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Texto do edital

Aquisição de materiais e equipamentos de construção civil, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal

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1 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE EDITAL DE LICITAÇÃO 023/2026 PREGÃO Nº OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de construção civil, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal. Secretaria Municipal de Infraestrutura Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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2 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 SRP CRITÉRIO DE JULGAMENTO VALOR ESTIMADO SIM Menor Preço por Item R$ 1.134.899,00 DATAS IMPORTANTES CONDIÇÕES DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ITEM COM AMPLA DISPUTA? NÃO 21 de outubro de 2026 ITEM EXCLUSIVO ME / EPP? SIM LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTA PRIORIDADE LOCAL / REGIONAL? SIM 26 de outubro de 2026 às 07h59min PLANILHA DE CUSTOS? NÃO DATA / HORA DA ABERTURA DA SESSÃO AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO? NÃO 26 de outubro de 2026 às 08h00min EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO? NÃO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA INDÍCIOS DE INEXEQUIBILIDADE 50% https://portaldecompraspublicas.com.br/ SESSÃO HABILITAÇÃO ITEM 12 EDITAL VISTORIA? NÃO MODO DE DISPUTA ABERTO VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS DADOS PARA CONTATO INTERVALO MÍNIMO DE LANCES R$ 0,01 (84) 93300-3669 – Setor de Licitações PMP OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de construção civil, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal. Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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3 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ...............................................................................................................................................4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................................................................4 3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP/EQUIPARADA ......................................................4 4. DO CREDENCIAMENTO ...........................................................................................................................5 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .........................................................................................................5 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...............................7 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................................................8 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 9. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................................................14 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................17 11. Exigências de habilitação .........................................................................................................................20 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .....................................................................................................23 13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ...................................................................................23 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .......................................................24 15. DA CONTRATAÇÃO DO REMANESCENTE ...........................................................................................25 16. DOS RECURSOS .....................................................................................................................................25 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................26 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..............................................29 19. DO REAJUSTE .........................................................................................................................................29 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................29 Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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4 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO – Lei Complementar nº 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 – PE/SEMTHAS (Processo Administrativo n° 3.584/2026 ) TORNA-SE PÚBLICO QUE O MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Infraestrutura, SEDIADO(A) NA RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, 122, CENTRO, PORTALEGRE/RN, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS , NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Item , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , DO DECRETO MUNICIPAL N.º 688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 , DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 , E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de construção civil, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal. 1.2. A licitação será dividida em itens/lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ou DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA 3.1. Em razão da natureza das demandas, que podem envolver manutenções corretivas e situações que exijam atendimento célere, o fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma ágil e contínua, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação da Administração. 3.2. Para garantir a viabilidade desse prazo, a contratação ficará restrita a fornecedores localizados em um raio máximo de até 50 km do Centro Administrativo do Município de Portalegre/RN, de modo a assegurar a entrega dos materiais dentro do prazo estabelecido, evitando a paralisação ou o comprometimento da execução dos serviços públicos, conforme justificativas presentes no Termo de Referência. 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP/EQUIPARADA 4.1. Para o(s) item(ns) com estimativa do valor que não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será garantido o tratamento diferenciado para ME/EPP/EQUIPARADA, tornando o item EXCLUSIVO para a participação dessas empresas. 4.2. Fica assegurada a participação exclusiva de empresas que se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 para todos os itens deste Edital de Licitação. Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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5 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected]. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lance. 5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Portalegre responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de Portalegre com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam às exigências contidas neste Edital. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Não poderão participar desta licitação: 6.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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6 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 6.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 6.5.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.5.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.5.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.5.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.5.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.5.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.5.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O impedimento da pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.9. O disposto nos itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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7 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 6.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.11. A vedação sobre o agente público do órgão ou entidade licitante estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 7.4.2. que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.4.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.4.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o seu prosseguimento no certame, para aquele item; Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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8 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 7.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. valor ou desconto unitário e total, conforme o caso; Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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9 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 8.1.2. Marca, quando for o caso; 8.1.3. Fabricante, quando for o caso; 8.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar a quantidade total descrita no Termo de Referência. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos 8.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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10 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 8.12. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 9.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Assinado por 1 pessoa: ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portalegre.1doc.com.br/verificacao/A0B9-650A-8602-77AF e informe o código A0B9-650A-8602-77AF

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