Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos no Centro Clínico Governador Lavoisier Maia – Mossoró/RN, abrangendo fornecimento de peças, acessórios, insumos e mão de obra, observado, quanto às peças de reposição, o rol e os quantitativos estimados estabelecidos no item 5.6.1 deste Termo de Referência
1 de 22 ERN-DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR EDITAL 53/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 53/2026 456546-ERN-DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR CARLOS JEFFERSON RODRIGUES DO AMARAL 13/10/2026 11:57 (v 0.11) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 148/2026 01510136.000460 /2024-08 Sumário 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DO TERMO DE CONTRATO E DECLARAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10. DOS RECURSOS 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO 14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS Anexo I – Modelos da Proposta e Declarações UASG 456546
2 de 22 Anexo II - Termo de Referência 97/2026 Anexo III - Minuta de Contrato PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/ 2026 EDITAL 53/2026 C O M V I S T O R I A P R É V I A O P T A T I V A 456546 - DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO RN CONTRATANTE (UASG): Nº 148/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos no Centro Clínico OBJETO: Governador Lavoisier Maia - Mossoró/RN : ABERTURA DE PROPOSTAS Dia 09/11/2026 às 08:00 : Dia 09/11/2026 às 08:00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA : Menor Preço por Item CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Aberto MODO DE DISPUTA : Sim AMPLA DISPUTA Sim TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br A Diretoria de Saúde da Polícia Militar, órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 6298, de 28 de agosto de 2026, publicada no DOE nº 16226, de 29/08/2026, torna público que realizará licitação, na forma PREGÃO na modalidade ELETRÔNICA, tipo BENS E SERVIÇOS COMUNS, para Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos no Centro Clínico Governador Lavoisier Maia - Mossoró/RN, abrangendo fornecimento de peças, acessórios, insumos e mão de obra com critério de julgamento , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei , Menor Preço Por Item Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar Estadual 675 de 6 de novembro de 2020, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a autorização contida no Processo SEI Nº 01510136.000460/2024-08 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: NOV/2025 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos no Centro Clínico 1.1. Governador Lavoisier Maia – Mossoró/RN, abrangendo fornecimento de peças, acessórios, insumos e mão de obra, observado, quanto às peças de reposição, o rol e os quantitativos estimados estabelecidos no item 5.6.1 do Termo de Referência nº 97/2026, COM VISTORIA PRÉVIA OPTATIVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será composta por 1 (um) item, conforme tabela constante do Termo de Referência 97/2026
3 de 22 1. 2. 3. 4. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. 1 Contratação de Serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA em equipamentos odontológicos no Centro Clínico Gov. Lavoisier Maia – Mossoró /RN, abrangendo fornecimento de peças, acessórios, insumos e mão de obra, compreendendo: 03 cadeiras odontológicas com unidade auxiliar, seringa tríplice, cuspideiras, sugadores e refletores; 02 turbinas de alta rotação; 02 contra-ângulos; 01 compressor de ar; 01 amalgamador; 02 fotopolimerizadores; 02 micromotores; 01 seladora; 01 aparelho de raio-X; 01 bomba a vácuo; 03 mochos (cadeiras auxiliares); 01 peça reta; e 01 autoclave, observado, quanto às peças de reposição, o rol e os quantitativos estimados constantes do item 5.6.1 deste Termo de Referência. 5797 Mês 12 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum (ns), pois tratam-se de atividades técnicas rotineiras, amplamente 1.3. disponíveis no mercado, como inspeções, reparos, substituição de peças e testes operacionais, não exigindo UASG 456546 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ /2025. 2 de 35 soluções inovadoras ou personalizadas. Dessa forma, a contratação enquadra-se como serviço comum por possuir especificações usuais e comparáveis, permitindo definição clara e objetiva. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a manutenção de equipamentos, de forma preventiva e corretiva, é essencial 1.3.1. para assegurar seu funcionamento regular, seguro e eficiente ao longo do tempo. A execução desses serviços ocorre de maneira periódica e contínua, sendo indispensável para evitar falhas e interrupções. Além disso, a necessidade de intervenções corretivas pode surgir a qualquer momento, exigindo pronta atuação técnica para restabelecimento das condições operacionais dos equipamentos, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, conforme justificativa no item 4.7 do ETP. O prazo de vigência da contratação é de contados da , prorrogável por até 10 anos, 1.4. 5 (cinco) anos assinatura ou da data estabelecida no contrato na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O Termo de Referência 97/2026 e o Contrato oferecerão maiores detalhamentos das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação; 1.6. O critério de julgamento adotado será o , observadas as exigências contidas neste Edital de licitação e seus Anexos quanto às menor preço por item especificações do objeto. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 1.7. 1.8. VISTORIA 1.8.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16horas. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
4 de 22 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A participação no presente certame será de ampla concorrência, não sendo o item destinado à participação exclusiva de microempresas (ME), 2.5. empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e equiparados, sem prejuízo da aplicação do tratamento favorecido previsto na legislação pertinente, quando cabível. A obtenção dos benefícios legalmente previstos para microempresas e empresas de pequeno porte fica limitada às empresas que atendam aos 2.6. requisitos estabelecidos na legislação aplicável. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.8.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.11. sociedades cooperativas; 2.8.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; (Justificativa no subitem 9.12 do TR 97/2026 em anexo) 2.8.13. pessoas físicas. 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.8.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5 de 22 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.4 e 2.8.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.8.4 e 2.8.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. As vedações previstas neste item estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, 2.15. profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 3.2. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. 3.3. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 3.4. Justificativa para adoção de orçamento sigiloso 3.4.1. Opta-se pela não divulgação do orçamento estimado da contratação, mantendo-o sob sigilo até o encerramento da fase de lances, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, medida que visa resguardar o interesse público e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.4.2. A divulgação prévia do valor estimado pode induzir os licitantes a apresentarem propostas próximas ao limite máximo aceitável, reduzindo a competitividade e comprometendo a obtenção de melhores preços. Ao manter o orçamento sob sigilo, estimula-se a formulação de propostas mais vantajosas, baseadas nos próprios custos operacionais dos licitantes, favorecendo a economicidade da contratação. 3.4.3. Ressalta-se que o valor estimado da contratação foi devidamente apurado pela Administração, com base em pesquisa de mercado idônea, encontrando-se registrado nos autos do processo administrativo, sendo assegurada sua divulgação após a fase competitiva, em conformidade com os princípios da transparência e do controle. 3.4.4. Dessa forma, a adoção do orçamento sigiloso mostra-se medida adequada, proporcional e alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e competitividade. 3.5. Informação de Adequação Orçamentária e Financeira 3.5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do estado do Rio grande do Norte. Unidade Orçamentária 15.131 – Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento da Diretoria de Saúde da PMRN - FUNDSAÚDE Unidade Gestora Favorecida 15.0131 – Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento da Diretoria de Saúde da PMRN - FUNDSAÚDE Classificação Funcional Programática 10.302.0100.4011 – Manutenção e Funcionamento da Diretoria de Saúde Subação 401101 - Manutenção e Funcionamento da Diretoria de Saúde Fonte de Recursos 0.5.00 – Recursos não Vinculados de Imposto Natureza da Despesa 33.90.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos 4. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Compras.gov.br, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6 de 22 4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. , bem como de que a proposta apresentada compreende a Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. , salvo menor, a partir de 14 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.2.1 Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, oriunda do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a qual pode ser emitida pelo portal oficial: Decreto Estadual nº 31.902, de 09 de setembro de https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz. 2022. 4.3.3. , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado 5º da Constituição Federal; 4.3.4. , previstas em lei e em cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício 4.5.1. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.5.2. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio 4.6. do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 675/2020, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 44, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na legislação aplicável às 4.6.1. microempresas e empresas de pequeno porte, sem impedir sua participação no certame, observadas as demais condições deste Edital. 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Estadual nº 675, de 2020, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 4.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
7 de 22 4.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 4.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021 4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como as qualificações econômico-financeira e técnica, encontram-se 4.18. pormenorizadas no item 9 do Termo de Referência anexo a este Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8 de 22 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, as Microempresas e a Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1 . O prazo de validade da proposta não será inferior a dias, a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por preço elevado na execução do contrato. 6. DA ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico do Compras.gov.br, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 3% (três por cento). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa , em que os licitantes apresentarão lances públicos e “aberto” sucessivos, com prorrogações.
9 de 22 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11.5.1. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16.1. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.16.1.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação /Comissão. 6.16.1.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos , regulamentada pelo arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 Decreto . nº 8.538, de 2015 6.17.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015). 6.17.2. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 6.17.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.4. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10 de 22 6.17.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. Empresas brasileiras; 6.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.18.2.5. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.18.3. Os critérios anteriores devem ser aplicados sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, que se refere à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de , envie a 2 (duas) horas proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.5. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no , legislação correlata e no item 2 deste Edital, especialmente quanto à art. 14 da Lei nº 14.133/2021 existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF;