Texto do edital
Locação e manutenção de Sistema de Administração Tributária Municipal, em ambiente web, destinado ao gerenciamento integrado das atividades de administração, fiscalização e arrecadação tributária, com emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), incluindo instalação, cessão de uso, manutenção, atualização, suporte técnico e treinamento
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, sediada na Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, Torna público que, realizará licitação para contratação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO por ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação. ÓRGÃO(S) INTERESSADO(S): Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 16/10/2026 às 10h (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: Dia 28/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 04/11/2026 às 08h00 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 04/11/2026 às 08h01 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO. ORÇAMENTO SIGILOSO DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, EM AMBIENTE WEB, DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E), INCLUINDO INSTALAÇÃO, CESSÃO DE USO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.2. A licitação terá sua disputa tipo menor preço por item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.2. A participação é ampla, não se aplicando a exclusividade prevista no art.48, I, da Lei Complementar n° 123/2006, em razão da inexistência de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste Edital, conforme apurado nos autos (art. 49, II, da mesma Lei Complementar), assegurando o tratamento favorecido dos seus arts. 42 a 45. 2.3. Não será admitida a participação de pessoa física, pelas razões consignadas no Estudo Técnico Preliminar (art. 3°, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 1.887/2023). 2.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei n° 14.133/2021 e da justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 3.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.1.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 3.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.1.4. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 3.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 3.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 3.1.7. Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 3.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 3.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 3.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 3.2.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 3.2.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 3.2.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias ou dentro do prazo de validade expressamente indicado na própria certidão. 3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.4.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 3.4.2. . O fornecedor/prestador que apresentar proposta mais vantajosa, conforme critério escolhido pela administração, seja na forma eletrônica, seja na forma não eletrônica, deverá apresentar as seguintes declarações, conforme Art. 8º do Decreto Municipal n.º 1.893, de 28 de fevereiro de 2023: 3.4.2.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública; 3.4.2.2. Declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais de contratação, constantes no procedimento; 3.4.2.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 3.4.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 3.4.4. Comprovação de legitimidade para disponibilização da solução. 3.4.4.1. A licitante deverá comprovar que possui legitimidade para disponibilizar, licenciar ou ceder o direito de uso da solução ofertada, bem como para prestar os serviços de implantação, manutenção, atualização e suporte técnico durante a vigência contratual. 3.4.4.2. A comprovação poderá ser realizada mediante documentação compatível com a natureza da solução apresentada, inclusive declaração, contrato, autorização, licença, instrumento de representação ou outro documento juridicamente idôneo que demonstre a legitimidade da licitante para disponibilização e prestação dos serviços relacionados à solução ofertada. 3.4.4.3. A exigência não implicará obrigatoriedade de que a licitante seja proprietária ou desenvolvedora da solução, desde que comprove sua legitimidade para disponibilizá-la e prestar integralmente os serviços objeto da contratação. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 5.1. Não poderão disputar esta licitação: 5.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do ca mpo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 6.3 e 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título IV da Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 7.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 7.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 8.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 – PROC. ADMIN. MJS/RN N°925027/2026 Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro, Jardim do Seridó/RN- CEP: 59.343-000 E-mail: [email protected] 8.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. Anexado por JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Assinatura Eletrônica: 5c295a2743d16022df32d3c02460580c112012b580d79077fc0a93689a52cc6d Assinado eletronicamente por: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO. ADRIANA MARIA DE MEDEIROS.