Texto do edital
Engenharia para construção de um espaço público de lazer em galos no municipio de galinhos/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] PREÂMBULO REF.: e-PAD n. 71874772/2026 EDITAL: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 005/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PÚBLICO DE LAZER EM GALOS NO MUNICIPIO DE GALINHOS/RN TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, e Decreto n. 032/2023. ABERTURA: 22.10.2026 - Hora: 09h00min – horário de Brasília/DF. Endereço Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br E-mail: [email protected] ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS: Todos os documentos devem constar em ARQUIVO ÚNICO EM PDF, com o arquivo e as informações na orientação RETRATO e serem organizados na seguinte sequência: Proposta de Preços (feita em papel timbrado da licitante), Documentos para Habilitação organizados na sequência exigida em Edital, ou seja, 1º. Documentos para habilitação jurídica, 2º documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista, 3º documentos para Qualificação Econômica e 4º documentos para Qualificação Técnica, conforme do Edital. ATENÇÃO: Não é necessário enviar documentos que o Edital não exige! SUGESTÃO: SUGERIMOS OS SITES https://smallpdf.com/pt OU https://www.ilovepdf.com/pt, PARA JUNTAR, DIVIDIR, COMPRIMIR PDF ENTRE OUTRAS FUNÇÕES, VISANDO AJUDAR NA ORGANIZAÇÃO CORRETA DOS DOCUMENTOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 (Processo Administrativo Eletrônico n° 71874772/2026) O Município de GALINHOS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 08.110.991/0001-77, com endereço na Praça 3 Poderes, 717, Centro, GALINHOS, através de seu Prefeito o Sr. Hudson Matias Cavalcante, torna público, da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021, Decreto Municipal n° 032/2023 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA tendo como tipo o menor preço global, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, objeto do processo administrativo supracitado. O procedimento licitatório será conduzido pelo Agente de Contratação e Equipe de Contratação e obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 032/2023, bem como, Lei Complementar nº 123/06. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar; As propostas comerciais serão recebidas a partir das 08h00m do dia 07/10/2026 até as 08h30m do dia 22/10/2026, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico; As propostas serão abertas às 09h00m do dia 22/10/2026 (horário de Brasília). O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Praça dos 3 poderes, s/n, Centro Administrativo – Galinhos/RN, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PÚBLICO DE LAZER EM GALOS NO MUNICIPIO DE GALINHOS/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por Lote único, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A execução se dará de forma indireta se utilizando do regime de Empreitada por Preço Global.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] 1.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.4.1.A despesa está prevista no Orçamento do Município e está vinculada à seguinte rubrica orçamentária: ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0007 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER AÇÃO: 2044 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE COMPLEXO POLIESPORTIVO NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.706.3110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares VALOR: R$ 796.000,00 ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0007 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER AÇÃO: 2044 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE COMPLEXO POLIESPORTIVO NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.720.0000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 VALOR: R$ 10.000,00 ÓRGÃO: 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNÇÃO: 27 DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0007 PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER AÇÃO: 2044 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE COMPLEXO POLIESPORTIVO NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos VALOR: R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] DO CREDENCIAMENTO 1.5. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no www.portaldecompraspublicas.com.br que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 1.6. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Concorrência. 1.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.9.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 2.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] 2.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 2.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.4. Como condição para participação no Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 2.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 2.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 2.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente. 2.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.6. À(s) LICITANTE(s) interessadas em participar da licitação RECOMENDA-SE vistoriar os locais onde serão executados os serviços (VISITA TÉCNICA), ou declaração do licitante de que VISITOU O LOCAL DAS OBRAS, que tomou conhecimento dos projetos, memoriais, condições de execução das obras, que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra, pela qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas estabelecidas no presente Edital e que assume a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] da empresa pela obra (ENGENHEIRO) e pelo representante legal da licitante conforme Anexo IV. 2.6.1. A visita técnica é indicada pelo fato de o próprio município ser de difícil acesso por questões logísticas e de locomoção. 2.6.2. A licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento dos locais da realização dos serviços e suas peculiaridades. 3. DA INVERSÃO DE FASES 3.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME 3.2. A opção pela realização da fase de habilitação antes da análise das propostas comerciais na licitação, desta modalidade Concorrência Eletrônica, destinada à contratação objeto desta licitação, encontra fundamento no disposto no art. 17, da Lei N.º 14.133/2021, que confere à Administração a prerrogativa de definir, no edital, a ordem de processamento das fases licitatórias, desde que devidamente justificada no processo administrativo 3.3. A medida justifica-se em razão da complexidade técnica e da relevância da qualificação das empresas para a execução do objeto licitado 3.4. Nas contratações que envolvem a análise dos requisitos de habilitação, tais como atestados de capacidade técnica, qualificação técnica, comprovação de acervo técnico, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, é etapa essencial para assegurar que apenas empresas efetivamente aptas participem da fase de julgamento das propostas para maior celeridade do processo de contratação 3.5. Assim, evita-se o risco de classificar empresas sem condições técnicas, econômicas ou jurídicas para a execução contratual, o que poderia comprometer a segurança da execução do serviço essencial, gerar atrasos e acarretar prejuízos ao erário 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As empresas previamente enviarão os documentos de Habilitação e Proposta inicial para análise prévia, as empresas habilitadas passaram a fase de oferta de lances respeitando os valores conforme a planilha orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.2.1. É condição de validade e eficácia que os Licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico. 4.3. É de inteira responsabilidade da empresa licitante organizar sua documentação em forma digital para envio via sistema. 4.4. A documentação deve ser organizada em arquivo único em PDF com os documentos postos na mesma sequência exigida pelo Edital. 4.5. Todos os documentos devem estar em PDF, na orientação RETRATO e serem organizados na seguinte sequência: Documentos para Habilitação organizados na sequência exigida em Edital, ou seja, 1º. Documentos para habilitação jurídica, 2º documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista, 3º documentos para Qualificação Econômica e 4º documentos para Qualificação Técnica. 4.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Nos termos do artigo 58 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida para participação no presente certame a Garantia da Proposta, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, deverá ser recolhida pela licitante, pelo valor estabelecido de R$ 7.859,33 (sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] 5.2. A garantia de proposta, exigida, poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, seguro garantia acompanhado do recolhimento do seguro garantia ou fiança bancária, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da sessão pública. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Valor unitário e total do Lote; 5.3.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, prazo da obra, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência deste Edital, tanto em relação ao valor unitário, como do valor total; 5.8.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 6.9. Será adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos - Galinhos/RN [email protected] 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.1333, de 2021, nesta ordem: 6.25.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.25.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;