Texto do edital
Aquisição de materiais de limpeza, higiene, saneantes, lavanderia, descartáveis, utensílios e equipamentos de limpeza, produtos de higiene e cuidados infantis, materiais para copa e cozinha, acondicionamento e gerenciamento de resíduos, e demais materiais de apoio e uso institucional, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas do Município de Touros/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 Referência: Solicitação da Secretaria Municipal de Administração; Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza, higiene, saneantes, lavanderia, descartáveis, utensílios e equipamentos de limpeza, produtos de higiene e cuidados infantis, materiais para copa e cozinha, acondicionamento e gerenciamento de resíduos, e demais materiais de apoio e uso institucional, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas do Município de Touros/RN, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes no edital e seus anexos. TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO I – RECEBIMENTO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Touros/RN, devidamente nomeado através de Portaria nº 13/2025, do Prefeito Municipal, cuja cópia encontra-se anexo, nesta data recebe a documentação solicitando a contratação do objeto acima, composto pelos seguintes elementos: Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Pesquisa Mercadológica, Declaração a Autorização do Prefeito Municipal. II – PROTOCOLO Tendo em vista o objeto deste processo versar sobre o Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza, higiene, saneantes, lavanderia, descartáveis, utensílios e equipamentos de limpeza, produtos de higiene e cuidados infantis, materiais para copa e cozinha, acondicionamento e gerenciamento de resíduos, e demais materiais de apoio e uso institucional, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas do Município de Touros/RN e observado o que dispõe a legislação pertinente no que diz respeito à modalidade de licitação a ser empregada, e em virtude dos produtos ora solicitados se caracterizarem como bens comuns e as características e particularidades da despesa, esta Comissão protocola a presente licitação sob a seguinte modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, PROCESSO ADM. 17100.000041/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, com base na Lei 14.133/2021. III – ELEMENTOS DO PROCESSO Após devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva e a indicação de seu objeto, nos termos do art. 18, da Lei 14.133/21 e suas alterações, será dada a publicidade requerida para a matéria e sequência do Processo. Touros/RN, em 05 de outubro de 2026. ____________________________________ Girlandio dos Santos Nascimento Pregoeiro Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 42/2026. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza, higiene, saneantes, lavanderia, descartáveis, utensílios e equipamentos de limpeza, produtos de higiene e cuidados infantis, materiais para copa e cozinha, acondicionamento e gerenciamento de resíduos, e demais materiais de apoio e uso institucional, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas do Município de Touros/RN. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 09:01h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote; MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS [ NÃO ]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 42/2026; (Processo Administrativo n° 17100.000041/2026) Torna-se público que o(a) Prefeitura Municipal de Touros, por meio do(a) Agente de Contratação, sediado(a) Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com Sistema de Registro de Preços, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 107/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza, higiene, saneantes, lavanderia, descartáveis, utensílios e equipamentos de limpeza, produtos de higiene e cuidados infantis, materiais para copa e cozinha, acondicionamento e gerenciamento de resíduos, e demais materiais de apoio e uso institucional, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas do Município de Touros/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será julgada pelo menor valor por Lote; 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.0. Poderão participar deste Pregão interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.0. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. quando for o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.10. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e/ou Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.12. Verificada prática de mergulho de preços, será instaurado processo de punição à empresa infratora e enviado cópia do procedimento ao ministério público estadual e federal para apuração do resíduo penal cabível. 4.13. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um único item, e um preço para cada item, e respectivos itens, do objeto desta licitação, NÃO SENDO ACEITA PROPOSTA COM VALOR ZERO OU IRRIZÓRIO para o objeto do certame. Não serão aceitas propostas que esteja em desacordo com o Edital do presente Certame. 4.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.13.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 4.13.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 4.13.2.2. O licitante que não atender a diligência do pregoeiro terá a proposta desclassificada. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.0. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo o menor por lote. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN CNPJ/MF: 08.234.155/0001-02 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicado pelo Agente de Contratação . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.