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Resumo do edital: Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal

Pregão - Eletrônico 21/2026 · MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS · Currais Novos/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos.

    “realizará licitação para registro de preços , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal.

    “aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, com o propósito de atender às demandas dos pacientes e garantir a continuidade dos atendimentos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 4 de novembro de 2026, às 9 horas.

    “Data da sessão: 4 de novembro de 2026 Horário: 9 horas (Horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em diversos itens.

    “a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou co…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal.

    “aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, com o propósito de atender às demandas dos pacientes e garantir a continuidade dos atendimentos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência lista 179 itens de medicamentos com quantidades.

    “O presente Termo de Referência tem como objetivo a aquisição de Medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A entrega dos medicamentos pode ser parcelada em até 15 dias da ordem de compra.

    “A entrega dos medicamentos pode ser de forma parcelada, de no máximo 15 dias a partir da emissão da ordem de compra”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ter validade mínima de 24 meses a partir da entrega.

    “Não devem expirar a data de validade nos próximos 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado.

    “O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ aberto e fechado” .”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de 0,01%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, aplica-se o art. 60 da Lei 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor com a Ata da Assembleia que o aprovou.

    “No caso de cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar Decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “A regularidade perante a Justiça do Trabalho”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser cumprido o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da CF/88 sobre proibição de trabalho a menores.

    “O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da CF/88 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP é exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de aptidão para o fornecimento de bens por meio de Atestados de Capacidade Técnica.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter a razão social de ambas as partes (contratante e contratado).

    “O atestado referido no subitem acima deverá conter a razão social de ambas as partes (contratante e contratado)”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O atestado deve ser emitido em papel timbrado que identifique a pessoa jurídica emissora.

    “O(s) atestado(s) referido(s) no item 8.19.1 deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada autorização de funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA.

    “Apresentar autorização de funcionamento (AFE), emitido pela ANVISA”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada licença sanitária em vigor emitida pela autoridade Municipal ou Estadual.

    “Licença sanitária em vigor, emitida pela autoridade Municipal ou Estadual, conforme o caso”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais registrados na Junta Comercial.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais nos termos do inciso I do artigo 69 da Lei nº 14.133/2021, dentro da sua validade de apresentação para fins de licitação (até 30 de abril)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios transmitidos e registrados via SPED.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais nos termos do inciso I do artigo 69 da Lei nº 14.133/2021, dentro da sua validade de apresentação para fins de licitação (até 30 de junho), quando devidamente transmitido e registrado via SPED”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A situação financeira será constatada por índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresas com índices inferiores ou iguais a 1 devem comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado.

    “As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O MEI poderá apresentar o Relatório de Receitas Brutas do último exercício financeiro em substituição ao Balanço Patrimonial.

    “O licitante enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual) poderá apresentar o Relatório de Receitas Brutas do último exercício financeiro em substituição ao Balanço Patrimonial”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos medicamentos pode ser parcelada em até 15 dias a partir da ordem de compra.

    “A entrega dos medicamentos pode ser de forma parcelada, de no máximo 15 dias a partir da emissão da ordem de compra”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ser entregues na Farmácia Básica Municipal em horário definido.

    “Os medicamentos deverão ser entregues na Unidade da Farmácia Básica do Município, situada na Rua Professora Maria José Varela, 41”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias.

    “Os medicamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Itens em desacordo devem ser substituídos no prazo de 5 dias às custas da contratada.

    “devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias do recebimento provisório.

    “Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos não devem expirar a validade nos próximos 24 meses a partir da entrega.

    “Não devem expirar a data de validade nos próximos 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 a multa será de 0,5% a 15%.

    “Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 19.1.4 a 19.1.8 a multa será de 15% a 30%.

    “Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar terá prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da multa será facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,07% por dia de atraso injustificado até o limite de 2%.

    “Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2% (dois por cento) dias;”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “EDITAL_assinado.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.