Texto do edital
Aquisição de sonômetro integrador classe 1, acompanhado de calibrador acústico classe 1, microfone de medição, software, acessórios e demais componentes necessários ao seu pleno funcionamento, destinado à realização de medições, monitoramento e avaliação de níveis de pressão sonora, para atender às demandas institucionais da autarquia municipal de meio ambiente de quixeramobim – amaqui
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N9 2610100701-DLE Regido pela Lei Federal n° 14.133, de 12 de abril de 2021, e ainda pelo Decreto ng 5.159/2023, de 26 de abril de 2023. O(A) Município de Quixeramosim/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito(a) no CNPJ N 07.744.30310001-68, com sede na Rua Dr. Álvaro Fernades nQ 36142, bairro Centro, Quixeramobim/CE, representada pelo Órgão Gestor AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Decreto nQ 5.15912023, de 26 de abril de 2023, do ARTIGO 75 INCISO II da Lei Federal n° 14.13312021, e alterações posteriores, da Lei Complementar n° 12312006 e Lei Complementar 14712014, e das exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONÔMETRO INTEGRADOR CLASSE 1, ACOMPANHADO DE CALIBRADOR ACÚSTICO CLASSE 1, MICROFONE DE MEDIÇÃO, SOFTWARE, ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM - AMAQUI ÓRGÃO INTERESSADO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 75 INCISO II, DA LEI FEDERAL NQ 14.133/2 021 CRITÉRIO JULGAMENTO: DE MENOR PREÇ O POR ITEM Ç ENDEREÇO ELETRÔNICO: As propostas deverão ser encaminhadas/cadastradas pelo Iink disponível da plataforma eletrônica Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim, no endereço eletrônico httrs://www.licitacaociuixerarnobim.com.br/. CADASTRAMENTO PROPOSTAS: DAS Início: 1 / 1 /2026 às 00:00hs (Horário de Brasília). Término: 11 / /2026 às 07:59h (Horário de Brasília). PREVISÃO INÍcIorrÈRMINo SESSÃO DE DISPUTA LANCES: DO DA DE J Início: / 1 /2026 às 08h (Horário de Brasília). Término: 1 1 I'IO /2026 às 14h (Horário de Brasília). TEMPO DE DISPUTA: 06 (seis) horas, a partir do início da etapa de disputa na plataforma eletrônica Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS S im 1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 - O objeto do presente procedimento é o(a) AQUISIÇÃO DE SONÕMETRO INTEGRADOR CLASSE 1, ACOMPANHADO DE CALIBRADOR ACÚSTICO CLASSE 1, MICROFONE DE MEDIÇÃO, SOFTWARE, ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM - AMAQUI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contrataçào Direta e seus anexos. 1.2 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N9 2610100701-DLE âAO 00 FL L74 1.3 - Havendo mais de um item ou lote, conforme critério de julgamento, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.4 - Para o cumprimento do disposto no art. 48 da Lei Complementar 147/2014, a administração pública: - destina exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até 80.000,00 (oitenta mil Reais). 1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2 - PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim, no endereço eletrônico https://www.licítacaoquixeramobimcom.br/. 2.1.1 - As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio eletrônico constante no subitem acima. 2.1.2 - Para efetuar o cadastro no Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim, o fornecedor deverá acessar a página httos://www.licitacaociuixeramobim.com.br/, no link "Seja um fornecedor", deverá preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como "campo obrigatório") e anexar a documentação de credenciamento descrita na página. 2.1.3 - O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.licitacaociuíxeramobim.com.br/. 2.1.4 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 - que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s). 2.2.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.2.3 - que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n2 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.3.2 - aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO NQ 2610100701-DLE 000 FL N a. !LL.. : RUBRI .:A ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.2.4 - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão flQ 746/2014-TCU-Plenário). 2.3 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei flQ 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. 2.3.1 - Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nQ 11.488, de 15 de junho de 2007. 3 - INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-Ia ou modificá-la até o fim do recebimento de propostas. 3.9 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante está declarando, em campo próprio do sistema, que: 3.9.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no aviso e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 3.9.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da constituição federal; 3.9.3 - Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 19 e no inciso III do art. 5Q da constituição federal: 3.9.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.10 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 3
QUÍXERAMO8DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO NQ 2610100701-DLE deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30, da Lei Complementar nQ 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 19 ao 3Q, do art. 4 9, da Lei nQ 14.133/2021. 3.10.1 - O(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, estarão identificados no sistema. 3.11 - A falsidade da declaração de que trata o item 3.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei flQ 14.133/2021, e neste aviso. 4 - FASE DE LANCES 4.1 - A partir das 08h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances às 14h do mesmo dia. 4.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 4.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (UM REAL). 4.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, podendo haver negociação para condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 5.1.1 - O operador da Dispensa Eletrônica solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 5.1.1.1 - O não cumprimento do envio da proposta de preço final reajustada dentro do prazo estabelecido no item 5.1.1, acarretará nas sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, podendo o operador convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.1.1.2 - A falta de apresentação em anexo no sistema da proposta de preços do participante, implicará na inabilitação/ou desclassificação do licitante. 5.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4
RUBR A 5ÃO v, O, 1 (fl_ FL N° 1 Í PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE 5.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 - contiver vícios insanáveis; 5.5.2 - não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 - apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no 'chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6 - HABILITAÇÃO 6.1 - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam listados no ITEM 6.4 DESTE AVISO, e devem ser anexados antes da data de abertura do certame ou no prazo de até 02 (DUAS) HORAS, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão, e serão analisados do fornecedor mais bem 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE classificado da fase de lances. 6.1.1 - Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade, em formato digital. 6.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cni.ius.br/imrobidade adm /consultar reaueridoph). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1 - Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b" e "c' acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 6.2.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.2 - O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3 - Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2.4 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3 - Os documentos relativos à fase de habilitação dos Licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade, através do sítio eletrônico Portal de Compras da Prefeitura de Quixeramobim, no endereço eletrônico httrs://www.licitacaoquixeramobim.corn.brl. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR TODAS AS DOCUMENTACÕES RELACIONADAS A HABILITACÃO DE QUE TRATA ESTE AVISO, EM UM ÚNICO ARQUIVO E DEVIDAMENTE NOMEADO DE ACORDO COM O ARQUIVO (HABILITACÃO). FICA EXPRESSAMENTE VEDADA A INCLUSÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL DE EXIGÊNCIAS DO PRESENTE AVISO. 6.4 - Documentos de Habilitação 6.4.1 - Habilitação jurídica a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Microempreendedor Individual - MEl: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE FI. N2 - n - 7 Ç RUBRI A jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei flQ 5.764, de 16 de dezembro 1971. 6.4.1.1 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.4.1.2 - Cópia do documento oficial de identificação do(s) sócio(s), válido(s) na forma da lei. 6.4.1.3 - Procuração do(s) respectivo(s) representante(s), acompanhado de cópia do documento oficial de identificação, válido(s) na forma da lei, se for o caso. 6.4.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista 6.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 6.4.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.4.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DALI) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta flQ 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.4.2.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de Pessoa Jurídica. 6.4.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 0 5.452, de 19 de maio de 1943. 6.4.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 6.4.2.6.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.4.2.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 6.4.2.7.1 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.4.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.4.3 - Qualificação Econômico-Financeira 6.4.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do artigo 69, caput, inciso II da Lei 14.133/2021. 6.4.4 - Qualificação Técnica 6.4.4.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de materiais/serviços similares/equivalentes ou superiores com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 6.4.4.2 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 6.4.4.3 - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE tâ ÁO o, o' IíY) FL NO- atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 6.4.5 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nQ 14.133/2021. 6.4.5.1 - A declaração deverá estar digitalizada devidamente, timbrada e assinada por representante legal. 6.4.5.2 - A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas neste aviso e na legislação pertinente. 6.4.6 - Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 6.4.6.1 - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4Q, inciso Xl, 21, inciso 1 e 42, § § 2Q a 69 da Lei n. 5.764 de 1971. 6.4.6.2 - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI, para cada um dos cooperados indicados. 6.4.6.3 - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço. 6.4.6.4 - O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107. 6.4.6.5 - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato. 6.4.6.6 - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação. b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou. c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia. d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias, e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais. f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa. 6.4.6.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 6.5 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação, observada a regra estabelecida neste Aviso. 6.6 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração. 6.7 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8 - Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 6.9 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n 14.13312021. 6.10 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE 'cl CI O FLN 01O( ., RUBRICA 6.11 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso. 6.12 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7 - CONTRATAÇÃO 7.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 - Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá- las ao respectivo processo, em atendimento ao § 4 do Art. 91 da Lei n9 14.133/2021. 7.3 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.3.2 - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.4 - O prazo de vigência da contratação será de acordo com o previsto no ANEXO 1 - Termo de referência do Aviso de Contratação Direta. 7.5 - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 - SANÇÕES 8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nQ 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) der causa à inexecução total do contrato. d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. h) praticar ato lesivo previsto no 5Q da Lei n° 12.846, de 12 de agosto de 2013. 8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1 - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2Q, da Lei n9 14.133, de 2021). 8.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b', "c" e 'd" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §52, da Lei n 14.133, de 2021). 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM EDITAL PROCESSO N2 2610100701-DLE t3 o JÀ RUBRIA 8.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §59, da Lei nQ 14.133, de 2021). 8.2.4 - Multa de: 8.2.4.1 - 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que: 8.2.4.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato, que não cause danos à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 8.2.4.1.2 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 8.2.4.1.3 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação/contratação direta sem motivo justificado. 8.2.4.1.4 - entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina. 8.2.4.2 - 10% (dez por cento) do valor contratado ou adjudicado, para aquele que: 8.2.4.2.1 - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 8.2.4.2.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause danos à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 8.2.4.3 - 20% (vinte por cento) do valor contratado ou do valor de referência para a licitação/contratação direta, para aquele que: 8.2.4.3.1 - der causa à inexecução total do contrato. 8.2.4.3.2 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/contratação direta ou a execução do contrato. 8.2.4.3.3 - fraudar a licitação/contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 8.2.4.3.4 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 8.2.4.3.5 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação/contratação direta. 8.2.4.3.6 - praticar ato lesivo previsto no art. 59 da Lei n9 12.846, de 19 de agosto de 2013. 8.2.4.4 - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), equivalente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela referente aos impostos destacados no documento fiscal. 8.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §99, da Lei n9 14.133, de 2021). 8.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §79, da Lei n9 14.133, de 2021). 8.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n9 14.133, de 2021). 8.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8, da Lei nQ 14.133, de 2021). 8.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n9 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n2 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações 10