Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira
Governo Municipal
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Rua Monsenhor Meceno, 78, Centro - CEP: 63.300-000 - Lavras da Mangabeira/CE
TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA - Avenida República do Líbano, nº 251,
Sala 1408 - Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.464.263/0001-29).
6.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras do Município
de Lavras da Mangabeira/CE, que permite a participação dos interessados na modalidade
licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
através da empresa associada (mencionada no item 6.1) pelo telefone (81) 3877-1397 , ou através
do e-mail: [email protected] .
6.2. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias
(sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e
limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente
estabelecidas neste País, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e que satisfaçam todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
6.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica isoladamente ou em
consórcio, idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado;
6.4. Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as
seguintes exigências:
6.4.1. Será admitida para efeito de habilitação técnica, a apresentação dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado;
6.4.2. Para participantes em forma de consórcio, será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira;
6.4.3. O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua
totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;
6.4.4. Em caso de ser declarado vencedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato,
promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
6.4.5 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e
deverá ser apresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os
mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de
habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
6.5. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte
e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como
critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006,
em seu Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
6.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Portal de
Compras do Município (Sistema GM Tecnologia) no site
www.compraslavrasdamangabeira.com.br , o exercício da preferência prevista na Lei
Complementar n° 123/2006.
6.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
6.8. Não poderão disputar esta licitação:
6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado;
6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de
participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato,
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de
2021.
6.9. O impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa
a que se referem os itens 6.8.2 e 6.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento
da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão
exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.12. A vedação de que trata o item 6.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
7.1. O cadastramento da proposta de preços inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha,
obtidas junto à plataforma eletrônica GM Tecnologia
(www.compraslavrasdamangabeira.com.br) .
7.1.1. Com relação à proposta inicial , basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na
plataforma , com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta
inicial como arquivo digitalizado em anexo.
7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado
necessariamente o seguinte:
a) Indicação em cada lote da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com
o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas)
casas decimais ;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da
data de sua apresentação;
7.3. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou
cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da
proposta , por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do site
www.compraslavrasdamangabeira.com.br .
7.4. A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE
PREÇOS INICIAL , como requisito de pré-habilitação , a comprovação da garantia no montante
estipulado em 1% (um por cento) , do valor estimado para a contratação, conforme previsto no
art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4.1. Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços inicial,
devendo ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o início da sessão
de disputa, em campo próprio, sob pena de desclassificação .
7.4.2. Para entendimento do valor " Estimado da Contratação " será considerado de acordo com o
critério de julgamento, na seguinte forma:
I) Global : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado orçado pela
Administração.
II) Lote : Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado do lote orçado pela
Administração, caso a licitação tenha mais de um lote, entende-se que o valor estimado da
contratação será a soma dos valores estimados de cada lote que o licitante pretenda concorrer.
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9.4. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24
(vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para a divulgação.
9.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da
parte do próprio licitante.
9.5. O modo de disputa adotado para este certame será o “ABERTO E FECHADO” , nos termos do
Art. 56, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Art. 22, inciso II e do Art. 24, da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 73/2022, observados os seguintes termos:
9.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze)
minutos .
9.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento
iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima ( até 10 minutos ), o
sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das
ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e
fechado em até 5 (cinco) minutos , que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.5.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu
último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance.
9.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.5.3, os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três),
poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
9.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os
lances, conforme disposto no § 2º do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
9.5.6. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais
vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei nº 14.133/2021.
9.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8538/2015.
9.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance
serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada
como ME ou EPP.
9.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para
tanto.
9.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício
do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
9.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as etapas
transcritas acima, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133,
de 2021.
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10.0 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei
nº 14.133/2021.
10.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o
resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
10.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais
licitantes.
10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá
ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a
ordem de classificação estabelecida no § 2º do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias
empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
10.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública,
devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
10.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (DUAS)
HORAS , exclusivamente por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance
ofertado, após a negociação realizada, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.7. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.8. A não apresentação da proposta de preços final, exclusivamente por meio do sistema, no
sítio eletrônico http://www.compraslavrasdamangabeira.com.br , dentro do prazo estipulado no
item 10.6, acarretará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente,
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no
Art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
10.9. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
11.0 DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS)
11.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao
menor lance, nos termos do Anexo II - Proposta de preços deste edital, assinada pelo
representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca do
produto/bem e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/bem/serviço
ofertado.
11.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus
valores unitários e globais.
11.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sua
emissão.
11.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no
respectivo lote.
11.4. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo.
11.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais
ônus atinentes à entrega do objeto.
11.6. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através
de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das
cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao
mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
11.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de
possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal.
11.8. Iniciada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo
indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
12.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de
inscrições.
12.3. Os licitantes vencedores deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do Sistema
GM Tecnologia , no sítio eletrônico www.compraslavrasdamangabeira.com.br , em formato
digital, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro(a), por
meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (DUAS) HORAS , podendo ser prorrogado, por igual
período, nas situações elencadas no § 3º do art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de
30 de setembro de 2022.
12.4. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do
Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.5. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por
meio do Sistema GM Tecnologia , no sítio eletrônico www.compraslavrasdamangabeira.com.br ,
dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim como o desatendimento a algum dos requisitos de
habilitação, estipulados acima, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente,
sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
13.0 DISPOSIÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
13.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa
de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº
11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da convocação do(a)
pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual
período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
13.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido,
implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a)
pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser
enviados ao(a) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das
propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] ,
informando o número deste pregão e o órgão interessado ou por meio da plataforma eletrônica no
seguinte endereço: www.compraslavrasdamangabeira.com.br .
14.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar
(CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e
CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone
e e-mail).
14.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) por escrito, por meio de e-mail e pela
plataforma eletrônica aos interessados.
14.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio
eletrônico, no endereço [email protected] , informando o número deste pregão e o órgão
interessado ou por meio da plataforma eletrônica em www.compraslavrasdamangabeira.com.br .
14.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados,
através da plataforma eletrônica.
14.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como
se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
14.7. Deferida a impugnação contra o presente Edital, será definida e publicada nova data para
realização do certame, observado, para esta, a contagem mínima do mesmo prazo inicial.
14.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública.
14.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste
certame.
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16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15%
do valor do contrato licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será
de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou
entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6,
16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e
16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço,
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
descrita no item 16.1.3.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou
entidade promotora da licitação, quando tiver sido exigida, nos termos do art. 45, §4º da IN
SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais
servidores públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir
sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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4.5 - Ressalta-se que a adoção do lote único não tem por finalidade restringir a competitividade do
certame, mas organizar a contratação de modo compatível com as características e a integração
dos serviços pretendidos. A definição dessa estrutura deverá considerar a realidade do mercado
fornecedor, a existência de prestadores aptos à execução integral do objeto e a viabilidade técnica
e econômica de eventual divisão, de modo a preservar a ampla participação dos interessados e a
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
4.6 - Diante do exposto, justifica-se a adoção do lote único. A medida visa assegurar a qualidade
dos serviços, a continuidade do atendimento, a adequada gestão contratual e a satisfação do
interesse público, em consonância com a legislação vigente.
5 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
5.1 - A empresa a ser contratada, deverá executar os serviços conforme descrição e valores
máximos especificados na planilha abaixo:
Lote Único - Implantes Dentários e Próteses Fixas
Item Especificação Unid. Qtde. Valor
Unitário
Valor Total
0001 IMPLANTE DENTÁRIO DE TITÂNIO GRAU MÉDICO, SUPERFÍCIE
TRATADA PARA OSTEOINTEGRAÇÃO, CONEXÃO CONE MORSE,
COMPRIMENTO VARIANDO ENTRE 8,0 A 15MM, DIÂMETRO
VARIANDO ENTRE 3,5 A 5,00 MM, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO,
ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE, COM REGISTRO NA
ANVISA
Und 114 1.320,00 150.480,00
0002 PRÓTESE TOTAL FIXA TIPO PROTOCOLO SOBRE IMPLANTES,
CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA CROMO-
COBALTO OU TITÂNIO COM REVESTIMENTO EM RESINA
ACRÍLICA, PARAFUSADA SOBRE OS IMPLANTES,
CONFECCIONADA SOB MEDIDA A PARTIR DE
MOLDE/ESCANEAMENTO
Und 28 10.200,00 285.600,00
0003 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ODONTOLÓGICA POR
ARCADA - EXAME DE IMAGEM POR TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA CONE BEAM, COM AQUISIÇÃO
VOLUMÉTRICA DA REGIÃO MAXILOMANDIBULAR, FORNECIDO
EM FORMATO DIGITAL DICOM, COM RECONSTRUÇÕES
MULTIPLANARES AXIAL, CORONAL, SAGITAL E LAUDO
RADIOLÓGICO ASSINADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE
HABILITADO CIRURGIÃO-DENTISTA RADIOLOGISTA, COM
REGISTRO NO CRO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS DE
RADIOPROTEÇÃO VIGENTES E SER REALIZADO EM
EQUIPAMENTO DE TOMOGRAFIA CONE BEAM ESPECÍFICO
PARA USO ODONTOLÓGICO
Und 34 480,00 16.320,00
Total: 452.400,00
5.2 - O valor global estimado para esta contratação é de R$ 452.400,00 (quatrocentos e
cinquenta e dois mil e quatrocentos reais) , obtido através do MENOR dos preços unitários
cotados nas pesquisas de preços realizadas pelo setor de compras do Município de Lavras da
Mangabeira/CE.
5.3 - Não serão aceitos para fins de contratação, preços unitários superiores aos valores
constantes no orçamento acima, sob pena de desclassificação.
6 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O modelo de execução do objeto da contratação de serviços especializados de odontologia
visa estabelecer as diretrizes e processos que garantirão o cumprimento das metas e resultados
pretendidos, desde a início até o encerramento do contrato. A seguir, descrevo as principais fases
de execução do contrato, desde o planejamento inicial até o acompanhamento e conclusão do
serviço.
6.2 - Início do Contrato: Planejamento e Definição do Cronograma
6.2.1 - Recebimento do Termo de Abertura do Contrato
a) O prestador de serviços deverá receber a cópia do contrato firmado, que inclui todas as
condições acordadas, incluindo prazos, responsabilidades, e requisitos técnicos.
b) O Termo de Abertura detalhará as metas a serem atingidas, como o número de pacientes a
serem atendidos e os tipos de procedimentos a serem realizados.
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medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
9.4.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.4.5 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá
realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
9.4.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da contratante.
9.4.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
9.4.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
9.4.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.4.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
9.4.10.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4.11 - A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
10.1 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de sua
assinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021, ou enquanto decorrer a prestação dos
serviços dentro da vigência do mesmo.
10.1.1 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências
cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o
futuro contrato;
11.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, vinculado
ao futuro contrato;
11.3 - Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às
suas expensas;
11.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do futuro contrato e o cumprimento das obrigações
pela Contratada;
11.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
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execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme Art. 143, da Lei nº
14.133/2021;
11.6 - Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no futuro Contrato;
11.7 - Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e no futuro Contrato;
11.8 - Cientificar o Órgão competente para adoção das medidas cabíveis, quando do
descumprimento de obrigações pela Contratada;
11.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11.9.1 - A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do
requerimento, para decidir, admitida a prorrogação por igual período, quando motivada;
11.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pela contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
11.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.2 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
12.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou
informação por eles solicitados;
12.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos/materiais nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.6 - Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para
fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões
que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio
ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT;
12.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local da execução do objeto contratual;
12.9 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
12.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
12.11 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.12 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);