Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conforme demanda, consistentes em serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor, executados por hora trabalhada, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e demais prédios vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico do Município de Janduís/RN
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 1 1.0. DO OBJETO A Prefeitura Municipal de Janduís-RN, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente edital de chamamento público oriundo do procedimento auxiliar - CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conforme demanda, consistentes em serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor, executados por hora trabalhada, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e demais prédios vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico do Município de Janduís/RN, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto 11.878/24 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP., subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. ÓRGÃOS INTERESSADOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO INICIO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: 08h30min DO DIA 10/06/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO: 08h40min DO DIA 10/06/2027 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). FIM DO CREDENCIAMENTO 08h40min DO DIA 10/06/2027 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). CRITÉRIO DE JULGAMENTO ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. COM CADASTRO DE RESERVA EM ORDEM CRONOLÓGICA - VIA SISTEMA DE RODÍZIO. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços, conforme demanda, consistentes em serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, pintor e auxiliar de pintor, executados por hora trabalhada, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e demais prédios vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico do Município de Janduís/RN. ENDEREÇO: www.portaldecompraspublicas.com.br CHAMAMENTO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 02/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1931/2026
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 2 2.0. DO PRAZO. 3.0. DO CREDENCIAMENTO. 4.0. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 2.1. O Presente Edital terá validade de 12 (doze) meses contando a partir da data da primeira publicação. Ultrapassando o prazo descrito no acima exposto, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência da Administração. 2.2. Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas neste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos procedimentos listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por parte do município. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados no CREDENCIAMENTO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1. Poderão participar deste Credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 3 4.3.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.5. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.4. O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Como condição para participação no Credenciamento, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1.1. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.5. Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.6. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 4.4.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 5 7.2. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão ou da convocação para apresentação dos documentos, nos casos em que a convocação ocorrer em data diferente da abertura. 7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.3.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br) ; 7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 7.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 7.5. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA: 7.5.1. As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver; 7.5.2. As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício; 7.5.3. As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. 7.5.4. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 7.5.5. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.5.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 7.5.7. Cópia de Documento de Identidade e CPF ou outro equivalente dos sócios das empresas licitantes. 7.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.6.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.6.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 7.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 7 8.0 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA. inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 7.10.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10.7. Havendo erros, falhas ou omissões dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar através da abertura de diligência, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.10.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.10.9. Todos os documentos relacionados deverão estar dentro do prazo de validade, conforme o caso e os que não o indicarem, devem ter sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 7.10.10. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital, será habilitado e credenciado e o respectivo Contrato será firmado com base no inciso IV, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.1. A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento, que deverá ser redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal; 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.3. Os documentos exigidos no Item 7, bem como Proposta de Preços, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico. 8.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.6. O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 8.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.8. A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 8.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 8 9.0. DO DESCREDENCIAMENTO 10.0. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 11.0. DOS RECURSOS. horário de Brasília – DF. 9.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o Município notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados. 9.2. O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. 9.3. O gestor do Município poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre aos princípios básicos da Administração Pública. 10.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de chamamento público/credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se credenciou, com vigência igual à do referido edital. 10.2. Durante a vigência do edital de chamamento público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 11.1. Cabe recurso em face de: 11.1.1. Julgamento das propostas; 11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 11.1.3. Anulação ou revogação da licitação 11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições: 11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento; 11.2.2. A apreciação se dará em fase única. 11.2.3. Declarado o vencedor, o Agente de Contratação abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso. 11.2.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 9 12.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.0. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.0. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.2.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos. 11.2.6. O Agente de Contratação examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.2.7. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente. 11.2.8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da habilitação. 11.2.9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Agente de Contratação serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.2.10. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul,159 – Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0196 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS __________________________________________________________________________ SETOR DE LICITAÇÃO 10 15.0. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 16.0. DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 17.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei. 14.4. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses , contados da data da sua publicação. 14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10 .522, de 19 de julho de 2006, consulta prévia ao CADIN. 14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 14.8. Se a contratada não cumprir o prazo de entrega dos bens, se sujeitará a uma notificação extrajudicial, se o prazo estipulado na notificação extrajudicial não for cumprido, a contratada pode ser sujeita a sanções administrativas por meio de um Processo Administrativo Sancionador para aplicar as sanções legais. 15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.