Texto do edital
Material de limpeza e produção de higienização da coordenadoria regional de desenvolvimento da educação – crede 9 em favor da eeep. professor josé carlos rebolças e eemti professora dalva queiroz de carvalho
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica NUP n° 22001.153967/2026-63 UNIDADE CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9 EM FAVOR DA EEEP. PROFESSOR JOSÉ CARLOS REBOLÇAS E EEMTI PROFESSORA DALVA QUEIROZ DE CARVALHO. 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, destinado a atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 em favor da EEEP. Professor José Carlos Rebolças e EEMTI Professora Dalva Queiroz De Carvalho , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA : 2.1 A presente aquisição de Material de Limpeza e Produção de Higienização visa suprir as necessidades de manutenção diária, assepsia e conservação dos ambientes físicos da CREDE 9 em favor da EEEP. Professor José Carlos Rebolças e EEMTI Professora Dalva Queiroz De Carvalho. A disponibilidade contínua destes insumos é indispensável para garantir condições adequadas de salubridade, higiene e vigilância sanitária para servidores, colaboradores e público atendido. Desse modo, faz-se necessário adquirir os bens citados com o Aporte de Recursos Financeiros da Portaria 1100/2026 – MANUTENÇÃO , assegurando o pleno funcionamento operacional da instituição e a preservação do patrimônio público. 2.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento INTEGRAL , com fulcro no Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES: TABELA 2: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QTD. VALOR ESTIMADO 1 8583210 - DESINFETANTE, LIQUIDO, CLORADO, DESINFECCAO E DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES, TEOR DE CLORO ATIVO A 1%, FICHA TECNICA DO PRODUTO, ROTULO LEGIVEL COM DESCRICAO DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, VOLUME, RESPONSAVEL TECNICO E REGISTRO NA ANVISA/MS, BOMBONA 5.0 LITROS - Obs: | UNID FORNECIMENTO: BOMBONA 5.0 LITROS UND 50 R$ 300,00 2 176060 - AGUA SANITARIA, SOLUCAO AQUOSA, LIMPEZA GERAL, HIPOCLORITO DE SODIO OU UND 35 R$ 210,00 1/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.008
CALCIO, TEOR DE CLORO ATIVO MINIMO 2,0% P/P, SEM ADICAO DE SUBSTANCIAS CORANTES, DETERGENTES E AROMATIZANTES, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE. 3 1422747 - DETERGENTE, LIQUIDO, NEUTRO, CONCENTRADO, USO GERAL, PRINCIPIO ATIVO TENSOATIVO ANIONICO DE CADEIA LINEAR, BIODEGRADAVEL, COMPONENTES COADJUVANTES CONSERVANTES, ESTABILIZANTES, ESPESSANTES, QUELANTES, PH 6,5 - 7,5, VISCOSIDADE COPO FORD 4 25° 240 - 360 SEGUNDOS, TEOR MINIMO DE MATERIA ATIVA 20% EM MASSA, DILUICAO 1:200, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICACAO NA ANVISA, BOMBONA 5.0 LITROS | UNID FORNECIMENTO: BOMBONA 5.0 LITROS UND 50 R$ 499,50 4 1961 - ESPONJA PARA LIMPEZA, DUPLA FACE, SINTETICA, LADO ESPUMA POLIURETANO OUTRO FIBRA SINTETICA ABRASIVA, DIMENSOES 100X70X20MM, VARIACAO +/- 10MM, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1.0 UNIDADE UND 105 R$ 82,95 5 7840710 - PAPEL HIGIENICO, COR BRANCA, PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, FOLHA SIMPLES, NEUTRO, 100 FIBRAS NATURAIS, PRIMEIRA QUALIDADE, 10 CM X 30 M, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FARDO 64.0 ROLOS | UNID FORNECIMENTO: FARDO 64.0 ROLOS UND 10 R$ 350,00 6 840595 - PAPEL TOALHA, TIPO LISA, 02 DOBRAS, FOLHA SIMPLES, INTERFOLHADA, COR BRANCA, DESCARTAVEL, MINIMO 22X23 CM, VARIACAO +/- 0,5 CM, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM 1000.0 FOLHAS | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1000.0 FOLHAS UND 10 R$ 80,00 7 995163 - ALCOOL, 70%, ETILICO HIDRATADO, ANTISSEPTICO, USO DOMESTICO EM GERAL, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO OU NOTIFICACAO NA ANVISA, EMBALAGEM 1.0 LITRO | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1.0 LITRO UND 20 R$ 160,00 8 1341 - LIMPA VIDRO, LIQUIDO, LAURIL ETER, SULFATO DE SODIO, COADJUVANTES, CORANTES, SOLVENTES, CONSERVANTE, FRAGRANCIA, EMBALAGEM PLASTICA 500.0 MILILITROS | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM PLASTICA 500.0 MILILITROS UND 10 R$ 50,00 2/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.009
9 1376 - LUSTRA MOVEIS, BASE DE SILICONE, SECAGEM RAPIDA, PERFUME SUAVE, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, FRASCO 200.0 MILILITROS - Obs: | UNID FORNECIMENTO: FRASCO 200.0 MILILITROS UND 30 R$ 127,50 10 744878 - SABAO, PO, TENSOATIVO BIODEGRADAVEL, COMPOSICAO AGUA, CORANTE E BRANQUEADOR OPTICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, PACOTE 500.0 GRAMAS - Obs: | UNID FORNECIMENTO: PACOTE 500.0 GRAMAS UND 50 R$ 250,00 11 589256 - VASSOURA, MULTIUSO, TIPO NOVICA, PARA PISOS INTERNOS E EXTERNOS, CERDAS PLUMADAS COM APARACAO CURVA PARA CAPTURA DE SUJEIRA, CEPA PLASTICA DE 30 CM, CABO MINIMO 120CM MADEIRA REFORCADO PLASTIFICADO COM ROSCA PLASTICA, DIMENSOES MINIMAS 30 X 16,5 X 4,5 CM, AVULSO 1.0 UNIDADE - Obs: | UNID FORNECIMENTO: AVULSO 1.0 UNIDADE UND 30 R$ 180,00 12 723780 - DESODORIZADOR DE AR, PURIFICADOR DE AMBIENTES, AEROSSOL, DUPLA ACAO, FRAGRANCIA DIVERSAS, NAO CONTENDO CFC CLOROFLUORCARBONO, PRODUTO SANEANTE NOTIFICADO NA ANVISA, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM 360.0 MILILITROS | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 360.0 MILILITROS UND 20 R$ 190,00 13 1372923 - SABONETE, LIQUIDO, FRAGRANCIA ERVA DOCE, EMBALAGEM 1.0 LITRO | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1.0 LITRO UND 30 R$ 120,00 14 1058 - RODO, BASE MINIMO 50CM, UMA LAMINA BORRACHA PRETA, RESISTENTE, CABO MADEIRA REVESTIMENTO IMPERMEAVEL OU METAL, DIMENSAO CABO MINIMO 1,20M, PONTEIRA PLASTICA ROSQUEAVEL, AVULSO 1.0 UNIDADE - Obs: | UNID FORNECIMENTO: AVULSO 1.0 UNIDADE UND 20 R$ 140,00 15 1678 - PALHA DE ACO, LIMPEZA, PACOTE 8.0 UNIDADES - Obs: | UNID FORNECIMENTO: PACOTE 8.0 UNIDADES UND 20 R$ 48,00 16 4847 - BALDE, PLASTICO ALTA RESISTENCIA, 10 LITROS, ALCA DE METAL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - Obs: | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1.0 UNIDADE UND 10 R$ 99,90 17 21083 - PEDRA SANITARIA, DESODORIZADOR SANITARIO, CAIXA ACOPLADA, CONSISTENCIA SOLIDA, FRAGANCIA AGRADAVEL, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE UND 24 R$ 45,60 3/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.010
VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICACAO NA ANVISA, APROXIMADAMENTE, TABLETE 50.0 GRAMAS - Obs: | UNID FORNECIMENTO: TABLETE 50.0 GRAMAS 18 4901 - PA DE LIXO, PLASTICO RESISTENTE 27CM VARIACAO +/- 10CM, CABO LONGO 60CM EM MADEIRA COM PONTA ROSQUEAVEL, AVULSO 1.0 UNIDADE - Obs: | UNID FORNECIMENTO: AVULSO 1.0 UNIDADE UND 20 R$ 115,00 19 1821 - PANO DE CHAO, TIPO SACO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, BORDAS ACABAMENTO OVERLOCK, EXCELENTE QUALIDADE E ABSORCAO, DIMENSOES 35 X 60 CM, AVULSO 1.0 UNIDADE - Obs: | UNID FORNECIMENTO: AVULSO 1.0 UNIDADE UND 50 R$ 100,00 20 4936 - CESTO PARA LIXO, PLASTICO, 10 LITROS, TELADO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - Obs: | UNID FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1.0 UNIDADE UND 16 R$ 96,00 3.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 34.450/2021. 3.3 – Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O estudo da pesquisa de preço é realizada com fundamento no Art. 29, do Decreto Estadual Nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, por meio do Mapa de Preço que compõe o Sistema Licitaweb do Portal de Compras da SEPLAG – Secretária do Planejamento e Gestão. 3.5 As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 4. Dotação Orçamentária: 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação: 4.1.1 Funcional Programática : 22100022.12.362.144.20976.03.339030.50000.0 - 29481 22100022.12.362.231.20980.03.339030.50000.0 - 23174 5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.244,45 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/FUNDAMENTAL LEGAL: art. 29 do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 4/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.011
6.1 – Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica. 6.2- Amparo Legal: 6.2.1. Art 75, Inciso II, Lei Nº 14.133, de 21 de abril 2021; 6.2.2. Lei Complementar 123 e suas alterações; 6.2.3. Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022; 6.2.4. Decreto Estadual Nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto Estadual Nº35.474, de 26 de maio de 2023. 6.2.5. Decreto Estadual 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo 35.475, de 26 de maio de 2023. 6.2.6 Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 7.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar; 7.1.2 No Termo de Participação deverá constar a identificação do Promotor da Cotação Eletrônica, a especificação do objeto da contratação, as quantidades requeridas, as condições de contratação, o regime de execução, o endereço para acesso ao procedimento eletrônico, as datas, horários e prazos para realização das etapas do procedimento, as condições de participação, o prazo e o local de entrega, as regras, os prazos e condições de pagamento; 7.1.3 O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro; 7.1.4 Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço conforme dispuser o Termo de Participação; 7.1.5 O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este; 7.1.6 Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor; 7.1.7 A proposta de preço com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada pelos fornecedores em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material; 7.1.8 O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas; 7.1.9 Se houver lances iguais ao menor preço ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 7.1.10 Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação; 5/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.012
7.1.11 Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio; 7.1.12 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica; 7.1.13 Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem; 7.1.14 No caso do Promotor da Cotação Eletrônica exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico com os respectivos valores adequados à proposta melhor classificada; 7.1.15 As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la; 7.1.16 Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação; 7.1.17 É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 8. DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de Fornecedores do Estado. 8.1.1. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. 8.1.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.2 A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema. 8.3. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos da art. 42 ao art. 49 Lei complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, alterada pela Lei 147/2013 e Lei complementar 155/2016, e em conformidade do Decreto Federal 8.538/2015. 6/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.013
8.3.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que não apresentarem a declaração prevista no subitem 3.2. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE. 8.3.2. Apresentar Declaração que não emprega menor comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR. 8.3.3 A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o prazo de 24 horas para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade e com fulcro no Art 6 do Decreto Estadual 35.341/23. 9. DA HABILITAÇÃO Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 9.1 Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica; 9.1.2 Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação; 9.1.3 Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização; 9.1.4 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 9.1.4.1 O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação eletrônica. 9.1.4.2 A utilização do usuário e senha de acesso de que trata o item 10.2.4.1 deste Termo de referência será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 9.1.5 Executar o objeto da contratação em conformidade com este Termo de Referência/termo de Participação e seus anexos. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA: 10.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 10.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, deverá comunicar as razões motivadoras com pelo menos 02 (dois) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.014
10.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados em até 02 (dois) dias úteis antes do prazo de entrega, e aceito pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.4 Os bens que apresentarem vício ou defeito no ato da entrega deverão ser substituídas, por outros novos de primeiro uso, e originais. 10.4.1 Uma vez notificado, o contratado realizará a substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação ao contratado, mantendo os mesmos padrões e qualidade e desempenho iguais ou superiores. 10.4.2 No prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante. 11. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS BENS E DE PAGAMENTO: 11.1. Recebimento do Objeto: 11.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do instrumento equivalente ao contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta. 11.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.3. O recebimento definitivo será considerado efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação do gestor do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, juntamente com a documentação de regularização fiscal, trabalhista e social. 11.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, mediante aceite da unidade gestora quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação das Despesas: 12.2.1 Para fins de liquidação, a Coordenadoria Regional de Educação – CREDE 9 deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.015
a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato ou instrumento equivalente e da Unidade Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.2.1.1 Serão necessários os seguintes documentos para liquidação da despesas: a) Ofício da contratada, solicitando pagamento da despesa executada; b) Cadastro de Fornecedores do Estado – CRC regularizado no ato da liquidação; c) Certidões de regularidade válidas providenciaria, trabalhista e social; d) Comprovante que a contratada é optante pelo Simples Nacional; Comentário: O tópico 7.2.1.1, alinea “d” deverá ser apresentado nos casos em que a contratada é optante ao Simples Nacional. Comentário: No ato da liquidação, o CRC poderá substituir todas as certidões, desde que todas estejam válidas. No caso de alguma certidão com data vencida/irregular o CRC não poderá ser aceito. 12.2.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 12.2.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e social, conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.2.3.1 A situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização fiscal, trabalhista e social. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13. Prazo de pagamento: 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. 13.2. Forma de pagamento: 13.2.1 O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no Banco Bradesco S/A , conforme Lei nº 15.241/2012. 13.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14. Antecipação de pagamento: 14.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos; 15.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo; 9/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.016
15.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 15.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das obrigações pelo contratado; 15.5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 15.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo; 15.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado; 15.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 15.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 16.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 16.1.1. Entregar o objeto, quando for o caso, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 16.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 16.1.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 16.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 16.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 16.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 16.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 10/15 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9 Célula de Gestão Administrativa-Financeira - CEGAF Avenida Presidente Castelo Branco, 4638 - Centro • CEP: 62.880-384 Horizonte / CE • Fone: (85) 3336. 6166 / (85) 3336. 4498 Documento assinado eletronicamente por: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA em 09/10/2026, às 16:04 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 93F6-B692-B685-06DA. NUP 22001.153967/2026-63 p.017