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Texto do edital

Fornecimento de medicamentos pelo critério de maior percentual de descontos por lote na lista de a à z da revista da abc farma para atendimento das demandas da secretaria de saúde do município de cedro – CE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 0110.01/2026-02 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0110.01/2026-02 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0110.01/2026-02 LICITAÇÃO CRITÉRIO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 Início de Recebimento das Propostas: 06/10/2026 Local: www.licitacedroce.com.br FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20 de outubro de 2026, 07:00H ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de outubro de 2026, 08:00H SESSÃO DE DISPUTA: 20 de outubro de 2026, 09:00H A Secretária Executiva de Saúde do Município de Cedro/CE, Sra. Tereza Wyana Ferreira Viana usando a competência delegada , torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE - Processo nº 0110.01/2026-02 , objetivando o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE NA LISTA DE A À Z DA REVISTA DA ABC FARMA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO – CE, que será regido pela Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases; 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Cedro, denominado, pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da plataforma www.licitacedroce.com.br. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR LOTE NA LISTA DE A À Z DA REVISTA DA ABC FARMA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO – CE. 2.2. O Contrato terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes . CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1 – Os medicamentos deverão ser entregues no setor responsável pelo acondicionamento da Secretaria de Saúde, em conformidade com os quantitativos solicitados, no prazo de até de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento pelo contratado da Ordem de Compra emitida pelo setor competente, devendo Os medicamentos efetivamente entregues possuírem as mesmas características dos cotados na oportunidade da sessão de pregão, em caso de necessidade de apresentação de amostras, as mesmas deverão seguir o produto indicado na proposta; 3.2 – A entrega em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução do mesmo, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 3.3 – Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação plena do Contratante, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o produto por outro, caso o mesmo desatenda ao presente instrumento convocatório e termo contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA NOTA FISCAL 4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 4.1.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Cedro, na Rua Cel. Luís Felipe No. 299, Bairro Centro, CNPJ nº 07.812.241/0001-84, número do processo, número do empenho e número do contrato. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos medicamentos entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas: 5.1.1. Os medicamentos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus. 5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Cedro poderá: a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a. (1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b. (1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos , contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do produto recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos medicamentos recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dOs medicamentos que lhe foram empenhados; 5.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos medicamentos recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos medicamentos recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte. CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL 6.1 . A) Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 6.1.1. Especificação do Objeto - (Anexo I) 6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II) 6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III) 6.1.4. Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV) 6.1.5. Modelo de Declaração de cumprimento do Art. 68, VI da Lei nº 14.133/21 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V) 6.1.7. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Anexo VI) 6.1.8. Minuta do Contrato (Anexo VII) 6.1.9 Declaração da proposta, nos termos do §1º, do ar. 63 da Lei 14.133/21 (Anexo VIII) 6.1.10 Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (Anexo IX) 6.1.11 Declaração para ME/EPP, nos termos do §2º, do ar. 4º da Lei 14.133/21 (Anexo X) 6.1.12 Declaração, nos termos do 14, VI da Lei 14.133/21 (Anexo XI). CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. O presente edital encontra-se disponível no site www.tce.ce.gov.br como também no site www.cedro.ce.gov.br e www.licitacedroce.com.br e PNCP 7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas diretamente no sistema, através da aba “edital e anexos”, “esclarecimentos”. 7.2.1. As consultas serão respondidas diretamente no sistema. CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS. 8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.licitacedroce.com.br com o PERCENTUAL DE DESCONTOS (valor correspondente a quantidade de itens X valor unitário) , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 8.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. 8.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam todas as exigências deste edital e que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e devidamente registrada no órgão competente, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações da plataforma www.licitacedroce.com.br, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema relativos à Pregão Eletrônico. 9.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21 , não será permitida a participação de : 9.4.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com a Administração bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, nos termos do §1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 9.4.2. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas por ser um objeto comum, perfeitamente executado por uma única empresa; 9.4.3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do Parágrafo Único do art. 48 Lei Federal nº 14.133/21 ; 9.4.4. Sejam Servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 9.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 11.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Plataforma, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacedroce.com.br. 11.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Plataforma, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 11.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 11.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma. 11.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital. 12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES 13.1 . No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 13.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 14.5 assim como o não cumprimento do item 14.3 e subitens deste edital. 13.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 13.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema (sorteio), com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas . 13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante. 13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item. 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: 13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findo os períodos de duração indicados no item 13.4.2. 13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante. 13.6. Nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007. 13.6.1. É extensível o benefício aos consórcios e sociedades de propósito específicos formados exclusivamente por microempresas e/ou empresas de pequeno porte. 13.6.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 13.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem de convocação pelo Pregoeiro,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Município de Cedro ◾ Rua Cel. Luiz Felipe, Nº 299 ◾ Centro - CEP: 63400-000 ◾ Cedro-Ceará CNJ: Nº 07.812.241/0001-84 apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 13.6.4. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, e sob as mesmas condições; 13.6.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 13.6.6. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decaíra do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006; 13.6.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13.6.8. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos deste item 13.6, se for o caso. 13.7 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, nesta ordem: 13.7.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 13.7.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 13.7.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;