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Texto do edital

Instalação de Câmeras e monitoramento

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica NUP n° 22001.156129/2026-41 UNIDADE CONTRATANTE: CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 1. OBJETO: 1.1. Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO , destinado a atender as necessidades do Centro Cearense de Idiomas – Unidade Baturité de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA : 2.1 A presente aquisição de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO visa suprir as necessidades administrativas e pedagógicas , assim atendendo às necessidades do Centro Cearense de Idiomas – Unidade Baturité. Desse modo, se faz necessário adquirir o bem ou serviço citado com Aporte de Recursos Financeiros da Portaria de Manutenção nº 07/2026 (número provisório). 2.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento INTEGRAL, com fulcro no Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES: TABELA: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT VALOR ESTIMADO 1 1584797 - SERVICO DE VIDEOMONITORAMENTO - SERVICOS DE INSTALACAO DE CAMERAS Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de monitoramento por circuito fechado de televisão (CFTV), compreendendo a instalação de 16 pontos de monitoramento, incluindo infraestrutura, cabeamento, câmeras, conectores, caixas de passagem, fontes de alimentação, rack, gravador digital, disco rígido e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema. A execução deverá contemplar a instalação e fixação das câmeras de monitoramento em locais previamente definidos pela Contratante, com adequada organização e proteção dos equipamentos e da infraestrutura. Deverá ser realizado o lançamento, identificação e organização dos cabos UTP 100% cobre, instalação dos conectores RJ45, caixas de passagem, fontes de alimentação resolução HD 720p, com infravermelho (IR) e acabamento na cor branca , instaladas de forma a proporcionar adequada 01 01 R$ 11.846,33 1/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ cobertura das áreas determinadas pela Contratante, observando-se posicionamento, altura, ângulo de visão e condições de iluminação do ambiente. Importante salientar, que o cabeamento deve ser puxado entre a laje e o forro. Deverá ser instalado e configurado gravador digital de vídeo (DVR) de 32 canais , compatível com as câmeras fornecidas, acompanhado de disco rígido de 2 TB , destinado ao armazenamento das imagens captadas pelo sistema. A contratada deverá realizar a configuração do equipamento, definição dos parâmetros de gravação, data e hora, qualidade das imagens e demais ajustes necessários ao correto funcionamento. A instalação deverá incluir ainda rack de parede 19" 8U x 470 mm , protetor elétrico de 6 tomadas e fontes/conversores de alimentação, garantindo a adequada acomodação, proteção, organização e alimentação dos equipamentos. Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá realizar testes individuais de funcionamento de todas as câmeras e pontos instalados , verificando a transmissão das imagens, gravação, armazenamento, alimentação elétrica, qualidade das imagens e comunicação com o gravador. Deverá também efetuar a organização e identificação dos cabos e equipamentos, deixando toda a instalação em condições adequadas de operação. A contratada será responsável por todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, acessórios e demais insumos necessários à execução completa dos serviços, ainda que não expressamente relacionados na descrição, desde que indispensáveis ao perfeito funcionamento do sistema. e demais componentes necessários à interligação dos pontos de monitoramento ao sistema de gravação. O sistema deverá contemplar câmeras HDCVI LITE, 3.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo. 3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 34.450/2021. 3.3 – Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O estudo da pesquisa de preço é realizada com fundamento no Art. 29, do Decreto Estadual Nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, por meio do Mapa de Preço que compõe o Sistema Licitaweb do Portal de Compras da SEPLAG – Secretária do Planejamento e Gestão. 3.5 As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 2/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 4. Dotação Orçamentária: 4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados na Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação: 4.1.1 Funcional Programática : ___________________________ 22100022.12.362.143.20970.07.339039.50000.0 - 19126 5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.846,33 (onze mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e três) 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO/FUNDAMENTAL LEGAL: 6.1 – Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica. 6.2- Amparo Legal: 6.2.1. Art 75, Inciso II, Lei Nº 14.133, de 21 de abril 2021; 6.2.2. Lei Complementar 123 e suas alterações; 6.2.3. Lei Complementar Nº 288, de 20 de julho de 2022; 6.2.4. Decreto Estadual Nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto Estadual Nº35.474, de 26 de maio de 2023. 6.2.5. Decreto Estadual 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo 35.475, de 26 de maio de 2023. 6.2.6 Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 7.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar; 7.1.2 No Termo de Participação deverá constar a identificação do Promotor da Cotação Eletrônica, a especificação do objeto da contratação, as quantidades requeridas, as condições de contratação, o regime de execução, o endereço para acesso ao procedimento eletrônico, as datas, horários e prazos para realização das etapas do procedimento, as condições de participação, o prazo e o local de entrega, as regras, os prazos e condições de pagamento; 7.1.3 O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro; 7.1.4 Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço conforme dispuser o Termo de Participação; 7.1.5 O fornecedor deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este; 7.1.6 Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor; 7.1.7 A proposta de preço com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada pelos fornecedores em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material; 3/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 7.1.8 O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas; 7.1.9 Se houver lances iguais ao menor preço ofertado ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 7.1.10 Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação; 7.1.11 Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio; 7.1.12 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica; 7.1.13 Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem; 7.1.14 No caso do Promotor da Cotação Eletrônica exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico com os respectivos valores adequados à proposta melhor classificada; 7.1.15 As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la; 7.1.16 Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação; 7.1.17 É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 8. DA HABILITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de Fornecedores do Estado. 8.1.1. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. 8.1.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.2 A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema. 8.3. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos da art. 42 ao art. 49 Lei complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 4/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, que não possuem nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, alterada pela Lei 147/2013 e Lei complementar 155/2016, e em conformidade do Decreto Federal 8.538/2015. 8.3.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que não apresentarem a declaração prevista no subitem 3.2. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. APÊNDICE A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE. 8.3.2. Apresentar Declaração que não emprega menor comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o APÊNDICE B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR. 8.3.3 A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o prazo de 24 horas para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade e com fulcro no Art 6 do Decreto Estadual 35.341/23. 9. DA HABILITAÇÃO Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 9.1 Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica; 9.1.2 Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação; 9.1.3 Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização; 9.1.4 Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 9.1.4.1 O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação eletrônica. 9.1.4.2 A utilização do usuário e senha de acesso de que trata o item 10.2.4.1 deste Termo de referência será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 9.1.5 Executar o objeto da contratação em conformidade com este Termo de Referência/termo de Participação e seus anexos. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA: 10.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 5/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 10.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, deverá comunicar as razões motivadoras com pelo menos 02 (dois) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 10.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados em até 03 dias úteis antes do prazo de entrega, e aceito pelo contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.4 Os bens que apresentarem vício ou defeito no ato da entrega deverão ser substituídas, por outros novos de primeiro uso, e originais. 10.4.1 Uma vez notificado, o contratado realizará a substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação ao contratado, mantendo os mesmos padrões e qualidade e desempenho iguais ou superiores. 10.4.2 No prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante. 11. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS BENS E DE PAGAMENTO: 11.1. Recebimento do Objeto: 11.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do instrumento equivalente ao contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta. 11.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo, no termo de participação e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.3. O recebimento definitivo será considerado efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação do gestor do contrato no prazo de três (03) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, juntamente com a documentação de regularização fiscal, trabalhista e social. 11.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, mediante aceite da unidade gestora quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 11.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens objeto da contratação, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação das Despesas: 12.2.1 Para fins de liquidação, o CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato ou instrumento equivalente e da Unidade Contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 12.2.1.1 Serão necessários os seguintes documentos para liquidação da despesas: a) Ofício da contratada, solicitando pagamento da despesa executada; b) Cadastro de Fornecedores do Estado – CRC regularizado no ato da liquidação; c) Certidões de regularidade válidas providenciaria, trabalhista e social; d) Comprovante que a contratada é optante pelo Simples Nacional; 12.2.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 12.2.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e social, conforme o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 12.2.3.1 A situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização fiscal, trabalhista e social. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13. Prazo de pagamento: 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. 13.2. Forma de pagamento: 13.2.1 O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no Banco Bradesco S/A , conforme Lei nº 15.241/2012. 13.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14. Antecipação de pagamento: 14.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos; 15.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo; 15.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 15.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das obrigações pelo contratado; 15.5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 7/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 15.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo; 15.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado; 15.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. 15.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 16.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 16.1.1. Entregar o objeto, quando for o caso, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 16.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 16.1.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 16.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 16.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 16.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 16.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 16.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 16.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.1.11. Promover, se for o caso, a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 16.1.12. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante. 8/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 16.1.13. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 17. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 17.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 17.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 17.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 17.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 17.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 17.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 17.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 17.7.3. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 17.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 17.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 17.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 17.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 17.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 9/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.

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CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ 17.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 17.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A execução do objeto será fiscalizada por agente designado pelo núcleo gestor do CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 43 a 52 do Decreto Estadual 35.322 de 28 de fevereiro de 2023 e suas alterações. 19. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 19.1 O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias , contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE , na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 19.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 350 (trezentos e cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 19.3 O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 20. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 20.1.1. Em se tratando da sanção de impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública existe previsão expressa de que a instauração de processo de responsabilização será por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, devendo o gestor formalizar tal requerimento à Comissão, em conformidade com o previsto no Art. 158, da Lei nº 14.133, de 2021, e Art. 45, inciso X, do Decreto Estadual nº 35.322/23, e suas alterações. 20.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho. 20.3. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 20.3.1 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; 20.3.2 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; 20.3.3 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido; 10/13 CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE BATURITÉ AVENIDA DR. JOÃO PAULINO, S/N, PRAÇA DA MATRIZ – CENTRO, BATURITÉ – CE Documento assinado eletronicamente por: SUZY SILVEIRA LIMA em 08/10/2026, às 16:20 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3221-F4A2-C367-7329.