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Texto do edital

Aquisição de poltronas para auditório com prancheta escamoteável para auditório, destinadas ao atendimento das necessidades da secretaria de educação município de mucambo/CE

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'-PREFElTURA DE ti NOVAS lDJAS, NOVAS COQUlSTA. 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0910.01/2026-PE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0910.01/2026-PE . UBR1C REGIDO PELA LEI N° 14.133/202 1, LEI COMPLEMENTAR n° 123/06 E DECRETO MUNICIPAL N° 01/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS PARA AUDITÓRIO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL PARA AUDITÓRIO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE. INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 091i00min do dia 29 de outubro de 2026. DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 29 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00m111. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL - www.licitardigital.com.br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 536.580,00 (quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta reais). TIPO; MENOR PREÇO MODO DE DLSPUTA:ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações - www.licitardipitaI.com.br > edital n° 0910.01/2026-PE > esclarecimentos. Horário de funcionamento: 08h00min. às 1 2h00min e de 1 3hüümin às 17h00. 1—PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAMBO por intermédio do setor de Licitações realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www licita rdiital.com.br), conforme especificado no ANEXO 1 deste edital. 1.2 - - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Agente de Contratações oficia!, Sr. Francisco Orecio de Almeida Aguiar designada pelo Ato n° 020/2025, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Antônio Alves de Souza e Maria de Fátima Lima Olegário Alcantara, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis n° 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n° 01/2024 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal Mucambo, através do endereço eletrônico https://www.mucambo.ce.gov.br/licitacao.php, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico wwwJicitardiital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Mucambo. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. ..

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PREFEITURA DE "ç NOVAS O\AS CTJ" " 1 /1 -- RUBRiCA o 2- OBJETO ' *O&CA ' OLTRONAS 2.1. Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE I PARA AUI)ITO O COM PRANCHETA ESCAMOTEAVEL PARA AUDITORIO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE. Conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexos a este edital. 3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovciii possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 - Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; • 3.2.3 - Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 80, V, da Lei n.° 9.605/1998; 3.2.5 - Empresa proibida de contratar com o Podei' Público, nos termos do art. 12 da Lei n.° 8.429/1992: 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 90, §1°, da Lei n.° 14.133/2021: 3.2.6.1 - Entende-se por 'participação indireta" a que alude o art. 90 §10, da Lei n.° 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo 1 ic itatório. 3.2.7 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão: 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de uni mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comuili; 3.3 - Os licitantes deverão estai' previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual po'ra ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo (lese umprituenlo. se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório (leste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processa licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último (lia útil anterior à (lata da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova (lata para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro (lia útil que anteceder á data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5— DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

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. . PREFEITURA DE NOVAS 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediati segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da l> lata forma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br ). 5.3 - E de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu LISO em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Mucambo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do LISO indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARA "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO 1)0 SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n° 11.1 /2 1 ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 3. iflCiSO 1. da Lei Federal n° 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal n ° 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais. rias convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega cia proposta, conforme art. 63, §1', da Lei Federal n° 4. 133/2 1. ( ) Declaro que estou Ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67. inciso VI, da Lei Federal a 0 14.133/2 1 ( ) Declaro para fins do disposto tio inciso VI do art. 68, da Lei n ° 14.133/21. que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. nos termos do inciso XXXIII, do art. 70, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do ali. l e no inciso III cio art. 5° da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste aio convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Conipleiiientar a 0 123/2006, cujos termos declaro conhecer tia íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ I ao 3° do artigo 40 da Lei Federal a. 14. 133/202 1. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos ,.... ........

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. PREFEITURA DE NOVAS;!L ~ QA NOVAS c: J. 5 . 8 8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante a previstas em lei e neste Edital. 6— DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então. encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferível. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação. ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § JO da LC n° 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de cl1IIiS(11iCr mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos . de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Será exigido juntamente com a PROPOSTA 1)E PREÇOS INICIAL garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. 6.9 - Deverá ainda a LICITANTE apresentar, juntamente com a Proposta de Preços inicial, no ato de cadastro na plataforma eletrônica a GARANTIA DE PROPOSTA prestada em favor do MIJNICIPIO, no valor equivalente a 1 % (um por cento) do valor estimado da contratação do(s) lote(s) obleto da participação do licitante, conforme previsto no art. 58, § 1° da Lei n° 14.133/21 . A garantia poderá ser prestada por meio das modalidades previstas no art. 96, §1° da mesma Lei, isoladamente ou de forma comb i nada. 6.10 -CAUÇÃO EM DINHEIRO, os interessados deverão efetuar depósito ou transferência bancária pala a Agência 3920 - 9, Conta Corrente 9609-1, Banco Do Brasil cujo comprovante deve ser apresentado junto com a documentação referente a habilitação; (art. 96, § 10, inc. 1, Lei n° 14. 133/2 1). 6.11 - TITULOS DA DIVIDA PUBLICA emitidos sob a forma escritural, mediante registro eia sistema S centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, o qual está atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprovações: (ali. 96, § 10. inc. 1, Lei n° 14.133/21) a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante; b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de ié pública. demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da l'azenda C) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços. d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prelitura Municipal de Mucambo o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de ftauide, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público

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-' PREFEITURA DE M -, NOVAS .............. NOVAS .. ' C) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por mei balanço patrimonial da licitante. SEGURO-GARANTIA, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, tio mínimo, 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data cio recebimento das propostas. (Art. 96, § 10, mc. 11, Lei n° 14.133/21). 6.12- FIANÇA BANCÁRIA emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, o licitante entregará o documento no original ou cópia autenticada, fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, conforme decisão do TCU/Acórdão 10829/2020-Primeira Câmara, constar: (Art. 96, § 10, inc. III, Lei ii ° 14.133/21). a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Mucambo b) Objeto: Garantia da participação no Pregão Eletrônico N° 0910.01/2026-PE C) Valor: 1 o,/ (um por cento) do valor estimado da licitação d) Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias • 6.13 - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei ii° 14.770, de 2023), que deverá atender aos seguintes critérios: a) Ser emitido por empresa devidamente autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); b) Garantir o resgate integral do valor pago pelo contratante ao final do prazo de vigência; C) Estar isento de taxas ou encargos que comprometam o valor do resgate; d) Apresentar prazo de vigência e condições de resgate previamente definidos e compatíveis com o período contratual; e) Garantir a manutenção da liquidez e segurança financeira do montante investido. 6.14 - A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste termo de referência, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação cia LICITANTE no Pregão Eletrônico. 6.15- A garantia de proposta apresentada no ato de cadastro da proposta deve ser anexada em arquivo no formato PDF. 6.16. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar cia cial.a cia sessão pública de abertura da licitação. 6.16.1. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste Termo de referência estarão impedidas de continuar participando das fises seguintes do processo, devendo sua Proposta ser declarada como desclassificada; 6.16.2. A Agente de Contratação analisará a regularidade e efetividade da GARANTIA 1)E PROPOSTA; 6.16.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas LICITANTES em decorrência de sua participação no Pregão Eletrônico, dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOS'I'A, mediante notificação pelo Agente de Contratação à LICITANTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL, ou na legislação aplicável, respeitado o devido processo legal e garantida a defesa prévia. 6.17. Na hipótese de desistência da PROPOSTA apresentada, de recusa injustiticada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação de habilitação exigida no EDITAL, a LICITANTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, que será executada em seu valor integral.

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PREFEITURA DE DE Li, MU. : NOVAS IDEIAS, NOVAS CO1QU o ° ii1CP o 6.18. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devic': LICITANTES durante o Pregão Eletrônico, até a assinatura do contrato, ou até a apresentação da documentação de habilitação exigida no EDITAL, no caso da LICITAN'l'E vencedora, até o limite do seu valor. 6.19. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a LICITANTE Ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo pra/.o indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta. 6.20. Encerrada a LICITAÇAO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as LlCli'ANTI:s serão devolvidas no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO ou após a data em que for fracassada a LICITAÇÃO. (2 ), art. 58, Lei n° 14.133/21). 6.21- Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado . após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo sei' prorrogado. 6.22 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.22.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhai' a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.23 - Se o licitante foi' a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, coniprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.24 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, 011 de outro que venha a substitui-lo. ou consu larizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.25 - 1 -lavendo necessidade de analisai' minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "clzat" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.26 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7— DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA • 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada cio objeto, contendo as informações similares à especificação do l'criuo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre'ic1enciários. trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital,

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flLi PREFEITURA DE P ~ ML NOVAS NOVAS C Ui 7.8 - Os documentos listados tio item da HABILITAÇÃO poderão ser anexados tio sistei a proposta, previamente à abertura da sessão pública. 8 — DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os documentos de habilitação abaixo discriminados OBSERVAÇÃO: Para fins de definição quanto ao marco da análise dos documentos de habilitação, deverá ser considerada como referência para validade dos documentos a data de abertura do certame, ainda que a convocação para apresentação dos documentos seja realizada em momento posterior a abertura, nos termos do art. 63 2 e 642 da Lei Nacional de Licitações a 14.133/2 1. 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidaniente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e tio caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em iuiicionanicnto no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) pi''l de inscrição tio Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNIJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como M icroempresas ou Empresas (te Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à (lívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através (te certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; (1) p r ova de inscrição tio cadastro de contribuintes estadual, Cai-tão de Inscrição Estadual, (se houver): e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei: g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3 1)a Qualificação Econômico - Financeira: a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contá beis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma (Ia lei, devidamente registrado tia junta comercial da sede da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos

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~ RÈ PREFEITURA DE 1 NOVAS ID E IAS, NOVAS , - \ PUBRCÂ Q, JC A/ compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, devidamente ast.dr1lo contador responsável, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 7 b) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: b.1) Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual 1,01 extraído. b.2) Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei n°. 6.404/76: registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou, ainda, em jornal de grande circulação editado na localidade em que está a sede da companhia; b.3) Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as S sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial. b.4) No caso de empresa constituída a menos de 2 (dois) anos, admite-se a apresentação do último balanço patrimonial, na lorma da lei, e no caso de empresa constituída no exercício vigente deverá apresentar o balanço de abertura rel'erente ao período de existência da sociedade, ambos devidamente registrados 011 autenticados na Junta Comercial do domicílio da Licitante, assinado pelo sócio-gerente ou diretor e pelo contador ou outro profissional equivalente; b.5) E admissível o balanço intermediário devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial do domicílio da Licitante, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social, assinado pelo sócio-gerente ou diretor e pelo contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. e) Entende-se que a expressão "na forma (1(1 lei" no mínimo: Balanço Patrimonial, 1)enionstraçáo do Resultado do Exercício ([)RE), Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), devidamente registrados na Junta Comercial ou outro órgão competente, conforme o caso, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial. d) As cópias deverão ser originárias do Livro Diário devidamente formalizado e registrado. e) A empresa optante pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED poderão apresentá-lo, na fornia da lei, acompanhado do Recibo de entrega de escrituração contábil digital; (Para efeito o que determina o 2° do Decreto N°9.555, de 6 de novembro de 2018) 0138: A autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. poderá ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, instituído pelo Decreto n°6.022, de 22 de janeiro de 2007, por meio da apresentação de escrituração contábil digital, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (Art. 1' do Decreto N°9.555, de 6 de novembro de 2018). f). As cópias deverão ser originárias do Livro Diário constante do SPED. g) A Escrituração Digital deverá estar de acordo com as Instruções Normativas da Receita Federal vigentes que tratam do Sistema Público de Escrituração Digital - SI'ED. J'ai'ci 111aiores iii/Or/ii(iç(3es, ver/ ficai' o si/e v. receita. gov. br, no link SPED. h) Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, as empresas deverão apresentar o cálculo dos índices financeiros, devidamente registrados na Junta Comercial, sendo qualificadas apenas as que forem consideradas solventes. Para isso serão utilizadas as seguintes definições e formulações: a boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a um (>1), Solvência Geral (ISG), maior ou igual a um (> 1) e Liquidez Corrente (11,C), maior ou igual a um ( 1), cumulativamente. resultantes da aplicação das lórmulas:

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'- PREFEITURA DE E NOVAS IDÉI AS , RJO'AS LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante li. 1) A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pelo licitante, de documento contendo as fórmulas acima indicadas, acompanhado de declaração formal, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste que o atendimento dos índices econômicos previstos no edital foram extraídos do balanço patrimonial apresentado. h.2). As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do Valor Estimado da contratação. Devendo a comprovação ser feita relativaniente á data de apresentação da proposta, mediante apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social. h.3). JUSTIF1CATIVA DA EXICENCIA DOS INDICES FINANCEIROS: 1) índice de Liquidez Geral (11,G) indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste período. II) índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo, sendo que: Resultado da Liquidez Corrente: -Maior que 1: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações. -Se igual a 1: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes. -Se menor que 1: Não haveria disponibilidade sulicientes para quitar as obrigações a curto prazo. caso fosse preciso. III) O índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. Para os três índices colacionados(ILG, ILC, SG), o resultado '>1' é recomendável à comprovação da boa situação financeira (o que demonstraria um equilíbrio nas contas da companhia), sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor, em tese, seria a condição da empresa. Mas há exceções. » Justifica-se tal exigência, tendo como base os meios técnicos, usuais e costumeiros de aplicabilidade destas fórmulas, e assim, ficando comprovado que a exigência dos índices se faz necessário ante a comprovação da capacidade econômico-financeira do (a) empresa (s) participante (s) na perspectiva de execução de um possível futuro contrato com a Administração Pública. Logo, entende-se que as exigências acima, atendem aos padrões de requisitos deniandados neste edital, pois o atendimento quantas as taxas apresentadas demonstram, em tese, a saúde e a solidez financeira da participante, bem como foi calculado com base no Acórdão 5026/2010-Segunda Câmara-TCU 1 Relator: AUGUSTO SIIERMAN. J) CERTIDÃO NEGATIVA 1)E FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante. j. 1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da

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4 PREFEITURA DE NOVAS NOVAS U " - 5~ j e, Lei n.° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, com demais requisitos de habilitação. Qualificação Técnica: 1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por p essw i jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante forneceu itens com características semelhantes e compatíveis com o objeto do Edital. Declarações: 1) declarações exigidas no anexo III deste edital. 9— DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data. horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que contenham vícios insanáveis 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessào e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (tini centavo). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto", eni que OS licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com OS subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.