Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços médicos especializados e realização de exames de apoio diagnóstico, mediante ações itinerantes no município de mambaí – GO, compreendendo consultas e exames relacionados à atenção à saúde da mulher, conforme necessidade da secretaria municipal de saúde

Página 1 de 57ver no PDF ↗

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2974/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMBAÍ – GO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Costa e Silva, Quadra 04, Lote 01, Centro, Mambaí – GO, CEP 73.970-000, inscrito no CNPJ sob nº 07.784.414/0001-06, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Senhora JAKLYANNE DE SANTANA ARAUJO , brasileira, casada, servidora pública municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO, MEDIANTE AÇÕES ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GO, COMPREENDENDO CONSULTAS E EXAMES RELACIONADOS À ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78 e 79, do DECRETO MUNICIPAL Nº 2764/2025, de 19 de dezembro de 2025, da Instrução Normativa nº 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. O procedimento de credenciamento observará as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, nos demais anexos e nos instrumentos contratuais dele decorrentes, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. O presente Edital e seus respectivos anexos serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Mambaí – GO, para amplo conhecimento dos interessados, no seguinte endereço eletrônico: https://mambai.go.gov.br/ O procedimento de credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência estabelecido neste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e às demais condições estabelecidas, asseguradas a isonomia, a transparência e a igualdade de condições entre os interessados. O ingresso de novos interessados durante a vigência do Edital não implicará direito à contratação imediata, ficando eventual contratação condicionada à existência de demanda da Administração, à necessidade dos serviços, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das condições previstas neste Edital e nos instrumentos dele decorrentes. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO, MEDIANTE AÇÕES ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ – GO, COMPREENDENDO CONSULTAS E EXAMES RELACIONADOS À ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, CONFORME

Página 2 de 57ver no PDF ↗

NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Os serviços serão prestados mediante ações previamente programadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo compreender a disponibilização de unidade móvel equipada, consultórios, equipamentos, profissionais habilitados, materiais, insumos e demais recursos necessários à adequada execução dos procedimentos, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 1.3. O credenciamento será realizado por item , sendo facultado ao interessado requerer seu credenciamento para um, vários ou todos os itens previstos neste Edital, desde que comprove o atendimento integral aos requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos para cada item pretendido. 1.4. O credenciado somente poderá ser convocado para a execução dos serviços correspondentes aos itens para os quais tenha sido regularmente credenciado e considerado habilitado, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação. 1.5. Os quantitativos abaixo são estimativos e não representam obrigação de contratação ou execução integral pela Administração: Item Unidade Quantidade estimada Descrição 1 UN 150 Consulta de Ginecologia 2 UN 150 Ultrassonografia Mamária 3 UN 150 Ultrassonografia de Axilas 4 UN 150 Ultrassonografia Pélvica – via abdominal 5 UN 41 Ultrassonografia Obstétrica 6 UN 150 Ultrassonografia de Tireoide com Doppler 7 UN 250 Mamografia Bilateral para Rastreamento 8 UN 150 Ultrassonografia Vaginal 1.6. Os serviços serão contratados de acordo com a necessidade efetivamente identificada pela Secretaria Municipal de Saúde, a programação das ações e a disponibilidade orçamentária e financeira. 1.7. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar todos os credenciados nem a executar integralmente os quantitativos estimados para cada item. 1.8. O credenciamento será utilizado para contratações paralelas e não excludentes , quando houver necessidade de atendimento simultâneo ou sucessivo da demanda em condições padronizadas, observados os critérios objetivos, transparentes e impessoais de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 1.9. A distribuição da demanda observará exclusivamente os credenciados habilitados para o respectivo item, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital, sendo vedada a convocação de credenciado para serviço ou procedimento para o qual não tenha obtido o correspondente credenciamento. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO

Página 3 de 57ver no PDF ↗

2.1. O presente procedimento fundamenta-se no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar destinado à contratação de bens e serviços, observadas as hipóteses e condições legalmente estabelecidas. 2.2. A escolha do credenciamento justifica-se pela necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde mediante contratação de prestadores aptos a executar, em condições padronizadas, consultas e exames especializados destinados às ações itinerantes de saúde da mulher. 2.3. A utilização do credenciamento possibilita a formação de uma rede de prestadores habilitados, permitindo à Administração realizar as contratações conforme a demanda assistencial, sem garantia de contratação mínima ou integral de qualquer credenciado. 2.4. A distribuição da demanda observará critérios objetivos, impessoais e previamente estabelecidos neste Edital, de modo a assegurar igualdade de oportunidade entre os credenciados. 2.5. O procedimento observará, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 008/2023 do TCM/GO e suas alterações posteriores, especialmente quanto à motivação, padronização dos requisitos, divulgação, distribuição da demanda, fiscalização e execução dos serviços de saúde. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que possuam objeto social compatível com os serviços pretendidos. 3.2. O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, comprovando sua capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme aplicável. 3.3. O interessado assume total responsabilidade pelas informações e documentos apresentados para fins de credenciamento. 3.4. É responsabilidade exclusiva do interessado manter atualizados seus dados cadastrais e comunicar imediatamente qualquer alteração que possa interferir em sua habilitação ou capacidade de execução dos serviços. 3.5. Não poderão participar do credenciamento: 3.5.1. aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 3.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da legislação vigente; 3.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou gestão contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme vedação devidamente justificada nos autos do processo administrativo;

Página 4 de 57ver no PDF ↗

3.5.6. pessoa jurídica que tenha sido constituída com o propósito de burlar sanção aplicada a outra pessoa física ou jurídica, quando comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 3.5.7. agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, na execução do objeto, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses; 3.5.8. empresa que esteja com penalidade vigente que a impeça de licitar ou contratar com o Município ou com o ente federativo alcançado pela sanção, conforme legislação aplicável. 3.6. É vedada a participação de interessado cuja atuação esteja incompatível com as normas profissionais, sanitárias ou regulatórias aplicáveis aos serviços de saúde objeto do credenciamento. 3.7. Quando houver participação de cooperativas, deverão ser observadas as condições previstas na legislação aplicável e na Instrução Normativa nº 008/2023 do TCM/GO, especialmente quanto à inexistência de relação de subordinação e à compatibilidade entre o objeto contratado e a atividade dos cooperados. 3.8. A vedação prevista no subitem 3.5.5 somente será aplicável mediante a correspondente justificativa e motivação previamente formalizadas nos autos do processo administrativo, na fase preparatória da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, dos serviços objeto deste credenciamento. 4.2. A vedação prevista no subitem anterior tem por finalidade assegurar que a credenciada mantenha responsabilidade direta pela execução dos serviços, garantindo a qualidade, a segurança, a continuidade, a rastreabilidade e a observância das normas técnicas, profissionais e sanitárias aplicáveis. 4.3. A credenciada não poderá transferir, ceder ou delegar a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em decorrência do credenciamento e dos instrumentos de contratação dele decorrentes. 4.4. O descumprimento da vedação prevista neste item poderá ensejar o descredenciamento, a extinção do instrumento de contratação e a aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. 5. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 5.1. Os interessados deverão protocolar a documentação exigida neste Edital junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mambaí – GO, no endereço indicado no preâmbulo, observada a forma de apresentação estabelecida pela Administração. 5.2. A Administração poderá admitir a apresentação eletrônica da documentação quando disponibilizado meio oficial para tanto, hipótese em que serão observadas as regras e os requisitos de autenticidade e integridade documental previstos neste Edital. 5.3. A documentação para fins de credenciamento deverá conter: 5.3.1. requerimento de participação, devidamente preenchido e assinado; 5.3.2. documentos de habilitação jurídica; 5.3.3. documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista; 5.3.4. documentos de qualificação econômico-financeira; 5.3.5. documentos de qualificação técnica; 5.3.6. declarações expressamente previstas neste Edital.

Página 5 de 57ver no PDF ↗

5.4. A apresentação do requerimento de participação implicará aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.5. O interessado deverá declarar que: 5.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos; 5.5.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos; 5.5.3. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 5.5.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; 5.5.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; 5.5.6. não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.5.7. possui capacidade técnica e operacional compatível com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende obter o credenciamento, observados os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.6. A falsidade das declarações apresentadas sujeitará o interessado às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos exigidos para habilitação serão aqueles necessários e suficientes para demonstrar a capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica do interessado para a execução do objeto, observados os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.1.1.2. contrato social, estatuto ou ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações, quando houver, ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica do interessado; 6.1.1.3. documento de identificação dos sócios, administradores ou representantes legais, quando necessário à comprovação dos poderes de representação; 6.1.1.4. procuração, quando o requerimento for assinado por representante que não conste como administrador ou sócio com poderes de representação. 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.1.2.1. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.2.2. prova de regularidade perante a Fazenda Federal; 6.1.2.3. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; 6.1.2.4. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; 6.1.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 6.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Página 6 de 57ver no PDF ↗

6.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do interessado. 6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.4.1. registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho profissional competente, quando exigível em razão da natureza dos serviços; 6.1.4.2. comprovação de que dispõe de profissional legalmente habilitado para a execução dos serviços objeto do credenciamento; 6.1.4.3. comprovação do registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe, quando exigível; 6.1.4.4. comprovação das especialidades e habilitações necessárias à execução dos procedimentos correspondentes ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) o interessado requerer o credenciamento; 6.1.4.5. atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a aptidão para a execução de serviços compatíveis com o objeto do credenciamento, especialmente quanto à natureza e às características dos serviços correspondentes ao(s) item(ns) pretendido(s); 6.1.4.6. comprovação de inscrição ou cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, quando exigível para a atividade ou para os serviços objeto do credenciamento; 6.1.4.7. licença ou autorização sanitária, quando exigível pela legislação aplicável; 6.1.4.8. alvará de funcionamento, quando exigível; 6.1.4.9. comprovação de regularidade dos equipamentos e da estrutura utilizada para a execução dos serviços, quando exigida pela legislação sanitária ou profissional aplicável. 6.2. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária à apuração de fatos existentes à época de sua apresentação, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado posteriormente, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos já apresentados, observados os limites estabelecidos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a alteração da substância dos documentos apresentados ou a inclusão indevida de documento que deveria ter sido apresentado originalmente. 6.4. A Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada. 6.5. A verificação de certidões e demais documentos em sítios eletrônicos oficiais constitui meio válido de comprovação de sua autenticidade e validade. 6.6. Caso determinado documento não contenha prazo de validade expressamente indicado, será considerada sua validade pelo prazo estabelecido na legislação específica ou, na ausência de disposição legal, conforme regra prevista neste Edital. 6.7. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, quando aplicável. 6.8. A habilitação será analisada pela Comissão de Contratação no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da documentação completa, podendo ser realizadas diligências nos termos da legislação aplicável.

Página 7 de 57ver no PDF ↗

6.9. O credenciamento para determinado item dependerá do atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação técnica correspondentes ao respectivo serviço, não sendo permitido ao interessado executar item para o qual não tenha sido devidamente habilitado e credenciado. 7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Contratação formalmente designada pela Administração. 7.2. Será considerado CREDENCIADO o interessado que atender integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 7.3. Será considerado NÃO CREDENCIADO o interessado que não comprovar o atendimento aos requisitos exigidos, após as diligências legalmente cabíveis. 7.4. A decisão será devidamente motivada e publicada no sítio eletrônico oficial do Município e, quando aplicável, no PNCP. 7.5. O credenciamento não constitui garantia de contratação. 7.6. O interessado poderá apresentar recurso contra a decisão de habilitação ou não credenciamento, na forma estabelecida neste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso contra a decisão de habilitação ou não credenciamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias úteis , contado da data de publicação ou da comunicação da decisão, conforme o meio estabelecido neste Edital. 8.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, por meio do canal oficial indicado neste Edital. 8.4. A autoridade recorrida, se não reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , encaminhará o recurso, com sua motivação, à autoridade superior. 8.5. A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 8.6. Os demais interessados serão intimados da interposição do recurso para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, nos termos da legislação aplicável. 8.7. A interposição de recurso e a apresentação de contrarrazões deverão observar a forma e os meios de protocolo estabelecidos neste Edital, inclusive o endereço eletrônico institucional, quando admitido: [email protected] . 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 8.10. Será assegurado aos interessados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.11. As decisões relativas aos recursos serão devidamente motivadas e comunicadas aos interessados pelos meios previstos neste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Página 8 de 57ver no PDF ↗

9.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com este Edital, o Termo de Referência, o instrumento contratual e as normas técnicas, sanitárias, profissionais e éticas aplicáveis. 9.2. A credenciada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento. 9.3. DO LOCAL E DA PROGRAMAÇÃO 9.3.1. Os serviços serão executados nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mambaí – GO, de acordo com a programação estabelecida pela Administração. 9.3.2. As ações poderão ser realizadas mediante unidade móvel, consultórios ou outras estruturas adequadas, desde que disponham dos equipamentos, profissionais, materiais e insumos necessários à execução dos procedimentos. 9.3.3. A Secretaria Municipal de Saúde informará previamente à credenciada, conforme a programação da ação: I – a data e o horário de realização dos serviços; II – o local de atendimento; III – os procedimentos a serem realizados; IV – a quantidade estimada de atendimentos; e V – as demais informações necessárias à adequada execução dos serviços. 9.4. DO ENCAMINHAMENTO DOS USUÁRIOS 9.4.1. Os usuários serão encaminhados ou agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios assistenciais e administrativos estabelecidos pela Administração. 9.4.2. A credenciada somente poderá realizar os procedimentos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os itens para os quais tenha sido devidamente credenciada. 9.4.3. A credenciada deverá assegurar atendimento humanizado, ético, seguro e adequado aos usuários, observadas as normas profissionais e sanitárias aplicáveis. 9.5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS 9.5.1. A credenciada será responsável pela qualidade técnica dos serviços prestados e pela atuação dos profissionais por ela disponibilizados. 9.5.2. Os profissionais envolvidos na execução deverão possuir habilitação legal para o exercício das respectivas atividades e registro regular perante os órgãos ou conselhos profissionais competentes, quando exigível. 9.5.3. A credenciada deverá disponibilizar, às suas expensas, os profissionais, equipamentos, materiais, insumos, estrutura e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, ressalvadas as obrigações expressamente atribuídas à Administração neste Edital, no Termo de Referência ou no contrato. 9.5.4. Os equipamentos utilizados deverão estar em condições adequadas de funcionamento, conservação, manutenção e segurança, observadas as exigências dos órgãos competentes. 9.5.5. A credenciada deverá observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais, profissionais e de segurança aplicáveis à execução dos serviços. 9.6. DOS RESULTADOS DOS EXAMES

Página 9 de 57ver no PDF ↗

9.6.1. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde ou diretamente aos usuários, conforme fluxo definido pela Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contado da realização do respectivo exame. 9.6.2. Quando determinado procedimento exigir prazo técnico diverso para emissão do resultado, em razão de suas características específicas, o prazo correspondente deverá estar expressamente indicado no Termo de Referência, no Edital e no instrumento contratual, antes da execução do serviço. 9.6.3. Os resultados deverão ser apresentados de forma legível, completa e tecnicamente adequada, contendo, quando aplicável, identificação do profissional responsável e respectivo registro no conselho profissional competente. 9.6.4. A credenciada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer ocorrência que impossibilite ou prejudique a realização do serviço ou a entrega do respectivo resultado no prazo estabelecido. 9.7. O descumprimento injustificado dos prazos e condições estabelecidos para execução dos serviços e disponibilização dos resultados sujeitará a credenciada às medidas e sanções previstas neste Edital, no instrumento contratual e na legislação aplicável. 10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou servidores formalmente designados pela Administração, nos termos da legislação aplicável. 10.2. Compete à fiscalização acompanhar, entre outros aspectos: I – a efetiva prestação dos serviços; II – a quantidade de procedimentos realizados; III – a qualidade e adequação dos serviços; IV – o cumprimento dos locais, datas e horários programados; V – a regularidade dos profissionais responsáveis pela execução; VI – a adequação dos equipamentos, materiais e estrutura utilizados; VII – a disponibilização dos resultados dos exames nos prazos estabelecidos; e VIII – o cumprimento das demais obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. 10.3. O fiscal do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e informando aos seus superiores, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 10.4. O gestor do contrato será responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, inclusive quanto aos prazos, obrigações, pagamentos, ocorrências e demais providências necessárias à regularidade da contratação. 10.5. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada pela perfeita execução dos serviços, inclusive perante terceiros. 10.6. A credenciada deverá atender às solicitações da fiscalização e fornecer, no prazo estabelecido, as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução contratual. 11. DAS REGRAS PARA PAGAMENTO

Página 10 de 57ver no PDF ↗

11.1. O pagamento será realizado exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, autorizados, comprovados, conferidos e atestados pela fiscalização do contrato. 11.2. A realização do pagamento não estará condicionada à execução integral dos quantitativos estimados para o credenciamento, sendo devida somente a remuneração correspondente aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela Administração. 11.3. Para fins de processamento do pagamento, a credenciada deverá apresentar a documentação exigida no instrumento contratual e na legislação aplicável, incluindo, quando cabível: I – nota fiscal ou documento fiscal equivalente; II – relatório dos serviços efetivamente realizados; III – documentação comprobatória da execução e do atendimento dos usuários; IV – demais documentos necessários à regular liquidação da despesa. 11.4. O pagamento somente será processado após a conferência da documentação apresentada e o atesto da efetiva execução dos serviços pela fiscalização. 11.5. A liquidação da despesa ocorrerá no prazo de [indicar o prazo definido na regulamentação municipal aplicável] , contado do recebimento da nota fiscal e da documentação necessária, desde que não haja pendência que impeça a regular liquidação. 11.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de [indicar o prazo definido na regulamentação municipal aplicável] , contado da data da regular liquidação da despesa, observadas as disposições deste Edital, do instrumento contratual e da legislação aplicável. 11.6. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária para conta de titularidade da credenciada, indicada no instrumento contratual ou na documentação pertinente. 11.7. A ausência de documentação necessária ou a existência de inconsistências na comprovação da execução poderá suspender o processamento do pagamento até a respectiva regularização. 11.7.1. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade dos serviços executados, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.8. Eventuais retenções tributárias serão realizadas na forma da legislação aplicável. 11.9. Os pagamentos serão realizados pelos preços unitários estabelecidos no Edital e nos respectivos instrumentos de contratação, observados os serviços efetivamente executados e aceitos pela Administração. 11.10. Eventual reajustamento dos preços somente poderá ocorrer nas hipóteses, condições e periodicidade previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 12.1. São obrigações da credenciada: I – executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual; II – disponibilizar profissionais legalmente habilitados e devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais, quando exigível; III – manter a estrutura, os equipamentos, os materiais e os insumos necessários à execução dos serviços, quando de sua responsabilidade; IV – cumprir a programação definida pela Secretaria Municipal de Saúde;

Texto do edital: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços médicos es — Credenciamento (2190) | 26-0/2026 | Editais do Brasil