SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
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TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 00610561.000072/2026-70
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021).
1.1. Aquisição do sistema compatível de duas peças (kit placa e bolsa) para estoma intestinal, bolsa drenável
plástico antiodor, opaca , com ou sem filtro de carvão ativado, placa flexível de resina sintética, recortável com
adesivo microporoso, hipoalergênico. Tamanho aproximado do recorte entre 10-45 mm, da Marca B.BRAUN,
classificada como órtese não relacionada ao ato cirúrgico para cumprimento de Decisão Judicial proferida em face do
Estado do Rio Grande Norte, nos autos do Processo Judicial 0859618-66.2025.8.20.5001, Id. 42415882 , do
Processo SEI 01110101.000671/2026-13, o qual determinou, sob pena de bloqueio, o fornecimento da órtese em
evidência relacionada no Termo de Referência, Id. 42854015, razão pela qual se formalizou a abertura deste processo
de aquisição por Dispensa de Licitação, com o objetivo de cumprir a demanda judicial de forma mais célere possível,
fundamentado pelo Art. 75, inciso II e Art. 41, Inciso I, alínea C, da Lei 14.133/2021.
Item Descrição / Especificação Unidade
de Medida Quantidade
1
Sistema compatível de
duas peças (kit placa e
bolsa) para estoma
intestinal, bolsa drenável
plástico antiodor, opaca ,
com ou sem filtro de
carvão ativado, placa
flexível de resina
sintética, recortável com
adesivo microporoso,
hipoalergênico. Tamanho
aproximado do recorte
entre 10-45 mm.
KIT 240
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o disposto no Art. 20
da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de
qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de
artigos de luxo. Regulamento (Vigência)
§ 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de
consumo nas categorias comum e luxo.
§ 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só
poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo.
§ 3º (VETADO).
1.3. O objeto a ser adquirido tem a natureza de bem comum e enquadra-se no Art. 6º. inciso XIII da Lei
14.133/2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
(...)
1.4. A empresa vencedora deverá fornecer o item adquirido conforme necessidade, dentro de no máximo 15
(quinze) dias corridos após a emissão e envio da nota de empenho;
1.5. Cabe informar que o objeto dessa Dispensa de Licitação tem quantidade determinada e finita de 240 kits
sem o comprometimento de demanda futura.
1.6. O prazo de vigência da contratação se encerra com a entrega do objeto solicitado, com todos os itens em
pleno estado funcionamento.
2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor estimado é de R$ 24.122,40 (Vinte e quatro mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos),
conforme Id. 43008097. Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 1
4.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, considerando a natureza do objeto. No caso do objeto do instrumento em tela, trata-se da
materialização de resultados com o propósito de serem alcançados com o intuito de beneficiar a saúde da paciente
que, por demanda judicial, solicitou atendimento para que a dispensação fosse regularizada, considerando a marca
específica, como indicada no Processo Judicial - Sentença - Id. 42916965.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
5.1. A demanda prevista no presente instrumento foi estimada, considerando a quantidade informada pelo
setor demandante, qual seja, o setor de Serviço de Concessão de Material e Equipamento de Reabilitação, para o
devido atendimento, cumprindo todas as prerrogativas previstas em Lei.
5.2. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são
condicionantes para aceitação da Proposta de Preços da aquisição dispensada de licitação. A entrega dos objetos
deverá ser com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.3. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de
Referência;
5.4. O fornecedor deverá atender as constantes no instrumento de contratação, caso haja divergência entre
outros documentos acostados ao trâmite deste instrumento;
5.5. Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado,
reciclado ou de segunda mão;
5.6. Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua
procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica;
5.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura
das Propostas de Preços; (Art. 32; § 1º; VIII);
5.8. O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
emissão da Nota Fiscal;
5.9. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do objeto e da liquidação da
Nota Fiscal.
5.10. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.11. Não haverá exigência da garantia da contratação dos Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.12. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
5.12.1. Sustentabilidade:
5.12.2. A contratação deverá observar os requisitos mínimos de sustentabilidade como descarte responsável de
matérias-primas utilizadas; menor geração possível de resíduos; materiais, tecnologias e matérias-primas de origem
local; utilização de metodologias que abordem inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais.
5.12.3. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser
atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual neste instrumento.
7. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes constantes do Capítulo II da
Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
8. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021).
8.1. A empresa vencedora deverá fornecer os itens solicitados conforme necessidade, dentro de no máximo 30
(trinta) dias corridos após a emissão da nota de empenho;
8.2. A entrega do produto deverá ser realizada no Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial
Especializada - CERAE, localizado na Avenida Alexandrino de Alencar, nº 1900, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350;
8.3. O produto deverá ser fornecido com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento,
incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
8.4. A demanda possui quantitativo previsto com precisão, então a aquisição será com fornecimento único.
8.5. A empresa contratada deverá garantir os padrões de desempenho e qualidade dos produtos ofertados;
8.6. A contratada deverá também cumprir todas as obrigações constantes nos instrumentos de contratação,
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
8.7. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual;
8.8. A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESAP, cujas
reclamações obrigam-se a atender prontamente;
8.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega
do objeto, caso haja justo impedimento que impossibilite o cumprimento do prazo previsto;
8.10. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as
responsabilidades advindas da omissão;
8.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e,
Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 3
ainda:
8.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução desse objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto,
produto ou insumo que estiver fora do prazo de validade para uso.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
(Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei
nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021,
art. 117, §1º).
9.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,
a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.6. A Contratada será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.7. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
Contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.8. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.8.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021,
art. 121, §1º).
9.9. As comunicações entre o órgão e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim
9.10. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
9.11. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão convocará o representante da empresa
Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
9.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao
SICAF.
9.13. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.14. Do Gestor de Contrato
9.14.1. Caberá ao gestor de contrato Antônia Célia Sales Melo - Matrícula: 166140-0 e, no seu afastamento e
impedimentos legais, ao seu substituto (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, Art. 47):
a) analisar a documentação que antecede o pagamento;
b) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada;
c) analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
d) analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
e) analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
f) acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao
objeto contratado;
g) decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
h) efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da Contratada;
i) ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas
pelos fiscais de contrato;
j) coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento
administrativo de aplicação de sanções;
k) elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 4
l) desempenhar outras atividades compatíveis com a função. Parágrafo único. O gestor de contratos
deverá ser, preferencialmente, servidor ou empregado público efetivo pertencente ao quadro
permanente da Contratante.
9.15. Do Fiscal de Contrato
9.16. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato Patrícia de Renor -
Matrícula: 97032-8 ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.17. Além das regras relativas à atuação do fiscal de contrato, previstas no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº
14.133, de 2021, caberá ao fiscal de contrato e, ao seu substituto nas hipóteses de seus afastamentos e impedimentos
legais (Decreto Estadual 32.449, de 2023, art. 48):
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes
às suas competências;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para
a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) fiscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações
exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
d) comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade,
visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
e) exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho,
quando for o caso;
f) manter contato com o preposto da Contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou
especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
g) efetivar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado,
quando for o caso;
h) sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade;
i) notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para,
dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
9.18. O fiscal de contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, assim como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando
o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos identificados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, art. 49).
9.19. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle,
que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
a) os resultados obtidos em relação à Contratada, com a conferência dos prazos de execução e da
qualidade demandada;
b) os recursos humanos aplicados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a conformidade do serviços fornecidos à prática de execução determinada;
e) o cumprimento dos demais deveres decorrentes do contrato;
f) a satisfação do público usuário.
9.20. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda
da qualidade na execução do serviço.
9.21. Em havendo o subdimensionamento de que trata o 6.8.2, o fiscal do contrato deverá comunicar à
autoridade responsável para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os requisitos de alteração previstos no Capítulo VII do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.22. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos bens/serviços deverá ser verificada com o
documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, conforme o estabelecido no contrato, informando
as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:
a) marca;
b) qualidade;
c) forma de uso.
9.23. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal de contrato e o recebimento definitivo do gestor de
contrato ou comissão designada pela autoridade competente (Decreto Estadual nº 32.449, de 2023, Art. 50).
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Registro do produto na ANVISA/ Ministério da saúde e sua publicação no DOU. No caso de produtos
sujeitos a isenção, comprovar que são isentos de registro;
10.2. Autorização de funcionamento de empresa – AFE da licitante, atualizada, emitido pela ANVISA;
10.3. Alvará sanitário da licitante, atualizada, emitido pela Vigilância sanitária Estadual ou Municipal da sede
Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 5
da licitante;
10.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, fornecido
por entidade de direito público ou privado, apresentando em papel timbrado da Empresa, original ou cópia
autenticada em cartório.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO
com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com a devida publicidade.
11.2. Exigências de habilitação
11.2.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das
condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, tanto em relação à empresa
como também em relação ao sócio majoritário, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON,
mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, assim como a consulta de Pessoas Inidôneas no sítio
eletrônico do TCE/RN;
e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
11.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.3. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas indiretas.
11.2.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.2.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do
SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.2.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar,
quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.2.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
11.2.8. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.3. Habilitação Jurídica se:
11.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional ou,
11.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede ou,
11.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-
negocios/pt-br/empreendedor ou,
11.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
11.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
11.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014,
do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
11.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 6
13.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
13.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos nos instrumentos que constituem a contratação e seus anexos;
13.1.7. Notificar à Contratada, por escrito, as sanções e penalidades quando for o caso;
13.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, nos instrumentos que
constituem a contratação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância às especificações no Termo de Referência e seus anexos, acompanhados da
respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, lote, e quantidade;
14.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados, no prazo máximo de 10 (dez);
14.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.5. atender prontamente às exigências da SESAP, constantes nos instrumentos que constituem a contratação,
inerentes ao objeto da presente contratação;
14.1.6. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como seguir a Lei Estadual nº 10.783, de 22 de outubro de 2020, que
determina o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência;
14.1.7. responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato;
14.1.8. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para a habilitação para a dispensa licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
14.2. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
Contratante.
14.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
15. A CONTRATADA OBRIGA-SE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES A ELA INERENTES PREVISTAS:
15.1. Todos os materiais ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do
fabricante.
15.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação exigida na contratação.
15.3. Entregar os materiais, objeto ou a prestação do serviço no endereço indicado pela Contratante, dentro do
prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Nota de Empenho, nas especificações, quantidades e
no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas (horário local) de segunda a sexta-feira.
15.4. Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários
para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências,
falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, na execução do contrato.
15.5. Responder por todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou
com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação) e não serão de responsabilidade da
CONTRATANTE durante o período de garantia.
15.6. Fornecer, na entrega do material, os itens abaixo:
15.7. Catálogo original do equipamento, caso se aplique.
15.8. Manual de utilização / operação do equipamento em português, se for o caso.
15.9. Substituir ou adequar o produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da chegada do
técnico ou responsável pela contratada ao local que a prestação de serviço se destina, prazo de validade vencida ou
em desacordo com as especificações dos instrumentos que constituem a contratação.
15.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos
dos materiais até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Os contratos provenientes desta prestação de serviço regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de
direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 8
de direito privado, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.2. A SESAP convocará o vencedor da contratação para assinar o termo de contrato ou para aceitar o
instrumento equivalente, que deverá assiná-lo dentro do prazo de até 08 (oito) dias úteis após convocação, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.3. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da
parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela SESAP.
16.4. § 2º Será facultado à SESAP, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o
instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as empresas prestadores de serviço, na
ordem de classificação do mapa de pesquisa, para a celebração do contrato nas condições legalmente propostas,
mediante análise que o procedimento requer.
16.5. § 3º A recusa injustificada do contratado em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará
às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da licitante.
16.6. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a SESAP deverá verificar a regularidade
fiscal da Contratada, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas
e juntá-las ao respectivo processo.
16.7. O contrato passará a produzir efeitos a partir da publicação do extrato do termo de contrato ou
documento equivalente no Diário Oficial do Estado.
17. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Após empenhado o bem, a Nota de Empenho será enviada à empresa por meio do e-mail informado na sua
proposta;
17.2. A empresa vencedora deverá fornecer os itens solicitados conforme necessidade, dentro de no máximo 30
(trinta) dias corridos após a emissão da nota de empenho;
17.3. Os pagamentos serão efetuados pelo FUSERN (Fundo de Saúde do Rio Grande do Norte), através do
domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa, cadastrado no SICAF.
17.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá, obrigatoriamente, apresentar a nota fiscal, acompanhada
dos documentos de regularidade fiscal, relacionadas nos art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A empresa será notificada, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período de tempo.
17.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.7. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18.2. No caso de formalização de contrato:
18.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano contado do início da vigência do contrato.
18.2.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
18.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão
logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.2.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 16.2.6. Caso o
índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou a Contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da
seguinte forma:
ATO POSSÍVEL SANÇÃO
Dar causa à inexecução parcial do contrato Advertência
Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 9
poderão ser aplicadas cumulativamente com a de Multa.
19.9. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10. § 9º A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
do dano causado à Administração Pública.
I - Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril
de 2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
sua intimação.
II - A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela
Comissão de Gerenciamento de Contratos, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.11. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas
indispensáveis pela Comissão, o licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data da intimação.
19.12. § 2º Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.13. § 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 11.4;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabiliza a conclusão da apuração administrativa.
19.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
19.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial,
e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e
sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.16. A SESAP deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
19.17. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada a multa de mora, na forma prevista
neste Termo de Referência ou em contrato.
19.18. Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a SESAP a converta em compensatória e
promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº
14.133/2021.
19.19. É admitida a reabilitação do licitante ou a Contratada perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de
licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de
inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste artigo.
19.20. Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou Contratada, a implantação ou
aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
20.1. As condições para extinção dos contratos são as mesmas previstas tanto no Capítulo VIII da Lei Federal nº
14.133/2023.
20.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº
14.133/2021.
20.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento
decorrente de sua própria conduta;
Termo de Referência 42854015 SEI 00610561.000072/2026-70 / pg. 11