Texto do edital
Fornecimento parcelado e contínuo de materiais de limpeza, higiene, saneantes domissanitários e utensílios de limpeza, destinados ao atendimento das demandas das diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 EDITAL – PE Nº 015/2026 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 087/2026 1. PREÂMBULO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10 , com sede à Rua Euclides Lins, sn – Centro – Senador Elói de Souza/RN, através do seu agente de contratação, nomeado pela Portaria nº 05 de 03 de janeiro de 2025, torna público que realizará a licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , no modo de disputa “ABERTO”, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame que irá realizar licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado. Início do Recebimento das Propostas: 22/09/2026 – às 08:00h. Limite de Entrega de Propostas: 02/10/2026 – às 08:00h. Abertura das Propostas: 02/10/2026 – às 08h01min. Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br OBS: Como referência de tempo, será considerado o Horário Oficial de Brasília/DF. 2. DO OBJETO. 2.1 – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado e contínuo de materiais de limpeza, higiene, saneantes domissanitários e utensílios de limpeza, destinados ao atendimento das demandas das diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, em conformidade com o Termo de Referência, anexo I, deste Edital. 2.2 – O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3 – DA REFORMULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO O presente procedimento licitatório é realizado em razão da necessidade de realização de novo certame para a contratação do objeto descrito neste Edital, considerando as inconsistências identificadas nas especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026, Processo Administrativo nº 061/2026, anteriormente realizado por este Município. As inconsistências verificadas no procedimento anterior comprometeram a adequada definição e caracterização de determinados itens do objeto, circunstância que ensejou a adoção das providências administrativas cabíveis, incluindo a anulação parcial do procedimento anterior, conforme decisão da autoridade competente, em consonância com a manifestação da Assessoria Jurídica constante dos autos. 2.3.1 – Em observância às recomendações constantes do Parecer Jurídico emitido no Processo Administrativo nº 061/2026, o Termo de Referência que fundamenta o presente certame foi reformulado, com a revisão, correção, complementação e adequação das especificações técnicas dos itens, visando assegurar a adequada definição do objeto, a isonomia entre os licitantes, a competitividade do certame, a transparência e a segurança jurídica da contratação.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 2.3.2 – O presente certame constitui procedimento licitatório novo, autônomo e independente do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2026, sendo regido integralmente pelas disposições deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que o integram. 2.3.3 – As especificações, características, quantitativos e demais condições estabelecidas no presente procedimento foram objeto de revisão pela Administração, devendo ser consideradas, para todos os fins, aquelas constantes deste Edital e de seus anexos. 3.1 – As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão em conformidade com o Orçamento Geral do Município para o ano de 2026, de acordo com a Lei Orçamentária Anual n ° 519/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, com a Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo. 3.2 - Em havendo necessidade devidamente justificada poderá haver inclusão de Dotação Orçamentária de Órgão e/ou Secretaria participante ou não, através de Apostilamento (Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021) 4. DO CREDENCIMENTO. 4.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o prévio cadastramento do usuário, da senha pessoal que é intransferível, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone (61) 3120-3737 (Portal de Compras Públicas). 4.2 – A senha poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas, devidamente justificado. 4.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.2 – TRATAMENTO FAVORECIDO: Será concedido tratamento favorecido às seguintes categorias, nos limites previstos em lei: • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 • Sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007; • Agricultores familiares e produtores rurais pessoas físicas; • Microempreendedores Individuais (MEI). OBS: O tratamento favorecido seguirá os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.3 – IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO: Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem em qualquer das seguintes situações: 5.3.1 – Estejam impedidos de participar de licitações ou de celebrar contratos administrativos, nos termos da legislação vigente, conforme artigo 73 da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.3.2 – Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 5.3.3 – Estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4 – Se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.3.5 – Estejam em falência, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; 5.3.6 – Entidades empresariais reunidas em consórcio; 5.3.7 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4 – DECLARAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1 – Que cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49; 5.4.2 – Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos; 5.4.3 – Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores; 5.4.4 – Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; OBS: A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 – ENVIO DA PROPOSTA: Os licitantes deverão fazer suas propostas exclusivamente pelo sistema eletrônico, até a data e horário definidos para a sessão pública, devendo preencher todos os campos obrigatórios, incluindo preço e descrição do objeto. 6.2 – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS: Ao cadastrar a proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, declarando que a proposta contempla todos os custos operacionais, trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outros relacionados ao fornecimento dos bens ou serviços; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, conforme arts. 1º, III e IV, e 5º, III, da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social; e) Não se enquadra nas hipóteses de impedimento previstas no art. 73 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Cumpre os requisitos para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, se for ME ou EPP. 6.3 – ALTERAÇÃO E VALIDADE DA PROPOSTA: Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão alterar ou substituir suas propostas no sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação (artigo 55, §2º, Lei Federal nº 14.133/2021). 6.4 – ACOMPANHAMENTO DO CERTAME: É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, respondendo por eventuais perdas de negócios decorrentes da inobservância de mensagens do sistema ou desconexão. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 – CAMPOS DA PROPOSTA: O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico: a) Valor unitário e total do item; b) Marca e fabricante, quando aplicável; c) Descrição detalhada do objeto, compatível com o Termo de Referência, indicando modelo, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição junto ao órgão competente, quando necessário. 7.2 – VINCULAÇÃO E RESPONSABILIDADE: As especificações contidas na proposta vinculam o licitante, que será integralmente responsável pelo cumprimento do ofertado, inclusive quanto aos preços, não cabendo pleito de alteração por erro, omissão ou outro motivo. 7.3 – INCLUSÃO DE CUSTOS: Todos os custos operacionais, tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais estão incluídos nos valores apresentados. 7.4 – OBSERVÂNCIA DE LIMITES DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO: Os preços ofertados devem respeitar os limites legais aplicáveis. O descumprimento poderá ensejar fiscalização pelos órgãos de controle, podendo resultar em: a) Determinação de prazo para regularização; b) Responsabilização pelo ressarcimento de prejuízos ao erário, em caso de sobrepreço ou superfaturamento, nos termos dos arts. 156 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1 – ABERTURA DA LICITAÇÃO : A abertura desta licitação ocorrerá em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 8.2 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS : O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que: a) Não atendam aos requisitos do Edital ou de seus anexos;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 b) Contenham vícios insanáveis; c) Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; d) Identifiquem o licitante (confidencialidade). A desclassificação será fundamentada, registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação imediata não impede julgamento posterior na fase de aceitação. 8.3 – ORDENAÇÃO E FASE DE LANCES : O sistema classificará automaticamente as propostas aptas, permitindo sua participação na etapa de lances. O sistema disponibilizará campo para comunicação entre Pregoeiro e licitantes. 8.4 – ENCAMINHAMENTO DE LANCES : Durante a fase competitiva: a) Os lances serão enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico; b) O licitante deverá ofertar o lance pelo valor total do item; c) Os lances sucessivos devem ser inferiores ao último por ele ofertado; d) O intervalo mínimo entre lances será de R$ 0,10; e) Será adotado o modo de disputa “aberto” , com lances públicos e sucessivos; f) A etapa terá duração inicial de 10 (dez) minutos, prorrogáveis automaticamente por 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos últimos 2 minutos do período; g) A sessão pública será encerrada automaticamente quando não houver novos lances. Em caso de desconexão do Pregoeiro, o sistema permanecerá acessível para envio de lances. Se a desconexão persistir por mais de 10 minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após 24 horas da comunicação aos participantes. 8.5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DESEMPATE : O critério adotado será o MENOR PREÇO (artigo 60, Lei Federal nº 14.133/2021). Caso não haja lances, o licitante concorrerá com o valor de sua proposta. Para microempresas e empresas de pequeno porte: a) Após encerrada a etapa de lances, o sistema verificará automaticamente o porte da empresa e aplicará o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006; b) Propostas até 5% acima da melhor oferta serão consideradas empatadas; c) A primeira classificada poderá encaminhar última oferta para desempate em prazo de 5 minutos; d) Persistindo empate, será realizado sorteio eletrônico. Critérios de desempate sucessivos (artigo 60, §1º, Lei Federal nº 14.133/2021): 1. Bens produzidos no país; 2. Empresas brasileiras; 3. Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país; 4. Empresas que cumpram reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social e observem normas de acessibilidade. 5. Em caso de empate persistente, a proposta vencedora será sorteada eletronicamente. 8.6 – NEGOCIAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA : Após a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante melhor classificado, visando obter preço mais vantajoso, respeitando as condições do edital. a) A negociação será realizada exclusivamente pelo sistema e acompanhada pelos demais licitantes;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 b) O licitante terá prazo de 2 (duas) horas para enviar a proposta ajustada, acompanhada dos documentos complementares necessários. 8.7 – ACEITAÇÃO E JULGAMENTO: Concluída a negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, observando os critérios de habilitação e conformidade com este Edital. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 – ANÁLISE DA PROPOSTA VENCEDORA: Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os limites previstos neste Edital e seus anexos, observando o artigo 7º, §1º, e artigo 26, §9º, do Decreto nº 10.024/2019, quando aplicável. 9.2 – INCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES POR PRODUTOR RURAL: O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá indicar, em sua proposta, os percentuais das contribuições previstas na legislação vigente, sob pena de desclassificação. 9.3 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Serão desclassificadas propostas ou lances vencedores que apresentem: a) Preço superior ao limite máximo estabelecido no Edital; b) Desconto inferior ao mínimo exigido; c) Preço manifestamente inexequível. 9.3.1 – INEXEQUIBILIDADE: Considera-se inexequível a proposta com preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos encargos legais, exceto quando se tratar de materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais este renuncie a parte ou à totalidade da remuneração. 9.4 – DILIGÊNCIAS: Para fins de verificação da conformidade das propostas e dos documentos de habilitação, o agente de contratação deverá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação exigida no edital. 9.5 – SUSPENSÃO DA SESSÃO PARA DILIGÊNCIAS: Se necessário, a sessão pública poderá ser suspensa para diligências. A reinicialização ocorrerá mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas no sistema, com registro em ata. 9.6 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: O Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante envio de documentos digitais complementares no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável mediante solicitação fundamentada. 9.6.1 – A solicitação poderá incluir informações sobre características do material, marca, modelo, fabricante, procedência, catálogos ou outros documentos relevantes, encaminhados pelo sistema eletrônico ou outro meio indicado. 9.7 – SUBSEQUÊNCIA DE PROPOSTAS: Caso a proposta ou lance vencedor seja desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, seguindo a ordem de classificação. 9.8 – SUSPENSÃO DA SESSÃO:
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 Quando necessário, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário de continuidade. 9.9 – NEGOCIAÇÃO DO MELHOR PREÇO: O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante com melhor lance, visando obtenção de preço mais vantajoso, respeitando as condições do Edital. 9.9.1 – Nas hipóteses de rejeição da proposta e análise da subsequente, a negociação poderá ser repetida para obtenção de melhor preço. 9.9.2 – Todas as negociações ocorrerão pelo sistema eletrônico, podendo ser acompanhadas pelos demais licitantes. 9.10 – APLICAÇÃO DO EMPATE FICTO PARA ME/EPP: Nos itens não exclusivos para ME/EPP, caso a proposta não seja aceita, será realizada nova verificação pelo sistema quanto à ocorrência do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, aplicando-se a disciplina estabelecida nos itens correspondentes do edital. 9.11 – VERIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, nos termos deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. DA HABILITAÇÃO. 10.1 – VERIFICAÇÃO PRELIMINAR: Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) Lista de Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON), mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 10.1.1 – Consulta consolidada: Para pessoas jurídicas, a consulta das alíneas “a” e “b” poderá ser substituída pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 10.1.2 – Alcance da consulta: A verificação será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 10.1.2.1 – Ocorrências impeditivas indiretas Caso constem ocorrências impeditivas indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar eventual fraude, considerando vínculos societários, linhas de fornecimento e outros indícios. 10.1.2.2 – Direito à manifestação O licitante será convocado para manifestação antes de qualquer decisão de desclassificação. 10.1.3 – Inabilitação: Constatada sanção impeditiva, o licitante será considerado inabilitado por falta de condição de participação. 10.1.4 – Aplicação do empate ficto: Em caso de inabilitação, será realizada nova verificação quanto à ocorrência do empate ficto, nos termos dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, aplicando-se a disciplina prevista para aceitação da proposta subsequente.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 10.2 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: Havendo necessidade de envio de documentos complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los digitalmente pelo sistema em prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 10.3 – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL: Somente haverá exigência de apresentação de documentos originais não-digitais quando houver dúvida sobre a integridade dos arquivos digitais. 10.4 – CONSISTÊNCIA DE CNPJ/CPF: Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ ou CPF divergente, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.5 – DOCUMENTOS DE MATRIZ E FILIAL: Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, em nome da filial, exceto quando a natureza do documento exigir emissão apenas em nome da matriz. 10.5.1 – Comprovação de centralização: Serão aceitos registros de CNPJ diferentes entre matriz e filial para CND ou CRF/FGTS, quando comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.6 – ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO: Ressalvado o disposto no item 5.2, os licitantes deverão apresentar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens seguintes, para fins de habilitação, observando os prazos e exigências legais da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.7 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.7.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.7.2 – Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.7.3 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.7.4 – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 10.7.5 – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.7.6 – No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971; 10.7.7 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 10.7.8 – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 10.8 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 10.8.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 10.8.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal; 10.8.3 – Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 10.8.4 – Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal do Brasil; 10.8.5 – Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante; 10.8.6 – Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Município do domicílio ou sede do licitante; 10.9 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.9.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10.10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.10.1 – Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.11 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 10.11.1 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.12 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.13 – A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.14 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.15 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.16 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor .
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua Euclides Lins, sn – Centro – CEP:59.250-000 CNPJ 08.449.571/0001-10 11. DOS RECURSOS. 11.1 – PRAZO PARA RECORRER : Declarado o vencedor e concluída a fase de HABILITAÇÃO será concedido prazo mínimo de 30 (trinta) minutos em campo próprio do sistema eletrônico para que os licitantes possam, se desejarem, manifestar sua intenção de recorrer, a manifestação é facultativa e não impede a interposição do recurso dentro do prazo legal, sendo obrigatório o aceite da intenção por parte do Agente de Contratação. 11.2 – RECEBIMENTO E ANÁLISE DO RECURSO : Todos os recursos apresentados DEVERÃO ser recebidos e analisados pelo Agente de Contratação, que verificará apenas a tempestividade e a apresentação mínima de fundamentação, não sendo permitido indeferir o recurso sem análise de mérito. 11.2.1 – Prazo para apresentação das razões: O recorrente terá prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões pelo sistema eletrônico. 11.2.2 – Contrarrazões: Os demais licitantes serão intimados a apresentar contrarrazões pelo sistema eletrônico, também em 3 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos essenciais à defesa de seus interesses. 11.3 – EFEITOS DO RECURSO : O acolhimento do recurso somente invalidará atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4 – VISTA DOS AUTOS : Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, no endereço indicado neste Edital, garantindo plena transparência e acesso às informações. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO. 12.1 – A SESSÃO PÚBLICA PODERÁ SER REABERTA: 12.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso ou de decisão administrativa que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que deles dependam, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.2 – Quando houver erro na aceitação da proposta mais bem classificada, quando o licitante vencedor desistir ou não comprovar sua habilitação, ou ainda quando não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não cumprir as exigências de regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, será observada a ordem de classificação, com a convocação dos demais licitantes, conforme artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, assegurada a transparência e a publicidade dos atos (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021). 12.2.2 – A comunicação complementar por e-mail poderá ser utilizada conforme os dados constantes do sistema, sendo responsabilidade exclusiva do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO