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Texto do edital

Aquisição de material esportivo e ludico para atender as demandas dos serviços, programas e equipamentos da secretaria de assistência social do municpio de limoeiro do norte

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PREFEITURA DE cm DE lis | Limóéiro PME teo, do Norte Ss e, Eis MS — / Lo EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026-SEMASISRP. — fiprica A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, com sede a Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 — Centro, através da autoridade competente Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), Sr(a).Ana Adília Maia, designada formalmente pela Portaria nº 036/2025 de 06 de janeiro de 2025, auxiliada pela equipe de apoio, também designada formalmente, abrirá até horas, data e local abaixo indicados, eletronicamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). ORIGEM DA LICITAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 — MODALIDADE E NUMERO: SEMASISRP REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E LUDICO PARA ATENDER AS OBJETO: DEMANDAS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. MENOR PREÇO POR LOTE CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 1. DO TIPO: MENOR PREÇO. 2. MODO DE DISPUTA: ABERTO. 3. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO. 4. PREFERÊNCIAME/EPP/EQUIPARADAS: SIM 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: 5.1. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na integra, gratuitamente nos sítios: Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) (https://www.gov.br/pncp/pt-br); Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (https:/Awww.limoeirodonorte.ce.gov.br/), Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE (https://licitacoes.tce.ce.gov.br/), e na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil — www .licitamaisbrasil. com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil — www.licitamaisbrasil.com.br. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br Y

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PREFEITURA DE a & “ E | LIMBO cj do Norte ã | a nanda SESTÃO QUE FAZ “ ris Mo — 1 sê 5.3. As solicitações, informações ou dúvidas, bem como o acompanhamento de todo o trâmite ocorrerão através do Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil — www .licitamaisbrasil.com.br, sendo necessário a licitante realizar PREVIO CADASTRO. 5.4. Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicitar formalmente a Plataforma provedora da licitação eletrônica: Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - www.licitamaisbrasil.com.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. 5.5. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: 5.6. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE PREÇOS: às 08:00 horas de 22/10/2026. 5.7. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF. 5.8. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 6. DO OBJETO: 6.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E LUDICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.. 6.1.2. A licitação será realizada por LOTE, conforme tabela constante no Termo de Referência. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 7.14. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil — www.licitamaisbrasil.com.br. 7.2, O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQlimoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DE =| Limoeiro S Es do Norte Seis RÉ microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.5.1. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso. 7.5.2. Se o processo for com reserva de cota e não havendo vencedor para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, este poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração. 7.5.3. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor. 7.6. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº123/2006, em seu Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas. 7.6.1.Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no 8 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006,deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 7.7. Não poderão disputar esta licitação: 7.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.7.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 7.7.8.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.7.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE(CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQlimoeirodonorte.ce.gov.br Ê qubrica >

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Limoeiro Eos E SC ES GESTÃO QUE PAR do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 8 1º, do art. 9º, da Lei nº 14,133, de 2021. = 7.8. O impedimento de que trata o item 7.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.7.2 e 7.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.11. O disposto nos itens 7.7.2 e 7.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.142. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.13. A vedação de que trata o item 7.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 12.11 deste Edital. 8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br do Norte Spis EP ““ Rubrica 3

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Liiidéiro goto, do Norte S 8.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, à partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 8.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1º e no inciso HI do art. 5º da Constituição Federal; 8.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.5. Deverá ser anexado juntamente com a proposta inicial a garantia da proposta, exigida conforme instruções a seguir: a) A Licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de Pré habilitação. 8.5.1- A garantia de proposta será de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; a.1) Para caução em dinheiro segue conta do município: (Conta Corrente): 52077-2; (Agência): 2253-5 - Banco do Brasil S/A; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. e) Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. f) O não atendimento do disposto no item 8.5.1. ensejará a desclassificação do licitante. 9) Caso seja fornecido seguro garantia ou fiança bancária para garantia de participação na licitação, qualquer um deles deverá ser válido por pelo menos 90 (noventa) dias além da validade da proposta e revalidado na mesma condição pelas prorrogações que porventura houver. h) Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n.º 498/2011 - plenário. 8.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br a

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:) Limoeiro & do Norte 5 n DE Lim PREFRITURA DE q) bo df l/y ERRO STO AO GESTÃO QUE PAZ | (O mim “MO ca 1 8.7.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.4 ou 8.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. . 8.9. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO - ANEXO VI) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.13.2, Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL. prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br a

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*» |do Norte 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor(unitário, etc, conforme o caso) do item; 9.1.2. Marca; 9.1.3. Fabricante; 9.1.4.Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 9.1.5. O licitante (não) poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência, obrigando-se nos limites dela; 9.2. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe. Entretanto, na fase de disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do TERMO DE REFERÊNCIA. Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado 9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. Se o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, no momento dos pagamentos, deverão ser retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.8.0 prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 9.10. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 9.9. 9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br

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Pa 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: ; Ra 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.2.1. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lance. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6.0 lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do LOTE. 10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.9.0 intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com o estipulado na plataforma. 10.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexeguível. 10.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.12.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.12.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQlimoeirodonorte.ce.gov.br PREFEITURA DE 0 ae Cp cp Limoeiro g q “w | do Norte 5 1 a. =

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Limoeiro S do Norte S Fm 10.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. no 10.12.6.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.12.7.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10,12.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.12.10. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45, da LeiComplementarn?123/20086. 10.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, 10.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos RUA CEL, ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br RREO NT cessão qu FAZ. O gi s 4

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PREFEITURA DE Limoeiro OSLO OESTÃO QUE FAZ “Fis AL subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.20.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 10.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.20.2.2. Empresas brasileiras; 10.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 10.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.21.3.0 resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.21.5.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br do Norte Eu