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Texto do edital

Serviço de locação de equipamentos com sistema de recepção de dados e fornecimento de bobinas personalizadas, para emissão das faturas de consumo de água e esgoto do SAAE do Município de Santa Cruz/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 O SAAE DE SANTA CRUZ/RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.520.389/0001-08, localizado à Av. Rio Branco, nº 609, Centro, Santa Cruz/RN, por meio do Setor de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , a se processar de forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte , objetivando a contratação de empresa especializada para a locação de impressoras térmicas portáteis com sistema de coleta de leitura e emissão simultânea de faturas e para o fornecimento de bobinas de papel térmico personalizadas, para emissão das faturas de consumo de água e esgoto do SAAE de Santa Cruz/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 2.060/2023 e demais determinações legais e regulamentares aplicáveis, devendo ser observadas as seguintes disposições: Início de Acolhimento das Propostas Às 10h00min do dia 21 de outubro de 2026 Limite para Acolhimento das Propostas Às 08h00min do dia 04 de novembro de 2026 Abertura das Propostas Às 08h30min do dia 04 de novembro de 2026 Abertura da Sessão e Início da Disputa de Preços Às 09h00min do dia 04 de novembro de 2026 Local/Site www.portaldecompraspublicas.com.br Referência de Tempo Horário de Brasília/DF, para todas as referências deste Edital Disponibilização do Edital A partir do dia 21 de outubro de 2026, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede do SAAE de Santa Cruz/RN (Av. Rio Branco, nº 609, Centro), das 07h00min às 13h00min (seg. a sex.), no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência – Licitações, ou pelo e-mail [email protected] Pedidos de Esclarecimento/Encaminhamentos Diretamente ao(à) Pregoeiro(a), na sede do SAAE (Av. Rio Branco, nº 609, Centro), das 07h00min às 13h00min (seg. a sex.), ou pelo Portal www.portaldecompraspublicas.com.br Pregoeiro(a) ULIANA PINTO DE ASSIS CRISANTO, designado(a) pela Portaria nº 007/2025 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos com sistema de recepção e transmissão de dados e o fornecimento de bobinas personalizadas, para emissão das faturas de consumo de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Santa Cruz/RN, em LOTE ÚNICO , conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I):

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura a) ITEM 1 – LOCAÇÃO: kit com 7 (sete) impressoras térmicas portáteis, com sistema (aplicativo) de coleta de leitura e emissão simultânea de faturas, incluídos implantação, treinamento, suporte, manutenção e substituição de equipamentos, por 12 (doze) meses; b) ITEM 2 – FORNECIMENTO: 1.800 (mil e oitocentas) bobinas de papel térmico personalizadas, com 100 (cem) contas por bobina, entregues de forma parcelada e mensal. 1.2. Os itens compõem lote único e serão adjudicados a um só licitante, pelas razões técnicas expostas no item 4 do Termo de Referência (sistema único e integrado – art. 40, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021). 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR LOTE , considerado o valor total do lote, condicionada a aceitação da proposta a que cada preço unitário seja igual ou inferior ao respectivo valor unitário de referência (item 31). 2.2. O modo de disputa será ABERTO . 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 3.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do orçamento próprio do SAAE de Santa Cruz/RN para o presente exercício e os subsequentes: Unidade Gestora 02.101; elementos de despesa 3.3.90.39 (item 1 – locação) e 3.3.90.30 (item 2 – bobinas). 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O presente Edital encontra-se disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede do SAAE de Santa Cruz/RN, situada à Av. Rio Branco, nº 609, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência – Licitações, ou através do e-mail [email protected], e será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, www.portaldecompraspublicas.com.br (art. 54 da Lei nº 14.133/2021). 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede do SAAE de Santa Cruz/RN, no Setor de Licitações, Contratos e Compras, à Av. Rio Branco, nº 609, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz/RN e na Plataforma de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Compete ao interessado fazer minucioso exame do Edital, seus Anexos e documentação correspondente, de modo a apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura encontrados, até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame, conforme o art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao(à) Pregoeiro(a), na sede do SAAE de Santa Cruz/RN, situada à Av. Rio Branco, nº 609, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.6. O Setor de Licitações, Contratos e Compras responderá às questões pertinentes, disponibilizando- as com as respectivas respostas no sítio eletrônico oficial do Município e na Plataforma de Compras Públicas, devendo os licitantes habilitarem-se no campo “ENVIE-ME NOTIFICAÇÃO”. 5.7. A impugnação não possui efeito suspensivo. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique modificação capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, com republicação na forma do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.8. A impugnação interposta em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida, e o pedido de esclarecimento formulado nessas condições não será respondido. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 6.1. O planejamento operacional da execução de todo o objeto constitui obrigação da CONTRATADA, que se responsabilizará por todos os insumos necessários à execução (equipamentos, sistema, bobinas, mão de obra, transporte, logística reversa, suporte e manutenção). 6.2. Aplicam-se à execução do objeto as normas técnicas pertinentes, as determinações do CONTRATANTE e a legislação aplicável, notadamente as especificações técnicas, os prazos de implantação, entrega, suporte e substituição e a compatibilidade entre impressora, sistema e bobina, estabelecidos no Termo de Referência. 6.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA a qualidade dos equipamentos, do sistema e dos materiais fornecidos, inclusive a promoção de readequações, na forma da lei, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pretendido. 6.4. Os aparelhos móveis com sistema operacional Android e os respectivos planos de dados serão fornecidos pelo SAAE e não integram o objeto. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal, e informar-se quanto ao seu funcionamento e regulamento. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SAAE responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1. Poderá participar desta licitação, exclusivamente , a microempresa, a empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 — por ser o valor estimado do lote inferior a R$ 80.000,00 —, legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, devidamente credenciada, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado. 8.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021); e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) entidades empresariais reunidas em consórcio, vedação justificada pela baixa complexidade e pelo valor do objeto, plenamente executável por empresas do segmento de forma isolada, sem prejuízo à competitividade (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); h) que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que, no ano- calendário da licitação, já tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima de enquadramento (art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do SAAE de Santa Cruz/RN ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Para os fins dos itens 8.2, “d”, e 8.3, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante STF nº 13). 8.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura 8.6. Às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas será concedido o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive o prazo para regularização fiscal e trabalhista do item 14.11. 9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 9.1. A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) devidamente designado(a) pela Autoridade Competente, mediante inserção e monitoramento de dados no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, junto ao qual os proponentes deverão informar-se quanto ao seu funcionamento e regulamento. 9.3. O Portal de Compras Públicas destina-se especificamente à fase de disputa de preços; as publicações referentes à condução do processo devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial do SAAE de Santa Cruz/RN. 9.4. A participação, na forma eletrônica, dar-se-á por meio da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, com encaminhamento da Proposta exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, nas datas e horários deste Edital. 9.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome. 9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens ou de sua desconexão. 9.7. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o Sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados. 9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada, com aproveitamento dos atos anteriores, mediante comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) no sítio eletrônico. 9.9. Quando a desconexão representar ruptura irreparável no certame, ou não se retomar em prazo razoável o processo de lances, a sessão será definitivamente interrompida, com renovação do procedimento e nova publicação do aviso. 9.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá, sob sua responsabilidade, providenciar imediatamente sua reconexão ao Sistema. 9.11. A abertura da sessão pública, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e hora indicadas neste Edital. 9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente via Chat, não sendo aceito outro meio de contato.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura 9.13. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, as que não estejam em conformidade com este Edital. 9.14. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.15. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 10.1. A participação ocorrerá mediante chave de identificação e senha privativa, com subsequente encaminhamento da Proposta. 10.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta inicial em Real (R$), com duas casas decimais, contendo o preço unitário e total de cada item e o preço total do lote, até a data e hora deste Edital, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico. 10.3. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas de preços. 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema, que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido de seus arts. 42 a 49; c) está ciente e concorda com as condições deste Edital e seus Anexos; d) assume a responsabilidade pelas transações efetuadas no Sistema, como firmes e verdadeiras; e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 93 da Lei nº 8.213/1991); e f) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF). 10.5. Por se tratar de licitação exclusiva para ME/EPP, a assinalação do campo “não” na declaração de enquadramento impedirá o prosseguimento do licitante no certame. 10.6. Nos casos de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e nos crimes dos arts. 337-E e seguintes do Código Penal, incluídos pela Lei nº 14.133/2021, além de sanção administrativa. 10.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.8. Ao cadastrar sua proposta, o proponente deverá fazer a descrição detalhada dos itens, não sendo aceitas descrições do tipo “conforme Edital”. 10.9. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições deste Edital e seus Anexos.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura 10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 10.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto será interpretada como já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.13. A proposta deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do objeto. 10.14. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas. 10.15. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico. 10.16. Em caso de divergência entre o descritivo dos itens no sítio eletrônico e as especificações do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas. 10.17. Caberá ao licitante interessado: credenciar-se previamente; remeter a Proposta no prazo estabelecido; responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome; acompanhar as operações no Sistema; e comunicar imediatamente ao provedor qualquer acontecimento que comprometa o sigilo ou a segurança. 10.18. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste Edital, nem cotar apenas um dos itens do lote. 11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e de menor preço, sobre o valor total do lote , exclusivamente pelo Sistema Eletrônico. 11.2. A etapa de lances observará a Lei nº 14.133/2021, base do funcionamento do Portal de Compras Públicas. 11.3. O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 11.4. Durante a sessão, os licitantes terão informações em tempo real do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 11.5. Será permitida a apresentação de lances intermediários (iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance do próprio licitante). 11.6. A desistência do lance ofertado após a abertura da sessão sujeitará o licitante às sanções legalmente previstas, salvo justificativa aceita pela Administração.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura a) preço unitário e total de cada item e preço total do lote; b) fabricante e modelo da impressora ofertada, acompanhados de ficha técnica ou catálogo que demonstre o atendimento ao item 5.2 do Termo de Referência; c) valor unitário de mercado da impressora ofertada, para fins exclusivos do cálculo de indenização previsto no item 6.4.2 do Termo de Referência. 12. DA ACEITABILIDADE E DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta com o instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: a) contenha vícios insanáveis; b) não obedeça às especificações técnicas deste Edital e seus Anexos; c) apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado, no total do lote ou em qualquer preço unitário; d) contenha mais de 2 (duas) casas decimais em seus valores; e) seja reprovada na prova de conceito (item 30); ou f) apresente desconformidade insanável com outras exigências deste instrumento. 12.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta melhor classificada, ou exigir sua demonstração, sob pena de desclassificação. 12.4. Não se aplicam ao presente objeto (bens e serviços comuns) os percentuais específicos de inexequibilidade previstos no art. 59, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021, restritos a obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade, quando suscitada, será aferida caso a caso, mediante diligência e demonstração da exequibilidade pelo licitante, nos termos do art. 59, caput e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 12.5. Qualquer interessado poderá requerer diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, apresentando as provas ou indícios que fundamentem a suspeita. 12.6. Havendo necessidade de suspensão da sessão para diligências ou para a prova de conceito, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 12.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 12.8. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e aceita pela Administração. 12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AV. RIO BRANCO, 609 - Bairro CENTRO - SANTA CRUZ CNPJ/MF 08.520.389/0001-08 SAAE Fls.__________ ______________ Assinatura 12.10. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no Chat a nova data e horário para continuidade. 12.11. Será declarado vencedor do lote o licitante que, tendo ofertado o menor preço, seja aprovado na prova de conceito e atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 12.12. Poderão ser desclassificadas as propostas, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização, se houver conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa do licitante. 13. DOS CUSTOS OPERACIONAIS 13.1. Deverão estar inclusos na proposta de preços os custos operacionais incidentes na execução do objeto, tais como: equipamentos, acessórios e bolsas de proteção; licença, hospedagem, manutenção e atualização do sistema; integração com o sistema comercial; implantação e treinamento; suporte técnico; manutenção preventiva e corretiva; substituição de equipamentos e logística reversa; fabricação, personalização e frete das bobinas; despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; impostos, taxas, seguros e qualquer outro custo que incida na execução. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. O licitante declarado vencedor deverá atender, EM SUA INTEGRALIDADE , às condições de habilitação, apresentando os documentos a seguir elencados: 14.1.1. Da Habilitação Jurídica: a) cédula de identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício; e e) aditivo(s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver. 14.1.1.1. Deverá estar prevista no ato constitutivo do licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta licitação. 14.1.2. Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) prova de inscrição no CNPJ, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta RFB/PGFN); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; e) prova de regularidade com o FGTS (CRF); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); e g) declaração para os fins do art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021 (não emprego de menor). 14.1.3. Da Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com validade de 60 (sessenta) dias da emissão, quando omissa. 14.1.3.1. Em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada a sentença homologatória do plano de recuperação, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação.