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Texto do edital

Aquisição de 10 (dez) conjuntos de câmeras de videomonitoramento digital IP, novos, de primeiro uso, próprios para utilização em ambientes internos e externos, com acesso remoto contínuo durante condições normais de operação, imagem diurna e noturna, gravação local em cartão de memória incluso, acessórios básicos de alimentação e fixação, garantia e suporte de fornecimento, destinados ao monitoramento, à proteção patrimonial e ao apoio à fiscalização de áreas, prédios, logradouros e canteiros de obras sob a responsabilidade do Município de Japi/RN

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TERMO DE REFERÊNCIA – TR AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO E CARTÕES DE MEMÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03001.000311/2026 | EXERCÍCIO 2026 IDENTIFICAÇÃO INFORMAÇÃO Órgão requisitante Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP | Município de Japi/RN Unidades beneficiárias Órgãos, secretarias, prédios públicos, logradouros e canteiros de obras municipais, conforme destinação formalizada Responsável pela demanda Romildo Melo da Silva – Secretário Municipal de Administração e Planejamento Instrumentos de origem DFD do Processo nº 03001.000311/2026 e ETP para aquisição em dois itens Natureza Aquisição de bens comuns, entrega definida e não continuada; dois itens independentes Item 01 10 câmeras IP PTZ 4K/8 MP, com acessórios próprios de alimentação e fixação; sem cartão de memória Item 02 10 cartões de memória microSDXC 256 GB, Classe 10, U3/V30 ou equivalente compatível Forma pretendida Dispensa por valor – art. 75, II, condicionada ao atendimento integral dos requisitos legais Julgamento Menor preço por item, com possibilidade de fornecedores vencedores distintos 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Aquisição de 10 (dez) câmeras IP de videomonitoramento motorizadas do tipo PTZ, com resolução nativa 4K/8 MP, zoom óptico, visão noturna, resistência para uso externo e acesso remoto; e de 10 (dez) cartões de memória microSDXC de 256 GB, em dois itens distintos, destinados ao monitoramento, à segurança patrimonial e ao apoio à fiscalização dos bens e espaços públicos sob responsabilidade do Município de Japi/RN. 1.2. Os itens serão julgados e adjudicados individualmente, admitindo - se fornecimento por empresas distintas. O quantitativo decorre da demanda municipal originária e do ETP mais recente, devendo a destinação das unidades ser registrada pela Administração. 1.3. A contratação compreende fornecimento, entrega, documentação técnica e de garantia, acessórios especificados para as câmeras, testes e orientações iniciais de operação em ambiente com energia/rede disponível. Não compreende implantação física definiti va em postes e fachadas, obras civis, cabeamento estruturado, aquisição de roteadores, links de internet, vigilância continuada, NVR/servidor e armazenamento externo contratado, salvo formalização própria. 1.4. A instalação e o remanejamento entre secretarias, quando necessários, exigirão análise de infraestrutura e autorização, não estando as câmeras vinculadas de modo exclusivo a uma unidade municipal, ressalvadas restrições de eventual fonte de custeio. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOCUMENTOS DE PLANEJAMENTO 2.1. O presente TR observa os elementos do art. 6º, XXIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e os arts. 18, 23, 40, 62 a 70, 72, 75, 92, 95, 117, 140 e 155 a 163 da mesma Lei, na extensão aplicável, bem como a LC nº 123/2006, a LGPD (Lei nº 13.709/2018), a leg islação ambiental aplicável e a regulamentação municipal. 2.2. O DFD menciona o Decreto Municipal nº 10/2024, cuja redação e aplicação deverão ser confirmadas nos autos. As normas federais de elaboração de TR e pesquisa de preços poderão servir como referências subsidiárias, quando cabíveis e sem contrariar disci plina municipal. 2.3. Pretende - se dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, cujo limite atualizado para 2026 é de R$ 65.492,11, segundo o Decreto nº 12.807/2025. O limite não representa o preço estimado desta aquisição e não autoriz a automaticamente a dispensa. 2.4. O enquadramento depende do valor TOTAL dos dois itens, do somatório das despesas de mesma natureza da unidade gestora no exercício, da inexistência de fracionamento indevido e dos documentos exigíveis pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Se as condiçõe s não forem atendidas, o Município deverá adotar procedimento de seleção adequado. Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E INTERESSE PÚBLICO 3.1. A Administração Municipal necessita de instrumentos de monitoramento capazes de apoiar o acompanhamento de instalações, áreas públicas, frentes de serviço e equipamentos municipais, possibilitando registro de ocorrências, prevenção de danos, observaçã o de áreas amplas e consulta remota por agentes autorizados. 3.2. O movimento PTZ e a aproximação óptica poderão favorecer aplicações em espaços maiores, enquanto a gravação local contribui para preservar registros em interrupções temporárias da internet, desde que a câmera esteja energizada e a mídia esteja íntegra . 3.3. O parcelamento entre câmera e cartão amplia a possibilidade de concorrência de fornecedores de segurança eletrônica e de informática, permite comparações de preços transparentes, reduz a imposição de marcas associadas a kits e facilita reposições futu ras de mídias. Essa escolha não dispensa comprovação de compatibilidade técnica. 3.4. Videomonitoramento constitui apoio complementar à segurança e à fiscalização, não substituindo servidores responsáveis, inspeções presenciais, medições, registros administrativos ou outras obrigações setoriais. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A solução compreende câmeras IP autônomas aptas à vigilância diurna/noturna, controle PTZ, acesso remoto seguro e gravação local mediante cartão removível, além de mídias microSDXC com velocidade de escrita adequada ao vídeo de alta resolução e compat ibilidade comprovada com o modelo de câmera adjudicado. 4.2. Cada câmera será entregue com fonte de alimentação compatível quando exigida pelo fabricante, base/suporte, fixadores usuais, conectores necessários ao teste, manual/instruções em português e garantia. O cartão constitui fornecimento separado, não sen do exigido que a empresa vencedora do Item 01 forneça mídia. 4.3. Os produtos não poderão depender de assinatura mensal obrigatória para visualização remota básica e gravação/reprodução local previstas neste instrumento. Serviço de nuvem opcional poderá existir, mas não condicionará as funções mínimas contratadas. 4.4. A capacidade de acesso remoto contínuo é funcional durante condições normais de operação; não significa garantia de conexão em local sem rede, alimentação elétrica ou infraestrutura adequada. A Administração deverá providenciar os pontos de uso e os s erviços complementares necessários. 5. QUADRO DOS ITENS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS E QUANTITATIVOS 5.1. A descrição técnica abaixo constitui o padrão mínimo proposto no ETP atualizado. Serão admitidos equipamentos ou mídias tecnicamente superiores desde que cada característica essencial seja comprovada por documentação idônea, sem substituição de requis ito óptico por recurso digital, nem imposição de marca comercial. ITEM DESCRIÇÃO COMPLETA DO PRODUTO / PADRÃO MÍNIMO OU SUPERIOR UN. QTD. 01 CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO IP MOTORIZADA PTZ 4K/8 MP PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS – SEM CARTÃO DE MEMÓRIA. I – Tecnologia de imagem: equipamento digital IP novo e de primeiro uso, sensor com resolução NATIVA mínima de 8 megapixels, gravação e visualização em 4K UHD (3840 × 2160), sem considerar interpolação como comprovação da resolução nativa; imagens diurnas coloridas e ajustes de qua lidade do vídeo. II – Movimento e enquadramento: mecanismo PTZ com acionamento remoto de rotação horizontal (pan) mínimo de 340 graus e inclinação vertical (tilt) mínima de 80 graus, controle de posição e ao menos uma posição predefinida (preset) ou função equivalente. III – Zoom óptico e foco: lente de zoom ÓPTICO real de, no mínimo, 20×, com foco automático ou motorizado; aproximação digital adicional será aceita, mas NÃO poderá ser somada ao zoom óptico para atingir o mínimo exigido. A ficha do fabricante deverá especificar o fator óptico sepa radamente. IV – Operação noturna: sistema infravermelho e/ou iluminação noturna de tecnologia equivalente, com alcance nominal do fabricante de pelo menos 80 metros, sem presumir capacidade de identificação detalhada em toda a distância nominal. V – Proteção externa: gabinete próprio para uso externo, grau mínimo IP66 contra poeira e água, admitido IP67 ou categoria superior, com montagem conforme orientação técnica do fabricante e proteção apropriada de conectores. VI – Rede e acesso: comunicação IP com interface Ethernet RJ45 e Wi - Fi 2,4 GHz, ou arranjo tecnicamente equivalente que preserve acesso remoto e possibilidade de utilização nos locais municipais; indicar interfaces Un. 10 Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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disponíveis, requisitos de alimentação e infraestrutura. Visualização ao vivo por aplicativo compatível com Android/iOS, com autenticação e autorização de usuários. VII – Vídeo e gravação: compressão H.265 e/ou H.264 ou formato interoperável equivalente; ajustes de qualidade, taxa de quadros e bitrate; possibilidade de gravação contínua e/ou programada/por evento, com data/hora, reprodução e exportação de trechos, sem serviço de nuvem pago o brigatório. VIII – Armazenamento compatível: slot microSDXC/TF de padrão difundido, com suporte documentado a cartão de capacidade mínima de 256 GB, permitindo inserção, reconhecimento, formatação, gravação e sobrescrita configurável quando suportada pelo fabricante; cartão não incluído neste item. IX – Segurança digital: acesso autenticado, alteração de senhas iniciais, administração de permissões ou compartilhamento controlado, possibilidade de atualização de firmware e canais seguros de visualização; sem dependência obrigatória de conta particular de servidor. X – Acessórios, garantia e conformidade: fornecimento com fonte de energia/transformador quando necessários, suporte/base de fixação e fixadores usuais, manual ou instruções em português, identificação de marca e modelo, ficha técnica e garantia mínima de 12 meses. Regularização ANATEL quando apl icável às interfaces sem fio. Produto de marca/fabricante livre, ou superior, desde que tecnicamente comprovado. 02 CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSDXC 256 GB PARA ARMAZENAMENTO DE VÍDEO 4K – COMPATÍVEL COM O ITEM 01. I – Tipo e autenticidade: cartão de memória flash microSDXC novo, original, não recondicionado, de fabricação regular, com capacidade nominal mínima de 256 GB e identificação de fabricante/modelo e número de lote ou referência, quando houver. II – Classe de desempenho: interface UHS - I ou tecnologia superior retrocompatível, velocidade Class 10, classificação U3 e V30, ou comprovação técnica de escrita sustentada equivalente e compatível com gravação 4K nos dispositivos do Item 01. Valores promocionais de velocidade máxim a de leitura não substituem a classe de escrita sustentada. III – Uso e durabilidade: construção indicada para operações de gravação e regravação frequentes; admitir linhas High Endurance, Surveillance, Extreme, Professional ou solução tecnicamente equivalente, desde que a aptidão ao vídeo seja comprovada. Não se exige denominação comercial exclusiva. IV – Compatibilidade obrigatória: reconhecimento efetivo pela câmera do Item 01, com leitura, formatação suportada, gravação, reprodução e, quando aplicável, sobrescrita; produto capaz de operar nas condições ambientais admitidas pelo fabricante e pelo local de instalação. V – Embalagem e comprovação: produto lacrado ou acondicionado em embalagem de fábrica apropriada, com indicação de 256 GB, classe de velocidade e documentação/catálogo do fabricante; não admitir cartão sem procedência ou capacidade falsa. VI – Garantia e qualidade: garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, substituição sem custos indevidos, suporte adequado, características técnicas iguais ou superiores ao padrão exigido, vedadas marcas compulsórias. Un. 10 Nota de leitura do quadro: “ou superior” significa desempenho e qualidade iguais ou maiores em TODOS os requisitos pertinente s, e não compensação de requisito ausente por outro. 6. PARÂMETROS DE QUALIDADE, EQUIVALÊNCIA E COMPROVAÇÃO TÉCNICA 6.1. A marca e os modelos citados em pesquisas ou anúncios de referência não vinculam a contratação. Para as câmeras, comprovar resolução nativa, zoom óptico não híbrido, faixa de movimento PTZ, proteção IP, alcance de visão noturna, conexão, capacidade do slot, funcionalidades de gravação e requisitos regulatórios por ficha técnica, catálogo ou documento oficial do fabricante. 6.2. Para cartões, demonstrar microSDXC 256 GB, UHS - I ou superior compatível, Classe 10, U3/V30 ou desempenho sustentado equivalente, procedência e aptidão à gravação. 6.3. A Administração poderá realizar diligências para verificar documentos já apresentados, autenticidade e características técnicas, sem aceitar alteração substancial e injustificada do produto ofertado nem criar exigências após o início da seleção. 6.4. As exigências de zoom óptico 20×, resolução 8 MP e operação noturna 80 m deverão ser confrontadas com oferta efetiva de diversos fabricantes e com as necessidades concretas dos pontos prioritários. Caso a pesquisa revele restrição desproporcional ou i ncompatibilidade com a infraestrutura e orçamento municipal, o ETP e este TR deverão ser revistos ANTES da publicação. Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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7. COMPATIBILIDADE, RECEBIMENTO INDEPENDENTE E TESTE CONJUNTO 7.1. Embora os itens sejam contratados separadamente, a câmera deverá aceitar microSDXC 256 GB e padrões usuais de formatação e escrita; o cartão deverá atender ao padrão indicado e funcionar em câmera compatível. 7.2. Na análise das propostas, o setor técnico deverá cotejar documentos dos modelos vencedores e, quando possível, confirmar previamente a compatibilidade cruzada. Serão vedadas especificações ocultas que condicionem o uso a mídia proprietária não explici tada. 7.3. O recebimento provisório será realizado separadamente por item, sem recusa por atraso exclusivo do outro item. O recebimento definitivo contemplará a conformidade documental e, quando os dois produtos estiverem disponíveis, teste conjunto de reconheci mento e gravação, registrando eventual impossibilidade de teste por indisponibilidade de produto de fornecedor diverso. 7.4. No caso de incompatibilidade real, deverá ser identificada sua causa técnica. O fornecedor do item desconforme com as exigências deste TR deverá corrigir/substituir o bem, sem imputar automaticamente a outro contratado defeitos pelos quais não respond e. A Administração documentará a diligência e decidirá motivadamente. 8. QUANTITATIVOS, PARCELAMENTO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Quantitativo previsto: Item 01 – 10 câmeras; Item 02 – 10 cartões. A divisão por itens atende à orientação do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de bens autonomamente comercializados, desde que compatíveis, e não constitui desmembramento par a escapar ao limite legal. 8.2. O julgamento será realizado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, com verificação prévia da conformidade das propostas e das condições de habilitação. Um interessado poderá cotar um ou ambos os itens, sendo admitida adjudicação a fornecedores diferentes. 8.3. Os preços serão comparados separadamente por item, com cada componente e respectivos encargos completos. O valor global de referência para controle do art. 75 será a SOMA dos dois itens e demais despesas de mesma natureza conforme regime legal, não o valor individual de cada um considerado isoladamente. 8.4. Serão aplicados os tratamentos favorecidos da LC nº 123/2006, inclusive a verificação de exclusividade por item e das exceções legalmente previstas, segundo a modalidade e a regulamentação municipal, com motivação nos autos. 9. LEVANTAMENTO DE PREÇOS, ORÇAMENTO ESTIMADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO 9.1. A estimativa deverá decorrer de pesquisa documentada, com dados de contratações públicas e bases oficiais comparáveis, complementados por fontes especializadas e cotações formais quando pertinentes, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e regula mentação municipal aplicável. 9.2. Para o Item 01, comparar apenas modelos que atendam às exigências pertinentes de câmera PTZ 4K/8MP, zoom óptico real, visão noturna, proteção externa, memória e acessórios. Para o Item 02, comparar microSDXC 256 GB de classe U3/V30 ou equivalente, con dição e garantia semelhantes. Frete a Japi/RN e tributos devem integrar os preços. ITEM / DESCRIÇÃO RESUMIDA QTD. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO TOTAL ESTIMADO 01 – Câmera PTZ 4K/8 MP, com zoom óptico e acessórios; sem cartão 10 R$ _________________ R$ _________________ 02 – Cartão microSDXC 256 GB U3/V30 ou equivalente compatível 10 R$ _________________ R$ _________________ VALOR GLOBAL ESTIMADO — — R$ _________________ 9.4. A formação do preço de referência deverá documentar a metodologia utilizada, exclusão de valores discrepantes, características comparáveis e eventual pesquisa de custo de ciclo de vida. O teto da dispensa não será utilizado como preço de mercado. Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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10. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E PUBLICIDADE 10.1. A escolha do fornecedor será instruída na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, após pesquisa de preços, declaração de disponibilidade orçamentária, verificação de impedimentos, habilitação proporcional, razão de escolha, justificativa do preço e a utorização competente. 10.2. Quando adotada a divulgação de aviso de contratação direta, observar - se - á preferencialmente o prazo mínimo de três dias úteis previsto no art. 75, § 3º, além das regras municipais e da publicidade aplicável no PNCP. Datas, número da dispensa, canal p ara propostas e link de publicação deverão constar de aviso próprio, sem sua invenção neste TR. 10.3. As condições e exigências de proposta, prazos de fornecimento, garantia e especificações dos itens deverão ser idênticas no TR, no aviso, na pesquisa de preços e nos instrumentos de contratação. 11. FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS DE ENTREGA 11.1. Os dois itens poderão ser fornecidos por empresas diversas, após emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente. O prazo máximo proposto para cada item é de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem correspondente, salvo prazo menor ofertado e admitido pela Administração. 11.2. A entrega ocorrerá em local indicado pela SMAP, no Município de Japi/RN, mediante agendamento em horário de expediente. A Prefeitura tem como referência cadastral a Rua João Batista Confessor, nº 19, Centro, Japi/RN, conforme DFD; o endereço efetivo será indicado na ordem. 11.3. Frete, descarga, seguro, tributos, embalagens, transporte, envio de documentos e reposição de avarias constituem ônus do contratado, vedada cobrança adicional pelos componentes expressamente exigidos em cada item. 11.4. Os bens deverão ser novos, embalados adequadamente, com marcas/modelos da proposta aprovada, termos de garantia, notas fiscais e documentação de identificação, aptos à inspeção e aos testes de aceitação. 12. RECEBIMENTO, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E TESTES DE ACEITAÇÃO 12.1. O recebimento provisório ocorrerá na entrega de cada item, com conferência de volume, quantidade, embalagens e integridade, sem atestar conformidade definitiva. 12.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da efetiva disponibilização dos meios técnicos necessários à inspeção e dos produtos correspondentes, mediante termo de verificação da fiscalização; esse prazo será documentadamente a justado se o teste cruzado depender de produto do outro fornecedor e ainda não entregue. 12.3. TESTES DO ITEM 01: conferir catálogo/modelo; integridade e acessórios; energização; resolução 4K/8MP nativa comprovada; movimentos PTZ; zoom ÓPTICO por documentação; visão noturna; homologação e grau IP por documentação; conexão à rede compatível; ac esso remoto a partir de outra rede com autenticação; slot 256 GB; gravação e reprodução com mídia de referência compatível. 12.4. TESTES DO ITEM 02: conferir embalagem/originalidade; marca e modelo; capacidade 256 GB e classes U3/V30 por documentos e leitura; teste amostral ou integral, conforme risco e viabilidade, de formatação, gravação, reprodução e leitura em câmera do Ite m 01 ou referência técnica compatível, com registro dos resultados. 12.5. A fiscalização poderá rejeitar total ou parcialmente o item entregue fora da especificação. O fornecedor responsável deverá substituir ou regularizar, sem ônus, em até 10 (dez) dias úteis após notificação, salvo prazo diverso justificado e formalment e pactuado sem prejuízo da Administração. 12.6. As notas fiscais e o pagamento serão atestados por item e quantidade definitivamente recebida. A falta de estrutura elétrica ou de internet no destino definitivo não caracteriza automaticamente falha do fornecedor se o funcionamento for comprovado em ambiente técnico adequado. 13. GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE 13.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, para os dois itens, sem prejuízo de garantia maior oferecida pelo fabricante/fornecedor e dos direitos legais aplicáveis. Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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13.2. A contratada deverá manter canal de assistência, orientar diagnósticos e assegurar reparo/substituição por defeito de fabricação ou funcionamento regular, inclusive logística de transporte abrangida pela garantia, sem exigir estabelecimento físico em Japi/RN. 13.3. Estabelece - se prazo inicial de resposta ao chamado de até 2 (dois) dias úteis e prazo de reparo/substituição proposto de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento do bem defeituoso pela assistência, ressalvadas situações excepcionais formalmente just ificadas e autorizadas. 13.4. Se algum cartão contiver imagens institucionais, sua remessa para assistência dependerá de orientação da Administração quanto ao tratamento seguro dos dados. Eventual substituição de cartão com conteúdo sensível deverá preservar a confidencialidade e observar procedimentos de retenção e descarte. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Entregar somente bens novos, autênticos, conforme marca, fabricante, modelo, quantidade, acessórios e especificações aceitos em cada item, sem custos ocultos. • Informar com antecedência a data da entrega, apresentar ficha técnica e comprovação de conformidade e de regularização exigível, inclusive homologação ANATEL quando aplicável. • Realizar ou apoiar demonstração inicial e prestar informações para testes de uso, sem obter acesso permanente não autorizado às contas institucionais. • Atender às notificações de desconformidade e à assistência de garantia, mediante logística adequada ao Município. • Guardar sigilo sobre credenciais, imagens e configurações institucionais, observando LGPD e legislação correlata. • Manter condições de habilitação durante o ajuste e emitir documentação fiscal compatível com cada item. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE • Emitir ordens e indicar endereço e pessoa encarregada da entrega, testes e recebimento de cada item. • Disponibilizar estrutura de energia, rede de ensaio e cartão/câmera de referência para a verificação funcional cruzada quando possível. • Providenciar infraestrutura e instalação definitiva conforme análise dos locais e contratações próprias que se façam necessárias. • Manter controle do patrimônio, destinatários, cartões associados e permissões de acesso, incluindo remanejamentos entre secretarias. • Adotar política de proteção de dados, usuários autorizados, retenção e descarte dos registros e medidas de segurança da informação. • Atestar produtos conformes e pagar o valor devido de cada item após liquidação regular, sem antecipação como regra. 16. MODELO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PATRIMONIAL 16.1. Gestor e fiscal(is) serão formalmente designados pela autoridade competente. O fiscal acompanhará entrega, inspeção, testes, notificações, substituições e atestes, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021. A atuação de apoio técnico não afasta as comp etências do fiscal. 16.2. Os bens deverão ser registrados, quando cabível, com marca, modelo, série, lote da mídia, fornecedor, prazo de garantia, unidade responsável, endereço de uso e histórico de transferência. 16.3. A redistribuição das câmeras entre órgãos municipais dependerá de decisão motivada, atualização de cadastro e credenciais e verificação de compatibilidade com finalidade, orçamento e eventuais restrições de recursos vinculados. 17. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 17.1. O tratamento de imagens identificáveis deverá observar finalidade pública determinada, proporcionalidade e requisitos da LGPD, com acesso restrito a pessoas autorizadas, registros de compartilhamento e política institucional de guarda e exclusão. Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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17.2. O Município deverá substituir credenciais padrão, adotar contas institucionais com permissões proporcionais, manter firmware atualizado quando seguro, proteger senhas e não divulgar links abertos ou credenciais em documentos públicos. 17.3. O posicionamento das câmeras evitará captação indevida de ambientes privados, sanitários, vestiários, locais sigilosos e áreas sem interesse público justificável. A gravação de áudio e funcionalidades biométricas não integram a finalidade padrão dest e objeto. 17.4. Cartão de 256 GB não assegura prazo universal de retenção. A autonomia depende do bitrate real, resolução, fps, compressão e modo de gravação; caso o prazo exigido seja maior que a capacidade, a Administração deverá planejar solução complementar devi damente justificada. 18. PROPOSTA COMERCIAL, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. A proposta deverá indicar razão social/CNPJ, contatos, item ofertado, quantidade, marca/fabricante/modelo, catálogo, prazos de entrega e garantia, valor unitário, valor total, validade mínima sugerida de 60 dias, e declaração de inclusão de todas as despesas de entrega em Japi/RN. 18.2. Serão exigidos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista proporcionais e legalmente cabíveis, com observância dos arts. 62 a 70 e 72, V, da Lei nº 14.133/2021, da LC nº 123/2006 e da regulamentação municipal. 18.3. Não se prevê, como regra, atestado complexo para simples fornecimento de bens comuns. O desempenho dos produtos será verificado sobretudo pelos documentos técnicos exigidos e pelos testes no recebimento. 18.4. O setor responsável deverá consultar cadastros de sanções e impedimentos pertinentes, justificando a escolha do fornecedor mais vantajoso por item e a regularidade do procedimento. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESPESAS E CONTRATAÇÕES INTERDEPENDENTES 19.1. Antes da autorização final, a Administração deverá comprovar disponibilidade orçamentária suficiente para os dois itens e indicar unidade orçamentária, ação, elemento de despesa, fonte de recursos e demais classificações pertinentes. 19.2. Custos de rede, link, postes, cabeamento, instalação e eventual armazenamento complementar não estão incluídos nesta compra, devendo sua disponibilidade ou forma regular de atendimento ser explicitadas, de modo a evitar aquisição de bens sem condiçõe s de implantação. 20. FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES FINANCEIRAS 20.1. A contratação será formalizada por instrumento contratual ou por outro documento hábil admitido pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021, conforme avaliação jurídica, regulamentação municipal e características de execução. 20.2. Poderá ser fixada vigência de 90 dias para entrega, inspeção e obrigações imediatas, conforme necessidade do Município, sem prejuízo da garantia mínima de 12 meses e das responsabilidades legais posteriores. 20.3. O pagamento de cada item será efetuado após recebimento definitivo, apresentação de nota fiscal regular, ateste e liquidação, em regra em até 30 dias conforme disciplina municipal e observância da ordem cronológica aplicável. Não haverá antecipação c omo regra. 20.4. Os preços serão firmes para o fornecimento, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio econômico - financeiro devidamente demonstradas e formalmente reconhecidas. 21. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1. A contratada estará sujeita, observados contraditório e ampla defesa, às consequências previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável por atraso injustificado, descumprimento das especificações, fraude, apresentação de documento falso, recusa indevida, violação de sigilo ou inexecução de obrigações. 21.2. As multas e outras sanções deverão estar previstas e quantificadas nos instrumentos apropriados antes da seleção ou contratação, com proporcionalidade e procedimento administrativo regular, vedada penalização por fato imputável exclusivamente à Admin istração ou a outro contratado. Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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22. SUSTENTABILIDADE E DESTINAÇÃO AMBIENTAL 22.1. Preferem - se equipamentos duráveis, reparáveis e energeticamente adequados à finalidade, com embalagens responsáveis, garantia efetiva e descarte ambientalmente correto ao final da vida útil, nos termos da Lei nº 12.305/2010 e normas de logística reve rsa quando aplicáveis. 22.2. Cartões defeituosos ou descartados deverão passar por tratamento seguro de dados e destinação ambiental compatível; é vedado descarte de mídias com registros pessoais sem medidas adequadas de proteção. 23. PRINCIPAIS RISCOS E TRATAMENTO RISCO CONSEQUÊNCIA MEDIDA PREVENTIVA / RESPONSÁVEL Zoom misto anunciado como óptico Compra de câmera abaixo do padrão Exigir ficha do fabricante com valor óptico isolado; equipe de compras e fiscal. Especificação restritiva sem mercado Baixa competição e preço elevado Comparar modelos reais, ajustar ETP/TR antes do aviso; planejamento. Cartão não compatível com câmera Perda de gravações Documentar padrões e realizar teste conjunto; fiscal e setor técnico. Produto falsificado Falha de armazenamento Confirmar fabricante, embalagem, velocidade e capacidade; recebimento. Falta de internet/energia Ausência de acesso remoto Plano de distribuição e verificação física prévia; unidade beneficiária. Preço acima da dispensa Enquadramento irregular Somar 2 itens e despesas do exercício; licitação/controle. Acesso indevido às imagens Incidente de segurança e privacidade Contas institucionais, autenticação, LGPD; unidade/TIC. Cartão 256 GB com retenção insuficiente Sobrescrita de registros necessários Definir política de armazenamento e solução complementar; gestão. Remanejamento não registrado Perda patrimonial e de rastreio Registrar destino, responsável e credenciais; patrimônio. Atraso de um fornecedor Teste conjunto postergado Recepção separada e prazo de ensaio motivado; gestor/fiscal. 24. DISPOSIÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTO 24.1. Integram o planejamento o DFD, o ETP este Termo de Referência, o mapa de pesquisa de preços e os demais documentos exigidos para contratação direta. 24.2. A equipe deverá validar especialmente a exigência de câmera PTZ 4K com zoom óptico 20× e visão noturna 80 m, verificar equipamentos comercialmente disponíveis, confirmar infraestrutura, finalizar preços e compatibilidade e revisar o aviso para conter os dois itens independentes. 24.3. Eventual alteração de especificação após a elaboração do TR deverá ser motivada, refletida nos documentos do processo e efetivada antes da publicação ou mediante providências legais correspondentes. Japi/RN, na data da assinatura eletrônica. ROMILDO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento Anexado por Alberto Henrique Oliveira de Lima Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Assinado eletronicamente por: Romildo Melo da Silva.

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Assinaturas do Documento Assinatura Eletrônica: fb06601b12d4eb5f89c2f768ba739eb763f5d665ce199bea50d1210cff83f9be Romildo Melo da Silva - CPF: 700.XXX.XXX-48 - Assinado em: 19/10/2026 14:31:42 A autenticidade pode ser verificada em: https://pmjapi.pe.topsolutionsrn.com.br/validacao- documento, usando o Código de Identificação: A261019150958 e Código Autenticação: a9bbe04f