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Texto do edital

Reforma das dependencias e construção da coberta da quadra esportiva comunidade de maria dias em limoeiro do norte-CE

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PREFEITURA DE «| Limoeiro | do Norte CT GESTÃO QUE FAZ. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2026 - SOSP A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzida pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Ana Adilia Maia, nomeado por Portaria nº 036/2025 de 06 de janeiro de 2025, juntada ao processo, auxiliado pela equipe de apoio também designada formalmente, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a REFORMA DAS DEPENDENCIAS E CONSTRUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA ESPORTIVA COMUNIDADE DE MARIA DIAS EM LIMOEIRO DO NORTE-CE, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no termo de referência e demais anexos deste edital, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 822.482,86 (oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 28/10/2026 às 08:00hs (horário de Brasília) FIM DE RECIBIMENTO DE PROPOSTA: Dia 28/10/2026 às 08:00hs (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, conforme art. 6, inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Nº 14.133/21. MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme art. 56, inciso |, da Lei Nº 14,133/21. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: [ ]SIM/[X]NÃO 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a REFORMA DAS DEPENDENCIAS E CONSTRUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA ESPORTIVA COMUNIDADE DE MARIA DIAS EM LIMOEIRO DO NORTE-CE, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico e demais anexos deste edital. 1.2. A licitação será realizada pelo critério de julgamento já indicado na epígrafe, conforme tabela constante do ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br, www licitamaisbrasil. com.br, https:/Awww.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 2.2. O certame será realizado por meio da plataforma LICITA MAIS BRASIL, no endereço eletrônico www .licitamaisbrasil.com.br. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/10/2026 às 08:00 3.4. LOCAL: www licitamaisbrasil. com.br 3.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasilia/DF. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DÊ =| Limoeiro do Norte TUE GESTÃO UVE FAZ, 3.6. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4. DA FONTE DE RECURSOS 4.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no orçamento da Secretaria demandante: Unidade orçamentaria: 3201.04.122.0015.1.058 — Construção, Ampliação e equipagem de Unidades Administrativas. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. Subelemento: 4.4.90.51.99. — Ouras Obras e instalações. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema bLicita Mais Brasil através do endereço eletrônico www licitamaisbrasil.com.br. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3, É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4, A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. NÃO HÁ NESTE CERTAME LOTE(S) para a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.7. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14,133/2021, 5.8. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio. 5.9. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar a documentação das empresas que compõem o consórcio, além dos demais documentos exigidos neste Edital, e o compromisso de constituição do consórcio por escritura pública ou documento particular, constando, com clareza e precisão, os direitos e deveres de cada uma das consorciadas entre si é à vista do objeto desta licitação. Deverão discriminar, ainda, a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada e a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação; 5.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva: 5.10.1. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação; RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQdlimoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DE Limoeiro Norte GESTÃO QUE FAR: 5.10.2. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 5.10.3. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital; 5.10.4. Quando da contratação, as faturas e notas fiscais para os serviços executados pelas empresas consorciadas serão emitidas em nome do consórcio, assim o seu respectivo pagamento será efetuado em conta corrente única, em nome do consórcio, cabendo às suas integrantes dispor sobre a forma de divisão dos serviços, lucros, tributos e participações no seu ato constitutivo; 5.10.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar os documentos exigidos no instrumento convocatório quanto a cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.11. Não poderão disputar esta licitação: 5.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 5.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.11.4. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.11.7. Pessoa jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista: 5.11.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 53.11.09. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 92.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTEICE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQblimoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DE 1 Limoeiro do Norte TEEM GESTÃO QUI FAZ. exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme $ 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133/2021. 5.12. O impedimento de que trata o item 5.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.11.2 e 5.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.15. O disposto nos itens 5.11.2 e 5.11,3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.17. A vedação de que trata o item 5.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2.1. APÓS O JULGAMENTO DA PROPOSTA, O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ ENVIAR NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS CONTADO DA CONVOCAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CONISSÃO, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 6.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.3.3. Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DE «| Limoeiro do Norte 6.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 6.3.5. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1º e no inciso Ill do art. 5º da Constituição Federal. 6.3.6. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº8.213, de 24 dejulho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.3.7. Declaro que as propostas econômicas apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata este edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14,133/2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Deverá ser anexado juntamente com a proposta inicial a garantia da proposta, exigida conforme instruções a seguir: a) A Licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de Pré habilitação. 6.8.1- A garantia de proposta será de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em titulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; a.1) Para caução em dinheiro segue conta do município: (Conta Corrente): 52077-2; (Agência): 2253-5 - Banco do Brasil S/A; RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeitura)limoeirodonorte.ce.gov.br

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Norte A OESTÃO QUE FAZ; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. e) Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. f) O não atendimento do disposto no item 6.8.1. ensejará a desclassificação do licitante. g) Caso seja fornecido seguro garantia ou fiança bancária para garantia de participação na licitação, qualquer um deles deverá ser válido por pelo menos 90 (noventa) dias contados da data da sessão publica de abertura do certame e revalidado na mesma condição pelas prorrogações que porventura houver. Caso haja prorrogação da validade da proposta, a garantia também deve ser revalidada, mantendo as mesmas condições, sob risco de inabilitação ou desclassificação. h) Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n.º 498/2011 - plenário. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL; e 6.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado peio fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTEI/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br

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Norte TIE GESTÃO QUE FAZ, 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7144.VALOR GLOBAL; 7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 7.8.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital. 7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato, 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.2. O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos RUA CEL, ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2,121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limosirodonorte.ce.gov.br

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Limoeiro do Norte estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, 8.9. O intervalo minimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme a VARIAÇÃO MÍNIMA ESTABELECIDA NA PLANILHA DA PLATAFORMA ELETRÔNICA. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1, A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do periodo de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse periodo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratações, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.14.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do periodo de duração da sessão pública. 8.14,7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeitura limoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DE «| Limoeiro Norte DESTÃO QUE FAR, 8.14.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.14.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.14.10. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. RUA CEL, ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br

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PREFEITURA DE cn Limoeiro q | do Norte 8.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.22.4. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO SOLICITARÁ AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS, ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE EDITAL E JÁ APRESENTADOS. 8.22.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA: 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). c) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei nº 8.429/1992. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. RUA CEL, ANTÔNIO JOAQUIM, N.º 2.121, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE, CEP 62930-000 E-MAIL: prefeituraQ)limoeirodonorte.ce.gov.br