Texto do edital
Seleção de instituição financeira enquadrada nas categorias S1 ou S2, conforme classificação do Banco Central do Brasil, para exploração, mediante concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da exclusividade da gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como para operacionalização de empréstimos consignados, sem caráter de exclusividade, e da arrecadação das receitas municipais, igualmente sem exclusividade
1 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE EDITAL DE LICITAÇÃO 019/2026 PREGÃO Nº OBJETO: Seleção de instituição financeira enquadrada nas categorias S1 ou S2, conforme classificação do Banco Central do Brasil, para exploração, mediante concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da exclusividade da gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como para operacionalização de empréstimos consignados, sem caráter de exclusividade, e da arrecadação das receitas municipais, igualmente sem exclusividade. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
2 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 SRP CRITÉRIO DE JULGAMENTO VALOR ESTIMADO NÃO Maior Lance/Oferta R$ 58.506,00 DATAS IMPORTANTES CONDIÇÕES DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ITEM COM AMPLA DISPUTA? SIM 05 de outubro de 2026 ITEM EXCLUSIVO ME / EPP? NÃO LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTA PRIORIDADE LOCAL / REGIONAL? NÃO 08 de outubro de 2026 às 07h59min PLANILHA DE CUSTOS? NÃO DATA / HORA DA ABERTURA DA SESSÃO AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO? NÃO 08 de outubro de 2026 às 08h00min EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO? NÃO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA INDÍCIOS DE INEXEQUIBILIDADE - https://portaldecompraspublicas.com.br/ SESSÃO HABILITAÇÃO ITEM 11 EDITAL VISTORIA? NÃO MODO DE DISPUTA ABERTO VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS DADOS PARA CONTATO INTERVALO MÍNIMO DE LANCES R$ 100,00 (84) 93300-3669 – Setor de Licitações PMP OBJETO: Seleção de instituição financeira enquadrada nas categorias S1 ou S2, conforme classificação do Banco Central do Brasil, para exploração, mediante concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da exclusividade da gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como para operacionalização de empréstimos consignados, sem caráter de exclusividade, e da arrecadação das receitas municipais, igualmente sem exclusividade. Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
3 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ...............................................................................................................................................4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................................................................5 3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP/EQUIPARADA ......................................................5 4. DO CREDENCIAMENTO ...........................................................................................................................6 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .........................................................................................................6 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...............................8 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................................................9 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 9. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................................................11 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................13 11. Exigências de habilitação .........................................................................................................................15 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....................................................... Erro! Indicador não definido. 13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ..................................... Erro! Indicador não definido. 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .......................................................18 15. DA CONTRATAÇÃO DO REMANESCENTE ...........................................................................................19 16. DOS RECURSOS .....................................................................................................................................20 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................20 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..............................................23 19. DO REAJUSTE .........................................................................................................................................23 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................23 Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
4 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PE/PMP (Processo Administrativo n° 3361/2026 ) O MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.358.053/0001-90, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MAIOR LANCE/OFERTA, mediante disputa em item único, de acordo com este instrumento e seus anexos, em observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à regulamentação municipal aplicável e às demais normas pertinentes. A presente licitação tem por finalidade a seleção de instituição financeira enquadrada nas categorias S1 ou S2, conforme classificação do Banco Central do Brasil, para exploração, mediante concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da exclusividade da gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como para operacionalização de empréstimos consignados, sem caráter de exclusividade, e da arrecadação das receitas municipais, igualmente sem exclusividade, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de instituição financeira enquadrada nas categorias prudenciais S1 ou S2 do Banco Central do Brasil para exploração, mediante concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da exclusividade da gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, abrangendo servidores ativos, inativos, pensionistas e demais beneficiários da folha, bem como a operacionalização dos empréstimos consignados, sem caráter de exclusividade, e da arrecadação das receitas municipais, igualmente sem exclusividade, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em item único, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital . 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR LANCE/OFERTA, considerando-se vencedora, observadas todas as demais condições deste Edital, a proposta que resultar na maior contraprestação financeira em favor do Município de Portalegre/RN. 1.4. O objeto compreende a gestão e o processamento, em caráter de exclusividade, da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e demais beneficiários da folha municipal, pelo período contratual de 05 (cinco) anos. 1.5. A exclusividade prevista no subitem anterior restringe-se à gestão e ao processamento da folha de pagamento, não abrangendo a operacionalização dos empréstimos consignados nem a arrecadação das receitas municipais, que serão realizadas sem caráter de exclusividade. 1.6. Os empréstimos consignados deverão ser operacionalizados de forma a preservar a liberdade de escolha dos servidores quanto à instituição financeira de sua preferência, observadas as normas aplicáveis. Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
5 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 1.7. A arrecadação das receitas municipais será realizada sem exclusividade, com a finalidade de ampliar os canais disponibilizados aos contribuintes para recolhimento de tributos, taxas e demais receitas públicas. 1.8. A contratação não acarretará despesas diretas ao Município de Portalegre/RN, cabendo à instituição financeira vencedora efetuar a contraprestação financeira decorrente da exploração econômica da folha de pagamento, na forma estabelecida neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. 1.9. Todos os custos necessários à implantação, integração tecnológica, migração, operacionalização, atendimento, suporte e manutenção dos serviços serão de responsabilidade da instituição financeira contratada. 1.10. O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos, contado da assinatura do instrumento contratual, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 1.11. As especificações, requisitos técnicos, condições de implantação, execução e demais obrigações relacionadas ao objeto encontram-se detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ou DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A presente contratação não acarretará despesa direta ao Município de Portalegre/RN, uma vez que se caracteriza como concessão onerosa do direito de exploração da gestão e processamento da folha de pagamento municipal, cabendo à instituição financeira vencedora efetuar contraprestação financeira em favor da Administração. 2.2. Em razão da natureza da contratação, não haverá pagamento, remuneração ou repasse de recursos financeiros do Município à instituição financeira contratada pela execução do objeto. 2.3. A contratação resultará em ingresso de receita aos cofres municipais, correspondente ao valor da proposta vencedora apresentada no certame. 2.4. Todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive os relacionados à implantação, integração de sistemas, migração, abertura de contas, emissão inicial de cartões, atendimento, tecnologia, treinamento, suporte e manutenção, correrão exclusivamente por conta da Contratada. 2.5. O valor estimado da contratação é de R$ 58.506,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e seis reais), apurado durante a fase de planejamento com base em contratações similares realizadas pela Administração Pública. 2.6. O valor referido no subitem anterior possui natureza de valor estimado da contratação, para fins de planejamento e referência do procedimento, observadas as regras de julgamento estabelecidas neste Edital. 3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP/EQUIPARADA 3.1. Não será estabelecida exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, tendo em vista a natureza do objeto e as condições específicas de habilitação exigidas para a prestação dos serviços. 3.2. A participação no presente certame é restrita às instituições financeiras regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e enquadradas nas categorias prudenciais S1 ou S2, conforme estabelecido no Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
6 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 3.3. Em razão das características do objeto e das condições de participação estabelecidas neste Edital, não será aplicada reserva de cota, divisão do objeto ou exclusividade de participação destinada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 3.4. Também não será estabelecida prioridade de contratação para empresas sediadas local ou regionalmente, devendo prevalecer as condições técnicas, regulatórias e econômico-financeiras necessárias à adequada execução do objeto e o critério de julgamento pelo maior lance/oferta. 3.5. Eventuais benefícios legalmente aplicáveis somente serão reconhecidos quando compatíveis com a natureza do objeto, com as exigências regulatórias incidentes sobre as instituições financeiras e com as demais condições estabelecidas neste Edital. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas mediante prévio credenciamento junto ao provedor do sistema. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e demais atos praticados diretamente ou por seu representante. 4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros quando identificar incorreção ou desatualização. 4.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Portalegre/RN responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8. Eventuais dúvidas relativas ao credenciamento, acesso ou operacionalização do sistema deverão ser solucionadas diretamente junto ao provedor da plataforma eletrônica. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação as instituições financeiras que atendam integralmente às condições deste Edital e de seus anexos e que: 5.1.1. estejam regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
7 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 5.1.2. estejam enquadradas nas categorias prudenciais S1 ou S2, conforme classificação do Banco Central do Brasil; 5.1.3. possuam objeto social e autorização de funcionamento compatíveis com os serviços objeto desta contratação; 5.1.4. possuam capacidade operacional, tecnológica e econômico-financeira compatível com a execução do objeto; 5.1.5. estejam devidamente credenciadas no sistema eletrônico utilizado para realização do certame. 5.2. Não poderão disputar esta licitação: 5.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 5.2.2. pessoa física; 5.2.3. instituição financeira que não esteja regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 5.2.4. instituição financeira que não comprove o enquadramento nas categorias prudenciais S1 ou S2; 5.2.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, quando aplicável; 5.2.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando aplicável; 5.2.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 5.2.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.2.10. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.11. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, caso a Administração mantenha a vedação prevista no Termo de Referência; 5.2.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
8 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 5.2.14. aquele que se enquadre em qualquer outra hipótese de impedimento prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O impedimento de que trata o subitem 5.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 5.4. A vedação prevista no subitem 5.2.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.5. Não será admitida a subcontratação do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta contendo o valor da contraprestação financeira ofertada ao Município, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos; 6.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 6.3.3. a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega, quando aplicáveis; 6.3.4. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz; 6.3.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; 6.3.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas, quando aplicáveis; 6.3.7. sua proposta econômica contempla todos os custos, despesas, tributos, encargos e demais ônus necessários à execução integral do objeto, não cabendo qualquer pagamento adicional pelo Município. 6.4. A falsidade das declarações previstas neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento convocatório. 6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
9 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico. 6.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responder às solicitações do Pregoeiro nos prazos estabelecidos. 6.9. Quando solicitado pelo Pregoeiro, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a proposta adequada ao último lance ofertado e os documentos complementares eventualmente necessários, no prazo indicado neste Edital. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor total da contraprestação financeira ofertada ao Município de Portalegre/RN, correspondente à exploração do objeto durante o período contratual. 7.2. A proposta deverá considerar a execução integral do objeto durante o prazo de 05 (cinco) anos. 7.3. O valor deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais. 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.5. No valor ofertado deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.6. Todos os custos relacionados à implantação, migração, integração tecnológica, abertura de contas, emissão inicial de cartões, atendimento, treinamento, suporte, manutenção e demais providências necessárias à execução do objeto correrão exclusivamente por conta da instituição financeira contratada. 7.7. Não haverá qualquer pagamento pelo Município à instituição financeira pela prestação dos serviços objeto desta licitação. 7.8. O valor ofertado corresponderá à obrigação financeira assumida pela instituição perante o Município caso seja declarada vencedora e contratada. 7.9. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear posteriormente redução do valor da contraprestação sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7.10. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. 7.12. A proposta não poderá impor condições, encargos ou obrigações ao Município que contrariem o Edital ou o Termo de Referência, especialmente qualquer previsão de remuneração da instituição financeira pela Administração Municipal. 7.13. A instituição financeira deverá observar, na formulação de sua proposta, todas as condições operacionais, regulatórias, tecnológicas e econômico-financeiras necessárias ao cumprimento integral do objeto. Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF
10 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total da contraprestação financeira a ser paga ao Município de Portalegre/RN. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.7. Considerando que o critério de julgamento adotado é o de MAIOR LANCE/OFERTA, o licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que superar a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, caso a funcionalidade esteja disponível na plataforma utilizada. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 8.11. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.15. Encerrada a fase competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem decrescente dos valores ofertados, classificando-se em primeiro lugar a maior oferta. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. Assinado por 1 pessoa: ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/9EAF-04CB-1EA8-38BF e informe o código 9EAF-04CB-1EA8-38BF