Texto do edital
Contratação de instituição financeira para processamento da folha salarial dos servidores municipais (ativos e inativos), concessão de crédito consignado (sem exclusividade), canal facultativo para pagamento de fornecedores e gestão exclusiva da chave PIX vinculada ao CNPJ do Município. O escopo inclui integrações sistêmicas (CNAB/API) e aplicação de IMR, conforme especificações detalhadas no Edital e Termo de Referência
Gestão OøO7 +Empenho +Resuttados EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO Toma-se público que o Município de Nova Russas/CE, através do Órgão Gerenciador desta licitação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal n° 14133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. MODALIDADE LICITATÕRIA: PREGÃO FORMA ELETRÔNICO NÚMERO DO PROCESSO N° SAF-PEDOI 12026 ÕRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração e Finanças VALOR ESTIMADO R$ R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) DATAS E HORÁRIOS DA LICITAÇÃO Início de Recebimento das Propostas: 05/1012026 ÀS IOHOOM REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário Oficial de Brasília/DF Fim de Recebimento das Propostas: LINK DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: https:I/www.bll.orq.br/ 21/10/2026 ÀS 08H00M Abertura da Licitação: 21/10/2026 ÀS 09H00M ESPÉCIE X COMUM L SRP COMUM DE ENGENHARIA MODO DE DISPUTA ABERTO X ABERTO E FECHADO FECHADO E ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO X MAIOR LANCE/OFERTA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: ITEM X GRUPO PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS. X SIM NÃO CONDIÇÕES 1. DO OBJETO 1.1.0 objeto da presente licitação é a Contratação de instituição financeira para processar os pagamentos decorrentes da folha salarial dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, abrangendo servidores efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas; conceder crédito consignado aos servidores municipais, sem caráter de exclusividade; disponibilizar, de forma facultativa, canal para realização de pagamentos a fornecedores do Município, sem obrigatoriedade de adesão, sem cobrança de tarifas ou quaisquer custos, sem exigência de abertura de conta bancária e sem condicionamento do pagamento à utilização do referido canal; bem como gerir, em caráter de exclusividade, a chave PIX vinculada ao CNPJ principal do Município, assegurando aos beneficiários a portabilidade gratuita dos salários, além da disponibilização de integrações CNAB, CSV e/ou API e da aplicação de Índice de Medição de Resultados (lMR), conforme especificações constantes no ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. Rua Pkt Francco Ro s a, 18B Centro - CP 62200000 Nova Russas/CIE 88 3672-920 - wwwnoveruss*sie ovb ® @prefeituradenovarussas
Nova Russas Gestão ïbdo +Empenho 1.2.A licitação será em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referênci 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2. 1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), através do endereço eletrônico https:/iwww.bll.orq.br/, por meio de Certificado Digital conferido pela lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 2.2.0 licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado anteriormente e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tomem desatualizados. 2.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5.Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n°6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8.pessoa física ou jurídica que mantenha relação de parentesco com autoridade superior ou agente público do órgão ou entidade licitantes condutores da licitação; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10.não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 11' do art. 91cIa Lei n.° 14.133, de 2021. 2.6.0 impedimento de participar de licitação em decorrência de sanção, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7.A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. • SQ Centro - Ra Padre r.,ncico Ro, 188 CEP 622OOOOO ~ Ru/CÉ 88 3672-1920 • ' wnovarus3.asegov t( (D 0 é @orefeituradenovarussas
Nova Russas "w'° E 1 T V R A +RBJ1td 20 2.8.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo .nômBRlCA - 2.9.A vedação de relação de parentesco com autoridade superior ou agente público • órgão, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de as"è profijpR especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3. 1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostase lances e de julgamento. 3.2.Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, a proposta eletrônica com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1.Não haverá nesse momento a obrigatoriedade do envio da proposta física. 3.3.No cadastramento da proposta eletrônica inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 70, XXXIII, da Constituição; 3.3.3.não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11e no inciso III do art. 51da Constituição Federal; 3.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.0 licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.5.0 fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30 da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 11ao 31do art. 41 , da Lei n.° 14.133, de 2021. 3.5.1.Quando houver item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.6.A falsidade das declarações exigidas nesse edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7.0s licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.8.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 1 • Rua Pdie Francnco Ro. 13. Ctro - CEP 62200-000 Ru ssa s/C E 88 3672_1920.wwnvrusss.govb ® @prefeturadenovarusses
Nova Russas 'Q(ÇE*TIJPA = 3.10.2.os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final o intervalo de que trata o subitem acima. 3. 11.0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado nos alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado ocritério de julgamento por maior lance. 3.12.0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatóno e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14.0 licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4. 1.0 licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1.valor ou desconto (unitário, mensal, total, global etc.). Marca/Fabricante, tudo conforme disposto no Termo de Referência e no Sistema Eletrônico; 4.1.2.Descnção do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 4.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.0s preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.0 prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9.0s licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 4.10.Caso o critério de julgamento seja o de maior lance, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item supra. 4. 11.0 descumpnmento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado/União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. u4 (lr Fç3c (iP Nov.' Pu s 8 8 3672i20 wwwnvanj (O ® 0 prefeituradenovarussas
Nova Russas Ge stão +E.mpenho S. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, po eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2.0s licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3.0 sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4.0 sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5.lniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6.0 lance deverá ser ofertado pelo critério disposto no preâmbulo do edital. 5.7.0s licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8.0 licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.0 intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento) do valor estimado da contratação conforme disposto na planilha de preço constante do Termo de Referência/Projeto Básico. S. 10.0 licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. S. 11.0 procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5.Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Rua Pdce Rano s co R& 138 CEP62200.000 883672-1920• www.novarussas q ® @prefeituradenovarussas
Gestão +Resuftados 5.13.2.Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade p ra que o autor da melhor oferta e os das ofertas até 10% (dez por cento) superior para menor preço ou inferior - maior lance possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento . - - - o 5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.13.4.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.5.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "fechado e aberto", poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço / maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.14.1.Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item supra, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.14.2.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. S. 14.3.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.14.4.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.5.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, para a definição das demais colocações. S. 14.6.Após o reinicio previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.15.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.18.No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.19.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 5.20.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.21.Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.21. 1. 1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato continuo à classificação; 5.21.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; IS Centro Rua P.3~ FÍ8flCt%CQ Poça, 1388 - CP 62200000 Nova usa/CE 88 3672 - 1920 . wnov.russ*Lce.gov.b ® ® @prfeituradenovaussas
Gestão ir- dos +&npenho çjPAL 5.21.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e de trabalho, conforme regulamento; 5.21.1 .4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme ori de controle. 5.21.2.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado do órgão; 5.21.2. 2.empresas brasileiras; 5.21.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais: 5.21.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.22.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.221.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido pela Administração. 5.22.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 522.3.0 resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22.4.0(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se foro caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.22.5.E facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.23.Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1.Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata, e especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta mediante Consulta Consolidada junto ao Tribunal de Contas da União - TCU no seguinte endereço eletrônico: https:/Icertidoes-apf.apps.tcu.qov.br. 6.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artiqo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992. 6.3.Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2.0 licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4.Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao beneficio, em conformidade com o disposto neste edital. 6.6.Venficadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa ti bilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto na IN Municipal que dispões sobre o critério de julgamento. s Rua Padre rancrco Rosa, 1 388 CEP 62200OOO R u ssas! íÉ 88 36fl-1920 - w w. ins ® ® @prefeturadenovarussas ações dos órgã
+Resuft~ 6.7.Serâ desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1.contiver vícios insanáveis; - 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração,- 6. 7. S. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8.No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove: 6.8.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1. 2.inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9.Em contratação de serviços comum de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.9.1.Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.9.2.No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.10.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.11.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6. 12.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderás ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.12.1.0 ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.12.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1.0s documentos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021, serão os dispostos adiante. 7.2.Exigências quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a)Conforme tipologia societária (RG/CCMEI/atos constitutivos/ata e administradores), inclusive consórcio (se admitido), nos termos da Lei 14.133/2021. b)Autorização de funcionamento como instituição financeira expedida pelo Banco Central do Brasil, conforme legislação do Sistema Financeiro Nacional (Resoluções CMN/Bacen aplicáveis). Rua Pad r e Fr.incco Rosa, 1388 C e nto CE1P622000,00 as/4C 88 3672-1920 • wwwnov.rugs.esct.gcw t ®®@prefefturad€nov&ussas Gestão
Nova Russas 7.3.Exigências quanto à regularidade FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Regularidade no CNPJ/CPF, RFB/PGFN (CND), FGTS (CRF), CNDT, cadastros municipais/estaduaIs couber, observadas dispensas para MEl/LC 123 quando aplicáveis. 7.4. Exigências quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA a)Certidões negativas pertinentes e demonstrações contábeis exigíveis. b)Base de aferição. Patrimônio Líquido minimo de até 10% da outorga anual (OF + OVv x 12 x vínculos + OVol x 12 x volume) ou Capital Circulante Líquido de 16,66% dessa base. c). Demais regras de periodicidade, ECD/Sped e assinatura por profissional habilitado. d) Declaração de compromissos e DRE; empresas recentes poderão apresentar balanço de abertura. 7.5. Exigências quanto à qualificação TÉCNICA (operacional e profissional) a) Declaração de conhecimento das condições e integração técnica (pode ser subsUtuida por declaração do responsável técnico). b) Não se exige registro em conselho profissional específico para o serviço bancário/financeiro. Mantêm-se as exigências de qualificação técnico-operacional (itens 11.7.1, "a", "b" e "c"). 7.5.1. Aptidão técnico-operacional: atestados de desempenho em processamento de folha de pagamento e/ou pagamentos massificados para entes públicos ou privados, com complexidade equivalente, contemplando, no mínimo: a) Experiência de 3 (três) anos (soma de contratos) em serviços de folha/ pagamentos massificados; b) Comprovação de processamento mensal de, ao menos, 50% do n° de vínculos de referência do edital ou equivalência em volume financeiro mensal (qualquer um que melhor demonstre a capacidade); c) Integrações CNAB/CSV e/ou API com evidências de homologação; relatórios de conformidade, SLAs e continuidade (RTO/RPO), 7.5.2. Regras sobre somatório de atestados, matrizifilial e legitimidade. a) Compromisso de possuir/instalar escritório/representação no município da sede do órgão em até 60 (sessenta) dias do início da vigência (quando exigido no ETP/TR), b)Qualificação técnico-profissional: indicação de profissional(is) com experiência em meios de pagamento e integração de sistemas (responsável técnico), admitida substituição por equivalente/superior, com anuência da Administração. 7.5. Outros Documentos 7.5.1.Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artiqo 70, X)(Xlll, da Constituição; 7.5.2. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, 1, da Lei n° 14.133/2021) 7.5.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Rua Prc Fran ~ Rosa. 1.3 8 8 Centro CP 62200000 - Nov issô/CE 8 3672-1920 eituradenovarussas
$No va uas PREÇEíTURA Geão R RICÃ 7.5.4. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integraIidadedos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis tbaibisIas,.4 normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, § 1 1 , da Lei n° 14.133/2021). 7.5.5. Em caso de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 7.5.5.1.A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados ria localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 40, inciso XI, 21, inciso 1 e 42, §21a 6 1 da Lei n. 5.764, de 1971; 7.5.5.2.0 registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 7.5.5.3. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 7.5.5.4. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7.5.5.5.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, confo rm e dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7.6.0s documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser digitalizados e apresentados no prazo de 2 (duas) horas, EXCLUSIVAMENTE em campo próprio do sistema, devendo evidenciar a cópia fi dedigna do original. 7.6.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.7.A ve ri ficação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.A ve ri ficação da exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.8.1.Os documentos relativos à habilitação constante do presente edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e a pe nas do licitante mais bem classi fi cado. 7.9.Após a entrega dos d oc umentos para habilitação, não será pe rm itida a substituição ou a apresentação de novos d oc umentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 7.9. 1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessá ri a para apurar fatos existentes à época da abe rt ura do certame; e 7.9.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7. 1 0 .Na análise dos d oc umentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, at ri buindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.11.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma pro po sta que atenda ao presente ed ital. 7.12.Somente serão dis po nibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.13.A comprovação de regula ri dade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno po rt e e equiparadas somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para pa rt icipação na licitação (art. 421da Lei Complementar n° 123/2006). 8. DOS RECURSOS 8.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021. Rua Pak. Fncx Rosa, 13.88 Centro - CEP 62200-000 - om Russa/CE 88 36fl-lflø 46 ,,000 ® ®@prefeituradenovaruss.3s Todos