impedimento de que trata o item 6.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.12.2 e 6.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.16. O disposto nos itens 6.12.2 e 6.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. 6.18. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará &

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Y (= Monta de e Maracanaú como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 6.19. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: 6.19.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria interessada, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida no item 14.4.1.5. Por meio do referido instrumento a empresa lider terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. 6.19.2. Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico- financeira; 6.19.3. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 6.19.4. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 6.19.5. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da convocação, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração. 6.19.6. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise e prévia aprovação da Secretaria interessada, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 6.19.7. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Secretaria interessada e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 6.20. Subcontratação e Consórcio Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanau, Ceará

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Prefeitura de Maracanaú 6.20.1. A contratada será responsável pela execução integral da obra e pela coordenação das diferentes etapas e especialidades envolvidas, admitindo-se, entretanto, a subcontratação parcial de serviços determinados, desde que previamente autorizada pela Administração e observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.20.2. A subcontratação poderá ser autorizada quando tiver por objeto: | — serviços acessórios, auxiliares ou complementares que não constituam o núcleo principal da contratação; || — parcelas que não tenham sido definidas como de maior relevância técnica e valor significativo para fins de qualificação técnico-operacional da licitante; Ill — serviços cuja execução demande conhecimento técnico específico, mão de obra especializada, equipamento especial ou habilitação própria que não integre ordinariamente a estrutura operacional de uma empresa de construção civil; ou IV — atividades que, embora necessárias à conclusão da obra, sejam normalmente executadas por empresa especializada, desde que sua subcontratação não represente transferência da responsabilidade principal pela execução do objeto. 6.20.3. Poderão enquadrar-se nas hipóteses do item anterior, conforme a necessidade verificada durante a execução e mediante aprovação da fiscalização, serviços especializados relacionados a ensaios e controle tecnológico, impermeabilização, esquadrias, instalações específicas, tratamento e pintura industrial, igamento, locação de equipamentos, sinalização, destinação de resíduos e outras atividades de natureza semelhante. 6.20.4. A indicação dos serviços mencionados no item 16.3 possui caráter exemplificativo e não autoriza sua subcontratação automática, permanecendo cada solicitação sujeita à análise da Administração. 6.20.5.Não será admitida a subcontratação: !— da totalidade do objeto; Il — de parcela que implique a transferência da gestão, da coordenação ou da responsabilidade principal pela obra; Il — das parcelas utilizadas pela contratada para comprovar sua capacidade técnico-operacional na licitação, salvo quando a possibilidade estiver expressamente prevista neste Termo de Referência e acompanhada de justificativa técnica específica; IV — de serviço cuja execução direta tenha sido determinante para a seleção ou habilitação da contratada; V— a pessoa física ou jurídica impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; ou VI — a pessoa física ou jurídica que se enquadre nas situações impeditivas previstas no art. 122, 83º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará Na

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Prefeitura de Maracanaú 6.20.6. O pedido de autorização para subcontratação deverá ser apresentado pela contratada antes do início dos serviços correspondentes e conter, no mínimo: | — identificação da parcela a ser subcontratada: I| — justificativa técnica para a subcontratação; Ill — identificação da empresa ou do profissional proposto: IV — descrição das atividades e dos respectivos quantitativos: V — prazo previsto para execução; VI — comprovação da capacidade técnica e da habilitação profissional necessárias: VIH — comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, na extensão exigida pela Administração; e VIII — declaração de inexistência de impedimento para participar da execução contratual. 6.20.7. A fiscalização avaliará a compatibilidade da subcontratação com os projetos, o cronograma, as condições de habilitação, a segurança da obra e a responsabilidade técnica, submetendo o pedido à autoridade competente para decisão. 6.20.8. A autorização da subcontratação: | — não estabelecerá vínculo contratual entre a Administração e a subcontratada: || — não implicará responsabilidade da Administração pelo pagamento dos serviços subcontratados; Ill — não afastará nem reduzirá a responsabilidade técnica, administrativa, trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental, civil ou contratual da contratada: IV — não autorizará alteração dos preços, quantitativos, prazos ou demais condições do contrato: e V — poderá ser condicionada à apresentação de ART ou RRT relativa à parcela subcontratada, quando exigível. 6.20.9. A contratada permanecerá responsável pela supervisão, coordenação, qualidade, segurança e integração dos serviços executados pelas subcontratadas, devendo corrigir, às suas expensas, qualquer vício, defeito, atraso ou desconformidade verificada. 6.20.10. A Administração poderá determinar a substituição da subcontratada ou revogar a autorização quando verificar perda das condições de habilitação, deficiência técnica, descumprimento das normas de segurança, atraso, execução inadequada ou outra circunstância capaz de comprometer o contrato, assegurado prazo compatível para a regularização ou substituição, quando a situação admitir. 6.20.11. A subcontratação realizada sem autorização prévia, em desacordo com seus limites ou mediante empresa impedida constituirá inadimplemento contratual e poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis e a extinção do contrato, mediante processo administrativo. 6.20.12. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições de constituição, representação, responsabilidade solidária e habilitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência, Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati Í, Maracanaú, Ceará o

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ig Preigituro do *» < Maracanaú EN ça 6.20.12.1. O acréscimo aplicável aos requisitos econômico-financeiros exigidos do consórcio deverá ser expressamente definido neste Termo de Referência antes da publicação do edital, respeitado o limite estabelecido no art. 15, 8 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. O ponto central da redação é este: a subcontratação pode alcançar tanto serviços meramente acessórios quanto serviços tecnicamente especializados. O que não deve ocorrer é a contratada usar sua própria experiência para ser habilitada e, depois, transferir justamente essa parcela principal a outra empresa. 6.21. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 6.21.1. A empresa estrangeira, que concorrer à licitação deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 6.22. Considerando que o valor estimado da presente licitação não ultrapassa o limite da receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.23. Quando a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente pela plataforma em que se dará a licitação. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de licitação. 7.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema BLL, através do sítio eletrônico www .blLora.br. Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará

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* ow 24 Prefeitura de ! ” “3; Maracanaú 8.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 8.1.2. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Secretaria promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 8.2. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 8.2.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 9.1. No dia 23 de novembro de 2026, às 09hrs, horário de Brasília, a Comissão Especial de Licitações, iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº Nº 08.015/2026, no endereço eletrônico www.bll.org.br —“Acesso Identificado no link — licitações públicas”. 9.1.1. O cadastramento da Proposta iniciará no dia 09 de novembro de 2026, às 09 horas (horário de Brasília) e se encerrará no dia 23 de novembro de 2026 às 08:59 horas (horário de Brasília). 9.1.2. A abertura das propostas terá seu início 23 de novembro de 2026, às 09 horas (horário de Brasília). 9.1.3. A sessão de disputa de lances será no dia 24 de novembro de 2026, às 10 horas (horário de Brasília). 9.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela Comissão Especial de Licitações, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 10. DOS PRAZOS 10.1. O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da ordem de serviços, findo o qual as obras e/ou serviços, deverão estar concluídos. 10.1.1. A execução do objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Projeto Básico ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da Secretaria interessada. Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará o

Texto do edital: Realizar a construção de pátio coberto com vestiários na emeief césar cals neto, — Concorrência - Eletrônica 08.015/2026 | Editais do Brasil