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Resumo do edital: Cotação Eletrônica - Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO em prol da CREDE 2

Dispensa 202634572/2026 · ESTADO DO CEARA · Itapipoca/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de material de consumo de limpeza e produção de higienização.

    “3. DO OBJETO: Cotação Eletrônica - Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO em prol da CREDE 2.”

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  • A justificativa é suprir necessidades de limpeza e higienização das salas e demais ambientes.

    “4. DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição visa suprir as necessidades de limpeza e higienização das salas e dos demais ambientes, garantindo condições adequadas de higiene, conservação e salubridade”

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  • A natureza é material de consumo de limpeza e produção de higienização.

    “MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO”

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  • O procedimento não é para registro de preços.

    “5.3 O procedimento é para Registro de Preços? DISPENSA - COTAÇÃO ELETRÔNICA Não”

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  • O material deve ser entregue lacrado, em bom estado de conservação, com fragrância adequada e qualidade comprovada.

    “7.8.4 O material deverá ser entregue lacrado, em bom estado de conservação, com fragrância adequada e qualidade comprovada, contendo marca e especificações técnicas.”

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  • O prazo de validade do material deve ser igual ou superior a 06 meses a partir da entrega.

    “O prazo de validade deverá ser igual ou superior a 06 (seis) meses a partir da entrega, não sendo aceitos produtos próximos ao vencimento ou em desacordo com as exigências estabelecidas.”

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Valor estimado

  • A contratação envolve valores inferiores a R$ 65.492,11 para outros serviços e compras.

    “Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras;”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.

    “11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 10”

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  • O local de entrega é a Rua DOM AURELIANO MATOS, 35, n 35 - CENTRO, Itapipoca - CE, 62.500-000.

    “Rua DOM AURELIANO MATOS, 35, n 35 - CENTRO, Itapipoca - CE, 62.500-000 11.2 Local de entrega:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O objeto contratado deverá ser entregue sem modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.

    “11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”

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  • O material deverá ser entregue lacrado, em bom estado de conservação, com fragrância adequada e qualidade comprovada.

    “7.8.4 O material deverá ser entregue lacrado, em bom estado de conservação, com fragrância adequada e qualidade comprovada,”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade deverá ser igual ou superior a 06 meses a partir da entrega.

    “contendo marca e especificações técnicas. O prazo de validade deverá ser igual ou superior a 06 (seis) meses a partir da entrega,”

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  • O regime de execução é indireta, por preço unitário de itens/grupos.

    “7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”

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Penalidades

  • A desistência do fornecedor caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “14.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida,”

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  • O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

    “14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas”

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  • Pelo atraso na entrega do material ou serviço, a multa é de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia decorrido, até o limite de 10%.

    “14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não”

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  • Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, a multa é de 10% do valor do bem.

    “14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o”

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  • Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a multa é de 2% do valor do bem/serviço recusado por dia decorrido.

    “14.6 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2%”

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  • Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, a multa é de 10% do valor do material ou serviço rejeitado.

    “14.7 Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não”

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260038.pdf” (7 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.