Texto do edital
Aquisição de medicamentos e materiais para suprir as necessidades da secretaria de proteção animal (unidade de proteção animal e vetmóveis) do município de caucaia-CE
Secretaria de Proteção Animal QUADRO RESU PREGÃO ELETRÔN MO DE EDITAL ICO N° PE2026082101 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PE2026082101 Pregão Eletrónico n° PE2026082101 Data de Abertura: 18/09/2026 às 09:00h Sitio: https://licitamaisbrasil.com.br/ Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL (UNIDADE DE PROTEÇÃO ANIMAL E VETMÓVEIS) DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE. Valor estimado total da contratação: RS 398.104,98 (trezentos e noventa e oito mil e cento e quatro reais e noventa e oito centavos) Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Até dia 15/09/2026 Os Esclarecimentos/Impugnação e respostas/decisão serão disponibilizados na Plataforma de Licitações Eletrónicas Licita Mais Brasil ( www.licitamaisbrasil.com.br ) Forma de Julgamento Forma de Adjudicação Modo de Disputa MENOR PROPOR LOTE ABERTO LOIE Registro de Preços: SIM Preferência para ME/EPP/equiparadas: SIM ÓRGÃOS CONTRATANTES: - Secretaria Municipal de Proteção Animal Requisitos da habilitação: Os documentos são previstos no item 9.3 do Termo de Referência, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021. 1) Havendo divergência quanto a especificação dos produtos, unidades e demais detalhamentos constantes da plataforma LICITA MAIS BRASIL e o Termo de Referência, prevalecerá este último. 2) Em caso de divergência entre o edital e a legislação vigente, prevalecerá o que estiver disposto na legislação. 3) O Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Prefeitura Municipal de CAUCA1A, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023 é parte integrante desse instrumento, assim como, todas as normativas complementares e regulamentadoras das contratações públicas desse município. O RILC poderá ser obtido no seguinte endereço eletrónico no Diário Oficial do Município - DOM (30 de junho de 2023 - Ano XXII. N° 2743 - Página. 01 a 30). www.CAUCAIA.ce.gov.br TODOS OS DOCUMENTOS (EDITAL, AVISOS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E OUTROS) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SÍTIO DO LICITA MAIS BRASIL.( www.licitamaisbrasil. com.br ) AVISO: Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referência, objetivando uma perfeita participaç ão no certame. _ () Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro • CEP: 61.600-040 Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h
EDITAL DE PREGÃO ELETRÓNICO N° PE2026082101 Regido pelo Lei n° 14.133 de I o de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal n° 3.625 de 30 de junho de 2023, pelo Decreto Municipal n.° 1.349, de 12 de julho de 2023 e pelas demais legislações aplicáveis. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA - ESTADO DO CEARÁ, por meio do(a) Agente de Contratação, Sra. Jamille Rodrigues Araújo, ora denominado de Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria n° 06 de 12 de fevereiro de 2026 e por ordem da(s) autoridade(s) competente(s) deste processo as quais constam acima relacionadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÀO, para REGISTRO DE PREÇO, em formato ELETRÓNICO N° PE2026082101, do tipo e critério de julgamento assinalados no quadro resumo acima, do modo e nas condições fixadas no quadro de resumo inicial, a ser realizado em sessão pública por meio de comunicação via internet, através do endereço eletrónico www.licitamaisbrasil.com.br , dará início aos procedimentos de abertura e análise das propostas de preços, formalização de lances e análise e verificação dos documentos de habilitação e demais procedimentos atinentes ao processo, tudo mediante as condições estabelecidas e exigências previstas no presente Edital, na Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - R1LC (Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023) da Prefeitura Municipal de CAUCAIA, Decreto Municipal n.° 1.349, de 12 de julho de 2023 e nas demais normas complementares. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL (UNIDADE DE PROTEÇÃO ANIMAL E VETMÓVEIS) DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE. ÓRGÃO CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL DATA DA SESSÃO PÚBLICA 18/09/2026 às 09:00h (Horário de Brasília/DF) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA Aberto ENDEREÇO ELETRÓNICO www.licitamaisbrasil.com.br O Pregão na forma eletrónica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação/Pregoeiro(a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "LICITA MAIS BRASIL", no endereço www.licitamaisbrasil.com.br . Disponibilidade de consultas “ Pregão Eletrónico n° PE2026082101" site www.caucaia.ce.gov.br , link “ licitações ” . Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e operacionalização na Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone 08005916173, WhatsApp (11 )4040-87 14 ou e-mail [email protected] , de segunda a sexta-feira das 08 as 17 horas. w» .... T) Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h ãs 14h • Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro V CEP: 61.600-040
Secretaria de Proteção Animal 9 Caucaia FASES DO PROCESSO LICIT ATÓRIO A disputa do presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: a) Credenciamento na plataforma ; licitamaisbrasil.com.br b) Recebimento das “ Propostas de preços" e “ Documentos de Habilitação ” via sistema; c) Abertura das Propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial; d) Lances, aplicação do direito de preferência e critérios de desempate; e) Amostras ou catálogos, se for o caso; f) Negociação, se for o caso; g) Apresentação de propostas ajustadas, se for o caso; h) Fase de aceitabilidade das propostas; i) Habilitação do proponente melhor classificado; j) Recursos; k) Adjudicação. 1. O OBJETO: •aas----aEM-aM--AA--aa-S-a-aEa----Zaa---------E-T--N-2Ma O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL (UNIDADE DE PROTEÇÃO ANIMAL E VETMÓVEIS) DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será realizada em por LOTE, conforme tabela constante no Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: memmmmmmmmmmmmmmemmmmmmmmmmmeemmmmmmmmmmemmems 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: mmmmemss 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema da Plataforma de Licitações Eletrónicas Licita Mais Brasil. 3.1. 1. Os interessados deverão realizar o cadastro junto a Plataforma com antecedência, evitando a perda dos prazos. 3.1. 2. A Plataforma analisa os cadastros realizados no prazo máximo de 24 horas úteis. Dessa forma é importante se antecipar, evitando ficar de fora do processo por perda de prazo. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. •) Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h ás 14h O Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro % CEP: 61.600-040
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006 e do Decreto n.° 8.538, de 2015. 3.6. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 3.6.1. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento (25%) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 3.6.1.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.6.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.6.1.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8 o , §4°, do Decreto n° 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, económica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam C) Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às14h O Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro ‘ CEP: 61.600-040
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § I o do art. 9 o da Lei n° 14.133, de 2021 . 3.7.11. Empresas reunidas em Consórcios. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo económico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14,133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DOS CONSÓRCIOS mmm 4.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei n° 14.133/2021. 4.2. A vedação à participação de consórcios justifica-se pela natureza do objeto e pelas condições de mercado apuradas na fase de planejamento, conforme motivação técnica constante no Termo de Referência e nos autos deste processo. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO mmmmmmmme,,, 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada depois das fases de lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrónico, a proposta com o valor unitário e o valor total, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integral idade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; () Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro ‘ CEP: 61.600-040 L) Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h
Secretaria de Proteção Animal Caucaia 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. I o e no inciso III do art. 5 o da Constituição Federal ; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrónico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrónico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 o da Lei Complementar n° 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos I o ao 3 o do art. 4 o , da Lei n,° 14,133, de 2021. 5.5.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 , mesmo que microempresa. empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. O licitante poderá parametrizar o seu valor total máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final máximo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. valor inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.12. O valor final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrónico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ónus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. ( Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro ‘ CEP: 61.600-040 (D Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h
5.15. DA GARANTIA DE PROPOSTA: 5.15.1. A LICITANTE deverá apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, no ato de cadastro na plataforma eletrónica LICITA MAIS BRASIL ( ), a GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em favor do MUNICÍPIO, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação do(s) lote(s) objeto da participação do licitante, ou seja, caso o licitante deseje participar de mais de um lote, a garantia deverá abranger o valor correspondente à soma dos valores estimados dos respectivos lotes, nos termos do art. 58, §1° da Lei n° 14.133/21. A garantia poderá ser prestada por meio das modalidades previstas no art. 96, §1° da mesma lei, isoladamente ou de forma combinada: www.licitamaisbrasil.com.br 5.15.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO, os interessados deverão efetuar depósito ou transferência bancária para a Agência 1041-3, Conta 24.526-7, Banco do Brasil cujo comprovante deve ser apresentado junto com a documentação referente a habilitação; (art. 96, § I o , inc. I, Lei n° 14.133/21). ' 5.15.1.2. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores económicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, o qual está atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprovações: (art. 96, § I o , inc. I, Lei n° 14.133/21) a) Origem/aquisição mediante documento respective e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante; b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda; c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços. d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura Municipal de Caucaia o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público. e) Origem/aquisição mediante documento respective e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante. 5.15.1.3. SEGURO-GARANTIA, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento das propostas. (Art. 96, § I o , inc. II, Lei n° 14.133/21) 5.15.1.4. FIANÇA BANCÁRIA emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, o licitante entregará o documento no original ou cópia autenticada, fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, conforme decisão do TCU/Acórdão 10829/2020-Primeira Câmara, constar: (Art. 96, § I o , inc. Ill, Lei n° 14.133/21) a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caucaia. b) Objeto: Garantia da participação no Pregão de N° PE2026082101 c) Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. d) Prazo de validade: mínimo de 60 (sessenta) dias. 5.15 .1.5. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei n° 14.770, de 2023), que deverá atender aos seguintes critérios: C) Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro ‘ CEP: 61.600-040 Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h
a) Ser emitido por empresa devidamente autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); b) Garantir o resgate integral do valor pago pelo contratante ao final do prazo de vigência; c) Estar isento de taxas ou encargos que comprometam o valor do resgate; d) Apresentar prazo de vigência e condições de resgate previamente definidos e compatíveis com o período contratual; e) Garantir a manutenção da liquidez e segurança financeira do montante investido. 5.16. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da LICITANTE neste PREGÃO. 5.17. A garantia de proposta apresentada no ato de cadastro da proposta deve ser anexada em arquivo no formato PDF. 5.18. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de continuar participando das fases seguintes do processo, devendo sua Proposta ser declarada como desclassificada; 5.19. A Agente de Contratação analisará a regularidade e efetividade da GARANTIA DE PROPOSTA; 5.20. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas LICITANTES em decorrência de sua participação nesse PREGÃO, dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pelo Agente de Contratação à LICITANTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste EDITAL, ou na legislação aplicável, respeitado o devido processo legal e garantida a defesa prévia. 5.21. Na hipótese de desistência da PROPOSTA apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação de habilitação exigida neste EDITAL, a LICITANTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, que será executada em seu valor integral. 5.22. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas LICITANTES durante o pregão, até a assinatura do contrato, ou até a apresentação da documentação de habilitação exigida neste EDITAL, no caso da LICITANTE vencedora, até o limite do seu valor. 5.23. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a LICITANTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta. 5.24. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as LICITANTES serão devolvidas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO ou após a data em que for fracassada a LICITAÇÃO. (§2°, art. 58, Lei n° 14.133/21). 5.25. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 5.26. O valor máximo dos produtos licitados, objeto deste certame é no montante de R$ 398.104,98 (trezentos e noventa e oito mil e cento e quatro reais e noventa e oito centavos), sendo que não serão aceitas variações a maior em relação aos custos unitários estimados nas planilhas orçamentárias anexas a este processo licitatório. C) Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro ‘ CEP: 61.600-040 Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrónico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total final; 6.1.2. Marca; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante que não quiser utilizar a ferramenta de lances automáticos deverá cadastrar o mesmo valor no campo do lance inicial e no campo do lance final; 6.2.2. A variação entre lances deverá respeitar a variação mínima de R$ 100,00 (cem reais) definida pelo órgão comprador; 6.2.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.8. A proposta final consolidada, conforme o modelo especificado no edital, deverá ser enviada através do sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por igual período, após a solicitação do agente de contratação, sob pena de desclassificação. 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e/ou do Estado, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. () Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro V CEP: 61.600-040 L) Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h
Secretaria de gpk Caucaia Proteção Animal yT -T- 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES mmmmmmmrmmmmmimammmmmmemmmmmmmpmmmmemmmmmmmmumemmmmmemmmmmummpummmem 7.1. A abertura da sessão será realizada pelo pregoeiro responsável, por meio de sistema eletrónico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do recebimento das propostas iniciais. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrónico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem) reais. 7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. O modo adotado para o envio de lances no pregão eletrónico o modo de disputa “ aberto ” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.10.5. Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrónico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. D) Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h às 14h ( Endereço: Rua Edson da Mota Corrêa, n° 246 - Centro V CEP: 61.600-040