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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de engenharia destinados à implementação de pavimentação e recapeamento em diversas ruas do Município de Nova Cruz/RN, Convênio nº 945259, MCIDADES

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 www.novacruz.rn.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 16/2026 PROCESSO Nº 1005152/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.144.784/0001-33, por intermédio do Agente de Contratação, instituído pela Portaria nº 177/2025, torna público que, realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): Secretaria Municipal de Infraestrutura DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 14 / 10 /202 6 às 13 h (horário de Brasília). DATA E H ORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO : Dia 30 / 10 /202 6 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 05 / 11 /202 6 às 09 h 29 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/11/2026 às 09h30 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de engenharia destinados à implementação de pavimentação e recapeamento em diversas ruas do Município de Nova Cruz/RN, Convênio nº 945259, MCIDADES , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O valor global estimado pelas planilhas em anexo é R$ 5.337.335,07 (cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos). 1.3. O Critério de julgamento será o de menor preço global. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2.2. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas na forma de consórcio, nos termos e condições previstas no Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3. DO REGISTRO DE PREÇOS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 www.novacruz.rn.gov.br 3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA VISTORIA: 4.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 4.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo e-mail: [email protected] , de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. a) A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, objeto desta Concorrência Eletrônica, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para realização da licitação, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, por meio de engenheiro(a), devidamente credenciado(a), onde deverá apresentar declaração devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, informando quem é o engenheiro responsável por realizar a vistoria, o qual deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Nova Cruz/RN. 4.3. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.4. Nos casos que as empresas desejarem não realizar a vistoria estará tacitamente de acordo com todas as exigências, isentando a Prefeitura Municipal de Nova Cruz de quaisquer problemas durante a execução da obra por falta de conhecimento do local onde a mesma será executada. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, sob a justificativa constante no item 13 do Estudo Técnico Preliminar, conforme transcrito a seguir: “O presente documento tem como objetivo registrar análise de eficiência na estruturação do rito procedimental quanto às fases de processo de concorrência para o objeto indigitado. A inversão das fases do processo licitatório detém previsão legal nos termos do §1º, do art. 17, da Lei nº 14.133/21: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (…) § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. Podendo iniciar-se pela fase de habilitação dos licitantes e, posteriormente, proceda-se à abertura das propostas de preços. Esta estratégia é proposta para o processo de licitação voltado ao registro de preços para eventual e futura execução de obras e serviços de engenharia, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN motivado pelas razões que seguem. II. Fundamentação Legal e Doutrinária: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a legislação de licitações e contratos administrativos permite, em certas condições, a inversão de fases com o intuito de conferir maior eficiência e eficácia ao

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 www.novacruz.rn.gov.br órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 7.1. Não poderão disputar esta licitação: 7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21 . 7.1.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 8.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 8.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4. A licitante deverá apresentar Garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação , nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 4 o do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/21 . 8.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 8.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 www.novacruz.rn.gov.br comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 10.18.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, apresentando para tanto: 10.18.4.1 CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, indicando expressamente o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, contados da data de apresentação; 10.18.4.2 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA devidamente preenchida, contendo os preços unitários, subtotais e total geral, sendo este último em algarismos e por extenso, bem como a composição dos custos unitários consignados, respectivamente, que deverão obedecer ao ANEXO I. 10.18.4.3 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os serviços da Planilha de Orçamento, relacionados no ANEXO I deste Edital. 10.18.4.3.1 O valor da mão-de-obra não poderá ser inferior ao fixado na Convenção Trabalhista – sindicato da categoria no RN. 10.18.4.4 PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS e BDI aplicados nos custos dos serviços da Planilha de Orçamento, devendo NECESSARIAMENTE ser utilizada a fórmula ali indicada, sob pena de desclassificação, observadas as alíquotas e

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 www.novacruz.rn.gov.br percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições. Deverão ser observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições. 10.18.4.5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, com base no ANEXO II deste Edital, com todos os itens da planilha orçada pela licitante 10.18.4.6 DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 10.18.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.18.6. O não envio da proposta final ou dos documentos solicitados poderá ensejar a desclassificação do licitante 10.19. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei 14.133/2021. Em permanecendo empate, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.21. Serão considerados como preços máximos aceitáveis admitidos os valores expressos para cada item no Termo de Referência (Anexo I) e/ou na Planilha Orçamentária. 11. DA FASE DE JULGAMENTO: 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); e d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ) e) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992 . 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.