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Resumo do edital: Aquisição de sonômetro integrador classe 1, acompanhado de calibrador acústico classe 1, microfone de medição, software, acessórios e demais

Dispensa 26101000701-DLE/2026 · MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM · Quixeramobim/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa eletrônica de licitação para aquisição de sonômetro.

    “realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • O processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 5.159/2023.

    “Regido pela Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril de 2021, e ainda pelo Decreto ng 5.159/2023, de 26 de abril de 2023.”

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  • O órgão interessado é a Autarquia Municipal de Meio Ambiente.

    “ÓRGÃO INTERESSADO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”

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  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO JULGAMENTO: DE MENOR PREÇ O POR ITEM Ç”

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  • As propostas devem ser enviadas pela plataforma eletrônica Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim.

    “As propostas deverão ser encaminhadas/cadastradas pelo Iink disponível da plataforma eletrônica Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim, no endereço eletrônico httrs://www.licitacaociuixerarnobim.com.br/.”

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  • O objeto é caracterizado como comum.

    “O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 7) — “6.4.4.2 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de sonômetro integrador classe 1 com acessórios.

    “AQUISIÇÃO DE SONÔMETRO INTEGRADOR CLASSE 1, ACOMPANHADO DE CALIBRADOR ACÚSTICO CLASSE 1, MICROFONE DE MEDIÇÃO, SOFTWARE, ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO”

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  • O objeto destina-se a medições, monitoramento e avaliação de níveis de pressão sonora.

    “DESTINADO À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto atende às demandas da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixeramobim - AMAQUI.

    “PARA ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM - AMAQUI”

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  • O objeto é classificado como comum.

    “O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.”

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  • O objeto não se enquadra como artigo de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como artigo de luxo, conforme a definição estabelecida na art, 2, inciso 1 , do Decreto Municipal nQ 5,157/2023, de 26 de abril de 2023.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A contratação será efetivada por meio de Contrato.

    “A contratação será efetivada por meio de Contrato, conforme dispõe o art. 95, da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

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  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “b) Microempreendedor Individual - MEl: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.”

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  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedades empresárias.

    “c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

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  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “6.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal.

    “6.4.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “6.4.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “6.4.2.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de Pessoa Jurídica.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “6.4.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “6.4.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para fornecimento de materiais similares ou superiores ao objeto.

    “6.4.4.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais/serviços similares/equivalentes ou superiores com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados”

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  • O edital permite que atestados de capacidade técnica sejam apresentados em nome da matriz ou filial.

    “6.4.4.2 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

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Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “6.4.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para entrega do objeto é de até 15 dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compra.

    “O prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da Autorização de Compra, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Administração.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue de forma integral e em uma única remessa.

    “O objeto deverá ser entregue de forma integral e em uma única remessa, tendo em vista que os equipamentos, componentes, acessórios, softwares e licenças constituem conjunto tecnicamente integrado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue na sede da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixeramobim.

    “O objeto deverá ser entregue na sede da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quixeramobim - AMAQUI, ou em outro local previamente indicado na Autorização de Compra ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os custos de fornecimento, embalagem, transporte, frete, seguro e descarga correm por conta da Contratada.

    “Todos os custos relativos ao fornecimento, embalagem, transporte, frete, segura, descarga e demais despesas necessárias à entrega do objeto correrão por conta da Contratada, não sendo admitida cobrança adicional à Administração.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia do conjunto deve ser de no mínimo 12 meses contado do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia do conjunto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado da data do recebimento definitivo, sem prejuízo de eventual prazo superior oferecido pelo fabricante ou pela Contratada.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato e não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2Q, da Lei n9 14.133, de 2021).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 5% do valor contratado para quem deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que: 8.2.4.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato, que não cause danos à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 8.2.4.1.2 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 10% do valor contratado ou adjudicado para quem não mantiver a proposta.

    “10% (dez por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que: 8.2.4.2.1 - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 20% do valor contratado para quem der causa à inexecução total do contrato.

    “20% (vinte por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação/contratação direta, para aquele que: 8.2.4.3.1 - der causa à inexecução total do contrato.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 0,33% por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%.

    “multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n9 14.133, de 2021).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL” (34 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.