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Resumo do edital: Construção do destacamento policial do Município de Upanema/RN

Concorrência - Eletrônica 4/2026 · MUNICIPIO DE UPANEMA · Upanema/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (30 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, será exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emit…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para construção do destacamento policial do Município de Upanema/RN.

    “O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para construção do destacamento policial do Municipio de Upanema/RN”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto será adjudicado por preço global devido à natureza indivisível.

    “GLOBAL (O objeto da presente licitação será adjudicado por preço global, haja vista a natureza indivisível do objeto).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O regime de execução é empreitada por preço unitário.

    “REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A visita técnica é facultativa, podendo ser substituída por declaração de conhecimento do local.

    “EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA (Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de que conhece e aceita todas as condições do local para realizar a obra).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação envolve obra de engenharia para construção do Destacamento Policial.

    “Contratação de empresa especializada para construção do destacamento policial do Município de Upanema/RN.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado da obra é de R$622.452,06.

    “VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$622.452,06 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor global estimado para a contratação é de R$622.452,06.

    “O valor global estimado para a contratação é de R$622.452,06 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos).”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A garantia de proposta é de 1,0% do valor estimado, correspondente a R$6.224,52.

    “no montante de R$6.224,52 ( seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos ), equivalente a 1,0% (um por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A garantia de execução contratual corresponde a 5% do valor total do contrato.

    “correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor total do contrato, até a data de assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro competente com averbação na matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta RFB/PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Certidão de Registro no CREA e/ou CAU competente que comprove atividade relacionada com o objeto.

    “Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU competente da região a que estiver vinculado a LICITANTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, nesse sentido, considera compatível ao objeto, as parcelas de maior relevância técnica;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao CREA da região a que estiver vinculado.

    “Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculado, do exercício vigente, que comprove atividade relacionada com o objeto, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da Empresa;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem execução de quantitativos mínimos de 50% dos quantitativos das parcelas de maior relevância da Curva ABC.

    “Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, será exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, que comprovem a execução de quantitativos mínimos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos para as parcelas de maior relevância ou valor significativo indicadas na CURVA ABC.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Comprovação do vínculo do profissional por meio de CTPS, ficha de registro, contrato/estatuto social, contrato de prestação de serviços ou declaração de compromisso de contratação futura.

    “A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ficha de registro de empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis de acordo com a legislação aplicável, comprovando:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Exigência de Capital social mínimo de 10% do valor estimado da contratação.

    “Será exigido para fins de habilitação Capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação podem substituir demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A empresa vencedora terá 7 dias corridos para mobilização e início das obras.

    “A empresa vencedora terá 7 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Serviço, para mobilização e início das obras.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega dos serviços será de 6 meses a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento/Serviço.

    “O prazo para entrega dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento/Serviço.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão executados preferencialmente entre 07h e 18h, podendo ocorrer em horários extraordinários sem ônus adicional.

    “Os serviços serão executados, preferencialmente, no horário compreendido entre às 07 às 18 h, devendo-se considerar que muitos serviços serão realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá em até 15 dias corridos da comunicação escrita da conclusão dos serviços.

    “Provisoriamente : em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 90 dias após o recebimento provisório.

    “Definitivamente : em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Os serviços previstos deverão ser concluídos no prazo máximo de 6 meses contados da assinatura da Autorização de Fornecimento/Serviço.

    “Os serviços previstos deverão ser concluídos no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura da Autorização de Fornecimento/Serviço”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa compensatória de 15% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • A inobservância do prazo para apresentação ou renovação da garantia acarretará multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.

    “A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A recusa do adjudicatário em assinar o contrato implicará a execução do valor integral da garantia de proposta.

    “a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, bem como a não apresentação da documentação exigida para a contratação, implicará a execução do valor integral da garantia de proposta.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, sujeitando a adjudicatária às penalidades legais, inclusive multa.

    “A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados exclusivamente por forma eletrônica no portal.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL.pdf” (75 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.