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Texto do edital

Engenharia para elaboração de projetos técnicos e prestação de assessoria técnica, por meio de sistema de registro de preços, visando atender às demandas do município de areia branca/RN

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E S T A D O D O R I O G R A N D E D O N O R T E P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A R E I A B R A N C A / R N Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 PROCESSO Nº 406071/2026 Concorrência Eletrônica Nº 4/2026 EDITAL O Município de Areia Branca, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.077.265/0001- 08, através da Prefeitura Municipal, em conformidade com as disposições contidas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 043 de 29 de Dezembro de 2023, torna público que estará realizando processo licitatório, através da modalidade “ Concorrência Eletrônica ” NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo Melhor Técnica e Menor Preço, conforme o objeto e demais legislação aplicável, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS 23/10/2026 22:00 HORAS DATA E HORARIO LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 14/12/2026 23:59 HORAS DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS 17/12/2026 08:15 HORAS DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA 17/12/2026 08:30 HORAS LOCAL www.portaldecompraspublica.com.br MODO DE DISPUTA FECHADO EXIGE VISTÓRIA SIM ( ) NÃO ( X ) EXIGE GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO SIM ( X ) NÃO ( ) EXIGE GARANTIA CONTRATUAL (QUANDO HOUVER CONTRATO) SIM ( X ) NÃO ( ) OBSERVAÇÃO: Todos os horários estipulados neste edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília.

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E S T A D O D O R I O G R A N D E D O N O R T E P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A R E I A B R A N C A / R N Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 PROCESSO Nº 406071/2026 Concorrência Eletrônica Nº 4/2026 CONDIÇÕES GERAIS DA CONCORRENCIA 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS E PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA, POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, conforme suas descrições, caracterizações especificações contidas neste edital e seus anexos. 1.2 Os serviços ofertados pelas licitantes deverão obrigatoriamente, atender as disposições do art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90, no que se refere a observação das normas de qualidade e padrões estabelecidos pelos órgãos competentes de controle e fiscalização. 1.3 O projeto básico e o projeto executivo destinados a execução das obras ou serviços, estão de acordo com as disposições do art. 6, XXV, da Lei Federanº 14.133/2021, conforme explicitadas no memorial descritivo. 1.4 A execução se dará de forma indireta e o critério de julgamento adotado será o de Melhor Técnica e Menor Preço, de acordo com a Lei nº 14.133/21, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 2 – DO CREDENCIAMENTO 2.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRENCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e tenham requisitos de qualificação exigidos neste edital. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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E S T A D O D O R I O G R A N D E D O N O R T E P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A R E I A B R A N C A / R N Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 I – Disputa Final: os licitantes empatados poderão apresentar, em ato contínuo à classificação, nova proposta de preço , observado que a pontuação técnica anteriormente atribuída permanecerá inalterada , sendo recalculada apenas a Nota de Preço e, consequentemente, a Nota Final. II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais destinados ao atesto de cumprimento de obrigações contratuais. III – Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho , na forma da regulamentação aplicável. IV – Desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade , conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será assegurada a preferência, sucessivamente: I – às empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Norte; II – às empresas brasileiras; III – às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – às empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. As disposições deste item não prejudicam a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.7. Serão desclassificadas as propostas de preços que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no projeto básico; c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Para os efeitos do disposto na alínea “ e ” acima, consideram-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução; e1) Na hipótese de presunção relativa de inexequibilidade que se refere o item anterior ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a Administração Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Acórdãos 465/2024 e 803/2024 – Plenário TCU. f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. g) Apresentarem qualquer vantagem adicional não prevista neste Edital, ou ainda ofertas e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes; h) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para

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E S T A D O D O R I O G R A N D E D O N O R T E P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A R E I A B R A N C A / R N Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de análise das propostas de técnica e de preço, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com a Nota Final da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da maior Nota Final serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.11.1.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em preço que corresponda a Nota Final superior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.11.1.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.11.1.3. No caso de equivalência das Notas Finais atribuídas às microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta para desempate. 7.12. Havendo eventual empate entre Notas Finais, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.12.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta de preço em ato contínuo à classificação; 7.12.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.12.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.12.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.13. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.13.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.13.2. Empresas brasileiras; 7.13.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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E S T A D O D O R I O G R A N D E D O N O R T E P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A R E I A B R A N C A / R N Praça da Conceição, s/n – Centro – Areia Branca/RN C.N.P.J 08.077.265/0001-08 7.13.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.14. Encerrada a etapa de análise das propostas, na hipótese de a proposta de preço do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definida a melhor Nota Final entre os licitantes. 7.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.14.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.14.3. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e anexado aos autos do processo licitatório. 7.14.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada à negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 7.14.4.1. Tal prazo pode ser prorrogado nas seguintes situações: 7.14.4.2. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação; ou 7.14.4.3. De ofício, a critério do agente de contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para verificação de conformidade. 7.14.5. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão de contratação solicitará juntamente com a proposta final do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Municipal de Sanções; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=3WTooTaOsGokWCiTOHimLQffSPLM); e ) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas alíneas “b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certideos -apf.apps.tcu.gov.br) 7.14.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.14.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.14.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.14.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.14.7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.14.8. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.14.9 É facultado ao Agente de Contratação/Comissão de contratação dispensar o envio da proposta final, caso em que será considerado para tanto a proposta comercial gerada pelo próprio sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.