Texto do edital
Aquisição de cortinas persianas horizontais sob medida, com lâminas de alumínio de 25 mm (1"), superfície lisa e uniforme, resistente à umidade, regulagem de inclinação por haste, sistema de recolhimento e abertura por cordão, trilho/cabeceira e kit completo de instalação, para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA
HOSPITAL DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES - MESSEJANA - 07.954.571/0022-39 COTAÇÃO ELETRÔNICA (COEP) Nº TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 1. DO ÓRGÃO PROMOTOR DA COTAÇÃO ELETRÔNICA 1.1 Unidade Contratante: 1.2 Unidade Administrativa: 1.3 Gestor da Unidade Contratante: 1.4 Telefone: 1.5 E-mail: 6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS 1 GRUPO ÚNICO DESCRIÇÃO DO ITEM COD. ITEM QTD COD. CATÁLAGO CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, 4,10 X 1,50M, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 1 1,00 21063147 GRUPO DESCRIÇÃO DO GRUPO 2026/34305 HOSPITAL DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES - MESSEJANA - 07.954.571/0022-39 SEMAN/HCASG/SESA PEDRO ALBERTO MENDES 20260101 - PROCESSO 24001085083202602 Termo de Participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta para aquisição por dispensa de licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, cuja contratação será processada nas seguintes condições: 2. DA BASE LEGAL E DA ABRANGÊNCIA 2.1 A Cotação Eletrônica é o conjunto de procedimentos para contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, dispensáveis de licitação, visando a seleção da proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de computadores nos termos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023. 2.2 O procedimento da cotação eletrônica será adotado nas seguintes hipóteses: 2.2.1 Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.2.2 Contratação de bens e outros serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.2.3 Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível; 2.2.4 Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do artigo 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3 As empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado, bem como suas subsidiárias, poderão adotar as regras dispostas no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, para contratação direta, nos termos dos respectivos regulamentos, observada a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 2.4 O sistema de cotação eletrônica poderá ser utilizado por órgãos e entidades dos municípios, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Tribunal de Contas e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, mediante acordo de cooperação técnica firmado com a Seplag, conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023. 3. DO OBJETO: Aquisição de cortinas persianas horizontais sob medida, com lâminas de alumínio de 25 mm (1"), superfície lisa e uniforme, resistente à umidade, regulagem de inclinação por haste, sistema de recolhimento e abertura por cordão, trilho/cabeceira e kit completo de instalação, para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA. 4. DA JUSTIFICATIVA: A contratação tem por finalidade a substituição das persianas existentes, quando houver, proporcionando melhores condições de funcionalidade, conforto, privacidade, controle da luminosidade e adequação dos ambientes hospitalares. 5.1 Natureza - Tipo De Aquisição: 5. DA NATUREZA E DA SISTEMÁTICA DE AQUISIÇÃO 5.2 Sistemática - Forma De Aquisição: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 5.3 O procedimento é para Registro de Preços? DISPENSA - COTAÇÃO ELETRÔNICA Não Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras; 5.2.1 Inciso:
DESCRIÇÃO DO ITEM COD. ITEM QTD COD. CATÁLAGO CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 2,00 X 1,50M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 2 1,00 21063148 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 1,00 X 1,50 M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 3 3,00 21063149 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 1,60 X 1,30M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 4 2,00 21063146 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 1,78 X 1,80M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 5 2,00 21063145 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 2,10 X 1,50M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 6 3,00 21063143 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 4,30 X 1,50M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 7 1,00 21063142 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 3,27 X 1,50M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 8 2,00 21063144 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 1,00 X 1,00M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 9 1,00 21063141 CORTINA, PERSIANA HORIZONTAL, LAMINAS ALUMINIO ANTICORROSIVO, SUPORTE ACO GALVANIZADO COR BRANCA, 1,00 X 1,30M, ACIONAMENTO POR HASTE E CORDAO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. 10 2,00 21063140 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14/10/2026 - 15:00 7.4.1 Início de Acolhimento das Propostas: 7.1 Provedor do Sistema de Cotação Eletrônica: Governo do Estado do Ceará. 7.2 Endereço para cadastramento e obtenção de chave e senha de acesso: https://www.portalcompras.ce.gov.br/fornecedores. 7.3 Endereço eletrônico da Cotação Eletrônica: https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/cotacao-web. 7.4 Datas e horários do certame: 21/10/2026 - 15:00 7.4.2 Abertura de Propostas: 7.5 Critério - Tipo de Julgamento: 7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos. 7.7 Aquisição terá Contrato? NÃO 7.8 Outras condições: null Menor lance - Por Grupo 8. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA 8.1. O procedimento da cotação eletrônica será regido pelas seguintes regras: 8.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar, e permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis. 8.1.1.1. Em todas as hipóteses estabelecidas no item 2.2. deste Termo de Participação, o prazo fixado para abertura das propostas não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do termo de participação no Portal de Compras do Estado. 8.1.2. O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro. 8.1.3. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Termo de Participação da cotação eletrônica no Portal de Compras do Estado. 8.1.4. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme disposto no item 7.5 deste Termo de Participação. 8.1.5. O fornecedor interessado deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no item 7.4.1 e até antes da data/hora prevista no item 7.4.2 deste Termo de Participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este. 8.1.6. Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ou maior desconto ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor. 8.1.7. A proposta de preço a ser apresentada pelos fornecedores deverá ser em moeda corrente nacional, para a unidade de fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material.
8.1.8. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias. 8.1.9. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa de recebimento das propostas. 8.1.10. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de Fortaleza (CE), indicado na tela do sistema. 8.1.11. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8.1.12. Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 8.1.13 O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante/vencedor provisório, terá até 2 (dois) dias úteis para regularizar a situação cadastral, contados a partir da data/hora da sua declaração como arrematante, sob pena de inabilitação/desclassificação, ressalvada a hipótese prevista na subcláusula 8.1.13.1. 8.1.13.1 No caso de fornecedor enquadrado como MEI, ME ou EPP com pendência relacionada à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, a critério da Administração, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.14. Nas aquisições de bens e serviços comuns, dispensáveis de licitação, incluídos os serviços comuns de engenharia, será observado o disposto no inciso IV do art. 49 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.1.15. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Governo do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. 8.1.16. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. 8.1.17. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. 8.1.18. Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio. 8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica. 8.1.20. Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço. 8.1.21. É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 8.1.22. São razões para o Promotor da Cotação Eletrônica desclassificar a proposta: 8.1.22.1. Quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: I) amostra não entregue ou reprovada, II) marca inexistente, III) irregularidade cadastral ou IV) atividade econômica não compatível. 8.1.22.2. Quando for de valor superior ao estimado ou houver recusa a contraproposta; e 8.1.22.3. Quando for de preço manifestamente inexequível. 8.2. Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica: 8.2.1. Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação eletrônica. 8.2.2. Concordar com as condições estabelecidas no Termo de Participação e submeter-se às exigências para utilização do sistema de cotação eletrônica. 8.2.3. Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Termo de Participação. 8.2.4. Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de responsabilização. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 8.2.6. O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação eletrônica. 8.2.7. A utilização do usuário e senha de acesso de que trata o inciso I deste artigo será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 8.3. A habilitação e a contratação observarão as seguintes regras: 8.3.1. Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de
AÇÃO CODIGO COMPLETO REDUZIDO ELEMENTO DESPESA Manutenção dos serviços em unidades hospitalares sob gestão estadual. 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200 000.1 29054 MATERIAL DE CONSUMO Fornecedores do Estado. 8.3.2. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. 8.3.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.3.4. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.3.5. A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato administrativo, quando cabível. 8.3.6. Caso seja exigida a celebração de contrato administrativo para execução do objeto, a contratação será considerada efetivamente formalizada a partir da assinatura do instrumento contratual. 8.3.7. As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. 8.3.8. No caso de item integrante de registro de preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for mais vantajosa do que o preço registrado em ata na qual o Promotor da Cotação Eletrônica seja participante, em conformidade com a legislação estadual em vigor. 8.3.9. O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes. 9. DA DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR 9.1 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível para consulta pública no Portal de Compras do Estado, no sítio eletrônico: www.portalcompras. ce.gov.br 10. DAS AMOSTRAS 10.1 Exige amostras dos itens? NÃO 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Avenida Frei Cirilo, n 3480 - Messejana, Fortaleza - CE, 60.840-285 11.2 Local de entrega: 11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta. 11. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 20 12.3 Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, em razão do disposto na Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, que dispõe sobre pagamento de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Ceará, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. 30 12.2 Condições de Pagamento: apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto. 12. DO PAGAMENTO 12.1 Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 12.4 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão da Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 14. DAS SANÇÕES 14.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de Empenho. 10.3. Critérios de avaliação das amostras:
14.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; 14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; 14.6 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido; 14.7 Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado; 14.8 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 14.9 As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 14.10 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer forma prevista em lei. 14.11 A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Termo de Participação, independentemente da quantidade rejeitada. 14.12 No caso de procedimento de cotação eletrônica promovido por empresa pública, sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, a aplicação de sanções administrativas deve observar o disposto nos seus regulamentos, em consonância com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 15. DAS INFORMAÇÕES E DOS CASOS OMISSOS 15.1 Demais informações poderão ser obtidas por meio de acesso ao Portal de Compras do Estado, no endereço www. portalcompras.ce.gov.br, ou mediante contato com o órgão promotor da cotação eletrônica, a partir da divulgação do procedimento. 16. DO FORO 16.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca do município sede do órgão promotor da cotação eletrônica. 15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG). GESTOR(A) DA UNIDADE CONTRATANTE PEDRO ALBERTO MENDES