Texto do edital
Construção do destacamento policial do Município de Upanema/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 INFORMAÇÕES: Rua João Francisco, 90, Bairro Centro, Upanema-RN, de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 horas ou por meio do e-mail: [email protected] 1. AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira AUTORIDADE COMPETENTE Renan Mendonça Fernandes Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por global, pelo regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 040/2026, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal 8.538, de 6 de outubro de 2006, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN PORTAL UTILIZADO https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026 Às 09h00min. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 26/10/2026 Às 23h59min. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 Às 08h30min. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 Às 09h00min. VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$622.452,06 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos). MODO DE DISPUTA ABERTO PARTE ESPECÍFICA - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PRAZO DE EXECUÇÃO 06 (SEIS) MESES FORMA DE ENTREGA DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº004/2026 Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 FORMA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL (O objeto da presente licitação será adjudicado por preço global, haja vista a natureza indivisível do objeto). MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES 100,00 REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA (Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de que conhece e aceita todas as condições do local para realizar a obra). APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM – No percentual de 1,0% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO SIM – no percentual de 5% até a data de assinatura do contrato, podendo ser dentre as modalidades definidas no §1º, do art. 96, da Lei nº 14133/2021. §3º, do art. 96, da Lei nº 14133/2021: O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo. EXIGÊNCIA DE GARANTIA – ART. 59, §5º SIM - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (qualquer modalidade definida no §1º, do art. 96. PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO SIM HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? SIM PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 120 (cento e vinte dias) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valorseja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) NÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para construção do destacamento policial do Municipio de Upanema/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O certame será realizado na modalidade concorrência, com inversão de fases, em conformidade com a legislação aplicável. 1.2. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, a forma pela qual deverão ser executadas as obras e serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, nas especificações técnicas, projeto básico, e na Minuta do Contrato que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação. 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/, e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico o licitante deverá obedecer a este. 1.4. Visita Técnica ( avaliação prévia) : As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas e poderão ser realizadas conforme clásula 7.9 deste edital. 1.5. Os licitantes que optarem por não realizar a visita técnica deverão apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração subscrita nos termos da clásula 7.9.2, afirmando que conhece o local da obra, os projetos e todas as suas características, não podendo posteriormente apresentar reclamações a esse título. 2.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 2.2. Sob pena de inabilitação , o fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de observância aos limites de contratação para ME/EPP, fundamentado no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em conformidade com o tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento . 2.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 2.3.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste procedimento. 2.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 2.3.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 2.3.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 9.4. Na Parte Específica do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1. Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, os que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 4.2. Não poderão disputar esta licitação. 4.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 3. DO CREDENCIAMENTO: Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 5. DO CADASTRAMENTO DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.11. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Concorrência ; 4.2.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5°, da Lei n° 12.690/2012. 4.2.13. Empresas reunidas em consórcio ou grupo de empresas. 4.2.14. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.7. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a HABILITAÇÃO e a PROPOSTA com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.2.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.2.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006 ; 5.3. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.6.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.6.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.7.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.7.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.7.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 6. DA INVERSÃO DE FASES: 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO desconexão. 5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.1. A presente licitação será realizada com inversão de fases, permitida no art. 17, §1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a análise da habilitação dos licitantes preceder a fase de julgamento de propostas e lances. 6.2. O Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 4.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1. SICAF, quando for o caso; 6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.2.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 6.2.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 6.2.7. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 6.2.8. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de avaliação da documentação de habilitação. 7.1. Os documentos previstos neste Edital são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. Não será permitida a participação de empresa estrangeira que não tenha sede no país. Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 7.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, para acompanhamento por servidor (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 7.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico ou representante lagal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.10. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o procedimento disposto neste Edital: Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 7.10.1. Habilitação jurídica 7.10.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.10.2.1. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:// www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 7.10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.10.2.4. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.10.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.10.2.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.10.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista 7.10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.10.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE UPANEMA PREFEITURA DE UPANEMA Rua João Francisco nº 90, Centro, Upanema - RN CNPJ (MF): 08.085.771/0001-30 7.10.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.10.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.10.4. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.10.5. Qualificação Econômico-Financeira 7.10.6. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II); 7.10.7. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis de acordo com a legislação aplicável, comprovando: a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES E COEFICIENTES CONTÁBEIS ADOTADOS A exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira por coeficientes e índices econômicos encontra amparo no art. 69 da Lei nº 14.133/2021, que determina que a avaliação da boa situação financeira da licitante deve ser realizada de forma objetiva, mediante o cálculo de índices previamente definidos no edital e devidamente justificados no processo administrativo. No caso em análise, que trata de licitação destinada à construção de destacamento da Polícia Militar , a adoção de tais índices revela-se ainda mais necessária, tendo em vista a natureza da contratação, que envolve obra/serviço de engenharia, com dispêndio significativo de recursos e necessidade de adequada gestão financeira ao longo de todo o contrato. A execução de obras públicas dessa natureza exige da contratada não apenas capacidade técnica, mas também solidez econômico-financeira , de modo a garantir a aquisição de insumos, pagamento de mão de obra, cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas, bem como a Anexado por Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Assinatura Eletrônica: 0e69bbba65c39be5aeb7f787ead68ba6774853928bf78eb2bc14e0885ec885e6 Assinado eletronicamente por: Renan Mendonça Fernandes.