Texto do edital
A contratação de serviço continuado de fornecimento de equipamentos, em regime de locação, incluindo insumos em geral, calibradores, controles, reagentes e software de interfaceamento com todo licenciamento de software necessário para seu funcionamento, a realização dos exames de hematologia, equipamento analisador automático para Bioquímica Clínica e gasometria arterial, para atender a Rede Municipal de Saúde de Assú/RN. O serviço deve incluir, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo a disponibilidade ininterrupta das operações laboratoriais e o suporte necessário ao diagnóstico clínico e acompanhamento terapêutico
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO Torna-se público que o Município de Assú/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.294.662/0001-23, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588, Bairro Bela Vista, Assú/RN, CEP: 59.650-000 por meio do Pregoeiro Oficial do Município instituído pela Portaria Nº 1244/2025, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por LOTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462 de 2023, Decreto Municipal nº 2 de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Saúde Publica DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 22/09/2026 às 08h (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: Dia 01/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 06/10/2026 às 08h59min (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 06/10/2026 às 09h (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA Aberto 1. DO OBJETO 1.1 A contratação de serviço continuado de fornecimento de equipamentos, em regime de locação, incluindo insumos em geral, calibradores, controles, reagentes e software de interfaceamento com todo licenciamento de software necessário para seu funcionamento, a realização dos exames de hematologia, equipamento analisador automático para Bioquímica Clínica e gasometria arterial, para atender a Rede Municipal de Saúde de Assú/RN. O serviço deve incluir, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo a disponibilidade ininterrupta das operações laboratoriais e o suporte necessário ao diagnóstico clínico e acompanhamento terapêutico. 1.2 A licitação será dividida em Lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br);
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.6.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, os seguintes documentos: 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA :
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação Órgão: CPL/Pref. Munic. do Assú/RN Proc. nº 2026.03.18.0046 Pág.: ______ Rubrica: __________ Matr.: __________ 8.3.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.4.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.4.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.4.5. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ____________________________________________