Texto do edital
Aquisição softwares de aplicação (office home & business 2021 licenca perpetua caixinha box)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2026 DA GEAD/FUNCAP TERMO DE REFERÊNCIA 34/2026-GEAD/FUNCAP-CE AQUISIÇÃO DE SOFTWARE – M I C R O S O F T O F F I C E H O M E & B U S I N E S S 2 0 2 1 , C O M L I C E N Ç A P E R P É T U A , A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNCAP E SUAS GERÊNCIAS VINCULADAS. Fortaleza, outubro/2026. Documento assinado eletronicamente por: HUGO GOMES DA SILVA em 16/10/2026, às 15:17 PAULA LENZ COSTA LIMA em 16/10/2026, às 14:55 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2419-EAD9-2B64-512D.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2026 DA GEAD/FUNCAP 1. DO OBJETO: 1.1. A Q U I S I Ç Ã O D E S O F T W A R E – M I C R O S O F T O F F I C E H O M E & B U S I N E S S 2 0 2 1 , C O M L I C E N Ç A P E R P É T U A , A P R E S E N T A Ç Ã O C O M E R C I A L E M E M B A L A G E M T I P O B O X , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO ESTADO DO CEARÁ E SUAS GERÊNCIAS VINCULADAS. 1 . 2 . C o n f o r m e e l a b o r a ç ã o d e s t e T e r m o d e R e f e r ê n c i a e d a r e a l i z a ç ã o d e s u a r e s p e c t i v a p e s q u i s a d e m e r c a d o p a r a A q u i s i ç ã o d e s e r v i ç o s d e s o f t w a r e – M i c r o s o f t O f f i c e H o m e & B u s i n e s s 2 0 2 1 , c o m l i c e n ç a p e r p é t u a , a p r e s e n t a ç ã o c o m e r c i a l e m e m b a l a g e m t i p o B o x , e s t e o b j e t o s e r á r e a l i z a d o a t r a v é s d e l i c i t a ç ã o n a m o d a l i d a d e – C O T A Ç Ã O E L E T R Ô N I C A , c o m f u l c r o n o i n c i s o I I d o a r t . 7 5 , d a L e i n ° 1 4 . 1 3 3 / 2 0 2 1 , d o t i p o m e n o r p r e ç o , n o s t e r m o s d o D e c r e t o n ° 3 5 . 3 4 1 , d e 0 9 d e m a r ç o d e 2 0 2 3 . 2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A aquisição de 36 (trinta e seis) licenças perpétuas do software Microsoft Office Home & Business 2021 justifica-se pela necessidade de disponibilizar ferramentas de escritório nos computadores da FUNCAP, que atualmente não dispõem dessas licenças, visando melhorar a produtividade, a eficiência e o desempenho das atividades administrativas e institucionais da Fundação. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Nº DESCRIÇÃO QTD 1 ASSINATURA E LICENCA DE USO DE SOFTWARE - LICENCA DE USO DE SOFTWARE OFFICE HOME & BUSINESS 2021 LICENCA PERPETUA . 36 UND 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes da execução da presente Contratação ocorrerão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE. 31200005.19.126.421.20307.03.339040.1.5009100000.0 24695 31200005.19.126.421.20307.03.449040.1.5009100000.0 19258 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR: 5.1. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a Licitante forneceu de forma satisfatória o serviço compatível com o objeto do presente Termo de Referência. 5.2. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado o atestado ou certidão deverá ter firma reconhecida; 5.3. Após declarado vencedor, a empresa deve enviar as documentações solicitadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação. Documento assinado eletronicamente por: HUGO GOMES DA SILVA em 16/10/2026, às 15:17 PAULA LENZ COSTA LIMA em 16/10/2026, às 14:55 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2419-EAD9-2B64-512D.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2026 DA GEAD/FUNCAP 6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO: 6.1. Quanto à entrega : 6.1.1. A disponibilização do objeto dar-se-á presencialmente, no endereço: Avenida Oliveira Paiva, 941 – Cidade dos Funcionários, mediante Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Responsável: Adriele Santos de Sousa, Tel.85 3106-4580/4581. 6.1.2. As licenças deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente, ou da assinatura do contrato, conforme definido pela CONTRATANTE. 6.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE as informações necessárias para ativação e utilização das licenças, incluindo convites de acesso, credenciais, códigos de ativação, links ou outros mecanismos disponibilizados pelo fabricante da solução. 6.1.4. As 36 (trinte e seis) licenças deverão ser disponibilizadas de forma fisíca, observadas as regras de licenciamento e utilização estabelecidas pelo fabricante da solução. 6.1.5. A CONTRATADA deverá assegurar que as licenças estejam devidamente habilitadas e aptas à utilização no momento de sua disponibilização, contemplando os recursos e funcionalidades correspondentes ao plano contratado. 6.1.6. A CONTRATADA deverá prestar o suporte necessário à ativação e ao primeiro acesso das licenças, solucionando eventuais problemas que impeçam ou dificultem sua utilização. 6.1.7. Eventuais falhas na ativação, indisponibilidade das licenças ou divergências em relação às especificações contratadas deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pela fiscalização, considerando a natureza e a gravidade da ocorrência. 6.1.9. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados inadimplemento contratual, sem prejuízo da avaliação dos impactos decorrentes sobre a execução contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. O objeto será recebido, presencialmente, em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade . 6.2.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, regularidade e funcionamento das licenças durante todo o período de vigência da contratação. 6.2.4. A CONTRATADA deverá manter as licenças disponibilizadas em condições de uso perpétuo. Documento assinado eletronicamente por: HUGO GOMES DA SILVA em 16/10/2026, às 15:17 PAULA LENZ COSTA LIMA em 16/10/2026, às 14:55 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2419-EAD9-2B64-512D.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2026 DA GEAD/FUNCAP 6.2.5. O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, falhas ou desconformidades posteriormente identificados, na forma da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o sub item anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.5. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Hugo Gomes da Silva, Matrícula Funcional n° 30000935, especialmente designado para este fim pela contratante de acordo com o estabelecido no art.117, da lei Federal n°14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. No caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando às penalidades legalmente estabelecidas. 9.2. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Compra ou de Serviço ou da Nota de empenho. 9.3. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no topo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14.133/21, e o pagamento de multa nos seguintes termos: 9.3.1. Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; 9.3.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; 9.3.3. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste contrato ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento; Documento assinado eletronicamente por: HUGO GOMES DA SILVA em 16/10/2026, às 15:17 PAULA LENZ COSTA LIMA em 16/10/2026, às 14:55 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2419-EAD9-2B64-512D.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2026 DA GEAD/FUNCAP 9.3.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perda e danos cabíveis. 9.3.5. As importâncias relativas as multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer forma prevista em lei. 9.3.6. A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências, relativas às especificações constantes do Contrato, independentemente da quantidade rejeitada. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições, especificações, quantitativos, prazos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual. 10.2. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.4. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de fornecimento de licença(s) de uso de software, plataforma de Inteligência Artificial, solução tecnológica em nuvem ou objeto compatível em características e complexidade com o objeto desta contratação. 10.5. O atestado deverá demonstrar que a licitante possui experiência anterior compatível com o fornecimento e disponibilização de soluções tecnológicas de natureza semelhante à pretendida pela CONTRATANTE. 10.6. Prestar suporte técnico durante todo o período de vigência contratual, orientando aCONTRATANTE quanto à ativação, configuração, utilização e solução de problemas relacionados às licenças contratadas. 10.7. Corrigir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, falhas relacionadas à disponibilização, ativação ou manutenção das licenças que sejam de responsabilidade da CONTRATADA. 10.8. Substituir ou regularizar, sem ônus adicional, qualquer licença que apresente falha de ativação, indisponibilidade ou desconformidade com as especificações contratadas, no prazo determinado pela fiscalização, considerando a natureza da ocorrência. 10.9. Informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração relevante que possa afetar a disponibilidade, a utilização ou as funcionalidades essenciais da solução durante a vigência contratual. 10.10. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 10.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade, o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 10.12. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, total ou parcialmente, sem prévia autorização da CONTRATANTE, quando exigida pela legislação aplicável. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA, através de emissão de ordem de fornecimento. 11.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 11.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. Documento assinado eletronicamente por: HUGO GOMES DA SILVA em 16/10/2026, às 15:17 PAULA LENZ COSTA LIMA em 16/10/2026, às 14:55 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2419-EAD9-2B64-512D.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2026 DA GEAD/FUNCAP 11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 11.5. Verificar a efetiva entrega e ativação das licenças. 11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12. EQUIPE DE AELABORAÇÃO: Setor/ Unidade Responsável Cargo Telefone Assinatura GEAD/FUNCAP Adriele Santos Apoio (85)3106-4580 13. Data da Elaboração: 16 de outubro de 2026. De acordo: Hugo Gomes da Silva Gerente Administrativo Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Estado do Ceará Paula Lenz Costa Lima Diretora Executiva Administrativa Financeira Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Estado do Ceará Documento assinado eletronicamente por: HUGO GOMES DA SILVA em 16/10/2026, às 15:17 PAULA LENZ COSTA LIMA em 16/10/2026, às 14:55 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2419-EAD9-2B64-512D.