Texto do edital
Aquisição de Materiais e Reagentes de Laboratório,
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.058/2026 Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 1 EDITAL – SRP PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.058/2026 (Processo Administrativo nº SMS-20251107530) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município do Natal, através da Secretaria Municipal de Administração, sediada na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520, Natal/RN, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico: www.gov.br/compras, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 de outubro de 2026 a partir das 8h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29 de outubro de 2026, às 9:30, horário de Brasília INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29 de outubro de 2026, às 9:30 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras PREGOEIRO: SUELY MENESES BARRETO 1 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta através do Registro de Preços, nos termos do art. 82 ao art. 86, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para o futuro e eventual fornecimento de Materiais e Reagentes de Laboratório, conforme condições, especificações quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste edital. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.5. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico e as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência, prevalecerão válidas as do Edital/Termo de Referência. 1.6. Integram o presente edital e vinculam à futura contratação, objeto deste Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 1.6.1. ANEXO I. Termo Referência; 2 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 3 1.6.2 ANEXO II. Minuta do Termo de Contrato; 1.6.3. ANEXO III. Minuta da Ata de Registro de Preços; 1.6.4 ANEXO IV. Modelo de apresentação da proposta. 1.7 A listagem do cadastro reserva referente ao presente registro de preços constará como ANEXO ÚNICO da Ata. 1.8. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital. 3.2 Os interessados deverão, além de atender as demais exigências constantes neste edital e seus anexos, estar devidamente credenciados e de posse de sua senha pessoal e intransferível, obtida após os procedimentos descritos no item 2 deste edital. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 3 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 4 sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Os interessados deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquelas originalmente participantes do certame. 3.7 Será concedido, conforme aplicável, tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e atualizações. 3.8. Nos itens desta licitação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 5 3.9 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10 Nos itens desta licitação cujo valor total estimado seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fica reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 3.10.1 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.10.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.10.3 Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto Federal n. 8.538, de 2015. 3.11 Não se aplica o disposto nos itens 3.8, 3.9 e 3.10 quando: 3.11.1 não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ou 5 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 6 3.11.2 o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 3.12 Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.12.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.12.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, que se enquadrem nas vedações previstas no §1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021; 6 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 7 3.12.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores e condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.14 O impedimento de que trata o item 3.12.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a 7 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 8 ela aplicada, inclusive, a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.15 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.12.4 e 3.12.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento de contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.16 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.17 O disposto nos itens 3.12.4 e 3.12.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração de projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.18 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.19 A vedação de que trata o item 3.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assistência técnica. 3.20 Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 8 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 9 3.20.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.20.2 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.20.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.21 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.22 É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas. 3.23 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente. 3.24 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 9 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91.xxx/xxxx Incluído por: SEMAD - 723210 - MARILIA FELIPE DE ARAUJO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc¶m1=7742bc1887d6481bc49c9390fd5f9ac8¶m2=16385821¶m3=1489311 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SMS-20251107530 em 23/07/2026 às 12:10:50 fls. 10 4.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha estar assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 4.4. O envio da proposta, bem como, os documentos de habilitação e demais exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha no sistema. 4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 10 Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520 Natal/RN. Tel.: (84) 3232-4985 – E-mail: [email protected] Site: https://centraldecompras.natal.rn.gov.br/