COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CREDE 02 - ITAPIPOCA -
COTAÇÃO ELETRÔNICA (COEP) Nº
TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº
1. DO ÓRGÃO PROMOTOR DA COTAÇÃO ELETRÔNICA
1.1 Unidade Contratante:
1.2 Unidade Administrativa:
1.3 Gestor da Unidade Contratante:
1.4 Telefone:
1.5 E-mail:
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS
1 MATERIAL DE LIMPEZA
DESCRIÇÃO DO ITEM
COD.
ITEM QTD
COD.
CATÁLAGO
VASSOURA, MODELO LEQUE, CERDAS NYLON, CABO DE MADEIRA REVESTIDO COM MATERIAL
PLASTICO, EMBALAGEM 1.0 PAR.Obs.:Material de boa qualidade para atender a regional. Informações adicionais
1 30,00 815823
GRUPO DESCRIÇÃO DO GRUPO
2026/34572
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CREDE 02 -
CREDE 2 - ITAPIPOCA
ESIO LEITE LOUSADA
8836737035
20260038 - PROCESSO 22001155993202626
[email protected]
Termo de Participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta para aquisição por dispensa de licitação, nos termos
do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, cuja contratação será processada nas seguintes condições:
2. DA BASE LEGAL E DA ABRANGÊNCIA
2.1 A Cotação Eletrônica é o conjunto de procedimentos para contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, dispensáveis de licitação, visando a seleção da proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de
computadores nos termos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023.
2.2 O procedimento da cotação eletrônica será adotado nas seguintes hipóteses:
2.2.1 Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto
no inciso I do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
2.2.2 Contratação de bens e outros serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021;
2.2.3 Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes
do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível;
2.2.4 Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do artigo 82
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.3 As empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado, bem como suas subsidiárias, poderão adotar as regras
dispostas no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, para contratação direta, nos termos dos respectivos regulamentos,
observada a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
2.4 O sistema de cotação eletrônica poderá ser utilizado por órgãos e entidades dos municípios, do Ministério Público, da
Defensoria Pública, Tribunal de Contas e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, mediante acordo de cooperação técnica
firmado com a Seplag, conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023.
3. DO OBJETO: Cotação Eletrônica - Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E
PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO em prol da CREDE 2.
4. DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição visa suprir as necessidades de limpeza e higienização das salas e dos
demais ambientes, garantindo condições adequadas de higiene, conservação e salubridade
dos espaços institucionais. A aquisição é necessária para assegurar a manutenção contínua
das instalações físicas, contribuir para a preservação do patrimônio público e proporcionar
ambientes adequados ao desenvolvimento das atividades assim atendendo a CREDE 2 -
ITAPIPOCA.
5.1 Natureza - Tipo De Aquisição:
5. DA NATUREZA E DA SISTEMÁTICA DE AQUISIÇÃO
5.2 Sistemática - Forma De Aquisição:
MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE
HIGIENIZAÇÃO
5.3 O procedimento é para Registro de Preços?
DISPENSA - COTAÇÃO ELETRÔNICA
Não
Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso
de outros serviços e compras;
5.2.1 Inciso:
DESCRIÇÃO DO ITEM
COD.
ITEM QTD
COD.
CATÁLAGO
FICHA TECNICA DO PRODUTO, RELATORIO DE ENSAIO MICROBIOLOGICO EMITIDO POR
LABORATORIO, PACOTE 2.0 ROLOS.Obs.:Material de qualidade para atender a regional. Informações adicionais
nos documentos.
PA DE LIXO, PLASTICO RESISTENTE 27CM VARIACAO +/- 10CM, CABO LONGO 60CM EM MADEIRA
COM PONTA ROSQUEAVEL, AVULSO 1.0 UNIDADE.Obs.:Material de boa qualidade para atender a regional.
Informações adicionais nos documentos.
21 5,00 4901
DEPOSITO PARA LIXO, LIXEIRA, PLASTICO, CAPACIDADE 10 LITROS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:
Material de boa qualidade para atender a regional. Lixeira simples de plástico sem tampa. Informações adicionais nos
documentos.
22 11,00 744932
SACO PARA LIXO, PLASTICO, RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, COR PRETA,
CLASSE I, ACONDICIONAMENTO RESIDUOS DOMICILIARES NAO PASSIVEL DE SEPARACAO,
CAPACIDADE 40 LITROS, DIMENSOES PADRAO DE MERCADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PACOTE 100.0 UNIDADES.Obs.:Material de boa qualidade e resistência
para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
23 10,00 61255
SACO PARA LIXO, PLASTICO, RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, PRETA, CLASSE I,
ACONDICIONAMENTO RESIDUOS DOMICILIARES NAO PASSIVEL DE SEPARACAO, 60 LITROS, 55CM,
74CM, VARIACAO +/- 1,0CM, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE, NBR 9191, PACOTE 100.0 UNIDADES.Obs.:Material de qualidade e resistência para atender a
regional. Informações adicionais nos documentos.
24 30,00 61417
SACO PARA LIXO, PLASTICO, CLASSE I, RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECICLADA, COR
PRETA, CAPACIDADE 100 LITROS, 20 KG, NBR 9191, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO
E MARCA DO FABRICANTE, PACOTE 100.0 UNIDADES.Obs.:Material de qualidade e resistência para atender a
regional. Informações adicionais nos documentos.
25 11,00 841
DESODORIZADOR DE AR, AROMATIZADOR CONCENTRADO, FRAGRANCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM
1.0 LITRO.Obs.:Material de qualidade com fragrâncias para possibilitar um ambiente limpo. Informações adicionais
nos documentos.
26 31,00 1247146
BALDE, PLASTICO, 200 LITROS, COM TAMPA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:Material de boa qualidade,
com resistência para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
27 1,00 815813
BALDE, PLASTICO ALTA RESISTENCIA, 10 LITROS, ALCA DE METAL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:
Material de boa qualidade e resistência para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
28 6,00 4847
PANO MULTIUSO, TIPO PERFEX, CORES VARIADAS, DIMENSOES 20X40 CM, ROLO 240.0 METROS.Obs.:
Material de boa qualidade e resistência para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
29 15,00 503210
PANO MULTIUSO, LIMPEZA, MICROFIBRA, MINIMO 40X40CM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:Material
de boa qualidade para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
30 11,00 1544110
LUVA, 100% LATEX NATURAL, PORTARIA 233/2008/INMETRO, IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA
DO FABRICANTE, AMARELA FLOCADA, FORRADA COM ALGODAO, PALMA ANTIDERRAPANTE,
MULTIUSO, 30 CM COMPRIMENTO, GRANDE, EMBALAGEM 1.0 PAR.Obs.:Material de qualidade e resistência
para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
31 15,00 46086
FLANELA, 100% ALGODAO, DIMENSOES MINIMAS 38 X 58 CM, PESO MINIMO 30 GR, BORDAS
OVERLOQUEADAS LINHAS DE ALGODAO, USO GERAL, AVULSO 1.0 UNIDADE.Obs.:Material de boa
qualidade para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
32 5,00 678243
ESPONJA PARA LIMPEZA, DUPLA FACE, MULTIUSO, DIMENSOES MINIMAS 07X10CM, PACOTE 3.0
UNIDADES.Obs.:Material de boa qualidade para atender a regional. Informações adicionais nos documentos.
33 10,00 780996
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14/10/2026 - 15:00 7.4.1 Início de Acolhimento das Propostas:
7.1 Provedor do Sistema de Cotação Eletrônica: Governo do Estado do Ceará.
7.2 Endereço para cadastramento e obtenção de chave e senha de acesso: https://www.portalcompras.ce.gov.br/fornecedores.
7.3 Endereço eletrônico da Cotação Eletrônica: https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/cotacao-web.
7.4 Datas e horários do certame:
19/10/2026 - 15:00 7.4.2 Abertura de Propostas:
7.5 Critério - Tipo de Julgamento:
7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.
7.7 Aquisição terá Contrato? SIM
7.8 Outras condições:
7.8.1 É de suma importância a leitura do Termo de Participação e Termo de Referência para fins de conhecimento dos
produtos/objetos a serem adquiridos pela CREDE 2.
7.8.2 O Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar apresentação de PLANILHA DE CUSTO caso verifique que o valor da
proposta está muito inferior da Pesquisa de Preço. A PLANILHA DE CUSTO deverá ser encaminhada com assinatura digital,
informando os encargos tributários (impostos), lucro, custo da matéria-prima, transporte, tempo de entrega e demais informações
complementares para verificação e comprovação da exequibilidade da proposta de preço ofertada.
7.8.3 Os documentos DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENA PORTE, TERMO DE
COMPROMISSO DA ENTREGA e DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA DO MENOR devem ser assinados
digitalmente, assinatura digital válida. Todo e qualquer documento solicitado pelo gestor da unidade deve ser assinado
digitalmente.
Menor lance - Por Grupo
7.8.4 O material deverá ser entregue lacrado, em bom estado de conservação, com fragrância adequada e qualidade comprovada,
contendo marca e especificações técnicas. O prazo de validade deverá ser igual ou superior a 06 (seis) meses a partir da entrega,
não sendo aceitos produtos próximos ao vencimento ou em desacordo com as exigências estabelecidas. Os materiais serviram
para limpar e higienizar os ambientes.
7.8.5 Os materiais deverão ser de boa qualidade, resistência e consistência para atender a regional, no qual será solicitado amostra
dos produtos.
8. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA
8.1. O procedimento da cotação eletrônica será regido pelas seguintes regras:
8.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e
comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no
correspondente ramo de atividade que se pretende contratar, e permanecerá disponível para o recebimento de propostas por
período nunca inferior a 3 (três) dias úteis.
8.1.1.1. Em todas as hipóteses estabelecidas no item 2.2. deste Termo de Participação, o prazo fixado para abertura das propostas
não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do termo de participação no Portal de Compras do Estado.
8.1.2. O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores
do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro.
8.1.3. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Termo de Participação da cotação
eletrônica no Portal de Compras do Estado.
8.1.4. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço
ou maior desconto, conforme disposto no item 7.5 deste Termo de Participação.
8.1.5. O fornecedor interessado deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico,
em período previsto no item 7.4.1 e até antes da data/hora prevista no item 7.4.2 deste Termo de Participação, sendo considerada
inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.
8.1.6. Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ou maior desconto ofertado estará sempre disponível para
conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor.
8.1.7. A proposta de preço a ser apresentada pelos fornecedores deverá ser em moeda corrente nacional, para a unidade de
fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material.
8.1.8. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.1.9. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa
de recebimento das propostas.
8.1.10. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de Fortaleza (CE), indicado
na tela do sistema.
8.1.11. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas,
prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
8.1.12. Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade
da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para a contratação.
8.1.13 O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante/vencedor provisório, terá até 2 (dois) dias úteis para
regularizar a situação cadastral, contados a partir da data/hora da sua declaração como arrematante, sob pena de
inabilitação/desclassificação, ressalvada a hipótese prevista na subcláusula 8.1.13.1.
8.1.13.1 No caso de fornecedor enquadrado como MEI, ME ou EPP com pendência relacionada à regularidade fiscal ou
trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.14. Nas aquisições de bens e serviços comuns, dispensáveis de licitação, incluídos os serviços comuns de engenharia, será
observado o disposto no inciso IV do art. 49 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.15. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do
Governo do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação.
8.1.16. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação
cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
8.1.17. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o
recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato
informados no cadastro do fornecedor.
8.1.18. Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da
Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de
proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio.
8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a
ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica.
8.1.20. Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial
adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações
AÇÃO CODIGO COMPLETO REDUZIDO ELEMENTO DESPESA
Manutenção dos Serviços
Administrativos - SEDUC
22100022.12.122.421.20168.15.339030.1.5009100
000.0
18737 MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção e
Funcionamento das
Unidades Escolares em
Tempo Integral - Aporte.
22100022.12.362.144.20976.06.339030.1.5009100
000.0
29653 MATERIAL DE CONSUMO
Valorização e Incentivo à
Aprendizagem dos Alunos
do Ensino Médio da Rede
Pública Estadual.
22100022.12.362.143.11283.06.339030.1.5509200
000.1
788346 MATERIAL DE CONSUMO
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Rua DOM AURELIANO MATOS, 35, n 35 - CENTRO, Itapipoca - CE, 62.500-000 11.2 Local de entrega:
11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.
11. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 10
12.3 Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, em razão do disposto na Lei nº
15.241, de 06 de dezembro de 2012, que dispõe sobre pagamento de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do
Ceará, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
30
12.2 Condições de Pagamento: apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de
compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Prazo máximo de pagamento, em dias úteis:
12.4 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão da Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para
efeito de atualização do valor contratado.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida,
consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de
Empenho.
14.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do
art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não
entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;
14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o
vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
14.6 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2%
(dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido;
14.7 Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não
efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado;
14.8 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não
abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
14.9 As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10%
(dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.10 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua
cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer forma prevista em lei.
14.11 A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço rejeitado, se este apresentar
defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Termo de Participação, independentemente da
quantidade rejeitada.
14.12 No caso de procedimento de cotação eletrônica promovido por empresa pública, sociedade de economia mista e por suas
subsidiárias, a aplicação de sanções administrativas deve observar o disposto nos seus regulamentos, em consonância com a Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
10.3.1 Conformidade da marca e especificação da proposta eletrônica com a descrição do item;
10.3.2 Utilização do bem ou material.
10.3.3 O Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar amostras dos produtos, no qual o formato aceito é somente
presencial para fins de verificação/testes de desempenho/qualidade dos produtos solicitados no Termo de Participação e
Termo de Referência. Está instituição não aceitará catálogo da amostra no formato digital.