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Texto do edital

Aquisição de kit enxoval recém-nascido, tendo em vista atender o benefício eventual do auxilio natalidade de responsabilidade da secretaria municipal de assistência social

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 (PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 922001/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 08.159.089/0001-45, localizada à Avenida Miguel Barbosa, nº 548 Centro, TANGARÁ/RN, neste ato devidamente representada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Augusto Cesar Emmanuel pinheiro e Alves, Prefeito(a) Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , a se processar de forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO LOTE ÚNICO , objetivando o AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL RECÉM-NASCIDO, TENDO EM VISTA ATENDER O BENEFÍCIO EVENTUAL DO AUXILIO NATALIDADE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 101/2023 e demais determinações legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente licitação, devendo ser observadas as seguintes disposições: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 15 de outubro de 2026. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h30min do dia 28 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h40min n do dia 28 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 28 de outubro de 2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 15 de outubro de 2026, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, situada à Avenida Miguel Barbosa, nº 548 Centro, TANGARÁ/RN, no horário das 8h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU ENCAMINHAMENTOS : Pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, situada à Avenida Miguel Barbosa, nº 548 Centro, TANGARÁ/RN, no horário das 8h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. PREGOEIRO: JOSÉ JAILSON PEREIRA. Nomeado pela portaria nº 058 de 22 de janeiro de 2024. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços: AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL RECÉM-NASCIDO, TENDO EM VISTA ATENDER O BENEFÍCIO EVENTUAL DO AUXILIO NATALIDADE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA: 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO LOTE ÚNICO. 2.2. JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA PARA ME/EPP a) Justifica-se a não aplicação da cota reservada de até 25% prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que o objeto da presente licitação consiste na AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL RECÉM-NASCIDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO-NATALIDADE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TANGARÁ/RN . b) A contratação contempla o fornecimento de kits completos, compostos por produtos de higiene, vestuário e utensílios infantis, destinados à distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo necessária a manutenção

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da padronização, uniformidade e integralidade dos conjuntos fornecidos. c) Considerando que a solução adotada prevê o fornecimento de kits completos, em lote único, a divisão do objeto em cotas poderá comprometer a padronização dos conjuntos, a logística de fornecimento e a eficiência administrativa, além de gerar dificuldades na fiscalização e na entrega tempestiva do benefício às famílias atendidas. d) Dessa forma, justifica-se a não aplicação da cota reservada para ME/EPP , desde que confirmada a inviabilidade técnica ou a desvantagem do fracionamento e observadas as hipóteses legais de tratamento favorecido, visando assegurar a economicidade, a eficiência e a continuidade da concessão do benefício eventual de auxílio-natalidade, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006. 2.2. O modo de disputa será ABERTO. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 3.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme abaixo delineado: a) Recursos do Ordinários. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. O presente Edital encontra-se disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; na sede da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, situada à Avenida Miguel Barbosa, nº 548 Centro, TANGARÁ/RN, no horário das 8h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou Portal da Transparência. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, no Setor de Licitações, Contratos e Compras, à Avenida Miguel Barbosa, nº 548 Centro, TANGARÁ/RN, no horário das 8h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de TANGARÁ/RN e na Plataforma de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, consoante preceitua o parágrafo único, do Art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus Anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no Art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, situada à Avenida Miguel Barbosa, nº 548 Centro, TANGARÁ/RN, no horário das 8h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.5. O Setor de Licitações, Contratos e Compras responderá as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas no sítio eletrônico oficial do Município de TANGARÁ/RN e na Plataforma de Compras Públicas, devendo os licitantes e interessados habilitarem- se no campo “ENVIE - ME NOTIFICAÇÃO”, constante no Portal de Compras, para receber, simultaneamente, as questões formuladas e as respectivas respostas. 5.6. A impugnação interposta em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida. 5.7. O pedido de esclarecimento requestado em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será respondido.

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6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 6.1. O planejamento operacional da execução de todo objeto constitui-se obrigação do FORNECEDOR, o qual se responsabilizará por todos os insumos necessários à execução, tais como: aquisições, contratações de mão de obra, licenças, sinalizações, equipamentos, softwares e hardwares, instalações, transporte, conforme o caso. 6.2. Conforme o caso, aplicam-se à execução do objeto contratado as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como as determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e da legislação pertinente. 6.3. Conforme o caso, configura-se como de total responsabilidade do FORNECEDOR a qualidade dos materiais fornecidos e/ou serviços executados, inclusive a promoção de readequações, na forma da Lei, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pretendido. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO: 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); i) Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único, do Art. 12, da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); e/ou j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Art. 10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 8.3. Nos termos do Art. 5º, do Decreto Federal nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja

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administrador ou sócio com poder de direção, familiar: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 8.4. Para os fins do disposto no “subitem 8.3” acima, considera -se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 8.5. Nos termos do Art. 7°, do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de TANGARÁ. 8.6. É proibida a participação de interessado que já esteja contratado para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 8.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 9.1. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro devidamente nomeado pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual os proponentes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3. O Portal de Compras Públicas se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços, enquanto as publicações referentes a condução do processo de licitação devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, conforme o caso. 9.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua Proposta e seus lances. 9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão. 9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, responsável pela condução do certame, no decorrer da etapa de lances, e o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, de forma que os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão

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superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao Sistema Eletrônico. 9.11. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do Sistema Eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.13. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.14. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.15. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE: 10.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta. 10.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta inicial com o valor na “Moeda Real (R$)” considerando-se duas casas decimais, até a data e hora delineadas neste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.3. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços. 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema, que: a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos; d) Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Art. 93 da Lei nº 8.213/91; e f) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição. 10.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133/2021. 10.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Conforme o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação

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do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 10.8. Conforme o caso, nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previst o na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.9. Nos casos de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos Arts, 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 10.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.11. Ao cadastrar sua proposta no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, o proponente deverá fazer a descrição detalhada do objeto, n ão sendo aceitas descrições da proposta do tipo “conforme Edital ”. 10.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. ATENÇÃO: 10.14. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ATENÇÃO: 10.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.16. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do objeto. ATENÇÃO: 10.17. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico. ATENÇÃO: 10.19. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 10.20. Caberá ao licitante interessado em participar da presente licitação: a) Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Sistema, a Proposta com o preço ofertado até a data e hora estabelecidas neste Edital; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou da Prefeitura Municipal de TANGARÁ, promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e e) Comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.21. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste Edital (Art. 82, IV, da Lei 14.133/2021).

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10.22. É possível neste certame o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação (Art. 82, IV, da Lei 14.133/2021). 11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO: 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 11.2. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site www.portaldecompraspublicas.com.br se baseia para o presente processo licitatório. 11.3. O Sistema Eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.4. Durante o transcurso da sessão os licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 11.5. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante e registrado no Sistema Eletrônico. 11.6. Caso o licitante desista do lance ofertado após a abertura da sessão, estará sujeito às sanções legalmente previstas, salvo se houver justificativa por parte do proponente e aceita pela Administração. 11.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.8. O modo de disputa será ABERTO . Nesse modo de disputa a etapa de lances tem uma duração inicial de 10 (dez) minutos. Se um lance for feito nos últimos dois minutos da etapa de lances, a etapa é automaticamente prorrogada pelo Sistema por mais 2 (dois) minutos, continuando enquanto forem apresentados lances nos 2 (dois) minutos finais, e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Se não houver mais lances durante a prorrogação, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.9. Encerrados os prazos estabelecidos para oferta de lances, o Sistema Eletrônico ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 11.10. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 11.11. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparados, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte ou equiparado sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 11.12. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.13. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME`s e EPP´s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do “subitem 11.11”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.14. Quando convocada a ME ou EPP mais bem classificada deverá apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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11.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos “subitens 11.11, 11.12, 11.13 e 11.14”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento estabelecido no Art. 5º do Decreto nº 11.430/2023; e d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.17. Serão consideradas ações de equidade de que trata a alínea “c” do subitem “11.16” acima, respeitada a seguinte ordem: a) Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; b) Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; c) Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; d) Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; e) Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e f) Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 11.18. Para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pelo licitante devem ser apresentados de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao exercício da empresa do último ano, ou seja, de janeiro a dezembro de 2023. 11.19. A não apresentação dos indicadores em termos porcentuais, na forma do “subitem 11.18” acima, impedirá a avaliação do licitante e, consequentemente, a sua não classificação. 11.20. Os dispositivos referentes às ações de equidade serão avaliados de forma sucessiva na forma do “subitem 11.17” . Havendo desempate já no primeiro inciso, os demais não serão objeto de análise para classificação do licitante. 11.21. A Administração poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar diligências para fins de comprovação das ações de equidade. 11.22. Em igualdade de condições, se não houver desempate na forma do “subitem 11.16”, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (Art. 60 da Lei nº 14.133/2021): a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e d) Empresas que comprovem a prática de mitigação nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.23. As regras acima previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.24. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via Sistema.

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11.25. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o “subitem 11.24” acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 12. DA ACEITABILIDADE E DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA: 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto em relação ao mínimo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 12.2.1. Visando eficiência no fornecimento objeto deste certame, de modo a evitar possíveis fragilidades contratuais pelo baixo valor registrado, considera-se inexequível a proposta que apresente menor valor, preço inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valores máximos estimados pela Administração Pública obtidos através de pesquisa mercadológica junto ao Cestas de Preços. Caso entenda necessário, o Agente de Contratação poderá realizar diligência, afim de aferir sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 12.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 12.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro (24) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 12.5. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas (02) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 12.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 12.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12.7. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” anova data e horário para a sua continuidade. 12.8. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 12.8.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

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ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 12.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 12.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema Eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência . 12.13. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 12.14. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita. 12.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12.16. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no Chat a nova data e horário para a sua continuidade. 12.17. Será declarado vencedor o licitante que, tendo ofertado o “ MENOR PREÇO LOTE ÚNICO ” , atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 12.18. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12.19. Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar ao Pregoeiro, por meio eletrônico, a “Proposta de Preços”, no prazo máximo de 02 (duas) horas . 13 . DOS CUSTOS OPERACIONAIS: 13.1. Já deverão estar inclusos na proposta de preços ofertada os custos operacionais incidentes na execução do objeto deste Edital, tais como: despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, locação e/ou depreciação de equipamentos usados nos serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida na execução do objeto licitado. 14.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; e f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver. 14.1.1.1. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social do licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação. 14.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

Texto do edital: Aquisição de kit enxoval recém-nascido, tendo em vista atender o benefício event — Pregão - Eletrônico 29/2026 | Editais do Brasil