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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conforme demanda, consistentes em serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro

Credenciamento 2/2026 · MUNICIPIO DE JANDUIS · Janduís/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 6) — “Atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é credenciamento para serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor por hora trabalhada.

    “Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conforme demanda, consistentes em serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor, executados por hora trabalhada”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços destinam-se à manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e demais prédios da Secretaria de Saúde.

    “destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e demais prédios vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico do Município de Janduís/RN”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A estimativa anual é de 1.200 horas de pedreiro, 1.200 horas de auxiliar de pedreiro, 1.000 horas de pintor e 1.000 horas de auxiliar de pintor.

    “Pedreiro: 1.200 horas/ ano Auxiliar de pedreiro: 1.200 horas/ano Pintor: 1.000 horas/ano Auxiliar de pintor:1.000 horas/ano”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão executados sob demanda mediante Ordem de Serviço.

    “A execução dos serviços será realizada sob demanda, mediante emissão de Ordens de Serviço (OS)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A convocação dos credenciados observará sistema de rodízio.

    “A convocação dos prestadores credenciados observará critérios objetivos e impessoais, por meio de sistema de rodízio”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é análise de documentação com cadastro de reserva em ordem cronológica via sistema de rodízio.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. COM CADASTRO DE RESERVA EM ORDEM CRONOLÓGICA - VIA SISTEMA DE RODÍZIO.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Não haverá competição entre os credenciados para classificação, pontuação ou ranqueamento.

    “Não haverá competição entre os credenciados para fins de classificação, pontuação ou ranqueamento”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A ordem inicial do rodízio será definida pela ordem cronológica de credenciamento.

    “A ordem inicial do rodízio será definida pela ordem cronológica de credenciamento”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A distribuição das Ordens de Serviço observará sistema de rodízio sequencial contínuo.

    “a distribuição das Ordens de Serviço observará sistema de rodízio sequencial contínuo”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Sociedades comerciais devem apresentar contrato social e alterações registrados no órgão de registro do comércio.

    “As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedades civis devem apresentar atos constitutivos e alterações inscritos no Cartório de Registro Civil.

    “As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedades por ações devem apresentar publicações dos estatutos sociais e documentos de eleição de administradores.

    “As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada devem apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada cópia de documento de identidade e CPF dos sócios das empresas licitantes.

    “Cópia de Documento de Identidade e CPF ou outro equivalente dos sócios das empresas licitantes.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentado Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo contribuições previdenciárias.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante Certidão de Regularidade de Situação.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada.

    “Atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado requerimento de credenciamento conforme modelo do Anexo IV.

    “Requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo IV;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As empresas devem comprovar aptidão técnica compatível com o objeto, demonstrando experiência em manutenção predial.

    “As empresas interessadas no credenciamento deverão comprovar aptidão técnica compatível com o objeto da contratação, demonstrando experiência na execução de serviços de manutenção predial, abrangendo atividades de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A comprovação de qualificação técnica pode ser feita por atestados de capacidade técnica de pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “A comprovação de qualificação técnica poderá ser realizada por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que evidenciem a execução anterior de serviços compatíveis.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As empresas credenciadas devem disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com as atividades.

    “As empresas credenciadas deverão disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com as atividades a serem executadas, devendo garantir que os serviços sejam realizados de forma segura, eficiente e com padrão mínimo de qualidade aceitável pela Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os profissionais devem possuir conhecimento prático em atividades de manutenção predial.

    “Os profissionais alocados para execução dos serviços deverão possuir conhecimento prático em atividades de manutenção predial, incluindo, quando aplicável, preparação de superfícies, aplicação de revestimentos, execução de reparos estruturais simples e serviços de pintura interna e externa.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial do último exercício social.

    “Balanço Patrimonial do último exercício social.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução dos serviços deverá ser precedida de Ordem de Serviço emitida pela Administração.

    “A execução dos serviços deverá ser precedida de Ordem de Serviço (OS), emitida pela Administração, contendo a descrição das atividades a serem realizadas;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A medição dos serviços será feita com base nas horas efetivamente trabalhadas, atestadas por fiscal do contrato.

    “A medição dos serviços será realizada com base nas horas efetivamente trabalhadas, devidamente atestadas por servidor designado como fiscal do contrato;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado.

    “A vigência desse contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses contados da publicação.

    “O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses , contados da data da sua publicação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A convocação dos credenciados ocorrerá por sistema de rodízio sequencial contínuo.

    “a distribuição das Ordens de Serviço observará sistema de rodízio sequencial contínuo, no qual, a cada nova convocação, será chamado o credenciado seguinte na lista”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

    “O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Constitui hipótese de descredenciamento o descumprimento reiterado das Ordens de Serviço sem justificativa aceita.

    “Descumprimento reiterado das Ordens de Serviço emitidas pela Administração, sem justificativa aceita pelo fiscal do contrato;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, como advertência e multa.

    “Além do descredenciamento, poderão ser aplicadas sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, tais como:”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.

    “Multa: moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “compensatória de 10 % (dez. por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.

    “A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Agente de Contratação decidirá sobre a impugnação no prazo de três dias úteis.

    “Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de três dias úteis”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento serão enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 dias úteis.

    “O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital.pdf” (48 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.